Numero do processo: 16327.000620/99-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IOF - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS - Não incide o IOF sobre operações realizadas por instituições não financeiras, que se dedica à operação de factoring, antes do advento da Lei nº 9.532/97. As operações de crédito, correspondentes a financiamento de veículos, efetivadas entre pessoas jurídicas não financeiras e outra pessoa jurídica ou pessoa física, não se sujeitam à incidência do IOF. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74101
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado Dr. José Roberto Pisani.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 18471.002352/2002-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. A ação fiscal desconsiderou o contido nas Portarias DNC n° 07/96 e ANP n° 177/98. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 203-09880
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 16327.001189/00-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA.
A decadência dos tributos lançados por homologação, uma vez não havendo antecipação de pagamento, é de cinco anos a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (CTN, art. 173, I). Precedentes Primeira Seção STJ (EREsp 101407/SP).
NORMAS PROCESSUAIS. MPFs. REVALIDAÇÃO. NULIDADE. NÃO CABIMENTO.
A falta de revalidação do MPF ou a revalidação sem troca de auditores não é causa de nulidade do lançamento, mormente quando não demonstrado qualquer prejuízo às garantias do administrado. NORMAS PROCESSUAIS. MEDIDA JUDICIAL. A submissão de determinada matéria à apreciação do Poder Judiciário afasta a competência cognitiva de órgãos julgadores em relação ao mesmo objeto. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. MULTA DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. Se no momento da autuação o crédito tributário estava com sua exigibilidade suspensa por concessão de tutela antecipatória, não há causa a ensejar a cobrança da multa de ofício.
JUROS MORATÓRIOS. CABIMENTO.
Caracterizada a mora, legítima a cobrança dos juros moratórios, mesmo que o crédito tributário esteja com sua exigibilidade suspensa, independentemente da causa desta, desde que no momento da autuação não haja depósito do montante integral. INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO APRECIAÇÃO.
Refoge competência a órgãos julgadores administrativos apreciarem inconstitucionalidade de normas em plena vigência e eficácia. JUROS. SELIC. CABIMENTO.
Legítima a aplicação da taxa SELIC como juros moratórios.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76.927
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer e Josefa Maria Coelho Marques quanto à decadência. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Roberto Quiroga Mosqueira.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 16327.001076/98-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPMF - IMPOSTO PROVISÓRIO SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA RELATIVAMENTE A CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR FORÇA DE DEPÓSITO JUDICIAL - Estando a exigibilidade do crédito tributário suspensa por força de depósito realizado na esfera judicial onde o contribuinte discute o mérito da matéria, é incabível a multa de ofício, de vez que não ocorreu a infração de falta de pagamento . Realizados os depósitos judiciais nas datas dos vencimentos para o pagament do tributo em discussão, não ocorre a fluência dos juros de mora. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-74388
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se proivimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10480.005904/95-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - Reconhecido o direito de compensação com a contribuição para o
FINSOCIAL, uma vez comprovado o pagamento "a maior" dessa contribuição.
Autorizada a compensação, observados os valores constantes da diligência.
Recurso parcialmente provido, para conceder a compensação nos valores
constantes da diligência.
Numero da decisão: 202-11278
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Helvio Escovedo Barcellos
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10120.720005/2006-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI N° 9.363/96. AQUISIÇÕES
A NÃO CONTRIBUINTES DE PIS E COFINS. PESSOAS
FÍSICAS. EXCLUSÃO.
Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de
embalagem adquiridos de Pessoas físicas, que não são
- contribuintes de PISffaturamento e Cofinsrnao_dao direito ao _
• crédito presumido instituído . pela Lei n° 9.363/96 como
ressarcimento dessas duas contribuições, devendo seus valores
ser excluídos da base de cálculo do incentivo.
AQUISIÇÕES A COOPERATIVAS. PERÍODOS DE
APURAÇÃO DE NOVEMBRO DE 1999 EM DIANTE.
INCLUSÃO.
Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de
embalagem adquiridos de cooperativas a partir de novembro de
1999 dão direito ao_ crédito presumido instituído pela Lei n°
9.363/96 como ressarcimento dessas -duas cOntribilições;porgue partir daquele mês cessou a isenção relativa aos atos
• cooperativos, concedida pelo art. 6°, I, da Lei Complementar n°
70/91, e revogada pela MP n°2.158-35/2001.
PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS. RECEITA DE
EXPORTAÇÃO. RECEITA OPERACIONAL BRUTA.
EXCLUSÃO.
Na determinação da base de cálculo do crédito presumido do IPI
.o montante correspondente à exportação de produtos não
tributados (NT) deve ser excluído no cálculo do incentivo, tanto
no valor da receita de exportação quanto no da receita
operacional bruta.
RAF-SEGUNDO CONSE1:173- CONFERE COm O ORIGINAL RTES RESSARCIMENTO. JUROS SELIC. INAPLICABILIDADE.
Ao ressarcimento de. IPI, inclusive do crédito presumido
instituído pela Lei n° 9.363/96, inconfundível que é com a
restituição ou compensação, não se aplicam os juros Selic.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12869
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO
. . CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso nos . seguintes
• termos. I) pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso quanto às aquisições de
. pessoas fisicas. Vencidos os Conselheiros Luis Guilherme Queiroz Vivacqua (Suplente), Ivana .
Maria Garrido Gualtieri (Suplente), Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro
. de Miranda; e II) por unanimidade de votos: a) deu-se provimentos ao recurso, quanto à
aquisição de insumos de cooperativas, realizadas a partir de novembro/99; b) deu-se
-provimento parcial ao recurso, quanto a exclusão dos produtos NT da receita operacional bruta
e da receita de exportação; e c) negou-se provimento ao recurso, quanto a aplicação da Taxa
Selic no ressarcimento. Os Conselheiros Luis Guilherme Queiroz Vivacqua (Suplente),
Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, apresentarão declaração
de votos.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10880.061284/92-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 201-74038
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 16707.000772/2002-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 202-19163
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Domingos de Sá Filho
Numero do processo: 13890.000360/2001-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 201-81753
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Alexandre Gomes
Numero do processo: 35464.001701/2007-78
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2003 a 30/06/2006
CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. CARACTERIZAÇÃO.
Demonstrada a colocação à disposição dos trabalhadores, pois os
trabalhadores tinham que realizar as tarefas nas dependências da contratante, com utilização dos equipamentos desta, nos horários pactuados e atendendo aos pacientes que a tomadora determinasse.
DISPENSA DA RETENÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
Não houve comprovação de que os serviços foram prestados sem concurso de empregados ou outros contribuintes individuais.
A retenção é uma obrigação da tomadora de serviços, assim sendo para que não efetue tal obrigação é necessário que no momento do pagamento da nota fiscal haja documentação que comprove uma das hipóteses de dispensa da retenção.
De acordo com o previsto no art. 33, § 5° da Lei n ° 8.212/1991, o desconto sempre se presume feito oportuna e regularmente pela empresa, sendo a responsabilidade direta de quem tinha o dever de realizá-lo.
JUROS CALCULADOS À TAXA SELIC. APLICABILIDADE.
A cobrança de juros está prevista em lei específica da previdência social, art. 34 da Lei n ° 8.212/1991, desse modo foi correta a aplicação do índice pela fiscalização federal.
No sentido da aplicabilidade da taxa Selie, o Plenário do 2° Conselho de Contribuintes aprovou a Súmula de n° 3.
RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES. RELAÇÃO DE CORESPONSÁVEIS.
DOCUMENTO INFORMATIVO.
A relação de co-responsáveis é meramente informativa do vínculo que os dirigentes tiveram com a entidade em relação ao período dos fatos geradores. Não foi objeto de análise no relatório fiscal se os dirigentes agiram com infração de lei, ou violação de contrato social, ou com excesso de poderes.
Uma vez que tal fato não foi objeto do lançamento, não se instaurou litígio nesse ponto.
Ademais, os relatórios de co-responsáveis e de vínculos fazem parte de todos processos como instrumento de informação, a fim de se esclarecer a composição societária da empresa no período do lançamento ou autuação, relacionando todas as pessoas fisicas e jurídicas, representantes legais do sujeito passivo, indicando sua qualificação e período de atuação.
O art. 660 da Instrução Normativa SRP n° 03 de 14/07/2005 determina a inclusão dos referidos relatórios nos processos administrativo-fiscais.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-000.116
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e no mérito negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior votou pelas conclusões e apresentará Declaração de Voto
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
