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4839605 #
Numero do processo: 19515.002386/2004-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. Inexiste nulidade no auto de infração quando a fiscalização dá a qualificação jurídica que entende pertinente aos fatos. DECADÊNCIA. Inexistindo o lançamento por homologação, o prazo para o lançamento substitutivo previsto no art. 149, V, do CTN deve ser contado pela regra do art. 173, I, do CTN. CRÉDITO GLOSADO. COMPENSAÇÃO. O sistema de débitos e créditos do IPI não pode ser usado como meio para efetuar a compensação de indébito relativo ao Fundo Nacional de Telecomunicações. CRÉDITO GLOSADO. INSUMOS ISENTOS. Insumos ingressados no estabelecimento ao amparo de isenção não rendem ensejo ao crédito do imposto. INSUMOS ISENTOS. CRÉDITO. EXTENSÃO ADMINISTRATIVA DO RE nº 212.484/RS. A interpretação vertida no RE nº 212.484/RS não pode ser estendida aos demais casos concretos: I) por não atender ao previsto no art. 1º do Decreto nº 2.346/97; II) por ser anterior ao advento do art. 11 da Lei nº 9.779/99; e III) porque o STF mudou a interpretação ao julgar os RE nº 353.657 e 370.682. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17934
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4836112 #
Numero do processo: 13830.000292/91-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR - Inibe a redução disposta na legislação atinente a existência comprovada de débitos relativos a exercícios anteriores. Decreto nr. 84.685/80. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário prende-se rigorosamente às disposições expressas no art. 151, incisos e parágrafos, da legislação de regência - Lei nr. 5.172/66. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01647
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA

4835108 #
Numero do processo: 13738.000249/90-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 1993
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRAZOS - REVELIA. É intempestiva a impugnação apresentada após o decurso de trinta dias contados da ciência do auto de infração. Recurso de que não se conhece por falta de objeto.
Numero da decisão: 203-00224
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF

4837584 #
Numero do processo: 13888.000298/2003-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 30/09/1992, 30/11/1992, 31/12/1992, 31/01/1993, 28/02/1993, 31/03/1993, 30/04/1993, 30/06/1993, 31/07/1993, 31/08/1993, 30/09/1993, 31/10/1993, 30/11/1993, 31/12/1993, 31/01/1994, 28/02/1994, 31/03/1994, 30/04/1994, 31/05/1994, 30/06/1994, 31/07/1994, 31/08/1994, 30/09/1994, 31/10/1994, 30/11/1994, 31/12/1994, 31/03/1995, 30/04/1995, 30/06/1995, 31/12/1995, 31/08/1996, 30/09/1996, 31/10/1996, 30/11/1996, 31/12/1996, 28/02/1997, 31/03/1997, 30/04/1997, 31/05/1997, 30/06/1997, 31/07/1997, 31/08/1997, 30/09/1997, 31/10/1997, 30/11/1997, 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 28/02/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 31/12/1999, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001 Ementa: AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. A opção pela discussão judicial da legalidade de ato administrativo importa na renúncia às instâncias administrativas, relativamente à matéria discutida no Judiciário. AÇÃO JUDICIAL. AUTO DE INFRAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. SOBRESTAMENTO. DESCABIMENTO. As matérias discutidas em ação judicial e no processo administrativo são mutuamente excludentes, em face do princípio da renúncia às instâncias administrativas, de forma que, em regra, a pendência de trânsito em julgado da ação judicial não requer o sobrestamento do processo administrativo. PIS. AÇÃO JUDICIAL DECLARATÓRIA DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O pedido de restituição administrativo somente pode ser apresentado em relação a tributos não discutidos judicialmente, situação em que o mérito da matéria deve ser decidido pela autoridade administrativa, ou em relação a tributos em relação aos quais haja decisão judicial transitada em julgado a favor do contribuinte, situação em que caberá à autoridade administrativa aplicar a decisão judicial. PIS. COMPENSAÇÃO. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA COMPENSAÇÃO FUTURA. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA. O antigo pedido de compensação administrativa deveria referir-se a débitos vencidos e vincendos apurados pelo sujeito passivo, inexistindo previsão legal para pedido de autorização de compensação futura. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80731
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: José Antonio Francisco

4836208 #
Numero do processo: 13836.000053/91-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL - Impugnação intempestiva, por isso não conhecida pela decisão singular. Não instaurada a fase litigiosa, não se conhece do recurso.
Numero da decisão: 202-05838
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4838038 #
Numero do processo: 13909.000022/93-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - ADQUIRENTES DE PRODUTOS - Comunicação ao fornecedor, nos termos do art. 173 e seus parágrafos. Se as notas fiscais não estão irregulares, não há o que comunicar quanto a esse fato: se irregulares, no que respeita à classificação, a multa do art. 368 tem sua aplicação subordinada à preexistência de procedimento fiscal contra o remetente, com decisão administrativa final, que orientara a aplicação das penas ao adquirente. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-07176
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4839201 #
Numero do processo: 16327.000525/2005-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE. Compete ao Primeiro Conselho de Contribuintes julgar os recursos de ofício e voluntário de decisões de primeira instância sobre a aplicação da legislação referente às Contribuições para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins e para o Programa de Integração Social e de Formação do Servidor Público (PIS/Pasep), exigência que esteja lastreada, no todo ou em parte, em fatos cuja apuração serviu para determinar a prática de infração a dispositivos legais do Imposto sobre a Renda (art. 8º, III, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes). Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-18572
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4839255 #
Numero do processo: 16327.001415/2003-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/07/1997, 31/08/1997, 30/09/1997, 31/10/1997, 30/11/1997, 31/12/1997, 31/01/1998, 28/02/1998 PIS. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. O termo inicial do prazo de decadência para lançamento do PIS é, no caso de não haver pagamentos antecipados, o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81226
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4836107 #
Numero do processo: 13830.000239/00-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, deverão ser calculados considerando-se que a base de cálculo do PIS é o exposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, observadas as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 17/73. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/1995, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/1997. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.812
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa quanto à decadência.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4835951 #
Numero do processo: 13826.000022/99-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. COMPENSAÇÃO. TERMO INICIAL. O prazo para se pleitear a compensação/restituição dos valores recolhidos indevidamente a título de IPI começa a contar a partir da publicação da Instrução Normativa 67/98. COMPROVAÇÃO. Resta expressamente autorizada a compensação dos valores pelos clientes da Recorrente, nos termos do artigo 166 do Código Tributário Nacional. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10.010
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis e Leonardo de Andrade Couto que votavam pelo prazo prescricional de cinco anos, anteriores à data do pedido. Os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis e Cesar Piantavigna apresentarão declaração de voto. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Edison Coraza
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva