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4817717 #
Numero do processo: 10283.003903/93-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Mercadoria Importada divergente daquelas descritas na GI caracteriza infração ao controle das importações.
Numero da decisão: 303-28185
Nome do relator: FRANCISCO RITTA BERNARDINO

4817763 #
Numero do processo: 10283.004532/93-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Inadimplemento do compromisso da aplicação de bens importados com benefício fiscal nas finalidades previstas, assumido ao Regime Especial da Zona Franca de Manaus. Exigíveis os tributos e multas dos artigos 521, I "a" do R.A, 364, II e 365, I, do R.I.P.I/82. Inaplicável a multa do art. 526, II, do R.A. As impugnações e os recursos não suspendem a fluência dos juros de mora, A partir de fevereiro de 1991. Os juros de mora passaram a ser calculados segundo a TRD. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 303-28405
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4816294 #
Numero do processo: 10111.000215/91-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1992
Ementa: ISENÇÃO. 1. Exigência de Guia de Importação e similaridade. Dispensada conforme Comunicado CACEX n. 133/85, Anexo "A", item 26. 2. Isenção concedida com base no artigo 149, inciso XIV, c/c artigo 165 do R.A., com a apresentação do Atestado Técnico. 3. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-27.076
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencidos os Cons. João Baptista Moreira e Ronaldo Lindimar José Marton, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: SANDRA MIRIAM DE AZEVEDO MELLO

4818999 #
Numero do processo: 10480.014213/93-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - ISENÇÃO PARA TÁXI - A alienação do veículo adquirido nos termos da Lei nr. 8.199/91, antes de três anos de sua aquisição, a pessoa que não satisfaça às condições e aos requisitos estabelecidos, acarretará o pagamento, pelo alienante, do tributo dispensado. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02393
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA

4816280 #
Numero do processo: 10111.000114/91-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1991
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA. A responsabilidade pelos tributos apurados em relação à avaria ou extravio de mercadoria é de quem lhe deu causa, observando-se que para efeitos fiscais, é responsável o transportador quando houver avaria visível por fora do volume e divergência, para menos, de peso ou dimensão do volume em relação ao declardado no Manifesto, Conhecimento de Carga ou documento equivalente (art. 478, III e IV, RA).
Numero da decisão: 302-32.150
Decisão: ACÓRDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto, que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4818585 #
Numero do processo: 10421.000073/2001-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001 Ementa: IPI. SALDO CREDOR. RESSARCIMENTO. PRESTADORA DE SERVIÇO. NÃO CONTRIBUINTE. O direito ao ressarcimento ou à compensação com débitos de outro tributo de saldo credor verificado ao final do período de apuração do IPI é conferido apenas aos contribuintes desse imposto. FORNECIMENTO DE CONCRETO. SERVIÇO RELACIONADO NA LISTA ANEXA AO DECRETO-LEI Nº 406, DE 1968. IPI. NÃO INCIDÊNCIA. O fornecimento de concreto ou argamassa para a construção civil em betoneiras acopladas a caminhões está relacionado na lista anexa ao Decreto-lei nº 406, de 1968, configurando prestação de serviço e afastando a incidência do IPI sobre a saída desse produto. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12153
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira

4818456 #
Numero do processo: 10384.002507/2005-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 Ementa: PRELIMINAR. NULIDADE. Os vícios insanáveis que determinam a nulidade restringem-se à incompetência do agente que praticou o ato ou lavrou o termo e à emissão de despacho ou à proferição de decisão por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. PASEP. Correta a exigência fiscal, através de lançamento de ofício, da contribuição para o PASEP cujas compensações não foram homologadas pela autoridade administrativa competente, decisão em relação a qual o sujeito passivo, tempestivamente, não apresentara manifestação de inconformidade. PIS. DECADÊNCIA E SEMESTRALIDADE. Despicienda a análise de mesma matéria cujo exame já fora indeferido por autoridade administrativa competente e o contribuinte, tempestivamente, não apresentou manifestação de inconformidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18187
Matéria: Pasep- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4818733 #
Numero do processo: 10469.004860/90-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 1992
Ementa: ITR - Cálculo do Imposto - Não se aplicam as reduções por utilização e por eficiência no cálculo do imposto de imóvel em relação ao qual haja débitos de exercícios anteriores. (Dec. 84.685/80, art. 11). Recurso negado.
Numero da decisão: 201-67991
Nome do relator: ROBERTO BARBOSA DE CASTRO

4819456 #
Numero do processo: 10580.006599/92-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IPI - BEBIDAS ALCOçLICAS: Expostas à venda sem o selo de controle, quando sujeitas, multa exclusiva do art. nº 376, I, em face do disposto no parágrafo 4º do art. nº 264 do RIPI/82. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-06229
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4815885 #
Numero do processo: 11080.102817/2003-46
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano calendário: 2003 Ementa: LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS. RECEITA BRUTA. DAÇÃO EM PAGAMENTO/PERMUTA OU TROCA DE IMÓVEIS. Para fins do disposto no artigo do 224 do RIR/99, as pessoas jurídicas que explorem atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados a venda, bem como a venda de imóveis construidos ou adquiridos para revenda, tributadas com base no lucro presumido deverão considerar como receita bruta o montante recebido, a qualquer titulo, relativo As unidades imobiliárias vendidas. No regime do lucro presumido tributa-se a receita bruta sem dedução de custos e despesas. Não é possível A. empresa optante pelo lucro presumido adotar procedimento com as vantagens a que teria direito pelo lucro real, mesclando os regimes de apuração. A sistemática do lucro presumido tem como base uma presunção de lucro, calculada pela aplicação de um percentual sobre a receita. Assim, deve-se entender que a receita bruta a ser considerada para fins de tributação com base no lucro presumido é a soma do preço do imóvel recebido a qualquer titulo (dinheiro, cheque, dação em pagamento, permuta ou troca de imóveis etc) com o eventual valor em dinheiro recebido.
Numero da decisão: 1802-000.769
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA