Numero do processo: 13805.002760/95-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - AUDITORIA DE PRODUÇÃO - A tributação com base em arbitramento de produção com fundamento em matérias-primas consumidas deve ser alicerçada em elementos indiciários capazes de trazer a convicção da ocorrência dos fatos que embasaram o lançamento, em homenagem ao princípio da verdade material. Quando os indícios encontrados não oferecerem as condições de segurança da ocorrência do ilícito fiscal devem ser buscados outros elementos indiciários que alicercem a presunção de omissão de receitas, mormente quando a quantidade de matérias primas consumidas foi encontrada mediante o uso de fórmula aplicada linearmente, não permitindo levar-se em conta as variáveis embutidas no processo industrial, decorrentes da qualidade da matéria prima empregada, quebras , perdas e variação na quantidade do composto efetivamente utilizadas, não coincidente com a formulação apresentada ao órgão controlador. Face à inobservância de tais preceitos revela - se improcedente a exigência fiscal.
Recurso voluntário provido.
(DOU 27/04/2001)
Numero da decisão: 103-20271
Decisão: Por unanimidade de votos, Rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento ao recurso. A recorrente foi defendida pelo Dr. Antonio de Carvalho, inscrição OAB/SP nº 64.055.
Nome do relator: Lúcia Rosa Silva Santos
Numero do processo: 13807.008342/99-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - Impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95. é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, em razão do advento da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, devendo esta Câmara se pronunciar sobre fato novo, não implicando julgamento extra petita. Inteligência do art. 462 do Código de Processo Civil. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-08.623
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora-Designada. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez López (Relatora), que dava provimento integral, Valmor Fonseca de Menezes (Suplente) e Otacilio Dantas Cartaxo, quanto à semestralidade de oficio. Designada a Conselheira Lina Maria Vieira para redigir o acórdão.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 13805.002028/93-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - É nula a notificação de lançamento que não preencha os requisitos formais indispensáveis, previstos no art. 11 do Decreto n° 70.235/72
(DOU 12/08/98)
Numero da decisão: 103-19455
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AORECURSO, PARA DECLARAR A NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO.,
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 13830.000129/93-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA - A correção monetária constitui simples atualização do valor real da moeda e deve ser concedida, apenas, entre a data do protocolo do pedido de ressarcimento e 31/12/95, data do último índice (UFIR) utilizado pela Fazenda Nacional para a atualização de débitos fiscais. SELIC - A Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC tem natureza de juros e alcança patamares muito superiores à inflação ocorrida e, dessa forma, não pode ser utilizada como mero índice de correção monetária. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07532
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Maria Teresa Martinéz Lopéz e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13808.000247/94-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR DE CAIXA - Verificada a existência de saldo credor na conta CAIXA, configura-se a presunção legal de omissão de receita, quando não infirmada esta hipótese legal de apuração de desvio de receitas.
DESPESAS INDEDUTÍVEIS - FALTA DE COMPROVAÇÃO - Restando comprovada parte das despesas glosadas por falta de comprovação dos respectivos gastos, restabelece-se a dedutibilidade em montante equivalente.
GASTOS COM TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA - PROVA - A simples apresentação de contrato de prestação de serviços apenas demonstra a intenção ou vontade das partes, devendo haver prova inequívoca da execução dos serviços previstos, no sentido de comprovar as despesas apropriadas contabilmente.
Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U de 20/06/2000).
Numero da decisão: 103-20257
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a importânica de Cr$ ... e ajustar a exigência da Contribuição Social ao decidido em relação ao IRPJ.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 13807.005290/2001-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA.Não implica em nulidade, nem exige ordem de preferência, o reenvio, por via postal, do mesmo auto de infração ao contribuinte, com alteração, exclusivamente, na atualização dos juros de mora, quando inexistir comprovação de recepção e ciência do enviado anteriormente, se tal circunstância não gerar prejuízos nem para a Fazenda nem para o contribuinte. DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda fiscalizar e constituir pelo lançamento a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS é o prazo fixado por lei regularmente editada, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência. Portanto, consoante permissivo do § 4º do art. 150 do CTN e nos termos do art. 45 da Lei nº 8.212/91, tal direito extingue-se com o decurso do prazo de 10 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído. Preliminares rejeitadas. COFINS. RECOLHIMENTO PARCIAL E EXTEMPORÂNEO. NÃO CARACTERIZA DENUNCIA ESPONTÂNEA. Não cabe aplicação do art. 138 do CTN aos recolhimentos parciais da contribuição devida, efetuados fora do prazo. É legítima a imputação dos valores recolhidos para fins de dedução da parcela correspondente à exação efetivamente recolhida, do valor apurado de ofício. GLOSA DE EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO. PROCEDÊNCIA. É legítima a glosa de parte das exclusões efetuadas nas bases de cálculo da COFINS quando o lançamento é efetivado a partir das notas fiscais obtidas junto aos adquirentes, em razão de o contribuinte alegar roubo de toda a documentação e livros fiscais e não lograr demonstrar, por qualquer outro meio, o direito à totalidade das exclusões pretendidas. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09536
Decisão: I) Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade; II) Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso quanto a decadência. Vencidos os Conselheiros Valdemar Ludvig, Maria Teresa Martínez López, César Piantavigna e Adriene Maria de Miranda (Suplente); e, III) Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso, quanto aos demais itens.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 13822.000041/94-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - A conversão em renda da União dos depósitos judiciais extingue o crédito tributário - Art. 156, VI, CTN - matéria não conhecida pela perda do objeto - SALDOS NA IMPUTAÇÃO DA CONVERSÃO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS - Os eventuais saldos resultantes na imputação da conversão de depósitos judiciais em renda da união são devidos pelo contribuinte, junto com os acréscimos decorrentes do lançamento de ofício. MULTA DE OFÍCIO - Não caberá lançamento de multa de ofício na constituição de crédito tributário destinada a prevenir a decadência , relativo a tributos e contribuições de copetência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa na forma do inciso IV do art. 151 do CTN - JUROS DE MORA - Não incidem sobre o saldo dos depósitos judiciais efetuados antes do vencimento do crédito tributário. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-06747
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13828.000092/93-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRF - CORREÇÃO DE INSTÂNCIA - Em respeito ao duplo grau de jurisdição, devolvem-se os autos à autoridade julgadora de primeira instância para que esta decida sobre a petição dirigida a este Conselho de Contribuintes, como se tratando de impugnação.
Instância corrigida.
Numero da decisão: 104-16033
Decisão: Por unanimidade de votos, retornar os autos à autoridade de 1ª instância, corrigindo a instância.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 13811.000437/99-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição.
IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44964
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13827.000313/92-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RESTITUIÇÃO DE TRD PAGA EM PROCESSO DE PARCELAMENTO. Com a edição do Decreto nº 2.194/97 e da Instrução Normativa SRF nº 32, de 9 de abril de 1997, há o reconhecimento expresso da administração de que o referido índice não pode ser aplicado naquele período. Na presente hipótese, a TRD exigida no parcelamento do FINSOCIAL do período compreendido entre 4 de fevereiro e 29 de julho de 1991 é reconhecidamente indevida.
EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – INOCORRÊNCIA – No caso concreto, não há falar em extinção do crédito tributário, eis que o lançamento estava sendo revisto, com o deferimento do pedido de recálculo das parcelas do FINSOCIAL.
Recurso a que se dá provimento, para que seja reconhecido o direito de repetir o valor indevidamente recolhido.
Numero da decisão: 303-31.725
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: Nanci Gama
