Numero do processo: 13822.000160/99-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal federal, da inconstitucionalidade das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é o momento em que o contribuinte teve reconhecido seu direito pela autoridade tributária (MP nº 1.110, de 31.08.95). Devida a restituição dos valores recolhidos ao FINSOCIAL em alíquota superior a 0,5% ( cinco décimos percentuais), majorada pelas leis já declaradas inconstitucionais pelo Eg. STF, ou a compensação do FINSOCIAL pago em excesso, com parcelas vincendas da COFINS, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. É possível a compensação de crédito do sujeito passivo, perante a SRF, decorrentes de restituição ou ressarcimento, com seu débitos tributários relativos a quaisquer tributos ou contribuições sob sua administração. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75079
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 13805.001277/97-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS - PROMESSA DE VENDA DE OURO - Promessa de venda de ouro, por instrumento particular, para entrega futura e cláusula de acerto pela diferença, não constitui aplicação financeira e não preenche os requisitos de necessidade, usualidade e normalidade para o desenvolvimento da atividade produtiva da pessoa jurídica e a perda apurada nesta transação não é dedutível para determinação do lucro real.
IRPJ - CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS - PROGRAMA DE COMPUTADOR - DIREITO AUTORAL – O programa de computador (software) é tratado como direito autoral pela legislação brasileira e deve ser registrado na SEI e no CNDA para comercialização no território nacional. Os pagamentos realizados para terceiros que não sejam sócios, dirigentes e seus parentes ou dependentes, a titulo de direito autoral, que não envolva transferência de tecnologia, não estão sujeitos as limitações estabelecidas no artigo 232, inciso V, letra "a" e VI e no artigo 233 e § 2, do RIR/80.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - PROGRAMA DE COMPUTADOR - DIREITO AUTORAL - REMESSA AO EXTERIOR - A remessa de moeda estrangeira para pagamento de direito autoral pela comercialização de programa de computador depende de autorização do Banco Central do Brasil e está sujeita a retenção do imposto de renda na fonte(Portaria MF n0 181/89 e arts. 554,1 e 555,1 do RIR/80).
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - MÚTUO ENTRE COLIGADAS, INTERLIGADAS, CONTROLADORAS E CONTROLADAS - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - Nos negócios de mútuo contratados entre pessoas jurídicas coligadas, interligadas, controladoras e controladas, a mutuante deve reconhecer, para efeito de determinar o lucro real, pelo menos o valor correspondente à correção monetária calculada segundo a variação do valor da OTN, sendo inaplicável a tais negócios, a presunção de distribuição disfarçada de lucro, estabelecida nos artigos 367 a 369 do RIR/80.
TRD - TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - A TRD, como juros de mora, só pode ser exigida a partir do mês de agosto de 1991 e aplica-se a todos os débitos vencidos antes da vigência da Lei n0 8.218/91.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - A multa de lançamento de ofício de 100% deve ser reduzida para 75%, de acordo com a orientação contida na ADN/COSIT nr. 01/97.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-92294
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 13808.000566/95-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ e CSLL – RECURSO DE OFÍCIO – Tendo a decisão recorrida se atido às provas dos autos, bem como nas informações prestadas pela autoridade diligenciante para exonerar em parte a contribuinte da exigência imposta no auto de infração, impõe-se o não acolhimento do recurso de ofício.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 101-95.543
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto, que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13808.001041/95-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - GANHOS DE CAPITAL NA INCORPORAÇÃO - O artigo 21 da Lei nr. 9.249/95 interpreta o artigo 34 do Decreto-lei nr. 1.598/77 e confirma o entendimento firmado pela administração fiscal no item 8.5 do Parecer Normativo CST nr. 51/79 de que para efeito de apuração de ganho de capital na incorporação, a lei não exige seja o acervo líquido avaliado segundo critério específico (valor de mercado).
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-92873
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 13805.013841/96-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: Processo nº. : 13805.013841/96-24
Recurso nº. : 118.275
Matéria: : IRPJ E OUTROS - Exercício de 1995
Recorrente : DRJ em SÃO PAULO - SP
Interessado : BANCO CREDIBEL S.A.
Sessão de : 18 de março de 1999.
Acórdão nº. : 101-92.620
RECURSO “EX OFFICIO”. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. – Na determinação da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica deve ser excluído o valor da parcela correspondente à Contribuição Social.Os créditos oriundos das atividades operacionais da empresa, não enquadrados nas exceções previstas no § 4° do artigo 277 do Regulamento do Imposto de Renda aprovado com o Decreto n° 1.041, de 199, compõem a base de cálculo da Provisão para Devedores Duvidosos.
REDUÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. – Com edição da Lei nº 9.430, de 1996, que cominou penalidade menos severa, o percentual da multa de ofício exigido deve ser reduzido de 100% (cem por cento) para 75% (setenta e cinco por cento), face a retroatividade benigna de que trata o artigo 106, II, letra “c”, do Código Tributário Nacional.
Recurso “ex offico” a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-92620
Decisão: PUV, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 13808.001818/98-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jul 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: I.R.P.J. – FINSOCIAL FATURAMENTO. PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente à Contribuição para o Finsocial aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-92.765
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo Principal, através do Acórdão nr. 101-92.746, de 14.07.99,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 13807.012729/00-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE. A via administrativa não é o foro competente para apreciação de inconstitucionalidade de lei, extrapolando a competência da autoridade administrativa o exame de tais questões. Preliminar rejeitada. PIS - MEDIDA PROVISÓRIA - REEDIÇÃO - BASE DE CÁLCULO SOB A ÉGIDE DA LC Nº 7/70 - LEI Nº 9.715/98. A LC nº 7/70, que estabelecia a base de cálculo do PIS como sendo o faturamento de seis meses anteriores ao fato gerador, vigorou até o advento da MP nº 1.212/95, que estabeleceu como base de cálculo o aturamento do mês. A MP nº 1.212/95, em respeito ao prazo nonagesimal estatuído no art. 195, § 6º, da CF/88, passou a ser aplicada apenas a partir de março de 1996. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76853
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 13808.000176/00-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. RECEITAS DAS AGÊNCIAS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE. Os valores recebidos pelas Agências de Propaganda e devidos pelos anunciantes aos veículos de divulgação não integram a base de cálculo do PIS dessas agências. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77363
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Paulo Rogério Sehn.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 13808.001145/00-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADIMINSTRATIVO FISCAL. ATO ADMINISTRATIVO DE LANÇAMENTO. REVISÃO NECESSÁRIA. - Tendo o Julgador “a quo”, ao decidir o presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício.
Preliminar de nulidade que se acolhe.
Numero da decisão: 101-94.271
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 13819.002952/00-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGAMENTO. Os embargos de declaração devem ser acolhidos para suprir omissão ou esclarecer obscuridade, dúvida ou contradição contida no acórdão atacado.
I.R.P.J. – LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. – A CSLL se submetem à modalidade de lançamento por homologação, eis que é exercida pelo contribuinte a atividade de determinar a matéria tributável, o cálculo do tributo e o pagamento do “quantum” devido, independente de notificação, sob condição resolutória de ulterior homologação. Assim, o fisco dispõe do prazo de 5 anos, contado da ocorrência do fato gerador, para homologá-lo ou exigir seja complementado o pagamento antecipadamente efetuado, caso a lei não tenha fixado prazo diferente e não se cuide da hipótese de sonegação, fraude ou conluio (ex-vi do disposto no parágrafo 4º do art. 150 do CTN).
EMBARGOS QUE SE ACOLHEM.
Numero da decisão: 101-94.644
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de suprir a omissão apontada no Acórdão nr. 101-94.042, de 05.12.2002, e, por maioria de votos, ratificar a decisão nele consubstanciada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral