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4826799 #
Numero do processo: 10880.088649/92-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infra-constitucional é tarefa reservada a alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Decreto nr. 84.685/80, art. 7, e parágrafos. É de manter-se lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01983
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA

4828635 #
Numero do processo: 10950.000255/95-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - I) MEDIDA JUDICIAL: A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial; II) ENCARGOS DA TRD: Não é de ser exigido no período que medeou de 04.02 a 29.07.91; III) RETROATIVIDADE BENIGNA: A multa de ofício, prevista no art. 4, inciso I, da Medida Provisória nr. 297/91, combinado com o art. 37 da Lei nr. 8.218/91, e no art. 4, inciso I, da Medida Provisória nr. 298/91, convertida na Lei nr. 8.218/91, foi reduzida para 75% com a superveniência da Lei nr. 9.430/96, art. 44, inciso I, por força do disposto no art. 106, inciso II, alínea "c", do CTN. Recurso não conhecido quanto à matéria submetida ao judiciário e provido em parte quanto às demais.
Numero da decisão: 202-09538
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4829442 #
Numero do processo: 10980.012390/2002-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins é o fixado pelo art. 45 da Lei nº 8.212/91, regularmente editada, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PERDA DA ESPONTANEIDADE. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. Após o início do procedimento fiscal, específico para a contribuição, fica excluída a espontaneidade do sujeito passivo, de modo que a apresentação de Declaração de Compensação não é capaz de afastar o lançamento de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.358
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes em negar provimento ao recurso: I) pelo voto de qualidade, quanto à decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez López (Relatora), Gustavo Kelly Alencar, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz e Ivan Allegretti (Suplente). Designada a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa para redigir o voto vencedor nesta parte; e II) por unanimidade de votos, quanto ao mérito. Fez sustentação oral o Dr. Flávio Zanetti de Oliveira, OAB/P n2 19.116, advogado da corrente.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4829508 #
Numero do processo: 10980.015509/92-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL - Quando assim destinadas, devem ser averbadas à margem da inscrição do imóvel no Registro Público. A não apresentação dos documentos em que se fundamentou a assertiva de que, à época do lançamento, toda a extensão do imóvel era composta por tais áreas, impede o reconhecimento de isenção de ITR (artigos 6, 16, parágrafo 2, e 44, parágrafo único, da Lei nr. 4.771/65, com as alterações introduzidas pela Lei nr. 7.803/89, e artigo 15 do Decreto nr. 70.235/72). Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-07325
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4826373 #
Numero do processo: 10880.033074/88-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IPI - Multa do art. nº 365-II: 1) provado que as empresas emitentes das notas fiscais inexistiam no endereço constante desses documentos, à data de sua emissão, fica demonstrado que os produtos nelas descritos não sairam efetivamente do estabelecimento emitente. Utilizado pela Recorrente como crédito o IPI destacado nessas notas fiscais, caracteriza-se a tipificação da infração referida na norma em epígrafe; 2) a existência de duplicidade de uma mesma nota fiscal emitida pela mesma empresa não evidencia, por si só, que a mercadoria descrita numa das notas não saira efetivamente do estabelecimento emitente. Somente outras provas mais consistentes poderiam autorizar a tipificação do ilícito fiscal descrito pela norma legal em referência. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-69130
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4828183 #
Numero do processo: 10930.004166/2003-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/06/2002 a 31/12/2002 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUTORIDADE REVISORA. Impugnado o lançamento, é a DRJ, autoridade administrativa revisora de primeiro grau, competente para efetuar a sua revisão, mormente constatada a existência de erro de fato no lançamento. COFINS. BASE DE CÁLCULO. ART. 3º, § 1º, DA LEI Nº 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. EFEITOS. Já é do domínio público que o Supremo Tribunal declarou a inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei nº 9.718/98 (RREE nºs 346.084, Ilmar; 357.950, 358.273 e 390.840, Marco Aurélio, Pleno, 9.11.2005 - Inf./STF 408), proclamando que a ampliação da base de cálculo da Cofins por lei ordinária violou a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal, ainda vigente ao ser editada a mencionada norma legal. A inconstitucionalidade é vício que acarreta a nulidade ex tunc do ato normativo, que, por isso mesmo, já não pode ser considerado para qualquer efeito e, embora tomada em controle difuso, a decisão do STF tem natural vocação expansiva, com eficácia imediatamente vinculante para os demais tribunais, inclusive para o STJ (CPC, art. 481, parágrafo único), e com a força de inibir a execução de sentenças judiciais contrárias (CPC, arts. 741, parágrafo único; e 475-L, § 1º, com redação da Lei nº 11.232/2005). Afastada a incidência do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, que ampliara a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, é ilegítima a exação tributária decorrente de sua aplicação. Recursos de ofício negado e voluntário provido.
Numero da decisão: 201-80.646
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada pelo Relator. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça (Relator), Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto. Designado o Conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor nesta parte; II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio; e III) em dar provimento ao recurso voluntário da seguinte forma: a) por maioria de votos quanto à receita do seguro facultativo. Vencidos os Conselheiros Maurício Taveira e Silva, José Antonio Francisco e Josefa Maria Coelho Marques; e b) por unanimidade de votos, quanto à Recuperação de PIS e Cofins. Os Conselheiros Walber José da Silva e Antônio Ricardo Accioly Campos acompanham o Relator pelas conclusões. Fez sustentação oral, em junho de 2007, o advogado da recorrente, Dr. Ricardo Jorge Rocha Pereira, OAB/PR 12828. Esteve presente, em agosto de 2007, o advogado da recorrente, Dr. Wagner de Souza Soares, OAB-DF 17.163.
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4825334 #
Numero do processo: 10860.001716/00-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. NULIDADE. Tendo os atos sido praticados por servidores competentes e não estando comprovado o cerceamento do direito de defesa, não há que se falar em nulidade do auto de infração e/ou da decisão recorrida. ESCRITURAÇÃO. O contribuinte do IPI está obrigado a manter escrituração regular de entradas e saídas de insumos e produtos. Se não o faz, está sujeito às conseqüências decorrentes de tal omissão. AUDITORIA DE ESTOQUE. A escrituração de perdas, ou de qualquer outro ajuste de estoque, deve estar justificada e respaldada em documentação idônea e eficaz, sob pena de tais operações virem a ser consideradas como saídas sem emissão de nota fiscal. VALOR TRIBUTÁVEL MÍNIMO. EMPRESAS INTERDEPENDENTES. A saída de produto tributado para empresa interdependente, ainda que pontuais ou excepcionais, impõe o cálculo do tributo pelo valor tributável mínimo. Inexistindo mercado atacadista na praça do remetente e tratando-se de produto de procedência estrangeira, a base de cálculo será o valor que serviu de base para o Imposto de Importação, acrescido desse tributo e demais elementos componentes do custo do produto, inclusive a margem de lucro normal, obtendo-se tal margem com base em outras operações similares que o contribuinte realize com compradores não-interdependentes. ARBITRAMENTO. Demonstrado pela fiscalização que o valor da operação é incongruente, impõe-se à fiscalização com base no princípio da razoabilidade. MULTA DE 112,5%. CABIMENTO. RETICÊNCIA DA CONTRIBUINTE EM ATENDER ÀS INTIMAÇÕES EXPEDIDAS PELO FISCO. A reticência da contribuinte em atender às intimações endereçadas pelo Fisco, devidamente caracterizadas, enseja a aplicação do artigo 46 da Lei nº 9.430/96, mediante imputação de multa no montante de 112,5% do crédito tributário apurado. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10052
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4827702 #
Numero do processo: 10920.002714/2002-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PREVALENÇA DA DECISÃO JUDICIAL. Pelo princípio constitucional da unidade de jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF/88), a decisão judicial sempre prevalece sobre a decisão administrativa, passando o julgamento administrativo não mais fazer nenhum sentido. Somente a decisão do Poder Judiciário faz coisa julgada. COMPENSAÇÃO FEITA PELO CONTRIBUINTE. EFEITOS. A partir da MP nº 66/2002, a compensação feita pelo contribuinte e declarada à Secretaria da Receita Federal extingue o crédito tributário sob condição resolutória de ulterior homologação. Se a compensação foi feita em desacordo com a legislação não produz os efeitos legais e não pode ser homologada. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79442
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Walber José da Silva

4828825 #
Numero do processo: 10950.002723/2003-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE. Os órgãos de julgamento administrativo não podem negar vigência à lei ordinária sob alegação de conflito com o CTN, uma vez que se trata de juízo de inconstitucionalidade em segundo grau. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. É cabível a exigência da multa de mora quando ocorre o recolhimento extemporâneo de tributo. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.373
Decisão: ACORDAM os membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos o Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Mírian de Fátima Lavocat de Queiroz e Maria Teres Martínez López.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4827290 #
Numero do processo: 10882.002176/2004-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/12/1999, 31/05/2000. 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2003 Ementa: AÇÃO FISCAL. EXCLUSÃO DE ESPONTANEIDADE. MULTA DE OFÍCIO. Iniciado o procedimento fiscal, o sujeito passivo perde a espontaneidade em relação aos tributos objeto da ação fiscal, sujeitando-se, deste modo, à multa de ofício, independentemente do fato de poder parcelar ou não o crédito tributário que, eventualmente, venha a ser objeto de lançamento. MULTA DE OFÍCIO. PROCEDIMENTO FISCAL INICIADO ANTES, MAS CONCLUÍDO APÓS A ENTREGA DA DECLARAÇÃO PAES. É cabível o lançamento de multa de ofício, correspondente a créditos tributários objeto de procedimento fiscal relativo a sujeito passivo optante pelo Parcelamento Especial Paes, quando o procedimento se iniciou antes da entrega tempestiva da Declaração Paes. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18288
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar