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4836225 #
Numero do processo: 13836.000133/92-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IPI - A omissão de receitas caracterizada por saldo credor de caixa evidencia a existência de receitas provenientes de vendas realizadas à margem da escrituração. Recurso não provido.
Numero da decisão: 203-00.576
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente a Conselheira MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

4820478 #
Numero do processo: 10675.000336/92-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - A redução prevista pelo artigo 50 da Lei nº 4.504/64, condiciona-se a que o contribuinte não seja devedor desse imposto, referente a exercícios anteriores, consoante dispõe o artigo nº 11 do Decreto nº 84.685/80. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00.560
Decisão: ACORDAM o% Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votes, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS

4831489 #
Numero do processo: 11080.013025/91-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PRÕMIOS - A orientação emanada pela Receita Federal para procedimento a ser adotado quanto à aplicação de penalidades aos infratores da legislação de distribuição de prêmios é a da aplicação progressiva das penalidades previstas no artigo 12 da Lei nº 5.768/71, com redação dada pelo artigo 8º da Lei nº 7.691/81, levando em conta a primariedade ou reincidência na prática da infração. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-00.516
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para reduzir a multa a 20%.
Nome do relator: SERGIO AFANASIEFF

4818516 #
Numero do processo: 10410.001087/92-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 1993
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - A exigência do crédito tributário deverá ser formalizada em Auto de Infração ou Notificação de Lançamento. Não observado este preceito, não se conhece do recurso.
Numero da decisão: 203-00.508
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não se conhecer do recurso.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

4829347 #
Numero do processo: 10980.009630/91-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IPI - ISENÇÃO DO IPI, INSTITUÍDA PELA LEI Nº 8.191, DE 11/06/91 - A vigência da isenção é a da data da publicação do Decreto nº 151/91, de 26/06/91. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00.580
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente a Conselheira MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA.
Nome do relator: SERGIO AFANASIEFF

4695805 #
Numero do processo: 11060.000692/93-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - EXERCÍCIOS 1990/92 - OMISSÃO DE RECEITA - POSTERGAÇÃO DE RECEITA - INDEDUTIBILIDADE DE DESPESAS OPERACIONAL - MULTA AGRAVADA - TRD - O lançamento versando omissão de receita operacional haverá de se conformar aos percentuais admitidos expressamente pela parte recursante e embasados em sólida prova não desmentida pelo Fisco. As despesas sujeitas a abatimento fiscal são aquelas regularmente encartadas na escrituração e desde que devidamente suportadas em documento hábil. Descabe a aplicação da penalidade agravada na ausência de procedimento que indique meio fraudulento para proceder à prática sonegatória e, inclusive, procedimento que vise escamotear a operação do conhecimento dos agentes encarregados da fiscalização do tributo. É indevida a incidência da TRD no período anterior à agosto/91. (DOU - 30/05/97)
Numero da decisão: 103-18540
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para determinar que o cálculo da receita omitida seja efetuado ao percentual 15.625%, reduzir a multa de lançamento ex officio agravada para a multa normal de 50% e 75%, conforme o caso; e excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4697387 #
Numero do processo: 11078.000023/96-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: VTN — REDUÇÃO — LAUDO DE AVALIAÇÃO CONSISTENTE — POSSIBILIDADE — Sendo consistente o Laudo de Avaliação, elaborado por profissional — engenheiro — habilitado, é possível a redução do valor do lançamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-05.631
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Lina Maria Vieira e Otacílio Dantas Cartaxo. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Renato Scalco Isquierdo.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4695061 #
Numero do processo: 11040.000783/95-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIOS - Os suprimentos de numerários atribuídos a sócios da pessoa jurídica, cuja efetividade da entrega e origem dos recursos não for devidamente comprovada, com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, devem ser tributadas como receitas omitidas da própria empresa. O registro contábil ou a simples declaração escrita subscrita por testemunhas são insuficientes para demonstrar a efetiva transferência das disponibilidades particulares para o patrimônio da pessoa jurídica suprida. CUSTOS INDEVIDOS - UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL INIDÔNEA - A glosa de custos que tenham como suporte documentos comprovadamente inidôneos, somente pode ser ilidida se ficar indubitavelmente provada a efetividade da aquisição dos produtos ou a prestação dos serviços descritos naqueles documentos. SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação da constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna. DECORRÊNCIAS - PIS FATURAMENTO - FINSOCIAL / FATURAMENTO e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida em relação ao lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos lançamentos decorrentes, em razão da íntima relação de causa ou efeito que os vincula. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13431
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência a multa por falta de emissão de nota fiscal.
Nome do relator: Nilton Pess

4694229 #
Numero do processo: 11020.002549/00-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA - Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, há renúncia às instâncias administrativas, não mais cabendo, nestas esferas, a discussão da matéria de mérito debatida no âmbito da ação judicial. INCONSTITUCIONALIDADE - ILEGALIDADES - Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese, negar-lhes execução. Preliminar rejeitada. COFINS - DECADÊNCIA - A Lei nº 8.212/91 estabeleceu o prazo de dez anos para a decadência da COFINS. Além disso, o STJ pacificou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no artigo 173 do CTN somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no artigo 150 do mesmo diploma legal. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-09245
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, em parte por opção pela via judicial; e, II) na parte conhecida: a) rejeitou-se a argüição de inconstitucionalidade; e, b) no mérito, pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Mauro Wasilewski, César Piantavigna e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva, que davam provimento parcial ao recurso.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4694064 #
Numero do processo: 11020.002051/97-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - ENTIDADE SEM FIM LUCRATIVO - IMUNIDADE - Sendo o SESI entidade sem fins lucrativos, como é, não se lhe pode exigir a Contribuição ao PIS com base no faturamento. Sua atividade de vendas de medicamentos ou de sacolas econômicas não desnatura sua finalidade ou afasta sua isenção (Lei Complementar nr. 07/70, art. 3, § 4; CF/88, art. 150, inciso VI, c/c a Lei nr. 9.532/97, art. 12). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-05299
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo e Lina Maria Vieira. O Conselheiro Francisco Sérgio Nalini, apresentou declaração de voto. Ausentes os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo e Daniel Correa Homem de Carvalho.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva