Numero do processo: 10935.001039/2008-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
DECLARAÇÃO RETIFICADORA. INVIABILIDADE DE APRESENTAÇÃO QUANDO ABERTO O PROCEDIMENTO DE OFÍCIO. Ao contribuinte em procedimento de ofício não é dado o direito de retificar a declaração anteriormente apresentada, entendimento que hoje se encontra cristalizado na inteligência da Súmula CARF nº 33: A declaração
entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. INFORME DE RENDIMENTOS E DIRF QUE COMPROVAM A INFRAÇÃO. DECLARAÇÃO APRESENTADA EM FORMULÁRIO SIMPLIFICADO. UTILIZAÇÃO DE DESCONTO SIMPLIFICADO. INVIABILIDADE DE DEDUÇÃO DAS DEMAIS DESPESAS ORDINARIAMENTE PASSÍVEIS DE DEDUÇÃO NO MODELO COMPLETO. As provas acostadas aos autos (DIRF e Informe de Rendimentos) comprovam de forma iniludível a omissão de rendimentos imputada ao fiscalizado pela auditoria fiscal. Ademais, apresentada a declaração pelo modelo simplificado, utilizando o desconto previsto em lei, o qual substitui todas as despesas passíveis de dedução, como se vê no art. 10 da Lei nº 9.250/95, inviável pleitear a dedução daquelas despesas que
somente poderiam ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda na declaração do modelo completo. No caso destes autos, a autoridade fiscal simplesmente manteve a opção pelo modelo simplificado, utilizado pelo contribuinte quando apresentou sua DIRPF, não havendo assim qualquer reparo a ser feito no trabalho de auditoria, pois a opção pela forma de tributação é definitiva quando aberto o procedimento fiscal, já que inviável qualquer procedimento espontâneo por parte do fiscalizado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.626
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em NEGAR
provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 18088.000164/2008-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004, 2005
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
A ausência de fundamentos que confrontem as alegações específicas de erros na composição da base de cálculo da autuação o apresentadas pelo interessado e de fundamental importância na resolução lide colide com o Princípio da Ampla Defesa e implica em Cerceamento do Direito de Defesa.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-001.620
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso para anular a decisão recorrida, para que outra seja proferida, apreciando todos os argumentos do impugnante.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 10845.001620/2009-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
Ementa: IRPF. DESPESAS MÉDICAS. GLOSA.
As despesas médicas são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda, desde que comprovadas e justificadas.
Hipótese em que a prova produzida pela Recorrente é suficiente para
comprová-las em parte.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-001.246
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento em parte ao recurso, para restabelecer as deduções com despesas médicas e odontológicas, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 13851.001132/2002-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1999
SÚMULA CARF Nº 1
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Súmula CARF nº 48
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário por força de medida judicial não impede a lavratura de auto de infração.
SÚMULA CARF Nº 26
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei Nº9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Não pode ser acolhida a argüição de nulidade por cerceamento do direito de defesa se foi adotado, pelo Fisco, critérios legal e normativo adequados no cálculo do tributo os quais foram descritos na autuação permitindo ao autuado compreender as acusações que lhe foram formuladas no auto de infração, de modo a desenvolver plenamente suas peças impugnatória e recursal.
JURISPRUDÊNCIA ARGÜIDA
Não sendo parte nos litígios objetos da jurisprudência trazida aos autos, não pode o sujeito passivo beneficiar-se dos efeitos das sentenças ali prolatadas, uma vez que tais efeitos são inter partes e não erga omnes.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.611
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
REJEITAR as preliminares e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 11080.916558/2009-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/09/2003 a 30/09/2003
Pedido de Compensação. Ônus da Prova.
0 pressuposto básico para a formulação de pedido de compensação é a demonstração da liquidez e certeza dos créditos pleiteados. Assim sendo, não há como homologar declaração de compensação fundada exclusivamente na alegação de equivoco quando do cálculo dos encargos legais pelo recolhimento em atraso, sem que seja apresentado sequer os cálculos empregados para apurar o suposto indébito.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-01.191
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 10580.720709/2009-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
RESOLUÇÃO STF Nº 245/2002. DIFERENÇAS DE URV CONSIDERADAS PARA A MAGISTRATURA DA UNIÃO E PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COMO VERBAS ISENTAS DO IMPOSTO DE RENDA PELO PRETÓRIO EXCELSO. DIFERENÇAS DE URV PAGAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA. NÃO
INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA.
A Lei complementar baiana nº 20/2003 pagou as diferenças de URV aos Membros do Ministério Público local, as quais, no caso dos Membros do Ministério Público Federal, tinham sido excluídas da incidência do imposto de renda pela leitura combinada das Leis nº 10.477/2002 e nº 9.655/98, com supedâneo na Resolução STF nº 245/2002, conforme Parecer PGFN nº 923/2003, endossado pelo Sr. Ministro da Fazenda. Ora, se o Sr. Ministro da Fazenda interpretou as diferenças do art. 2º da Lei federal nº 10.477/2002 nos termos da Resolução STF nº 245/2002, excluindo da incidência do imposto de renda, exemplificadamente, as verbas referentes às diferenças de URV, não parece juridicamente razoável sonegar tal interpretação às diferenças pagas a mesmo título aos Membros do Ministério Público da Bahia, na forma
da Lei complementar estadual nº 20/2003.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-001.687
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso. Esteve presente o patrono do recorrente, Advogado Marcio Pinho Teixeira, OAB-BA nº 23.911.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 10980.000120/2008-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
DESPESAS COM INSTRUÇÃO. LIMITE ANUAL INDIVIDUAL DE R$1.998,00. O valor dos gastos com instrução que ultrapassar esse limite não
pode ser aproveitado nem mesmo para compensar gastos de valor inferior a R$ 1.998,00 efetuados com o próprio contribuinte ou com outro dependente ou alimentando. Hipótese em que a dependente recebe bolsa de 100%.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-001.248
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10768.000745/2002-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Apr 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1995
TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO INDEFERIDA PELA ADMINISTRAÇÃO. RECURSO ADMINISTRATIVO PENDENTE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO TRIBUTO. SUSPENSÃO DA FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL.
A protocolização do pedido de compensação e as manifestações de
inconformidade em processo de compensação ou restituição, na esfera administrativa, a teor do art. 151, III, do CTN e do Decreto nº 70.235/72, uma vez apresentadas pelo contribuinte, têm o condão de impedir a exigibilidade do débito até que se resolva a questão em torno da extinção do crédito tributário em razão da compensação. Em decorrência, não flui o prazo prescricional de cobrança do débito, pois a Fazenda Nacional se encontra
impedida de cobrar os débitos pelo pedido e pela discussão administrativa.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE CONVERSÃO EM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
À luz do art. 74, caput e §§ 4º e 5º, da Lei nº 9.430/96, na redação dada pela Lei nº 10.637/2002, os pedidos de compensação de créditos de terceiros não se convertem em Declaração de Compensação e nem se submetem ao regime da homologação tácita, pois tais permissivos legais somente abrangem os pedidos de compensação de débitos e créditos próprios.
REGIME DO DECRETO LEI Nº 2.397/87. IRRF INCIDENTE SOBRE
APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE SOCIEDADES CIVIS. COMPENSAÇÃO COM O IRRF INCIDENTE SOBRE O LUCRO DISTRIBUÍDO AOS SÓCIOS. HIGIDEZ. IMPOSSIBILIDADE DE O PRÓPRIO SÓCIO PUGNAR A RESTITUIÇÃO DE IRRF INCIDENTES SOBRE OS RENDIMENTOS DA SOCIEDADE.
Os arts. 1º e 2º do Decreto lei nº 2.397/87 isentaram as sociedades civis de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada do imposto de renda, considerando os lucros automaticamente distribuídos, com tributação nos sócios. Ora, como as sociedades civis eram isentas do IRPJ, eventual imposto de renda incidente sobre suas operações teria que ser restituído ou compensado com o IRRF incidente sobre o lucro distribuído aos sócios, como se vê no art. 2º, § 3º,
Decreto lei nº 2.397/87 e art. 76, § 1º, da Lei nº 8.981/95. Entretanto, não havendo a referida compensação, caberia a própria sociedade pugnar a restituição ou compensação com débito próprio e não o sócio, sob pena de indevida confusão das pessoas dos sócios e da sociedade.
LEI Nº 4.155/64. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO COM DÉBITO DE TERCEIRO. RESTITUIÇÃO DE OFÍCIO DE IRRF AO TERCEIRO.
IMPOSSIBILIDADE.
No tocante a eventual transformação do pedido de compensação tombado nestes autos em pedido de restituição (ou compensação) em favor do terceiro constante no pedido de compensação, ao argumento de que o art. 1º da Lei nº 4.155/64 (A restituição da receita do Estado, descontada ou recolhida a maior, poderá ser feita "exoffício" ou a requerimento do credor) estava em
vigor na data do pedido e autorizaria o reconhecimento de ofício da restituição, deve-se anotar que mesmo antes da vigência do regime de transparência fiscal do Decreto lei nº 2.397/87, todas as sociedades já estavam obrigadas a apresentar declaração de imposto de renda e recebiam a restituição do IRPJ informada na declaração na rede bancária, como se vê pelos arts. 30 e 36 da Lei nº 7.450/85, combinado com a IN SRF nº 38/1995,
ou seja, não há falar em reconhecimento de direito creditório ex officio do imposto de renda, devendo o contribuinte pugnar por seu direito, outrora na via da declaração de ajuste anual DIRPJ
e mais modernamente na via do processo administrativo ou pedido de restituição PER/ DCOMP.
Adicionalmente, perceba-se que sequer o art. 1º da Lei nº 4.155/64 tem um comando impositivo à Administração, no tocante ao reconhecimento de ofício de restituição, pois utiliza o verbo poder, a indicar uma mera faculdade e não uma imposição.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.911
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso. Esteve presente e prestou esclarecimentos o advogado do recorrente, Dr. Luis Felipe Krieger Moura Bueno, OAB-RJ
nº 117.908.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 16095.000098/2006-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2001
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTA CONJUNTA. INTIMAÇÃO. Todos os cotitulares da conta bancária devem
ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede a lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2101-001.440
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso. Foi pedida preferência na ordem de julgamento. Realizou sustentação oral o patrono do contribuinte, Dr. Carlos Eduardo Pretti Ramalho.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10183.003264/2006-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2002
IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA.
A despesa médica deduzida na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, quando comprovada por meio de nota fiscal de serviço hábil e idônea, deve ser deduzida da base de cálculo para a apuração do imposto.
Recurso Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 2102-001.898
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
parcial provimento ao recurso para reconhecer uma despesa médica de R$ 15.060,00.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira