Numero do processo: 15504.017635/2009-99
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2004 a 30/04/2006
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 1 DO CARF
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2403-002.294
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso conforme Súmula nº 1 do CARF.
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 10880.938872/2013-61
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Jun 23 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2008
PER/DCOMP. PAGAMENTO INDEVIDO. CRÉDITO NÃO COMPROVADO.
Na falta de comprovação do pagamento indevido ou a maior, não há que se falar de crédito passível de compensação.
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
Numero da decisão: 1003-003.023
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Márcio Avito Ribeiro Faria - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Márcio Avito Ribeiro Faria
Numero do processo: 19515.003467/2003-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/09/1999, 01/05/2001 a 31/05/2001, 01/10/2001 a 31/10/2001, 01/12/2001 a 31/12/2001, 01/05/2002 a 31/05/2002, 01/07/2002 a 31/08/2002, 01/10/2002 a 31/12/2002
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA.
Não se conhece do recurso na parte relativa a créditos tributários submetidos à apreciação do Poder Judiciário.
ZONA FRANCA DE MANAUS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.037-25/2000.
A inclusão na base de cálculo da contribuição para o PIS das receitas de vendas efetuadas para a Zona franca de Manaus a partir de janeiro de 2001 é indevida e passível de compensação na escrita fiscal do contribuinte com parcelas vincendas do próprio PIS, sujeita à homologação da autoridade fiscal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-18.132
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso na parte em que há concomitância com a ação judicial e em dar provimento na parte conhecida
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MARIA CRISTINA ROZA DA COSTA
Numero do processo: 13971.002231/2010-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2005 a 21/12/2008
Ementa:
PREVIDENCIÁRIO. ELEMENTOS PROBANTES. NULIDADE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL INADEQUADA. MÉRITO.
Na forma do art. 9° do Decreto 70.235/72, reiterado no art. 25 do recente Decreto 7.574 de , 29 de setembro de 2011, autos de infração ou notificações de lançamento, serão distintos para cada tributo ou penalidade, os quais deverão estar instruídos com todos os termos, depoimentos, laudos e demais elementos de prova indispensáveis à comprovação do ilícito. O lançamento destituído de provas, torna nulo o ato. Também a inadequada fundamentação
legal inquina o lançamento de vício que enseja nulidade. Entretanto, o § 3º, inciso II, artigo 59 do Decreto 70.235/72, admitida a nulidade, determina que: “ § 3º Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta. (Incluído pela
Lei n 8.748, de 1993)
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-002.352
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 3ª turma ordinária do segunda SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração para sanar a contradição, rerratificando o Acórdão no sentido de dar provimento ao recurso voluntário. Presidiu o julgamento o conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa. O conselheiro presidente Dr. Carlos Alberto Mees Stringari declarou-se impedido.
Nome do relator: IVANCIR JÚLIO DE SOUZA
Numero do processo: 13853.000084/2003-43
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA
Período de apuração: 20/10/1988 a 13/10/1995
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). HOMOLOGAÇÃO.
A homologação de compensação de débito fiscal, efetuada pelo próprio sujeito passivo, mediante a entrega de Dcomp, depende da certeza e liquidez do crédito financeiro utilizado por ele.
INDÉBITO FISCAL. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE PELIETAR
RESTITUIÇÃO./COMPENSAÇÃO. .
0 direito de se pleitear restituição e/ ou compensação de indébito fiscal prescreve em cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento, inclusive, na hipótese de ter sido efetuado com base em lei, posteriormente, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-000.003
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA TURMA ESPECIAL da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 10830.004015/00-29
Data da sessão: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EXERCÍCIOS: 1998 e 1999
USUFRUTO EM ESCRITURA PÚBLICA — PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - A escritura pública com cessão onerosa de usufruto tem a presunção de fé pública, só podendo ser elidida mediante apresentação de
provas incontestáveis ou da retificação da mesma.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.250
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 10925.001168/94-45
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Não pode ser oposta ao credor, visto que indisponível o direito de ação em face
da inexigibilidade do crédito, conseqüência direta de impugnações e recursos formulados pelo devedor.
ATIVIDADE RURAL -.VENDA DE PINHEIROS - O produto da venda, quando o proprietário explora essa atividade, sujeita-se à tributação própria da atividade rural.
DISPONIBILIDADE - REGIME DE CAIXA - A incidência do imposto se dá no exercício financeiro correspondente ao ano do recebimento da receita proveniente da atividade rural e não em momento anterior ou posterior.
Preliminar rejeitada.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-03.811
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada pelo sujeito passivo e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Wilfrido
Augusto Marques.
Nome do relator: LEILA MARIA SHERRER LEÃO
Numero do processo: 10580.008547/2006-27
Data da sessão: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004
AJUSTE ANUAL - DEDUÇÕES - CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA OFICIAL -
CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA PRIVADA - INSTRUÇÃO. - DEPENDENTES -
DESPESAS MÉDICAS - LIVRO CAIXA - ÔNUS DA PROVA - Somente são aceitas as deduções pleiteadas em conformidade com a legislação de regência e que estejam devidamente comprovadas por meio de documentos hábeis e idôneos.
MULTA DE OFICIO QUALIFICADA - IMPROCEDÊNCIA - A qualificação da multa somente pode ocorrer quando restar devidamente configurado pela autoridade lançadora o evidente intuito de fraude, definido nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n°4.502, de 30 de novembro de 1964.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2801-000.231
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: AMARYLLES RELNALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10735.003449/2005-10
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001
REMUNERAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO - INCIDÊNCIA -
Sujeitam-se à incidência do imposto de renda as verbas recebidas como remuneração pelo exercício de cargo ou função, independentemente da denominação que se dê a essa verba.
MULTA DE OFÍCIO - CONTRIBUINTE INDUZIDO A ERRO PELA FONTE PAGADORA - Não comporta multa de oficio o lançamento constituído com base em valores espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração de rendimentos.
Recurso provido parcialmente
Numero da decisão: 2801-000.268
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em DAR
provimento PARCIAL ao recurso para afastar a multa de oficio. Vencidos os conselheiros José Raimundo Tosta Santos (Conselheiro convocado) e Bernardo Augusto Duque Bacelar (Suplente convocado), que negavam provimento ao recurso. Vencidos, pelo voto de qualidade, os Conselheiros Julio Cezar da Fonseca Furtado (Relator), Sandro Machado dos Reis e Marcelo Magalhães Peixoto, que davam provimento ao recurso. Designada para redigir o voto
vencedor a Conselheira Amarylles Reinaldi e Henriques Resende.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO
Numero do processo: 10865.000173/2003-62
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA-1RPF
Ano-Calendário: 1998
FATO GERADOR - ENCERRAMENTO - CONTAGEM DO PRAZO
DECADENCIAL - TERMO INICIAL - LANÇAMENTO COM BASE NO
ART. 42, DA LEI N° 9.430, DE 1996 - O fato gerador do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, sujeito ao ajuste anual, completa-se apenas em 31 de dezembro de cada ano, devendo ser esse o termo inicial para contagem do prazo a que se refere o artigo 150, § 4° do CTN. A mesma regra se aplica aos lançamentos corn base em depósitos bancários de origem não comprovada.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE RENDA — A presunção legal de renda omitida com suporte na existência de depósitos e créditos bancários de origem não comprovada, nos termos do artigo 42 da Lei n° 9.430, de 1996, é de caráter
relativo e transfere ônus da prova em contrário ao contribuinte.
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS — Para efeito
de determinação da receita omitida, devem ser excluídos, no caso de pessoa física, os depósitos de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, cujo somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 2801-000.248
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
