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4729121 #
Numero do processo: 16327.000973/2004-38
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DIRF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DIRF, porque as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN. DIRF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA - Relativamente à DIRF do ano-calendário de 2001, a imposição das penalidades está prevista no artigo 7º, da Lei nº 10.426, de 24.04.2002, fruto da conversão da Medida Provisória nº 16, de 27.12.2001, anterior, portanto, à data final para a sua apresentação. PAF - INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC, nº 2). Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.721
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4729468 #
Numero do processo: 16327.002040/00-07
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/12/2000 PAGAMENTO DE TRIBUTO COM ATRASO SEM MULTA DE MORA - MULTA EXIGIDA ISOLADADAMENTE - MP Nº 303, DE 2006 - RETROATIVIDADE BENIGNA – Aplica-se ao ato ou fato pretérito, não definitivamente julgado, a legislação que deixe de defini-lo como infração ou que lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 104-21.983
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4729251 #
Numero do processo: 16327.001344/99-42
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: AÇÃO JUDICIAL PRÉVIA - LANÇAMENTO - POSSIBILIDADE DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - A busca da tutela do Poder Judiciário não impede a formalização do crédito tributário, por meio do lançamento, objetivando prevenir a decadência. IRPJ - GANHOS LÍQUIDOS EM OPERAÇÕES REALIZADAS NAS BOLSAS DE VALORES - TRIBUTAÇÃO DEFINITIVA - INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - PESSOAS JURÍDICAS IMUNES - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - As questões postas ao conhecimento do Judiciário implica a impossibilidade de discutir o mesmo mérito na instância administrativa, seja antes ou após o lançamento, posto que a decisão daquele Poder detém, no sistema jurídico pátrio, o poder jurisdicional, ou seja, somente ao Poder Judiciário é outorgado o poder de examinar as questões a ele submetido de forma definitiva, com efeito, de coisa julgada. Todavia, sendo a autuação posterior à demanda judicial, nada obsta que se conheça o recurso quanto à legalidade no lançamento em si, que não o mérito litigado no Judiciário. CONCESSÃO DE SEGURANÇA EM DEFINITIVO - SEM DEPÓSITO JUDICIAL INTEGRAL - APELAÇÃO UNIÃO FEDERAL - RECURSO AO STF - SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO LANÇADO - LANÇAMENTO DE MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - Não caberá lançamento de multa de ofício na constituição do crédito tributário destinado a prevenir a decadência, relativo a tributos e contribuições de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa através de concessão de segurança em definitivo, da qual a União Federal impetrou recurso extraordinário para Supremo Tribunal Federal, mesmo que desacompanhada de depósito judicial integral. Por outro lado, o encargo moratório devido pela falta de pagamento de tributo no seu vencimento torna-se indevido somente quando efetuado o depósito judicial do montante que está sendo questionado. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18375
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a multa de ofício.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4730241 #
Numero do processo: 16707.008193/99-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS EM DECORRÊNCIA DO PAGAMENTO DE HORAS-EXTRAS - TRIBUTAÇÃO - Os rendimentos recebidos em decorrência de pagamentos de horas-extras correspondentes a diferença da jornada diária de trabalho, ocorrida em razão da mudança de regime de trabalho dos petroleiros definida pela Constituição Federal de 1988, não tem caráter indenizatório e, portanto, devem ser classificados como rendimentos tributáveis. O tratamento de "indenização" conferido pela fonte pagadora, não é suficiente, nos termos da legislação de regência, para mudar a natureza do rendimento e definição legal do fato gerador do tributo. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17608
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4729715 #
Numero do processo: 16327.003072/2002-36
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1999 Ementa: GANHO DE CAPITAL. ALIENANTE, RESIDENTE NO EXTERIOR, DE BENS LOCALIZADOS NO PAÍS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO IMPOSTO – Após a vigência da Lei nº 9.249, de 1995, e antes da Lei nº 10.833, de 2003, o imposto sobre o ganho de capital na alienação de bens localizados no Brasil, por alienante residente no exterior, deveria ser recolhido pelo procurador do alienante. Não havia previsão legal para a retenção e recolhimento do imposto pelo adquirente. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 104-22.281
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4730737 #
Numero do processo: 18471.001086/2005-20
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado. IRPF - NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Demonstrado que o contribuinte conhecia perfeitamente as acusações e exerceu plenamente o contraditório, descabida a pretensão de ver declarado nulo o procedimento por cerceamento do direito de defesa. MPF - PRORROGAÇÃO - CONDIÇÕES DE VALIDADE - Não se considera extinto o MPF, prorrogado automaticamente dentro dos prazos de validade, quando o contribuinte, tendo em sua posse o número inicial do referido mandado, poderia ter acesso a essa informação mediante consulta via internet. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º/01/97, a Lei nº. 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. A alegação de que os depósitos sem origem comprovada têm relação com as rendas declaradas, sem esforço de vinculação, não merece prosperar. MULTA - RETROATIVIDADE BENIGNA - Aplica-se aos atos não definitivamente julgados ou pendentes de julgamento a legislação posterior que comine penalidade menos severa que a prevista à época do fato gerador. JUROS DE MORA - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4). Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.510
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, vencidos os Conselheiros Gustavo Lian Haddad (Relator), Renato Coelho Borelli (Suplente convocado) e Marcelo Neeser Nogueira Reis e, por unanimidade de votos, as demais preliminares. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir das bases de cálculo os valores de R$ 19.357,00, R$ 9.300,00, R$ 9.609,67 e R$ 15.149,03, nos anoscalendário de 2000 a 2003, respectivamente, e reduzir a multa isolada do carnê-leão ao percentual de 50%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol e Marcelo Neeser Nogueira Reis, que reduziam as bases de cálculo e excluíam a multa isolada do carnê-leão. Designado para redigir o voto vencedor quanto à decadência o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4731624 #
Numero do processo: 19679.002521/2004-99
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 PAF - CONCOMITÂNCIA - PROCESSO ADMINISTRATIVO E AÇÃO JUDICIAL - IDENTIDADE DE OBJETOS - Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. IRPF - IRF - Na apuração do crédito tributário devido, deve ser considerado o IRF comprovadamente retido pela fonte pagadora. Recurso parcialmente conhecido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.095
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, apenas na parte não submetida à apreciação do Poder Judiciário, e DAR provimento nesta parte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4730700 #
Numero do processo: 18471.000882/2003-83
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 1999, 2000, 2001 RENDIMENTOS DE AFRETAMENTOS DE DOMICILIADO NO EXTERIOR - CONTRATO FIRMADO EM 1998 - DISPENSA DE RETENÇÃO NA FONTE DO IMPOSTO DE RENDA - Não se aplica, aos contratos firmados até 31 de dezembro de 1998, a incidência do IRRF, na forma do art. 8º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, relativamente aos rendimentos auferidos por domiciliado no exterior, decorrentes de afretamentos de embarcações (Ato Declaratório SRF nº 8, de 29 de janeiro de 1999). PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO - PAGAMENTO EFETUADO SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA - ARTIGO 61, DA LEI Nº 8.981 DE 1995 - CARACTERIZAÇÃO - A pessoa jurídica que efetuar pagamento a beneficiário não identificado ou não comprovar a operação ou a causa do pagamento efetuado ou recurso entregue a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, bem como não comprovar o pagamento do preço respectivo e o recebimento dos bens, direitos ou mercadorias ou a utilização de serviços, referidos em documentos idôneos, sujeitar-se-á à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, a título de pagamento a beneficiário não identificado ou pagamento sem causa. Recurso de ofício negado. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 104-23.120
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento aos recursos de oficio e voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4730719 #
Numero do processo: 18471.000988/2002-04
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO COM ORIGEM NA LEI N°. 10.174, DE 2001 - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA - A vedação prevista no artigo 11, § 3°, da Lei n°. 9.311, de 1996, referia-se à constituição do crédito tributário. A revogação desta vedação pela Lei n°10.174, de 2001, há de ser entendida como nova possibilidade de lançamento, segundo expressão literal de ambos os dispositivos. Tratando-se de nova forma de determinação do imposto de renda, devem ser observados os princípios da irretroatividade e da anterioridade da lei tributária. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.817
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann, Alberto Zouvi (Suplente convocado) e Leila Maria Scherrer Leitão que negavam provimento ao recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4730769 #
Numero do processo: 18471.001335/2002-34
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE DO PROCEDIMENTO - Não ocorre a hipótese ensejadora da nulidade quando o contribuinte estabelece pleno contraditório, demonstrando conhecer todas as acusações e particularidades do processo, mormente quando atendidos todos os pressupostos contidos nos artigos 59 e 60 do Decreto nº. 70.235, de 1972. IRFONTE - ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - Quando se trata de incidência do IRFONTE como antecipação tributária, a responsabilidade da fonte pagadora pelo tributo cessa quando ultrapassado o prazo de apresentação da DIRPF do beneficiário do rendimento, de quem é exigível, na declaração anual de ajuste, o imposto que seja efetivamente devido. Preliminar rejeitada. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.452
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Remis Almeida Estol