Numero do processo: 13639.000357/2006-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
IRPF. DESPESAS MÉDICAS. GLOSA.
As despesas médicas são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda, desde que comprovadas e justificadas.
Hipótese em que a prova produzida pelo Recorrente é suficiente para
confirmar a prestação e o pagamento dos serviços.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-001.829
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10909.003278/2008-24
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006 Ementa: DECADÊNCIA – IRPJ, CSLL Tendo-se aperfeiçoados os lançamentos em 30/6/08, e inexistindo dados nos autos que indiquem algum pagamento de IRPJ e de CSL (primeiro trimestre de 2003), não se consumou a decadência para os lançamentos referentes ao primeiro e segundo trimestres de 2003, por aplicação do art. 173, I, do CTN. NULIDADES – LUCRO REAL - ARBITRAMENTO – CUMULAÇÃO COM OMISSÃO DE RECEITAS 1. Motivo para o arbitramento do lucro foi a adoção do regime de lucro presumido e adicionalmente a imprestabilidade da escrituração contábil. O primeiro motivo é suficiente para o arbitramento do lucro, conforme art. 47, IV, da Lei 8.981/95. Não se impõe a exigência sob o regime do lucro real. 2. Considerando-se o montante das receitas omitidas em relação ao total de receitas, o que vitimaria de nulidade seria exigir o IRPJ e a CSLL sobre as receitas presumidamente omitidas, sem arbitramento do lucro, pois neles se consideram as despesas e custos presumidamente incorridos. FACTORING – ART. 42 DA LEI 9.430/96 - PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITAS – FATOR ANFAC A receita de factoring decorrente da aquisição de créditos é a diferença entre o valor a receber ou recebido e o preço pago pela aquisição dos créditos. O Fator Anfac exprime o percentual médio correspondente à diferença entre o valor de face dos títulos de crédito e o preço de suas aquisições. A hipótese legal presuntiva de omissão de receitas só é aplicável nos moldes do que se possa presumidamente considerar como receita bruta. O que é presumível como receita omitida é o resultado da aplicação do Fator Anfac sobre o valor dos créditos bancários (feitos os devidos expurgos).
NULIDADE – APURAÇÃO DE RECEITAS OMITIDAS POR
PRESUNÇÃO LEGAL SEM APLICAÇÃO DO FATOR ANFAC
Vício que não é propriamente de aplicação da hipótese legal presuntiva e que atinja o motivo. A situação é semelhante ao da falta de certos expurgos da presunção legal de receitas omitidas, em que ausência daqueles não é vício bastante a inquinar de nulidade os lançamentos, cabendo a redução das
receitas omitidas.
EXPURGOS DE CRÉDITOS DE DESCONTOS DE DUPLICATAS, DE
COBRANÇA DE DUPLICATAS
1. Ausência de comprovação de valores de crédito de duplicatas descontadas.
2. Das duplicatas postas em cobrança nos bancos, não se trazem elementos comprovando que elas não foram transferidas à recorrente, a justificar o expurgo dos créditos bancários relativos a cobrança de duplicatas.
EXPURGO DE CRÉDITOS – TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS
Significativa parte da alegação de transferência entre contas de mesma titularidade resultou comprovada. Valor a ser expurgado.
DECADÊNCIA – PIS, COFINS Consumou- se a decadência dos lançamentos de PIS e Cofins relativos a fatos geradores de janeiro a maio de 2003, diante da indicação de pagamento
desses tributos nesses períodos.ILEGALIDADE DA TAXA SELIC E INCONSTITUCIONALIDADE DAMULTA DE 75% 1. Aplicabilidade da taxa Selic constitui matéria sumulada pelo CARF, conforme sua Súmula n º 4. 2. Constitucionalidade de lei é questão que ultrapassa a competência judicante do CARF, conforme sua Súmula nº 2.
Numero da decisão: 1103-000.758
Decisão: Acordam os membros do colegiado, rejeitar as preliminares, por unanimidade, e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso voluntário, por unanimidade, para determinar (i) a exclusão da base tributável da parcela de R$ 3.296.780,00 e (ii) a aplicação do fator de compra Anfac sobre a base remanescente e DAR provimento parcial ao recurso de ofício, por unanimidade, para restabelecer a parcela de R$ 1.242.865,27 (base tributável), correspondente aos valores de cobrança bancária que deve compor a apuração das receitas omitidas presumidamente mediante a aplicação do fator de compra Anfac, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 10650.000734/2005-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2004 IRPF – DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. OBRIGATORIEDADE POR SER SÓCIO DE EMPRESA. PROVA INSUFICIENTE. Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda a pessoa física residente no Brasil, que, no ano-calendário, participou do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa. Estando o contribuinte obrigado à entrega da declaração de rendimentos, sua não apresentação no prazo estabelecido impõe a aplicação da multa por atraso na entrega correspondente a 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, limitada a 20%, com multa de no mínimo R$ 165,74. No caso, não houve apresentação de provas suficientes que demonstrassem que a empresa esta inapta. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.033
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10814.016153/2007-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias Período de apuração: 25/01/2005 a 12/02/2007 CONTROLE ADUANEIRO. DESCUMPRIMENTO DE PRAZO. MULTA. APLICABILIDADE. A inobservância do prazo estabelecido pela Secretaria da Receita Federal para prestação de informação sobre veículo ou carga nele transportada ou operações executadas sujeita o transportador à multa prevista na legislação. MULTA POR EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. TIPICIDADE. AUSÊNCIA. Não ocorre embaraço à fiscalização sempre que o ato praticado ou a omissão identificada tenham ocorrido em desacordo com a legislação tributária. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-001.242
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 18471.001031/2005-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Exercício: 2001, 2004
Ementa:
RECURSO DE OFÍCIO. Não comprovado pela Fiscalização o fato econômico passível de tributação, impõe-se o cancelamento da exigência fiscal respectiva.
