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4724007 #
Numero do processo: 13891.000226/99-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR- EXERCÍCIO DE 1994. NULIDADE - Não acarretam nulidade os vícios sanáveis e que não influem na solução do litígio (art. 60 do Decreto nº 70.235/72). DILIGÊNCIA - Não cabe ao Conselho de Contribuintes solicitar diligência para juntada da Notificação de Lançamento ao processo, posto que este documento deveria ter sido trazido aos autos pelo autor dos procedimentos de SRL e impugnação. Ademais, consta do processo o extrato de lançamento como prova dos valores lançados. QUANTIDADE DE ANIMAIS - A alteração da quantidade de animais existe no imóvel, informada na DITR, está condicionada à apresentação de ellementos de prova irrefutáveis. NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35001
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de conversão do julgamento em diligência à Repartição de origem para juntada da notificação de lançamento. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, relator, Luis Antonio Flora e Paulo Roberto Cuco Antunes. Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade do processo por falta de notificação do lançamento, argüída pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencidos, também, os Conselheiros Luis Antonio Flora e Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, relator. No mérito, Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, relator, Luis Antonio Flora e Paulo Roberto Cuco Antunes que davam provimento. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4727269 #
Numero do processo: 14041.000270/2005-61
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - ORGANISMO INTERNACIONAL DA ONU - ISENÇÃO - A isenção de imposto sobre rendimentos pagos por Organismo Internacional da ONU é restrita aos salários e emolumentos recebidos pelos funcionários internacionais, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente. (Precedente da CSRF/MF) MULTA ISOLADA - MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - É inaplicável a multa isolada concomitantemente com a multa de ofício, tendo ambas a mesma base de cálculo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.251
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento a multa isolada,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4725616 #
Numero do processo: 13942.000110/00-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. DECADÊNCIA. A partir de 25/07/91, data de vigência da Lei nº 8.212/9, o prazo para a Fazenda Nacional formalizar o crédito relativo às contribuições para a Seguridade Social é de 10 anos contados a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído. Os fatos geradores anteriores a essa data vinculam-se ao prazo de decadência de 5 anos previsto no art. 173 do CTN, em vista de o Decreto-lei nº 2.049/83 não estabelecer prazo específico distinto para a formalização do crédito decorrente das contribuições ao Finsocial. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 301-31.810
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Helenilson Cunha Pontes (Suplente), Carlos Henrique Klaser Filho e Luiz Roberto Domingo.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4726426 #
Numero do processo: 13971.002573/2005-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. PLANO DE SAÚDE. Os valores pagos à título de plano de saúde podem ser deduzidos como despesa médica na Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, desde que tais pagamentos restrinjam-se ao tratamento do próprio contribuinte e dos dependentes incluídos nessa declaração. MULTA QUALIFICADA. RECIBOS ATRIBUÍDOS A QUEM NÃO É PROFISSIONAL DA SAÚDE E QUE AFIRMA NÃO CONHECER O SUJEITO PASSIVO. EXIGIBILIDADE MANTIDA. Comprovado nos autos que o fiscalizado, quando da declaração de ajuste anual, informou dados de pessoas que não são profissionais da saúde e que não o são os beneficiários dos supostos pagamentos utilizados para dedução da base de cálculo do imposto sobre a renda, fica flagrante a existência dos requisitos justificadores da qualificação da multa. Inteligência do artigo 44, § 1°, da Lei nº 9.430, de 1996. TAXA SELIC. SÚMULA N° 4. O Primeiro Conselho de Contribuintes aprovou o Enunciado da Súmula 04 que dispõe que “a partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais”. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.992
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva (Relator), Alexandre Naoki Nishioka e Vanessa Pereira Rodrigues Domene, que excluíam as despesas de convênios médicos constantes dos contra-cheques. Designada para redigir o Voto Vencedor a Conselheira Núbia Matos Moura.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4726391 #
Numero do processo: 13971.001899/2003-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ILEGITIMIDADE PASSIVA - O titular da conta-corrente é quem deve figurar no pólo passivo da obrigação tributária, nos termos do art. 42, da Lei de nº 9.430, de 1996. Ilegitimidade não configurada. PRESUNÇÃO RELATIVA - Caracteriza-se como renda presumida a soma mensal dos depósitos e créditos bancários, de origem não comprovada pelo contribuinte, mediante documentação hábil e idônea. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A cobrança de juros de mora em percentual equivalente à taxa SELIC tem previsão em lei, não estando, portanto, em desacordo com a legislação posta. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.427
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que provêem parcialmente o recurso para que os valores dos depósitos lançados no mês anterior constituam origem para os lançados no mês subseqüente.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4724978 #
Numero do processo: 13909.000102/95-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - IMPOSSIBILIDADE - A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, mediante ingresso de ação ordinária, enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-10496
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por renúncia a via administrativa.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4725993 #
Numero do processo: 13963.000167/2001-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - O prejuízo fiscal, apurado a partir de períodos de apuração referentes ao ano-calendário de 1995, poderá ser compensado, cumulativamente com os prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, com o lucro liquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação do imposto de renda, observado o limite máximo de redução de trinta por cento do referido lucro líquido ajustado. MULTA DE OFÍCIO - As multas aplicadas de ofício em procedimentos fiscais, previstas no artigo 44 da Lei n° 9.430/96, aplicam-se inclusive aos atos ou fatos pretéritos. CONFISCO - A vedação ao confisco, como limitação ao poder de tributar, restringe-se ao valor do tributo ou contribuição, conforme previsto no inciso IV do artigo 150 da Constituição Federal. A exigência de multa de ofício, aplicadas em atenção a legislação vigente, não reveste o conceito de confisco JUROS DE MORA - APLICABILIDADE DA TAXA SELIC - Sobre os créditos tributários vencidos e não pagos a partir de abril de 1995, incidem os juros de mora equivalentes à taxa SELIC para títulos federais. INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação da constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13622
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nilton Pess

4725600 #
Numero do processo: 13942.000027/00-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS DE IRPF - A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado enseja a aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei nº 8.981/95, somente a partir de janeiro de 1995. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória, após decorrido o prazo legal para seu adimplemento, sendo a multa indenizatória decorrente da impontualidade do contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11728
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Edison Carlos Fernandes.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4724900 #
Numero do processo: 13907.000449/2002-86
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR - COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA PARA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO - O Auditor Fiscal da Receita Federal tem competência legal para examinar a escrituração contábil e fiscal de contribuintes e efetuar lançamentos de tributos e contribuições federais, independentemente de seu registro no Conselho Regional de Contabilidade. Consoante artigo 195 do Código Tributário Nacional, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas das atribuições das autoridades fiscais incumbidas de fiscalização dos contribuintes. PRELIMINAR - NULIDADE DE LANÇAMENTO - SIGILO BANCÁRIO - A Lei Complementar nº 105/2001 autoriza a requisição de extratos bancários de contribuintes sob procedimento fiscal, pelas autoridades administrativas incumbidas de fiscalização e, portanto, os documentos obtidos com observância do Decreto nº 3.724/2001 não constituem provas ilícitas. PRELIMINAR - NULIDADE DE LANÇAMENTO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS EM NOME DE TERCEIROS - Comprovado que as contas bancárias em nome de terceiros eram movimentadas pelo sujeito passivo e serviam para pagamento de seus fornecedores – cheques assinados pela titular da conta e endossados para utilização em qualquer finalidade – cabe a presunção de que conta bancária movimentava recursos à margem da contabilidade e, conseqüentemente, não prospera a alegação de ilegitimidade passiva. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - BASE DE CÁLCULO - Com a comprovação de que os recursos depositados em conta corrente de interposta pessoa eram utilizados para pagamento de fornecedores, cabe a imputação dos depósitos bancários naquela conta como receitas omitidas, tendo em vista que tanto a titular da conta corrente como a autuada não conseguiu comprovar a origem nos valores depositados. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS. BASE DE CÁLCULO - SALDO INICIAL DE CONTA CORRENTE E DE INVESTIMENTOS - Os saldos iniciais de conta corrente e de investimentos de um período-base que corresponderia ao saldo do ano anterior, sem a identificação da data do depósito ou da aplicação financeira, não servem como prova de omissão de receita do ano anterior, por faltar a identificação do momento da ocorrência do fato gerador (critério temporal da relação jurídico-tributária). IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - BASE DE CÁLCULO - A partir da vigência do artigo 24 da Lei nº 9.249/95, as receitas omitidas serão tributadas na mesma modalidade de tributação eleita pelo sujeito passivo na declaração de rendimentos ou na declaração de informações econômico-fiscais da pessoa jurídica (DIRPJ/DIPJ). MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA QUALIFICADA - A utilização de conta bancária em nome de terceiros para movimentação de receitas omitidas e desviadas da contabilidade constitui veemente indício de fatos capitulados no art. 72 da Lei nº 4.506/66 e justifica a aplicação da multa qualificada. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Os juros moratórios pela taxa Selic está previsto no artigo 62 c/c artigo 5º § 3º, da Lei nº 9.430/96, cujo dispositivo não foi julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e nem suspensa a sua execução pelo Senado Federal. Rejeitadas as preliminares e, no mérito, recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-15.014
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a tributação dos saldos transferidos do período de 1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: José Carlos Passuello

4727226 #
Numero do processo: 14041.000174/2006-02
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS - PNUD - ISENÇÃO - ALCANCE - A isenção de imposto sobre rendimentos pagos pelo PNUD é restrita aos salários e emolumentos recebidos pelos funcionários internacionais, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente. RENDIMENTOS RECEBIDOS DO EXTERIOR - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - No caso de rendimentos recebidos do exterior, a responsabilidade pelo pagamento do imposto é do beneficiário, inclusive em relação à antecipação mensal. MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO - Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, § 1º, inciso III, da Lei nº 9.430, de 1996), quando em concomitância com a multa de ofício (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.284
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES,por unanimidade de votos,DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa