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4709251 #
Numero do processo: 13654.000115/00-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/FATURAMENTO - SEMESTRALIDADE - RESTITUIÇÃO - A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único ("A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), "o faturamento do mês anterior" permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando a partir desta, "o faturamento do mês anterior passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da contribuição ao PIS". DECADÊNCIA - Aplica-se aos pedidos de compensação/restituição de PIS/FATURAMENTO, cobrado com base em lei declarada inconstitucional pelo STF, o prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 168 do CTN, tomando-se como termo inicial a data da publicação (10.10.1995) da Resolução do Senado nº 49/95, conforme reiterada e predominante jurisprudência deste Conselho e dos nossos tribunais. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.493
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, quanto à semestralidade.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4709020 #
Numero do processo: 13642.000075/97-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO E ADMINISTRATIVA. A execução de sentença judicial transitada em julgado, em razão de ação ordinária de restituição de indébito que declarou a inconstitucionalidade da majoração da alíquota de 0,5 % ( meio por cento) do FINSOCIAL, e ainda sentença em Mandado de Segurança que assegurou o direito de compensação, ajuizados em datas anteriores ao pedido de compensação formulado perante a Secretaria da Receita Federal, não caracteriza concomitância de ações na esfera judicial e administrativa. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31574
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, retornando-se a DRJ para exame.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4711178 #
Numero do processo: 13707.001607/2001-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997 PERC – MOMENTO DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE - o momento em que deve ser comprovada a regularidade fiscal, pelo sujeito passivo, com vistas ao gozo do benefício fiscal é a data da apresentação da DIRPJ, na qual foi manifestada a opção pela aplicação nos Fundos de Investimentos correspondentes. Restando comprovada a inexistência de débitos tributários a serem exigidos é de se acolher o Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais – PERC. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-96.204
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4713558 #
Numero do processo: 13805.000877/93-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A autoridade de primeira instância recorrerá de ofício sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo do pagamento de crédito tributário de valor total superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme art. 34,I, do Decreto nr. 70.235/72. Assim sendo, não é de se conhecer de recurso de ofício cujo valor de alçada não se encontre dentro do limite fixado. Recurso de ofício não conhecido, por faltar-lhe alçada.
Numero da decisão: 201-71558
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por falta de alçada.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4711627 #
Numero do processo: 13709.000576/93-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS - PROVISÃO PI CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Até o advento da Lei n0 8.541/92(art. 7º), os tributos e contribuição eram dedutíveis, como custos ou despesas operacionais, no período-base da incidência em que ocorrer a ocorrência do fato gerador da obrigação principal. IRPJ - CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS - VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA - A variação monetária passiva calculada desde o momento do encerramento do mês do fato gerador e a data de vencimento pode ser apropriado como custos/despesas operacionais se os tributos e contribuições foram pagos ou depositados na data dos respectivos vencimentos. IRPJ - VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA - DEPÓSITOS JUDICIAIS - As variações monetárias ativas resultantes de depósitos judiciais para garantia de instância devem ser apropriadas como receitas do exercício em que for autorizado o levantamento, por despacho expresso da autoridade judicial que preside o feito. Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-92386
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4709276 #
Numero do processo: 13654.000341/99-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL - COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - ADMISSIBILIDADE. - O termo inicial do prazo para se pleitear a restituição/compensação dos valores recolhidos a título de Contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110, que em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido (Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98). Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997, é autorizada a compensação de créditos oriundos de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, ainda que não sejam da mesma espécie nem possuam a mesma destinação constitucional. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74669
Decisão: Acordam os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4711566 #
Numero do processo: 13709.000173/00-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ARBITRAMENTO - Procede como forma de apuração do lucro, quando devidamente intimado o contribuinte este deixa de apresentar os livros e demais documentos que tem por obrigação manter sob seu controle. Por outro lado, por falta de base legal, afasta-se os agravamentos aplicados em períodos sucessivos. Baixa do CGC-MF - O pedido de baixa do Cadastro Geral de Contribuintes não tem a eficácia de homologação dos lançamentos fiscais e contábeis de uma sociedade. Cabe aos seus sócios, acionistas ou responsáveis a guarda de livros e documentos pelo prazo de decadência segundo cada legislação específica. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Até o advento da Medida Provisória 812/94, da qual resultou a Lei 8981/92, não havia, na legislação aplicável, base de cálculo para a mesma, no caso de apuração da exigência por arbitramento. IRFON - Por uma relação de causa e efeito deve ele se ajustar ao decido no lançamento IRPJ. PIS e CONFINS - Não recebendo influência das exclusões determinadas, subsistem na íntegra. TEMPESTIVIDADE - Comprovado nos autos que quando da apresentação da impugnação já informara o sujeito passivo a sua extinção, com indicação de novo endereço para correspondência, a notificação noticiando a decisão do julgador monocrático, não pode ser tida, porque não atendida, como capaz de justificar o não exame e julgamento do recurso voluntário.
Numero da decisão: 101-93329
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de tempestividade e DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4710338 #
Numero do processo: 13702.000906/96-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA DE AÇÕES. Pelo princípio constitucional da unidade de jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF/88), a decisão judicial sempre prevalece sobre a decisão administrativa, passando o julgamento administrativo a não mais fazer nenhum sentido. Somente a decisão do Poder Judiciário faz coisa julgada. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-78440
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva

4711167 #
Numero do processo: 13707.001482/97-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COMPENSAÇÃO TDAS COM TRIBUTOS FEDERAIS - IMPOSSIBILIDADE - Não há previsão legal para compensação de Títulos da Dívida Agrária com tributos de competência da União. A única hipótese liberatória é para pagamento, especificamente, de parte do ITR, como dispõe a Lei nr. 4.504/64. Precedentes. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72365
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4712879 #
Numero do processo: 13770.000327/98-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COMPENSAÇÃO TDAS COM TRIBUTOS FEDERAIS - IMPOSSIBILIDADE - Não há previsão legal para compensação de Títulos da Dívida Agrária com tributos de competência da União. A única hipótese liberatória é para pagamento, especificamente, de parte do ITR, como dispõe a Lei nº 4.502/64. Precedentes. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72922
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire