Numero do processo: 19515.002960/2009-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/08/2004
PAGAMENTO DE VALE TRANSPORTE EM DINHEIRO.
DESATENDIMENTO DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. INCIDÊNCIA
DE CONTRIBUIÇÕES.
O pagamento do ValeTransporte
em dinheiro, por desatender a legislação
que rege a matéria, sofre incidência de contribuições previdenciárias.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/08/2004
PRAZO DECADENCIAL EXISTÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DE
PAGAMENTO OU IMPOSSIBILIDADE DE SE VERIFICAR ESSE FATO.
APLICAÇÃO DO § 4. DO ART. 150 DO CTN.
Constatandose
antecipação de recolhimento ou quando, com base nos autos,
não há como a se concluir sobre essa questão, devese
aferir o prazo
decadencial pela regra constante do § 4. do art. 150 do CTN.
APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA NO TEMPO. NORMA
VIGENTE NA DATA DA OCORRÊNCIA DOS FATOS GERADORES.
Via de regra, aplicase
a legislação tributária vigente na data da ocorrência
dos fatos geradores, todavia, ocorre a aplicação retroativa nos casos em que a
nova lei preveja multa mais branda.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
APURAÇÃO FISCAL EFETUADA COM BASE NA DOCUMENTAÇÃO
APRESENTADA PELA EMPRESA FISCALIZADA. ALEGAÇÃO DE
ILEGITIMIDADE PASSIVA DECORRENTE DE INCLUSÃO NA
APURAÇÃO DE SEGURADOS DE EMPRESA DIVERSA. FALTA DE
COMPROVAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. Tendo a apuração fiscal tomado como base a documentação fornecida pela
empresa fiscalizada, somente é cabível a alegação de ilegitimidade passiva,
por motivo de inclusão na base de cálculo de segurados de empresa diversa,
se restar comprovado nos autos o equívoco ocorrido no lançamento, mediante
a juntada de documentos idôneos.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-002.191
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, declarar a decadência até a competência 06/2004. Vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que não declarava a decadência. II) Por unanimidade de votos afastar a preliminar de ilegitimidade passiva. III) Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 36216.003363/2006-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/05/2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO/CONTRADIÇÃO NO
ACÓRDÃO. COMPROVAÇÃO. ACOLHIMENTO.
Restando comprovada a omissão/contradição no Acórdão guerreado, na forma suscitada pela Embargante, impõe-se o acolhimento dos Embargos de Declaração para suprir a omissão/contradição apontada, dando-lhe efeitos infringentes na parte em que o saneamento da omissão necessariamente conduzir a alteração no resultado do julgamento.
PRAZO DECADENCIAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. CONTAGEM A PARTIR DO PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE Á OCORRÊNCIA DO FATO IMPONÍVEL.
Não se verificando antecipação de pagamento das contribuições, aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no inciso I do art. 173 do CTN, ou seja, cinco anos contados da ocorrência do fato imponível.
Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 2401-002.163
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para reratificar o acórdão embargado, passando a decadência a ser declarada até a competência 11/1999.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 15586.001349/2009-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Aug 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 30/09/2007
CONTRIBUIÇÕES SEGURADO EMPREGADO E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO. Nos termos do artigo 30, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.212/91, a empresa é obrigada a
arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações e recolher o produto no prazo contemplado na legislação de regência.
REGIME DE TRIBUTAÇÃO DO SIMPLES. INDEFERIMENTO REQUERIMENTO INCLUSÃO. DISCUSSÃO PROCESSO PRÓPRIO.
IMPOSSIBILIDADE REEXAME. A discussão quanto à legalidade/regularidade da não inclusão da empresa no regime de tributação do SIMPLES é levada a efeito em processo próprio, não cabendo o reexame da matéria nos autos de notificação fiscal e/ou auto de infração decorrente de referida decisão, sobretudo quando esta transitou em julgado, após o devido processo legal.
MULTA DE MORA. LEGISLAÇÃO POSTERIOR MAIS GRAVOSA.
IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA. Considerando-se
que aos lançamentos de ofício aplica-se a multa prevista no art. 35-A da Lei n.º 8.212/1991, com redação dada pela Lei 11.941/2009, a qual é mais gravosa que aquela aplicada no lançamento sob discussão, não há possibilidade de se aplicar a nova legislação aos fatos geradores pretéritos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.014
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar
provimento ao recurso. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (relator) e Igor Araújo Soares, que davam provimento parcial para reduzir a multa de mora ao percentual de 20%. Designado para redigir o voto vencedor o(a) Conselheiro(a)
Kleber Ferreira de Araújo.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 12269.003899/2008-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 30/04/2007
AUTO DE INFRAÇÃO DESCUMPRIMENTO OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA Consiste
em infração ao art. 32, II da Lei 8212/91, o não lançamento em títulos próprios da contabilidade da empresa, de todas as
contribuições. NULIDADE INOCORRÊNCIA A simples alegação de
cerceamento do direito de defesa sem a devida comprovação do prejuízo não gera nulidade da autuação. AÇÃO CRIMINAL O
procedimento administrativo não tem vinculação com a ação criminal onde se investiga objeto diverso do processo administrativo. JUROS E MULTA LEGALIDADE Os juros e multas tem previsão legal e não podem ser afastados pelas instâncias administrativas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.177
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa; e II) negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 16045.000260/2009-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2004 a 31/12/2005
CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO REMUNERAÇÃO.
ALIMENTAÇÃO SEM PAT PARCELA DESTINADA A TERCEIROS DE
INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SEGURADOS
EMPREGADOS.
No que tange ao auxílio alimentação, o dispositivo que trata do mesmo é a alíneas “c” e “f”do § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212/1991, abaixo transcrito: “c) a parcela "in natura" recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, nos termos
da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 e lei 7418/85`
A empresa não comprovou sua inscrição no PAT, passando os valores a constituírem salário de contribuição.
Estando, portanto, no campo de incidência do conceito de remuneração e não havendo dispensa legal para não incidência de contribuições previdenciárias sobre tais verbas, no período objeto do presente lançamento, conforme já analisado, deve persistir o lançamento.
O pagamento de vale transporte em dinheiro desnatura sua essência, estando em desacordo com a legislação pertinente, passando a integrar o conceito de salário de contribuição.
A fiscalização previdenciária possui competência para arrecadar e fiscalizar as contribuições destinadas a terceiros, conforme art. 94 da Lei 8.212/91.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO APLICAÇÃO DE JUROS SELIC MULTA MORATÓRIA PREVISÃO LEGAL.
Dispõe a Súmula nº 03, do CARF “É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia Selic para títulos federais.”
O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-002.004
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar preliminar de nulidade; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 18186.001256/2007-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2000 a 30/11/2004
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. EMPRESA. OUTRAS ENTIDADES DIFERENÇAS.
NÃO CIENTIFICAÇÃO DE DILIGÊNCIA CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DE DN
Não cientificação do recorrente acerca de diligência efetuada cerceamento de defesa, nula a decisão de 1º instância.
Decisão Recorrida Nula.
Numero da decisão: 2401-001.650
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos anular a decisão de primeira instância.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 35380.001262/2005-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/2001 a 31/10/2003
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - RECURSO INTERPOSTO POR PESSOA INCOMPETENTE - NÃO CONHECIMENTO. O recurso não será conhecido quando interposto por quem não seja legitimado nos termos do art. 63, III da Lei 9784/99.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 2401-001.142
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda ,
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 19647.005657/2007-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2005
AUTO DE INFRAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-deinfração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Inobservância do artigo 30 inciso Ida Lei n.° 8.212/91.
APLICAÇÃO DA MULTA - PREVISÃO LEGAL - A aplicação da multa tem previsão legal e foi devidamente capitulada na autuação.
REMUNERAÇÃO. CARTÕES DE PREMIAÇÃO - PARCELA DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRECEDENTES.
Integram o salário de contribuição os valores pagos a titulo de prêmios de incentivo. Por depender do desempenho individual do trabalhador, o prêmio tem caráter retributivo, ou seja, contraprestação de serviço prestado, razão pela qual, possui natureza jurídica salarial.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.921
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Cleusa Vieira de Souza e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votaram por negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcelo Freitas de Souza Costa
Numero do processo: 12045.000647/2007-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1999 a 31/10/2001
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - GFIP - TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - SEGURADOS EMPREGADOS - NÃO CIENTIFICAÇÃO DE DILIGÊNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DE DN Não cientificação do recorrente acerca de diligência efetuadas - cerceamento de defesa, nula a decisão de 1º instância.
ANULAR DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
Numero da decisão: 2401-001.559
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, anular a
Decisão de Primeira Instância.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 37306.007225/2006-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1992 a 31/07/1998
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CESSÃO DE MÃO DE OBRA.
O contratante de serviços de construção civil, qualquer que seja a modalidade de contratação, responde solidariamente com o prestador pelas obrigações previdenciárias decorrentes da Lei nº 8.212/91, conforme dispõe o art. 31, inciso VI da citada lei.
APURAÇÃO PRÉVIA JUNTO AO PRESTADOR - DESNECESSIDADE
Em se tratando de responsabilidade solidária o fisco tem a prerrogativa de constituir os créditos no tomador de serviços mesmo que não haja apuração prévia no prestador de serviço.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1992 a 31/07/1998
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - DECADÊNCIA - NFLD SUBSTITUTIVA - VÍCIO FORMAL - DATA DA LAVRATURA DA NFLD DECLARADA NULA - SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de nº 8, senão vejamos: “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””.
Em se tratando de NFLD substitutiva, tendo a NFLD original sido anulada por vício formal, pela falta de fundamentação do arbitramento, a decadência deve ser apreciada a luz do art. 173 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.430
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) Por maioria de votos, em declarar a decadência até a competência 09/1995.Vencida a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (relatora), que votou por declarar a decadência até a competência 11/1994.
Votaram pelas conclusões os Conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que consideram ser irrelevante a antecipação de pagamento; e II) Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Rycardo
Henrique Magalhães de Oliveira, que dava provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Kleber Ferreira de Araújo.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
