Numero do processo: 19515.001660/2009-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Feb 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2004 a 31/12/2004
IMPUGNAÇÃO. PROVA DOCUMENTAL. PRECLUSÃO.
De acordo com o art. 15 do Decreto nº 70.235/1972, a impugnação deve ser instruída com os documentos em que se fundamentar. O § 4º do art. 16, por sua vez, estabelece que a prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual.
CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL. REMUNERAÇÃO DECLARADA EM DIPJ.
O contribuinte tem o ônus de comprovar o erro no preenchimento da declaração, mormente depois de notificado o lançamento.
Numero da decisão: 2402-006.906
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Paulo Sergio da Silva.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 13629.720590/2017-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Data do fato gerador: 01/01/2013
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP
As áreas de preservação permanente assim o são por simples disposição legal, independente de qualquer providência, como apresentação do ADA ao IBAMA, averbação da área no registro do imóvel ou outra providência do gênero. Há que se demonstrar, evidentemente, que a área, de fato, existe, não bastando a simples declaração do contribuinte nesse sentido.
ÁREAS DE FLORESTAS NATIVAS - INTERESSE ECOLÓGICO - APA
As áreas de interesse ecológico para a proteção dos ecossistemas, assim declaradas mediante ato do órgão competente, federal ou estadual, para serem isentas do ITR, devem ampliar as restrições de uso previstas para as áreas de proteção permanente - APP e/ou para as áreas de reserva legal - ARL.
Ainda que haja ato do poder público que declare determinada área como de proteção ambiental, caso não haja a imposição de efetivas restrições de uso que ampliem aquelas previstas para as APP e/ou ARL, ou seja, restrições além do manejo sustentável, a dedução da respectiva área para fins de tributação pelo ITR não tem amparo legal.
ÁREAS DESTINADAS À EXPLORAÇÃO MINERAL
Para afastar a incidência do ITR, deve haver prova que demonstre que a área destinada à mineração é imprestável à sua exploração com finalidade agrícola, pecuária ou agroindustrial.
Numero da decisão: 2402-006.914
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer a área de preservação permanente de 1.369,0 hectares, bem como para que, na apuração do tributo devido, seja considerado o VTN no valor de R$ 4.691,89/ha. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Mauricio Nogueira Righetti e Denny Medeiros da Silveira.
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(assinado digitalmente)
Renata Toratti Cassini - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocada em substituição ao conselheiro Paulo Sergio da Silva), Denny Medeiros da Silveira, Gregório Rechmann Junior, Jamed Abdul Nasser Feitoza, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luís Henrique Dias Lima, Mauricio Nogueira Righetti, e Renata Toratti Cassini. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Paulo Sérgio da Silva.
Nome do relator: RENATA TORATTI CASSINI
Numero do processo: 15504.001742/2007-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2004
DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE STF Nº 8 COMBINADA COM SÚMULA CARF Nº 99.
São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991, que tratam da prescrição e decadência do crédito tributário. Súmula CARF nº 99: Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração.
ALIMENTAÇÃO IN NATURA NÃO INTEGRA O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
Não integra o salário-de-contribuição a parcela relativa ao fornecimento de alimentação in natura ainda que sem inscrição nos programas de alimentação do trabalhador, previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
TÍTULOS DA DIVIDA PÚBLICA. PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE.
Não existe lei autorizando o INSS a receber seus créditos tributários por meio de Títulos da Dívida Pública.
ALUGUEIS NÃO DESCONTADOS DO SALÁRIO.
Integra o salário-de-contribuição as verbas pagas a titulo de aluguel não descontadas dos salários dos empregados.
IMPERTINÊNCIA DE ENCARGOS TRIBUTÁRIOS. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
SELIC SOBRE MULTA DE OFICIO. SUMULA CARF Nº 108.
Súmula CARF nº 108 - Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício."
CORESP. SÚMULA CARF 88.
Súmula CARF nº 88: A Relação de Co-Responsáveis - CORESP, o Relatório de Representantes Legais - RepLeg e a Relação de Vínculos - VÍNCULOS, anexos a auto de infração previdenciário lavrado unicamente contra pessoa jurídica, não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa.
Numero da decisão: 2402-006.813
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício, em razão do não atingimento do limite de alçada vigente, e conhecer parcialmente do recurso voluntário para, na parte conhecida dar-lhe parcial provimento, reconhecendo a ocorrência da decadência até 31/12/1999 e excluindo do lançamento os valores relativos ao fornecimento de alimentação "in natura".
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros Da Silveira Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Jamed Abdul Nasser Feitoza - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Paulo Sérgio da Silva, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luís Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Júnior e Denny Medeiros da Silveira (Presidente em Exercício).
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA
Numero do processo: 11845.000195/2007-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2004
DO VALOR DA TERRA NUA
Deve ser mantido o VTN arbitrado pela fiscalização, com base no SIPT, por falta de documentação hábil (Laudo Técnico de Avaliação, elaborado por profissional habilitado, com ART devidamente anotada no CREA, em consonância com as normas da ABNT - NBR 14.653-3), demonstrando, de maneira inequívoca, o valor fundiário do imóvel e a existência de características particulares desfavoráveis, que pudessem justificar a revisão do VTN declarado.
Numero da decisão: 2402-006.856
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário para, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Renata Toratti Cassini - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Luis Henrique Dias Lima, Mauricio Nogueira Righetti, Paulo Sergio da Silva, João Victor Ribeiro Aldinucci, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Gregório Rechmann Junior e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: RENATA TORATTI CASSINI
Numero do processo: 19740.000113/2008-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jan 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2001
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO. OCORRÊNCIA.
Tratando-se de auto de infração para a exigência de multa por descumprimento de obrigação acessória tendo por objeto os mesmos fatos, base legal, infração e mesmo período de outro DEBCAD lavrado contra o mesmo contribuinte, impõe-se o seu cancelamento.
Numero da decisão: 2402-006.767
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário para, na parte conhecida, dar-lhe provimento, cancelando-se a exigência fiscal.
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Gregório Rechmann Junior - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Denny Medeiros da Silveira, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, José Ricardo Moreira (suplente convocado), Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR
Numero do processo: 10120.722284/2017-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Feb 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2012
GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. PARCELA DO PREÇO SEM VALOR DETERMINADO.
A parcela do valor da operação de alienação de participação societária auferida a título de "escrow account" integra o preço de venda da participação societária e deverá ser tributada como ganho de capital quando do seu auferimento.
CUSTO DE AQUISIÇÃO DA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DE RESERVAS E LUCROS. EFEITOS. RESERVA DE CAPITAL E RESERVAS DE LUCROS. DISTINÇÃO. CONCEITO, NATUREZA E FINALIDADES DISTINTAS.
Somente o aumento de capital, mediante a incorporação de lucros ou de reservas constituídas com lucros, possibilita o incremento no custo de aquisição da participação societária, em valor equivalente à parcela capitalizada dos lucros ou das reservas constituídas com esses lucros que corresponder à participação do sócio ou acionista na investida.
As reservas de capital não se confundem com as reservas de lucros, vez que conceitualmente têm natureza contábil e fiscal distintas e atendem a finalidades completamente diferentes.
A incorporação ao capital social das reservas de capital não permite o aumento do custo de aquisição para fins de apuração do ganho de capital.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. PROCEDÊNCIA. LEGALIDADE. SÚMULA CARF 108.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 2402-006.870
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para que seja aproveitado, no ano-calendário de 2012, nos termos do voto vencedor, o custo total das ações alienadas, apurado pela fiscalização, segundo o critério temporal adotado pela contribuinte. Vencidos os Conselheiros Mauricio Nogueira Righetti (Relator), Luís Henrique Dias Lima e Denny Medeiros da Silveira, que negaram provimento ao recurso. Quanto à glosa do custo de aquisição, por voto de qualidade, negado provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior, que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor, quanto ao custo total das ações alienadas, o Conselheiro João Victor Ribeiro Aldinucci.
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(assinado digitalmente)
Mauricio Nogueira Righetti - Relator
(assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Mauricio Nogueira Righetti, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior.
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI
Numero do processo: 13154.720647/2012-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. DECLARAÇÃO DOS RENDIMENTOS BRUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. RENDIMENTOS LÍQUIDOS. DEDUÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO NO AJUSTE ANUAL. IMPOSSIBILIDADE.
Para pleitear dedução do imposto devido no ajuste anual, é requisito essencial que o contribuinte declare o valor bruto dos rendimentos tributáveis, incluindo o imposto retido.
Numero da decisão: 2402-007.394
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(assinado digitalmente)
Luís Henrique Dias Lima - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Paulo Sérgio da Silva, João Victor Ribeiro Aldinucci, Maurício Nogueira Righetti, Gabriel Tinoco Palatnic (suplente convocado), Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Júnior e Denny Medeiros da Silveira.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA
Numero do processo: 12448.727294/2011-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. DEDUÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO NO AJUSTE ANUAL. COMPROVAÇÃO DE RETENÇÃO. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
Não comprovada retenção de imposto de renda, não há de se falar de dedução do imposto devido no ajuste anual.
Para pleitear dedução do imposto devido no ajuste anual, é requisito essencial que o contribuinte declare o valor cheio dos rendimentos tributáveis, incluindo o imposto retido.
Numero da decisão: 2402-007.367
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(assinado digitalmente)
Luís Henrique Dias Lima - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Paulo Sérgio da Silva, João Victor Ribeiro Aldinucci, Maurício Nogueira Righetti, Gabriel Tinoco Palatnic (suplente convocado), Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Júnior e Denny Medeiros da Silveira.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA
Numero do processo: 16404.000207/2007-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO NO AJUSTE ANUAL. COMPROVAÇÃO PARCIAL DE RETENÇÃO.
Comprovada a retenção de imposto de renda, ainda que parcialmente, impõe-se a glosa do IRRF pela diferença não comprovada.
Numero da decisão: 2402-007.362
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, restabelecendo-se a compensação de R$ 2.033,90 do Imposto de Renda Retido na Fonte glosado e mantendo a glosa de R$ 10,22.
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(assinado digitalmente)
Luís Henrique Dias Lima - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Paulo Sérgio da Silva, João Victor Ribeiro Aldinucci, Maurício Nogueira Righetti, Gabriel Tinoco Palatnic (suplente convocado), Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Júnior e Denny Medeiros da Silveira.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA
Numero do processo: 13899.000394/2006-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2003
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
A não comprovação, mediante documentação hábil e idônea, da origem de recursos creditados em contas bancárias ou de investimentos, remete à presunção legal de omissão de rendimentos e autoriza o lançamento do imposto correspondente, conforme dispõe a Lei n° 9.430/ 1996.
FALTA DE RECOLHIMENTO DO CARNÊ-LEÃO.
A falta do recolhimento mensal obrigatório relativo a rendimentos recebidos de pessoa física enseja a aplicação da multa isolada de que trata o inciso I ou II do art. 44 da Lei n" 9.430, de 1996 e art. 1º, II, da IN SRF 46/97, tendo como base o imposto de renda devido e não pago ou pago após o início do procedimento fiscal.
MATÉRIA NÃO PRÉ-QUESTIONADA. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece no recurso voluntário matéria não pré-qustionada na impugnação.
PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE PARCELAMENTO.
O pedido subsidiário de parcelamento é matéria a ser tratada na execução do crédito tributário.
Numero da decisão: 2402-007.346
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário para, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Sergio da Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Gregório Rechmann Junior, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luís Henrique Dias Lima, Maurício Nogueira Righetti, Paulo Sergio da Silva, Renata Toratti Cassini e Gabriel Tinoco Palatnic (Suplente convocado).
Nome do relator: PAULO SERGIO DA SILVA