Recurso de Ofício negado.
RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIA DE FATO. Não colacionados aos autos documentos que comprovem as alegações recursais e ilidam a legitimidade da ação fiscal, é de rigor a manutenção do lançamento tributário.
EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. A variação positiva ou negativa do
valor do investimento em empresa controlada ou coligada situada no exterior,
apurada pelo método de equivalência patrimonial investidora, não tem
impacto nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. Precedentes do Superior
Tribunal de Justiça (v.g., REsp 1.211.882/RJ).
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 1102-000.672
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos; REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada; NEGAR provimento ao recurso de ofício e quanto ao recurso voluntário DAR parcial provimento para cancelar a exigência relativa a “outras receitas rendimentos oriundos do exterior”, nos termos do voto do relator. O Conselheiro João Otávio Oppermann Thomé acompanhou o voto, pela conclusão.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
Numero do processo: 16327.003347/2003-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Período de apuração: 31/08/2001 a 07/12/2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Constatada, mediante embargos de declaração, a ocorrência de obscuridade, omissão ou contradição deve-se proferir novo Acórdão, para rerratificar o Acórdão embargado. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 2102-002.059
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em ACOLHER os embargos de declaração, rerratificando-se o Acórdão nº 2102-00.263, de 31/07/2009, para aclarar que deu-se provimento ao recurso, para excluir da exigência os juros de mora, discriminados na folha de rosto do Auto de Infração.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 13771.002644/2008-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
IRPF. DESPESAS MÉDICO-ODONTOLÓGICAS.
FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Em conformidade com a legislação regente, todas as deduções estarão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora, sendo devida a glosa quando há elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte prove a realização das despesas deduzidas da base do cálculo do imposto.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.088
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 10980.005548/2008-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2007
DESPESAS MÉDICAS. APRESENTAÇÃO DE RECIBOS. SOLICITAÇÃO DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA PELO FISCO. COMPROVAÇÃO COM DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR.
Podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto de renda os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, pelo contribuinte, relativos ao
próprio tratamento e ao de seus dependentes.
Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar motivadamente elementos de prova da efetividade dos serviços médicos prestados e dos correspondentes pagamentos. Nessa hipótese, em regra, a apresentação tão somente de recibos é insuficiente para comprovar o direito à dedução pleiteada.
Hipótese em que o recorrente teve sucesso em comprovar parte das deduções pleiteadas.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-001.843
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para restabelecer dedução de despesas médicas no valor de R$1.800,00. Vencidos os Conselheiros Célia Maria de Souza Murphy e Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que votaram por negar provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO
Numero do processo: 10980.722218/2011-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006, 2007, 2008, 2009
DECADÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA NO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543C
DO CPC. O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra
do REsp nº 973.733 SC, decidido na sistemática do art. 543-C
do Código de Processo Civil, o que faz com a ordem do art. 150, §4o, do CTN, só deve ser adotada nos casos em que o sujeito passivo antecipar o pagamento e não for comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação, prevalecendo os ditames do art. 173, nas demais situações.
DEDUÇÕES COM DEPENDENTES E DESPESA COM INSTRUÇÃO.
NETO. REQUISITOS LEGAIS. Para que o neto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, seja deduzido como dependente, é necessário que o contribuinte detenha a sua guarda judicial.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2101-001.794
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para acolher a preliminar de decadência em relação ao imposto lançado no ano-calendário de 2005.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 13909.000424/2008-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
GLOSA DE IRRF. RENDIMENTO DE BEM COMUM. CÔNJUGES CASADOS EM REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. POSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DOS RENDIMENTOS DO BEM COMUM NA DECLARAÇÃO DE QUAISQUER DOS CÔNJUGES.
Na constância da sociedade conjugal, cada cônjuge terá seus rendimentos tributados na proporção de (Constituição, art. 226, §5°) cem por cento dos que lhes forem próprios ou cinqüenta por cento dos produzidos pelos bens comuns, sendo que opcionalmente, os rendimentos produzidos pelos bens comuns poderão ser tributados, em sua totalidade, em nome de um dos cônjuges (art. 6º do Decreto nº 3.000/99).
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-002.123
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
