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4832341 #
Numero do processo: 13007.000120/2003-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/06/1999 a 31/07/1999 DCOMP. COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. COMPENSAÇÃO NÃO AUTORIZADA. INCIDÊNCIA DO ART. 170-A. É indevida a compensação de débito com base em decisão judicial que não autorizou o exercício deste direito antes do seu trânsito em julgado. CONSECTÁRIOS LEGAIS: MULTA DE MORA E JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A multa de mora é devida quando presentes as condições de sua exigibilidade. Art. 61 da Lei nº 9.430/96. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais (Súmula nº 3, do 2º CC). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19462
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Zomer

4834572 #
Numero do processo: 13686.000049/87-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - ESTORNO DO CRÉDITO - EMPREGO DE INSUMOS EM PRODUTOS ISENTOS. Será anulado, mediante estorno na escrita fiscal, o crédito do imposto relativo a matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, que tenham sido empregados na industrialização, ainda que para acondicionamento, de produtos isentos, não tributados ou que tenham suas alíquotas reduzidas a zero, respeitadas as ressalvas admitidas (art. 100, inciso I, alínea "a" do RIPI/82). SUSPENSÃO DO IMPOSTO. Quando não forem satisfeitas os requisitos que condicionaram a suspensão, o imposto tornar-se-á imediatamente exigível. INCIDÕNCIA. O imposto incide sobre produtos industrializados nacionais e estrangeiros, estes resultam de qualquer operação que modifique sua natureza, ou funcionamento, ou acabamento, ou sua apresentação, ou finalidade, ou seu aperfeiçoamento para consumo e, o fato de recair ou não o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza sobre a operação praticada é irrelevante para efeito de incidência do IPI. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-05296
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4833055 #
Numero do processo: 13151.000065/92-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.992 - Constatando-se erro de fato no preenchimento da declaração embasadora da notificação fiscal referente ao imposto impugnado é de se cancelar o lançamento para posterior reemissão na forma correta. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-02067
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA

4833950 #
Numero do processo: 13618.000038/2003-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NÃO-CUMULATIVIDADE. A não-cumulatividade do IPI é exercida pelo sistema de crédito, atribuído ao contribuinte, do imposto relativo aos insumos (matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem) entrados no seu estabelecimento, para ser abatido do que for devido pelos produtos dele saídos. CRÉDITO GLOSADO. MATERIAIS INTERMEDIÁRIOS. É correta a redução do valor de crédito de IPI, quando se constatam créditos indevidos relativos a produtos incorporados às instalações industriais, materiais de consumo e as partes, peças e acessórios de máquinas equipamentos e ferramentas, que não se consomem em decorrência de uma ação exercida diretamente sobre o produto de fabricação, mesmo que se desgastem ou se consumam no decorrer do processo de industrialização. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. É cabível a incidência da taxa Selic sobre os créditos do IPI objeto de ressarcimento, a partir da data de protocolização do pedido. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11873
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4831310 #
Numero do processo: 11080.007048/2002-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS/PASEP. PRESCRIÇÃO. O prazo prescricional para pleitear restituição é de 05 anos contados a partir da Resolução do Senado Federal que suspendeu a vigência da lei que estabelecia tributação, declarada inconstitucional. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79582
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas

4834531 #
Numero do processo: 13678.000188/2001-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/1997 a 30/09/1997 Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. SALDO CREDOR APURADO ANTES DE 1999. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 11 DA LEI Nº 9.779/99. IN SRF Nº 33/99. A teor do disposto no art. 5º da IN SRF nº 33/99, editada em conformidade com o art. 11 da Lei nº 9.779/99, o saldo credor de IPI apurado até 31/12/98, decorrente da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização de produtos tributados, inclusive os sujeitos à alíquota zero, somente poderá ser utilizado mediante compensação com débitos do próprio imposto, registrados na escrita fiscal do contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.455
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva

4830746 #
Numero do processo: 11065.003681/2001-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. A mens legis do incentivo teve por finalidade a desoneração tributária dos produtos exportados. O valor das matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários mandados industrializar por encomenda que integraram o produto final exportado compõe a base de cálculo do crédito presumido do IPI. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. SELIC. IMPOSSIBILIDADE. O § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/1995 inseriu no seu comando a aplicação da taxa Selic somente sobre os valores oriundos de indébitos passíveis de restituição ou compensação, não contemplando valores oriundos de ressarcimento de tributo presumidamente calculado. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.111
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer o direito de incluir na base de cálculo do crédito presumido o valor da industrialização por encomenda; e II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto à atualização do ressarcimento pela taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Simone Dias Musa (Suplente), Ivan Allegretti (Suplente) e Maria Teresa Martínez López
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4834219 #
Numero do processo: 13639.000045/2003-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. INSUMOS APLICADOS NA ELABORAÇÃO DE PRODUTOS NT. Os produtos classificados na TIPI como “NT” não estão incluídos no campo de incidência do IPI, não se enquadrando suas elaborações no conceito jurídico de industrialização. Inaproveitáveis os créditos originários de aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem destinados à fabricação de produtos não tributados (NT). INSUMOS. Produtos outros, não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST nº 65/79, incluindo produtos para limpeza e higiene, para uso em máquinas e equipamentos, para análise do leite e produtos destinados ao uso de máquinas e equipamentos, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para os fins de créditos do IPI. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NÃO-CUMULATIVIDADE. A não-cumulatividade do IPI é exercida pelo sistema de crédito, atribuído ao contribuinte, do imposto relativo a produtos entrados no seu estabelecimento, para ser abatido do que for devido pelos produtos dele saídos. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E/OU ILEGALIDADE. Não compete à autoridade administrativa, com fundamento em juízo sobre constitucionalidade de norma tributária, negar aplicação da lei ao caso concreto. Prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, por força de dispositivo constitucional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11013
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4831337 #
Numero do processo: 11080.008100/93-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO E RECOLHIMENTO INSUFICIENTE - Aplicabilidade de norma do artigo 364, II, do RIPI/82. Exclusão dos encargos de TRD no período que menciona. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 202-07446
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4829766 #
Numero do processo: 11020.001332/89-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 1990
Ementa: IPI - 1) - CRÉDITOS SOBRE INSUMOS. O direito ao crédito do tributo, em atenção ao princípio da não-cumulatividade, relativo aos insumos adquiridos está ligado, salvo norma expressa em contrário, ao trato sucessivo das operações de entrada e saída, que, realizadas com os insumos e o produto com eles industrializado compõem o cíclo tributário. Disso decorre ser incabível o crédito correspondente a insumos tributados à alíquota "zero", bem como o crédito atualizado monetariamente, procedido a destempo, referente a insumos tributados à alíquota diversa de zero. 2) - Crédito no livro de apuração do IPI, correspondentes a valores resultantes da deflação, nos termos dos Decretos-Leis Nos. 2.284/86 e 2.335/87, de créditos que a empresa tinha a receber no início de vigência dos apontados diplomas legais. Ainda que a empresa tenha aplicado os referidos deflatores (o que não se demonstrou nos autos) aos valores dos tributos embutidos nos seus créditos, é inadmissível fazer incidir ditos deflatores sobre o recolhimento dos tributos, por impeditivo legal (art. 41 do D.L. No. 2.284/86 e art. 13, parágrafo 4o. do D.L. No. 2.335/87). Recurso não provido.
Numero da decisão: 201-66481
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA