Numero do processo: 10805.002667/94-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - Os casos taxativos de nulidade, no âmbito do processo administrativo fiscal, são os enumerados no art. 59 do Decreto nº 70.235/72. Se o Auto de Infração possui todos os requisitos necessários à sua formalização, estabelecidos pelo art. 10 do citado Decreto, não se justifica argüir sua nulidade, notadamente se o sujeito passivo autuado demonstra conhecer os fatos motivadores do lançamento, ao manifestar sua defesa.
IRPJ - CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - NOTAS FISCAIS DE EMPRESAS INIDÔNEAS OU INEXISTENTES - Nos lançamentos efetuados sob alegação de que o contribuinte utilizou documentos fiscais inidôneos, para o fim de efetuar deduções ou exclusões, na apuração do lucro real, cabe ao Fisco a prova da inidoneidade desses documentos, assim como da inveracidade de quaisquer dados ou elementos registrados na escrituração comercial e fiscal. Em se tratando de documentos fiscais dados como emitidos por empresa inexistente de fato, é imprescindível a prova dessa inexistência, podendo o contribuinte, entretanto, ilidir a pretensão fiscal, mediante contraprova que demonstre a efetividade da operação descrita nos referidos documentos, produzida por qualquer meio admitido em Direito.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA - É devida a contribuição social sobre o lucro calculada sobre despesas não comprovadas, apuradas em procedimento de ofício levado a efeito contra a recorrente para exigência do imposto de renda da pessoa jurídica. A solução dada ao litígio principal estende-se ao litígio decorrente, referente a exigibilidade da contribuição social sobre o lucro.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA - Descabe a exigência do imposto de renda na fonte calculado com base no art. 8º do Decreto-lei nº 2.065/83, tendo em vista a sua revogação pelo art. 35 da Lei nº 7.713/88.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária-TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei nº 8.218.(Acórdão nº CSRF/01-1773, de 17 de outubro de 1994).
MULTAS - PENALIDADE - Aplica-se aos processos pendentes de julgamento a multa de ofício prevista no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
MULTA - O emprego de notas fiscais material e/ou ideologicamente faltas com o propósito de reduzir o imposto devido caracteriza hipótese prevista no art. 71 da Lei nº 4.502/64, e justifica a aplicação da multa agravada. ( D.O.U, de 04/05/98).
Numero da decisão: 103-19281
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARICAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA DO IRF, EXLCUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991; E REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 300% (TREZENTOS POR CENTO) PARA 150% (CENTO E CINQÜENTA POR CENTO). A CONTRIBUINTE FOI DEFENDIDA PELO DR. CARLOS CATASSE KALUME, INSCRIÇÃO OAB/MG Nº 53.451.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 10768.031667/95-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRF - AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA - MULTA DE OFICIO E JUROS MORATÓRIOS - AÇÀO FISCAL INICIADA APÓS A CONCESSÀO DEFINITIVA DA SEGURANÇA INTERPOSTA - ANULAÇÃO DE DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA - Deve a Autoridade Julgadora manifestar-se, objetivamente, sobre a imputação de penalidades - Multas e Juros Moratórios - principalmente quando o procedimento fiscal foi iniciado e o Auto de Infração lavrado após a concessão definitiva da segurança em sentença proferida do Poder Judiciário.
Numero da decisão: 102-45031
Decisão: Por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeira instância para que sejam apreciadas as questões relativas a multa de ofício e juros moratórios.
Nome do relator: Amaury Maciel
Numero do processo: 10768.008162/98-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. REVOGAÇÃO DE ISENÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ALÍQUOTA APLICÁVEL. Sendo as alíquotas do IPI estabelecidas via decreto executivo por previsão constitucional; sendo as Tabelas de incidência do IPI que veiculam tais alíquotas também aprovadas por decreto executivo e não constando na Tabela em vigor à época dos fatos qualquer alíquota, é inescapável a conclusão da inexistência de alíquota para o arame farpado após a revogação da isenção, pela risível razão de não haver o Poder Executivo mantido na TIPI em vigor em 1988 a alíquota sobre a qual havia recaído a isenção. Somente com a edição do Decreto nº 2.092/1996 foi estabelecida uma alíquota para o referido produto. REMESSA PARA AMAZÔNIA OCIDENTAL. REVOGAÇÃO DA ISENÇAO. O art. 3º da Lei nº 8.034/90 determinou a anulação mediante estorno na escrita fiscal do contribuinte, o crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem adquiridos para emprego na industrialização de produtos remetidos para a Zona Franca de Manaus ou para a Amazônia Ocidental. O art. 4º da Lei nº 8.387/91, restabeleceu a manutenção de tais créditos somente para os insumos empregados na industrialização de produtos remetidos para a Zona Franca de Manaus. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-09869
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10814.005537/2001-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Decadência - artigo 173, I do CTN aplicável em caso de dolo fraude ou simulação.
Trânsito Aduaneiro Simplificado – não concluída a operação de trânsito são devidos os tributos e seus juros.
Responsabilidade objetiva – à época em que fora solicitado o regime, o representante da interessada estava perfeitamente credenciado junto à repartição aduaneira.
Valoração Aduaneira – Não sendo possível a aplicação dos métodos 1º ao 5º previstos no Acordo GATT 94 a mercadoria fora valorada corretamente de acordo com o 6º método, baseando-se em critério razoável.
Multas – os artigos 44, II e 45, II da Lei 9.430/96 foram exoneradas, uma vez que não foi comprovada a autoria da prática dolosa.
Multa do artigo 526, II do RA mantida em razão da importação de mercadoria sem a devida licença.
Negado provimento ao recursos voluntário e de ofício.
Numero da decisão: 303-31.852
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a prejudicial de decadência do direito de proceder ao lançamento, negar provimento aos recursos voluntário e de oficio na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10768.028074/91-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - MÚTUO COM EMPRESA LIGADA - Sobre valores de mútuo com empresa interligada deverá haver o reconhecimento de pelo menos o valor da correção monetária do período-base sobre os valores mutuados, conforme artigo 21 do Decreto-lei nº 2.065/83, caracterizando-se, caso não feito, a omissão de receita operacional. Incabível, entretanto, a exigência durante o período de congelamento dos índices de atualização monetária, entre março de 1986 e fevereiro de 1987, por força do disposto no art. 6º do Decreto-lei nº 2.284/86 (plano cruzado).
CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - COMPROVAÇÃO - DESPESAS DEDUTÍVEIS - Não bastam aspectos formais para provar a prestação de serviços ou o fornecimento do produto, há que se cercar a operação, de documentação hábil e idônea, contemporânea à sua realização, comprobatória de que, efetivamente, o pagamento efetuado, ou a despesa contabilizada, era devida por serviços prestados ou produtos efetivamente fornecidos por terceiros. Para serem consideradas dedutíveis, não basta comprovar que foram contratadas, assumidas e pagas, as despesas devem ser necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora das receitas, e que sejam usuais e normais no tipo de transações, operações ou atividade da mesma.
DESPESAS COM BRINDES. - As despesas com a aquisição de brindes, só são admitidas como operacionais, quando correspondam a objetos de diminuto ou nenhum valor comercial, e sejam correlatas com a atividade desenvolvida pela empresa.
Publicado no DOU nº 233, de 06/12/04.
Numero da decisão: 103-21751
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a verba autuada a título de "omissão de receita de correção monetária" correspondente ao período de março a dezembro de 1986; excluir da tributação as importâncias de Cz$ ... e Cz$..., autuadas a título de "representação social", nos períodos de 1º e 2º semestres de 1986, respectivamente. A contribuinte foi defendida pela Drª Izabela Rocha de Hollanda, inscrição OAB/RJ nº 89.249.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10825.001358/96-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm.
A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em laudo técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, que vier a ser questionado.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 303-29.564
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Irineu Bianchi.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10805.000266/97-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/FATURAMENTO - VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 - A declaração de inconstitucionalidade dos DL nº 2.445/88 e 2.449/88, retirados do ordenamento jurídico nacional pela Resolução do Senado Federal nº 49/95, produziu efeitos ex tunc, siginificando dizer que, juridicamente, é como se nunca tivessem existido, em nada alterando a vigência do dispositivo da lei complementar que pretenderam alterar. PRAZO DE VENCIMENTO/LEGISLAÇÃO SUPERVINIENTE - A legislação ordinária, que estabeleceu novos prazos de recolhimento da Contribuição, alterando o prazo originalmente fixado na LC nº 07/70, e que não foram objeto de questionamento, permanece em vigor, surtindo todos os seus efeitos legais. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-07029
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva na parte relativa a semestralidade.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz
Numero do processo: 10768.010173/95-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - O recurso voluntário deve ser interposto no prazo estabelecido no art. 33 do Decreto nr. 70.235/72. Não observado o preceito legal, não se toma conhecimento do recurso, por perempto.
Numero da decisão: 203-05604
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por perempto.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10768.011365/99-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A discussão da mesma matéria jurídica junto ao poder judiciário, importa na renuncia de discutir a matéria objeto da ação judicial na esfera administrativa, uma vez que as decisões judiciais se sobrepõem às administrativas, sendo analisados apenas os aspectos do lançamento não abrangidos pela ação judicial.
Preliminares rejeitadas, não conhecimento da matéria de mérito e negado provimento ao recurso.
(DOU 01/02/2002)
Numero da decisão: 103-20593
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitar as preliminares suscitadas; não conhecer das razões de recurso atinentes à equiparação a estabelecimento industrial submetida ao Crivo do Poder Judiciário,e, no mérito negar provimento ao recurso. A recorrentew foi defendida pelo Dr. Luiz Henrique Barros de Arruda, inscrição OAB/RJ nº 85.746
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10783.004727/94-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DEPÓSITOS JUDICIAIS - VARIAÇÃO MONETÁRIA - Na medida em que a Fiscalização não aprofundou a investigação para apurar se o sujeito passivo, além de não reconhecer a receita de variação monetária ativa, também não fruiu da receita de variação monetária passiva pela atualização dos depósitos em discussão submetidos à órbita do Poder Judiciário, não há como se consagrar o lançamento que, no particular, se afigurou capenga e insuficiente na caracterização do ilícito.
SUB-AVALIAÇÃO DE ESTOQUE - Procede a acusação na medida em que o sujeito passivo não agregou os valores pagos a título de fretes em compras no respectivo custo.
Numero da decisão: 103-21.712
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da tributação a importância autuada a título de "omissão de variações monetárias ativas — depósitos judiciais", vencidos os conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Antonio José Praga de Souza (Suplente Convocado), nos termos do relatório
e do voto do relator que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire