Numero do processo: 10384.001982/2002-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES.
EXCLUSÃO DO SIMPLES POR MEIO DE ATO DECLARATÓRIO NÃO IMPUGNADO PELO SUJEITO PASSIVO.
MANUTENÇÃO, PELA EMPRESA, DAQUELA SISTEMÁTICA DE TRIBUTAÇÃO.
INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO.
Quanto aos pagamentos indevidos (face ao recolhimento dentro de sistemática não mais permitida), a utilização de crédito para pagamento de débito decorrente de lançamento de ofício, ainda que da mesma espécie, deverá ser previamente solicitada. a DRF ou IRF-A, do domicílio fiscal do contribuinte (artigos 14 e 16 da IN SRF nº. 21/97 com as alterações introduzidas pela IN SRF nº 73/97).
RECURSO NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36473
Decisão: Por unanimidade de votos não se conheceu do recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10314.004198/97-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: As máquinas importadas pela recorrente não apresentam as características relacionadas nos ex pretendidos, sendo esse fato o bastante para não serem por este abrangidas.
Ao DECEX compete os procedimentos tendentes à criação dos destaques tarifários, porém a inclusão desse ou daquele produto nos destaques criados é de competência privativa da autoridade fiscal da Receita Federal. A solução em processo de consulta gera obrigação tão somente em relação à matéria que efetivamente decide
RECURSOS DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIO NEGADOS
Numero da decisão: 302-34.199
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade arguida pela recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio e, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, relator, e Henrique Prado Megda. Designada para redigir o Acórdão a Conselheira Elizabeth
Maria Violatto.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10283.003261/95-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - IPI VINCULADO - FALTAS E SOBRAS - ZFM
Apurado pela Fiscalização da Receita Federal, as faltas e sobras no estoque de insumos, referentes ao ano de 1992, verificou-se diversa a destinação dada aos produtos importados com os benefícios concedidos pelo Decreto Lei nº 288/67, além da constatação de importação irregular, consumo e saída de insumos desacompanhada de Guias de Importação ou documentos de igual valor. Em razão da diligência efetuada pelo Fisco, constatou-se a procedência de algumas das alegações trazidas pelo contribuinte em sua impugnação, situação esta, que gerou a necessidade de refazimento dos cálculos referentes às mercadorias em estoque e, como conseqüência, a redução no crédito tributário devido.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO.
Numero da decisão: 302-36.449
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUÍS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10384.007208/99-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/94. Declarada, pela Corte Maior, a inconstitucionalidade da utilização das alíquotas constantes do Decreto-lei 399/93 para a cobrança do ITR no exercício de 1994, não resta outra alternativa a este Colegiado que não seja considerar improcedente lançamento que as utilizou (parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 2.346/97). Mantém-se a cobrança das contribuições, cujo amparo legal não era a MP 399/93. Multa por atraso na entrega da DITR/94. Incabível a aplicação do instituto da denúncia espontânea, por se tratar de infração meramente formal.
Numero da decisão: 303-32.763
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, considerar insubsistente a cobrança do ITR194 e manter o lançamento das contribuições e da multa por atraso na entrega da DITR, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10325.000066/97-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/94. ERRO DE FATO.
Constatado erro de fato e apresentado laudo convincente, é cabível a revisão do lançamento.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30180
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10280.002638/95-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE.
A Notificação de Lançamento sem o nome do órgão que a expediu, identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matrícula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto nº 70.235/72, é nula por vício formal.
Numero da decisão: 301-29.841
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras íris Sansoni e Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 10283.002256/2004-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 22/10/2002, 15/10/2002
PROTESTO POR APRESENTAÇÃO DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
Nos termos dos arts. 15 e 16 do Decreto nº 70.235/72, o momento adequado para a apresentação de provas é o da impugnação, incabível, exceto se verificada alguma das exceções do art. 16, § 4º, a apresentação ulterior de provas.
INCOMPETÊNCIA DO E. CONSELHO DE CONTRIBUINTES PARA APRECIAR ALEGAÇÕES ATINENTES A MATÉRIA PENAL.
Por fugir à competência legalmente atribuída ao E. Conselho de Contribuintes, argumentos aduzidos contra fatos que redundaram na formalização de Representação Fiscal para Fins Penais apenas podem ser conhecidos pelo Ministério Público Federal, em sede administrativa.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO.
Impossível a consideração de alegações de violação a garantias constitucionais, como o devido processo legal e o direito de petição, se o recorrente não aponta os fundamentos que o levam a afirmar sua ocorrência, permitindo a ampla compreensão da matéria.
Normas Gerais de Direito Tributário
CONVERSÃO DA PENA DE PERDIMENTO EM MULTA E APLICAÇÃO POR AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL.
A conversão da pena de perdimento em multa decorre justamente da impossibilidade de sua aplicação, por já terem sido alienadas as mercadorias. Assim, inexiste obrigatoriedade de primeiro aplicar a pena de perdimento para então convertê-la. O Auditor-Fiscal da Receita Federal é competente para aplicação da penalidade e sua conversão em multa, nos termos da lei.
PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA VERDADE MATERIAL. OBSERVÂNCIA GARANTIDA PELO VASTO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS E PELO CORRETO ENQUADRAMENTO LEGAL PELA FISCALIZAÇÃO, QUE ATUOU NOS LIMITES QUE LHE CONFERE A LEI.
Não há que se falar em descumprimento dos princípios da legalidade e da verdade material, uma vez que corretamente enquadrados na legislação os fatos apurados, que foram rigorosamente provados pela documentação reunida pela fiscalização. Desde que atendidos os requisitos legais, é plenamente legítima a retenção, pelo Fisco, de livros e documentos para exame fora do estabelecimento do sujeito passivo.
PESSOA JURÍDICA TRIBUTADA COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO. OBRIGATORIEDADE DE ESCRITURAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA E BANCÁRIA.
Improcedente a argumentação no sentido de que as operações bancárias apuradas e documentadas pela fiscalização seriam transações internas da empresa, não sujeitas a escrituração, já que a pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido é obrigada a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, facultado o lançamento em Livro Caixa de sua movimentação financeira e bancária.
LANÇAMENTO. ATIVIDADE VINCULADA.
A atividade administrativa do lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional, sendo, pois, defeso à autoridade lançadora a adoção de quaisquer critérios discricionários para a gradação do mesmo, ressalvados os casos admitidos em lei.
IMPOSSIBILIDADE DE RELEVAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DE CRITÉRIOS DISCRICIONÁRIOS NA GRADALÇÃO DA PENALIDADE.
A menos que haja expressa previsão legal aplicável ao caso concreto, não cabe a relevação da penalidade de perdimento. A atividade de lançamento é obrigatória e vinculada, pelo que não é possível a adoção de critérios discricionários para sua gradação.
SUBFATURAMENTO. CONVERSÃO DO PERDIMENTO EM MULTA. MATERIALIADADE COMPROVADA.
Comprovada nos autos a prática de subfaturamento de produtos em Declarações de Importação, com o fito de evitar o recolhimento de tributos, com a apresentação de documentação ideologicamente falsa, adequada a aplicação da penalidade de perdimento das mercadorias importadas, com sua conversão em multa. Improcedência de argumentos conjecturais não comprovados pelo recorrente.
Numero da decisão: 303-33.810
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Silvio Marcos Barcelos Fiúza, que davam provimento. Designada para redigir o voto a redatora Nanci Gama.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10410.004674/00-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR EXERCÍCIO DE 1997.
NULIDADE.
É nulo o Auto de Infração que não descreve os fatos, não fornece a completa capitulação legal, tampouco menciona os demonstrativos e termos que o integram (IN SRF 94/97, artigos 1º e 4º a 6º).
ACOLHIDA A PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DO AUTO DE INFRAÇÃO, POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35815
Decisão: Por maioria de votos, acolheu-se a preliminar de nulidade do Auto de Infração, argüída pelo Conselheiro relator. Vencida a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10283.005922/97-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
As importações de controle remoto montado e placa de circuito impresso montada, no período fiscalizado, foram autorizadas pela SUFRAMA e convalidadas pelas Portarias Interministeriais MPO/MICT/MCT Nº 07/98 e MDIC/MCT Nº 6/99.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Diante das provas dos autos, não restou comprovada a perfeita correlação do subconjunto eletromecânico do cassete, subconjunto gabinete inferior/superior montado, subconjunto focalizador montado nas internações em análise.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO
Numero da decisão: 301-30800
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 10283.004898/2003-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
SIMPLES. EXCLUSÃO. “LOCAÇÃO DE MÃO.-DE-OBRA”. Lei nº 9.317/96, de 05/12/1996.
Nos termos da Lei 9.317/96, de 05 de dezembro de 1996, artigo 9, inciso XII, alínea “f”, não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte que tenha por finalidade locação de mão-de-obra.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.432
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
