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9914210 #
Numero do processo: 10932.720085/2015-73
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue May 30 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2011 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. ARBITRAMENTO DOS LUCROS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADA. A divergência jurisprudencial resta caracterizada quando, para além de as situações examinadas nos acórdãos recorrido e paradigmas conterem fatos absolutamente semelhantes, seja possível concluir que as circunstâncias fáticas e jurídicas tidas como relevantes nas decisões comparadas são equivalentes. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2010, 2011 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 124, INCISO I, DO CTN. INTERESSE COMUM. NÃO CABIMENTO. Para que se possa caracterizar o “interesse comum” necessário à aplicação do artigo 124, I, do CTN é necessário que a acusação fiscal produza prova direta de que os imputados responsáveis atuaram no comando das operações, ou se beneficiaram dos recursos financeiros movimentados. Não são suficientes para se concluir como provado o “interesse comum” as circunstâncias de ser filho da pessoa física tida pela acusação fiscal como “mentor intelectual” das operações e de figurar no quadro social de pessoas jurídicas autuadas, acusadas de integrar “esquema de sonegação”. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2011 ARBITRAMENTO DOS LUCROS. GLOSA DE COMPRAS INIDÔNEAS. A representatividade das compras inidôneas em relação ao total de custos escriturados não é suficiente para avaliar a necessidade de arbitramento dos lucros, mas também não permite que a autoridade lançadora formalize a exigência na sistemática do lucro real sem perquirir da repercussão da glosa na validade da escrituração apresentada pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 9101-006.523
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: (i) por unanimidade de votos, conhecer dos Recursos Especiais em relação à matéria “responsabilidade tributária”; e (ii) por maioria de votos, conhecer dos recursos em relação à matéria “arbitramento de lucros”, vencidos os conselheiros Edeli Pereira Bessa (relatora) e Fernando Brasil de Oliveira Pinto que votaram pelo não conhecimento. No mérito, acordam em: (i) por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso em relação à matéria “arbitramento de lucros”; votaram pelas conclusões os conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Alexandre Evaristo Pinto; (ii) por maioria de votos, negar provimento ao recurso quanto à responsabilidade tributária de Rafael Escobar Cerqueira, mantendo-o no polo passivo da obrigação tributária, vencidos os conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli, Alexandre Evaristo Pinto e Gustavo Guimarães da Fonseca que votaram por dar provimento; votaram pelas conclusões os conselheiros Livia De Carli Germano e Fernando Brasil de Oliveira Pinto; (iii) por maioria de votos, dar provimento aos recursos para excluir João André Escobar Cerqueira e Paulo Henrique Escobar Cerqueira do polo passivo da obrigação tributária, vencidos os conselheiros Edeli Pereira Bessa (relatora), Luiz Tadeu Matosinho Machado e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes que votaram por negar-lhe provimento; e (iv) por maioria de votos, negar provimento aos recursos de Paulo Cesar Verly da Cruz e João Natal Cerqueira, vencidos os conselheiros Alexandre Evaristo Pinto e Gustavo Guimarães da Fonseca que votaram por dar-lhes provimento; votaram pelas conclusões os conselheiros Livia De Carli Germano e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Livia De Carli Germano. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Edeli Pereira Bessa - Relatora (documento assinado digitalmente) Livia De Carli Germano - Redatora designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Alexandre Evaristo Pinto, Gustavo Guimarães da Fonseca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

9914133 #
Numero do processo: 15563.000764/2008-62
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue May 30 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2005 OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. OBTENÇÃO DE EXTRATOS POR MEIO DE REQUISIÇÃO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - RMF. REQUISITOS LEGAIS. INOBSERVÂNCIA. A Lei Complementar 105/2001 confere às autoridades fiscais o poder-dever de examinar os registros, livros e documentos de instituições financeiras, inclusive dados de contas de depósitos e aplicações financeiras, desde que atendidos dois requisitos: a) existência de processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso; e b) imprescindibilidade do exame a juízo da autoridade administrativa competente. O requisito da indispensabilidade é formado por dois fatores: (i) o desatendimento à prévia intimação do contribuinte para apresentar informações, e (ii) o enquadramento da situação na hipótese de um dos incisos do artigo 3º do Decreto 3.724/2001, o que implica tanto que a solicitação de RMF deve conter os motivos justificadores da hipótese legal apontada para a sua emissão quanto que os respectivos fatos devem estar devidamente comprovados pela autoridade fiscal. A interpretação restritiva ao disposto nos artigos 5º e 6º da LC 105/2001 e do Decreto 3.724/2001 protege o direito de o Fisco de permanecer com esse enorme poder de acesso aos dados bancários dos contribuintes, desde que cumpridas, rigorosamente, todas as exigências contidas no citado decreto.
Numero da decisão: 9101-006.565
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial, e, no mérito, em negar-lhe provimento. Votou pelas conclusões do voto da relatora a conselheira Edeli Pereira Bessa. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Livia De Carli Germano - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Alexandre Evaristo Pinto, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO

10168164 #
Numero do processo: 13851.000703/00-79
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1999, 2000 PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO POR DECURSO DE PRAZO Nos termos da Súmula CARF 170, os pedidos de compensação com créditos de terceiro não se converteram em declarações de compensação. Desse modo, tais pedidos não instauraram a fase litigiosa do contencioso tributário, nem promoveram a suspensão da exigibilidade e, conseguintemente, a suspensão da prescrição do crédito tributário
Numero da decisão: 9101-006.723
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial para limitar à admissibilidade, ou não, do pedido de compensação e do recurso administrativo interposto contra seu indeferimento como causas suspensivas da prescrição do débito compensado. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para reformar o acórdão recorrido e admitir a contagem do prazo prescricional a partir do pedido de compensação ou da DCTF, se posterior ao pedido, com retorno dos autos à Unidade de Origem. O conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli foi vencido apenas quanto ao retorno dos autos, votando pelo retorno ao colegiado a quo. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Edeli Pereira Bessa. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luciano Bernart (suplente convocado), Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic (suplente convocada), Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

4746751 #
Numero do processo: 10380.011868/2003-12
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2001 Ementa: PERC. INCENTIVO FISCAL. APLICAÇÃO DO IMPOSTO EM INVESTIVOS REGIONAIS. MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.145/2001. EFEITOS EM RELAÇÃO A FATOS GERADORES OCORRIDOS A PARTIR DO ANO CALENDÁRIO DE 2001. A revogação da faculdade do contribuinte de optar pela aplicação de parcela do IRPJ em investimentos regionais - levada a efeito por meio da MP 2.145/2001 — surte efeitos apenas para fatos geradores de IRPJ ocorridos a partir do ano calendário de 2001 (inclusive), ano da publicação da citada Medida Provisória. Recurso da Contribuinte provido.
Numero da decisão: 9101-001.090
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso interposto pelo Contribuinte para afastar o indeferimento do PERC com base no disposto na MP n° 2.145/2001, determinando o retomo dos autos ao Colegiado a quo para exame das demais questões de mérito versadas no recurso voluntário, notadamente no que se refere A regularidade fiscal do Contribuinte A. data de opção pelo incentivo, nos termos da Súmula n°. 37 do CARF, vencidos os Conselheiros Viviane Vidal Wagner e Alberto Pinto Souza Júnior que negavam provimento.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

8696872 #
Numero do processo: 10840.002790/2004-61
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Exercício: 2000, 2002, 2003, 2004 MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DA CSLL DEVIDA SOBRE AS ESTIMATIVAS MENSAIS. APLICABILIDADE APÓS 0 ENCERRAMENTO DO PERÍODO-BASE. A multa isolada pode ser exigida após o encerramento do exercício em que as antecipações seriam devidas, estando o valor da sua base de cálculo limitada ao montante do tributo efetivamente devido, apurado no encerramento desse exercício.
Numero da decisão: 9101-001.618
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos, recurso provido em parte para aplicar a multa até o limite do saldo final imposto a pagar. Vencidos os Conselheiros José Ricardo da Silva (Relator), Valmir Sandri e Viviane Vidal Wagner (Suplente Convocada). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz.
Nome do relator: PARLO ROBERTO CORTEZ - Redator ad hoc

10010838 #
Numero do processo: 10980.727818/2012-82
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 14 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Aug 01 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 9101-000.120
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o trâmite do processo na unidade de origem até que ocorra a análise do requerimento de adesão à transação, devendo os autos retornar a esta turma em caso de não formalização do acordo de que trata o art. 7º da Portaria Conjunta RFB/PGFN 1/2023. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Livia De Carli Germano - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Alexandre Evaristo Pinto, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO

9798897 #
Numero do processo: 13502.001327/2007-74
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 08 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Mar 27 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS. REMUNERAÇÃO A CONTROLADORA POR FINANCIAMENTO DE CAPITAL DE GIRO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL FUNDAMENTO INATACADO. Não se conhece de recurso especial se a interessada não demonstra divergência acerca do fundamento que, no acórdão recorrido, valida a glosa parcial de juros mediante retificação de critérios de encontro de contas promovidos em condições mais vantajosas à Controladora. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006 INCENTIVO FISCAL DO DESENVOLVE - BA. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DE SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. PARÁGRAFOS 4º E 5º DO ARTIGO 30 DA LEI 12.973/2014. LEI COMPLEMENTAR 160/2017. Com a publicação dos §§ 4º e 5º do artigo 30 da Lei 12.973/2014, incluídos pela Lei Complementar 160/2017, uma vez confirmados o registro e depósito do ato que instituiu o beneficio ou incentivo fiscal relativo ao ICMS (nos termos do artigo 3º da LC 160/2017 e regulados pelo Convênio ICMS 190/2017), o seu tratamento como subvenção para investimento (§ 2º do artigo 38 do Decreto-Lei 1.598/1977) depende, apenas, de seu regular registro contábil.
Numero da decisão: 9101-006.496
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: (i) por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Especial em relação à matéria “subvenção para investimentos”; (ii) por maioria de votos, não conhecer do recurso em relação à matéria “despesas financeiras”, vencidos os conselheiros Livia De Carli Germano (relatora) e Alexandre Evaristo Pinto que votaram pelo conhecimento; e (iii) no mérito, na parte conhecida, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os conselheiros Edeli Pereira Bessa e Luiz Tadeu Matosinho Machado, e, por fundamentos distintos, o conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Edeli Pereira Bessa, que manifestou ainda intenção de apresentar declaração de voto. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Livia De Carli Germano - Relatora (documento assinado digitalmente) Edeli Pereira Bessa - Redatora designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Alexandre Evaristo Pinto, Gustavo Guimarães da Fonseca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício).
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO

9984872 #
Numero do processo: 19740.000459/2008-33
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 13 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2000 SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS DEPOSITADAS JUDICIALMENTE. PARCELA INCONTROVERSA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. As estimativas depositadas judicialmente não devem integrar o saldo negativo destinado a compensação, mas o crédito tributário discutido judicialmente também deve ser excluído do montante devido no período, até o limite do valor depositado judicialmente. Se os depósitos judiciais são inferiores ao tributo discutido judicialmente, o saldo negativo pretendido será reconhecido parcialmente.
Numero da decisão: 9101-006.615
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial. Votaram pelas conclusões os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Gustavo Guimarães da Fonseca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. No mérito, por maioria de votos, acordam em dar provimento parcial ao recurso para que, a partir da confirmação da adição ao lucro real contestada judicialmente, a apuração fiscal seja reformulada com a redução do IRPJ devido no ano-calendário 2000 até o limite da parcela discutida e depositada judicialmente, vencido o conselheiro Alexandre Evaristo Pinto que votou pelo provimento integral. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Edeli Pereira Bessa, que manifestou ainda a intenção de apresentar declaração de voto. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente em exercício. (documento assinado digitalmente) Alexandre Evaristo Pinto - Relator. (documento assinado digitalmente) Edeli Pereira Bessa – Redatora designada. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Lívia De Carli Germano, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Alexandre Evaristo Pinto, Gustavo Guimarães da Fonseca, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício).
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO

10618999 #
Numero do processo: 10660.720162/2010-28
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004 SALDO NEGATIVO. TERMO INICIAL DE CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 12.844/2013. DATA DA ENTREGA DA DIPJ. O pedido de restituição ou compensação de saldo negativo realizado na vigência da Lei 9.430/1996, antes da alteração promovida pela Lei 12.844/2013, somente poderia ser efetuado após transcorrido o prazo para a entrega da declaração de rendimentos da pessoa jurídica. A pretensão do contribuinte em obter restituição, na vigência daquele dispositivo, também só nasce a partir de tal marco legal, devendo este também ser tomado como termo de início da contagem do prazo para exercício do direito de pleitear a restituição ou compensação.
Numero da decisão: 9101-007.095
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial, e, no mérito, em dar-lhe provimento para afastar o óbice da prescrição, devendo os autos retornar à unidade de origem para análise da existência e disponibilidade do direito creditório postulado e emissão de despacho decisório complementar, reiniciando-se o rito processual. Votou pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa. Assinado Digitalmente Guilherme Adolfo dos Santos Mendes – Relator Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente em exercício Participaram da sessão de julgamento os julgadores Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Jandir Jose Dalle Lucca, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

10550281 #
Numero do processo: 10380.730581/2013-67
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jul 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 MULTA QUALIFICADA. ÁGIO. EMPRESA VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE. A utilização de empresa-veículo para amortização fiscal do ágio, ainda que sua duração seja efêmera e seu propósito seja a amortização fiscal do ágio, não é suficiente para a qualificação da multa de ofício -mormente quando o ágio foi devidamente contabilizado pelo contribuinte.
Numero da decisão: 9101-007.063
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial. No mérito, por maioria de votos, acordam em negar provimento ao recurso, vencida a Conselheira Edeli Pereira Bessa que votou por dar provimento. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Assinado Digitalmente Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic – Relatora Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício).
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC