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10935841 #
Numero do processo: 13571.000080/2002-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Não há que se cogitar de nulidade do lançamento cuja narrativa dos fatos e enquadramento legal estejam adequadamente consignados, possibilitando o exercício do direito de defesa e ainda, quando ausentes os pressupostos do art. 59, inciso I e 11 do Decreto 70.235/72, quais sejam, os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. Preliminar rejeitada. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO O direito de compensar o PIS recolhido com base na legislação inconstitucional extingue-se em cinco anos, contados do pagamento. A edição da Lei Complementar nº 118/2005 esclareceu a controvérsia de interpretação quanto ao direito de pleitear a restituição do indébito, sendo de cinco anos contados da extinção do crédito que, no lançamento por homologação, ocorre no momento do pagamento antecipado previsto no § 1º do art.150 do CTN. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA O pagamento de tributo ou contribuição espontâneo e extemporâneo enseja o pagamento de multa e juros de mora cuja natureza se caracteriza pelo caráter compensatório ou reparatório. Sua inobservância acarreta a aplicação de multa de ofício de caráter punitivo. PEDIDO DE PERÍCIA. A perícia visa à formação da convicção do julgador devendo ser indeferido o pedido quando a autoridade julgadora entender prescindível. MULTA DE OFÍCIO. CONFLITO COM PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. A atendimento aos princípios constitucionais deve ser observado pelo legislador. Após a norma ser positivada cabe à autoridade administrativa apenas aplicá-la, nos moldes da legislação que a instituiu. PIS. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. COMPENSAÇÃO. Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6° da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento, sendo a alíquota de 0,75%. A contribuinte tem direito de apurar o eventual indébito com base neste critério, ficando a homologação dos cálculos a cargo da autoridade administrativa competente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-79.295
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, I) por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas; e 11)no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, da seguinte forma: a) por maioria de votos: a.l) para considerar que o prazo decadencial conta-se a partir da Resolução do Senado Federal n. 49/95. Vencidos os Conselheiros Maurício Taveira e Silva (Relator), José Antonio Francisco e Walber José da Silva, que consideram prescrito o direito à restituição em 05 (cinco) anos do pagamento. Designado o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto para redigir o voto vencedor nesta parte; e a.2) para reconhecer a semestralidade da base de cálculo do PIS. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva; e b) por unanimidade de votos, em negar provimento quanto à multa de mora em razão da denúncia espontânea.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS - Relator ad hoc

9315121 #
Numero do processo: 10845.007704/86-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 1991
Numero da decisão: 301-00.613
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligencia a Repartição de origem (DRF-Santos-SP), na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: IVAR GAROTTI

4676137 #
Numero do processo: 10835.001891/2001-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – LAPSO MANIFESTO – RE-RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – Constatado, através do exame de embargos declaratórios, a ocorrência de erro no acórdão embargado, devem ser acolhidos os embargos interpostos para a devida retificação do julgado anterior. DECADÊNCIA – COFINS – Nos casos de evidente intuito de fraude, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Numero da decisão: 101-96.359
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração, para re-ratificar o acórdão nr. 101-95.705, sessão de 17.08.2006, rejeitando a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ

4682043 #
Numero do processo: 10880.006749/99-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO A ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. Nos termos do disposto no art. 106, “a” e “c”, do CTN, a lei aplica-se a ato não definitivamente julgado quando deixe de defini-lo como infração ou lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-32.320
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES

4703075 #
Numero do processo: 13037.000104/97-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR. VTN. PRINCIPIO DA NÃO DISCRIMINAÇÃO. A fixação de VTN mínimo diferente de valor fixado pelo município para fins fiscais não ofende o art. 152 da CF/88, que veda a tributação diferenciada de bens Sou serviços em função de sua procedência ou destino. ITR/94. VTNm, REVISÃO. LAUDO. A revisão do lançamento efetuado com base no VTNm depende da apresentação de laudo técnico em conformidade com a NBR 8799/85 da ABNT. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE. AUTORIDADE LANÇADORA. IDENTIFICAÇÃO. É nula, por vicio formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requisito essencial previsto em lei.
Numero da decisão: 301-29.702
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros íris Sansoni, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Márcio Nunes lório Aranha Oliveira (Suplente).
Nome do relator: LUIZ SERGIO FONSECA SOARES

6175787 #
Numero do processo: 13361.000124/92-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR — LANÇAMENTO -- NULIDADE. É nulo o lançamento, devendo assim ser declarado, que contenha vício de forma, caracterizado pela ausência dos requisitos estabelecidos no art. 11, inciso IV, do Decreto n° 70.235/72. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Preliminar de nulidade acolhida.
Numero da decisão: CSRF/03-03.199
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, Declarar a nulidade do lançamento por vício formal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa. O conselheiro Henrique Prado Megda fará declaração de voto.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

6029246 #
Numero do processo: 10708.000352/94-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 1991, 1992 FINSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.649
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Judith do Amaral Marcondes Armando, Rodrigo Cardozo Miranda, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Leonardo Siade Manzan, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: ANTONIO PRAGA

6064860 #
Numero do processo: 13708.000509/89-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 12 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PIS - REFLEXO - É devida a contribuição ao PIS sobre a receita comprovadamente omitida.
Numero da decisão: 102-40.453
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Ramiro Heise

5210549 #
Numero do processo: 10680.009776/2005-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2005 Ementa:: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DCTF Não se conhece do recurso especial se o acórdão apresentado como suporte recursal representando a divergência não apresentar compatibilidade fática com o acórdão recorrido. Recurso Especial da Fazenda Nacional não conhecido.
Numero da decisão: 9101-001.714
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em não conhecer do recurso. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente. MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Relator. EDITADO EM: 12/11/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Karem Jureidini Dias, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, João Carlos de Lima Júnior e Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente).
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO

5275886 #
Numero do processo: 10860.005122/2003-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias Ano-calendário: 1998 Ementa: IPI. DECADÊNCIA. 0 prazo de cinco anos, a partir do fato gerador, para formalizar a exigência do imposto relativo ao lançamento por homologação (art. 150, § 4º, do CTN), somente se opera na hipótese de diferença de tributos. No caso em que se apurar a inexistência de qualquer pagamento de imposto, o prazo para formalizar o crédito tributário passa a ser o previsto no art. 173, inciso I, do CTN, e no art. 129, II, do RIPI/2002, cuja contagem para efeitos de apuração da decadência é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o tributo poderia ter sido lançado. Preliminar de decadência rejeitada. PRELIMINARES. NULIDADES. FALTA DE HABILITAÇÃO TÉCNICA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE, EFICIÊNCIA E MOTIVAÇÃO. Descabida alegação de nulidade, posto que o auto de infração foi lavrado dentro da legalidade. PAF — ACOLHIMENTO DE PERÍCIA. Acolhe-se integralmente o laudo técnico elaborado por entidade idônea (TNT) e observadas as formalidades legais, ainda que tenha sido feito após o julgamento de 1ª. instância administrativa. 0 laudo técnico é fonte de convencimento do Julgador para afastar o lançamento. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. TIPI. FORNO DE PANELA. Da confrontação do Auto de Infração com o Laudo Técnico, nota-se precisa a perícia técnica que saneou as dúvidas não alcançadas pela fiscalização ao elaborar o lançamento codificado. 0 Laudo pericial é taxativo em afirmar a existência de um sistema bem definido, em que os produtos lançados isoladamente no Auto de Infração compreendem, na verdade, peças integrantes de mesma unidade funcional, classificadas na posição 8514.30.21, com base na TEC/TEPI. Outrossim, não é irrestrita a constituição de corpo único para que um conjunto de máquinas tenha mesma classificação fiscal, podendo-se abranger máquinas e combinações de máquinas para realização de função própria ao conjunto, formando uma unidade funcional, nos termos da Nota Explicativa n° 4 do Sistema Harmonizado. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33.786
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Decisão: 1) Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares de nulidade. 2) Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de decadência, vencidos os conselheiros Susy Gomes Hoffmann, relatora, George Lippert Neto e Adriana Giuntini Viana, que votavam pela decadência parcial. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. 0 conselheiro Luiz Roberto Domingo declarou-se impedido. Designado para redigir o voto quanto a preliminar de decadência o conselheiro José Luiz Novo Rossari.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN