Numero do processo: 10305.001636/95-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRF - FATO GERADOR - COMPROVAÇÃO - Tratando-se de incidência de imposto na fonte sobre rendimentos de trabalho assalariado e outros pagos por pessoa jurídica a pessoas físicas, o fato gerador previsto em lei é o pagamento ou crédito.
ENQUADRAMENTO LEGAL - TIPICIDADE - O lançamento que carece de comprovação da estreita correlação entre o fato e a hipótese descrita na norma legal é insubsistente.
RETROATIVIDADE BENIGNA - MULTA DE OFÍCIO - A lei nova aplica-se a atos ou fatos não definitivamente julgados, quando lhes comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. Incidência do art. 44 da Lei nº 9.430/96, por força do disposto no art. 106, inciso II, letra c, do CTN.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-17561
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10384.001094/2003-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INTEMPESTIVIDADE - PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL - NÃO CONHECIMENTO - Não se conhece de recurso interposto após o transcurso do prazo de 30 dias, contados da data da ciência da decisão de primeira instância, o que, no caso concreto, se deu via AR. Não observância dos artigos 5º e 33, do Decreto nº 70.235, de 1972.
NORMAS PROCESSUAIS - INTIMAÇÃO VIA POSTAL - VALIDADE - É válida a intimação promovida por meio dos Correios mediante Aviso de Recebimento (AR), entregue no domicílio fiscal eleito pela contribuinte, nos termos do art. 23, II, do Decreto nº 70.235, de 1972. A legislação não exige identificação do recebedor no caso de endereçamento via postal.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-21.733
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 10380.015853/2001-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: TRABALHO ASSALARIADO - TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL - HORAS EXTRAS TRABALHADAS - O valor relativo a pagamento de horas extras trabalhadas constitui remuneração por trabalhos efetuados, mesmo sob a denominação de "indenização de horas extras trabalhadas" e encontra-se no campo de incidência do imposto sobre a renda, tanto na fonte quanto na Declaração de Ajuste Anual, de acordo com o artigo 3°, da Lei n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.823
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 10380.006127/2002-39
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PENSÃO JUDICIAL - DEDUTIBILIDADE - A escolha de um ou outro modelo de declaração de ajuste anual, obrigação acessória, não pode determinar o aspecto material da hipótese de incidência tributária, obrigação principal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.852
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 10380.014191/96-75
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NULIDADE DE LANÇAMENTO - A notificação de lançamento como ato constitutivo do crédito tributário deverá conter os requisitos previstas no art.142 do CTN e art. 11 do PAF. A ausência desse requisito formal implica em nulidade do ato constitutivo do lançamento.
Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-15889
Decisão: Por unanimidade de votos anular o lançamento.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10166.003644/98-99
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRFONTE - RECURSO DE OFÍCIO - COMPETÊNCIA - Não se conhece de recurso de ofício de autoridade lançadora em conseqüêcia de revisão de ofício do lançamento.
Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 104-16805
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE, POR FALTA DE OBJETO.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10120.004780/2001-43
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DESPESAS MÉDICAS - CONDIÇÕES DE DEDUTIBILIDADE - A intenção do legislador foi permitir a dedução de despesas com a manutenção da saúde humana. Assim, pode a autoridade fiscal perquirir se os serviços efetivamente foram prestados ao declarante ou a seus dependentes, rejeitando de pronto aqueles que não identificam o pagador, os serviços prestados ou não identificam, na forma da lei, os prestadores de serviços ou quando esses não sejam habilitados. O documento, por si só, não autoriza a dedução, mormente quando não há prova efetiva de que os serviços foram prestados.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA ISOLADAMENTE - PESSOA FÍSICA SUJEITA AO PAGAMENTO MENSAL DE IMPOSTO - IMPOSTO DECLARADO - FALTA DE RECOLHIMENTO DE CARNÊ-LEÃO - É cabível, a partir de 1º de janeiro de 1997, a multa de ofício prevista no art. 44, § 1º, III, da Lei nº. 9.430, de 1996, exigida isoladamente, sob o argumento do não recolhimento do imposto mensal (carnê-leão), previsto no artigo 8º da Lei nº. 7.713, de 1988, informado na Declaração de Ajuste Anual.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.773
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol, que provia parcialmente o recurso para excluir a multa isolada do carnê-leão.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10215.000484/2002-03
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FALTA DE RECOLHIMENTO DO IRRF - TRABALHO SEM VÍNCULO DE EMPREGO -Ausente a prova de que os pagamentos se refiram a prestação de serviços sem vínculo empregatício, descabida é a exigência do IRFonte com essa motivação.
IR FONTE - PAGAMENTOS EFETUADOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS - Estando perfeitamente identificados nos cheques o beneficiário, que é a própria emitente, sem que se possa sequer afirmar que houve algum pagamento, desaparece o suporte fático caracterizador da hipótese de incidência prevista no art. 61 da Lei nº. 8981, de 1995.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-19.994
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto e relatório que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10166.010712/00-53
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRFONTE - ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - Quando se trata de incidência do IRFONTE como antecipação tributária, a responsabilidade da fonte pagadora cessa quando ultrapassado o prazo de apresentação da DIRPF do beneficiário do rendimento, de quem é exigível, na declaração anual de ajuste, o imposto que seja efetivamente devido.
IRFONTE - ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA - REAJUSTE DA BASE DE CÁLCULO - Na forma do Decreto-lei nº 4.154, de 1962, art. 5º, o reajuste da base de cálculo do imposto de renda na fonte somente é cabível quando de sua incidência definitiva; não, como mera antecipação de tributo que venha a ser efetivamente devido na declaração anual de ajuste.
PENALIDADES E ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS - Se incabível a exigência de tributo, insustentáveis as cominações legais que lhe sejam agregadas de ofício.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.472
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10235.000471/2003-79
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - LIVRO CAIXA - Não comprovadas as despesas deduzidas no Livro Caixa, é legítima a glosa efetuada pela autoridade fiscal.
IRPF - DEPENDENTES - É considerado dependente, para fins de dedução da base de cálculo do imposto sobre a renda pessoa física, filho menor de 21 anos. Comprovada a condição deve ser restabelecida a dedução.
IRPF - DESPESAS COM INSTRUÇÃO - Poderão ser deduzidos da base de cálculo do imposto sobre a renda os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação pré-escolar, de 1°, 2° e 3° graus, cursos de especialização ou profissionalizante, do contribuinte e de seus dependentes, quando informados na declaração de ajuste anual e comprovados mediante documentos hábeis e idôneos.
IRPF - DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - São dedutíveis as despesas médicas do contribuinte e de seus dependentes, desde que efetivamente pagas e comprovadas por meio de documentação idônea.
IRPF - DESPESAS MÉDICAS - SOGRO - O sogro somente poderá ser considerado como dependente quando o cônjuge também o for.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.656
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para deduzir da base de cálculo o valor de R$ 24.943,26, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Remis Almeida Estol