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5874284 #
Numero do processo: 10980.007336/2007-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005 Ementa: DECADÊNCIA. IRRFONTE. PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. DECADÊNCIA. Rege-se pelo disposto no art. 173, I do CTN o prazo decadencial para lançamento de imposto de renda retido na fonte em decorrência de pagamentos efetuados pelo contribuinte sem causa determinada ou a beneficiário não identificado. IRRFONTE. PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. O pressuposto material para que seja configurada a hipótese de aplicação da alíquota de IRRF de 35% prevista no artigo 61 da Lei n. 8.981/95 é a efetiva ocorrência de pagamento. Ausente a comprovação, pela Fiscalização, de que houve efetivo pagamento pelo contribuinte a terceiros, impõe-se o cancelamento da exigência de IRRFonte correspondente. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 1102-001.205
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

5873990 #
Numero do processo: 10384.003537/2002-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1997, 1998 Resultado de Diligência. Comprovação do Alegado pela Defesa. Observância. O julgamento administrativo é norteado pelo Princípio da Verdade Material, constituindo-se em dever do Julgador a sua busca incessante. Constatando-se que as irregularidades que teriam dado suporte aos lançamentos realizados pelo Fisco restaram parcialmente afastadas, cabe o cancelamento de parte dos mesmos, adequando-os ao resultado da diligência realizada, conforme manifestação expressa da Autoridade Fiscal que presidiu o procedimento investigativo.
Numero da decisão: 1101-001.286
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) PAULO MATEUS CICCONE - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior (vice-presidente), Paulo Mateus Ciccone, Paulo Reynaldo Becari e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

5855219 #
Numero do processo: 10950.722904/2012-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 DEPÓSITO BANCÁRIO. OMISSÃO DE RECEITAS. Configuram omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nestas operações. ARBITRAMENTO DO LUCRO. Sujeita-se ao arbitramento do lucro o contribuinte cuja escrituração revelar-se imprestável para identificar a real movimentação financeira e determinar o Lucro Real, e que, intimado, não manifestou opção pelo lucro presumido após sua exclusão do Simples Nacional. DEDUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O PIS/PASEP E COFINS DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E CSLL. Não há previsão legal para a dedução, das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL apuradas pelo arbitramento, dos valores das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS. Recurso voluntário negado. Estando os autos instruídos com os documentos necessários para embasar o convencimento do julgador, indefere-se o pedido para a realização de diligências. Diligências não se destinam a suprir deficiências na prova que incumbe à parte interessada produzir. EXCLUSÃO DE REGIME SIMPLIFICADO. LAVRATURA CONCOMITANTE DE AUTO DE INFRAÇÃO. A possibilidade de discussão administrativa de Ato Declaratório Executivo que exclui a empresa de regime de tributação simplificada não impede o lançamento de ofício dos créditos tributários devidos em face da exclusão, nem caracteriza qualquer violação ao contraditório e ampla defesa a ciência simultânea do ato de exclusão e dos autos de infração decorrentes.
Numero da decisão: 1102-001.304
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as alegações de nulidade dos Atos Declaratórios Executivos que excluíram a empresa dos regimes do Simples e do Simples Nacional, bem como dos autos de infração decorrentes, indeferir o pedido de diligência, e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé – Presidente e Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Jackson Mitsui, João Carlos de Figueiredo Neto e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé

5879305 #
Numero do processo: 18471.001544/2006-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2001 PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESISTÊNCIA DA MATÉRIA DE IMPUGNAÇÃO. Não impugnada toda a matéria submetida ao debate no Lançamento Fiscal, considera-se admitido a parte do crédito tributário não contestado pelo Contribuinte, na melhor aplicação do art. 17 do Decreto nº 70.235/72, conforme desistência expressa nos autos. IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. DECADÊNCIA. O prazo de decadência do Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF nos lançamentos por Acréscimo Patrimonial a Descoberto regem-se conforme as regras do imposto sujeito ao ajuste anual, considerando-se ocorrido o fato gerador no dia 31 de dezembro de cada ano. Não ultrapassado o prazo de cindo anos definido no art. 150, § 4º do CTN, entre a data do fato gerador e a momento em que o contribuinte ou responsável tributário foi intimado do imposto complementar apurado em procedimento fiscal, não há que se falar em decadência da exigência fiscal. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. São tributáveis as quantias correspondentes ao acréscimo patrimonial da pessoa física, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva. PERÍCIA E DILIGÊNCIA - DESNECESSIDADE. O pedido de diligências e/ou perícias pode ser indeferido pelo órgão julgador quando desnecessárias para a solução da lide. No caso, os documentos imperativos para fazerem prova em favor do contribuinte não são supridos mediante a realização de diligências/perícias, mormente quando já foram dadas oportunidades para produção e apresentação pelo Contribuinte/Requerente. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2101-002.723
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. EDUARDO DE SOUZA LEÃO - Relator. EDITADO EM: 24/03/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (presidente da turma), DANIEL PEREIRA ARTUZO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, MARIA CLECI COTI MARTINS e EDUARDO DE SOUZA LEÃO.
Nome do relator: EDUARDO DE SOUZA LEAO

5874037 #
Numero do processo: 13971.720663/2012-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009 OMISSÃO DE RECEITAS. DIFERENÇAS APURADAS EM RELAÇÃO AOS VALORES INFORMADOS AO FISCO ESTADUAL. Correta a exigência que toma por referência receitas reconhecidas na escrituração do sujeito passivo, mas não computadas nas declarações e no cálculo dos tributos devidos. MULTA PROPORCIONAL. QUALIFICAÇÃO. A prática de informar ao Fisco, em todos os meses dos anos-calendário examinados, valores de receitas significativamente inferiores àqueles reconhecidos em sua escrituração e informados ao Fisco Estadual, caracteriza evidente intuito de fraude e autoriza a aplicação de multa de ofício qualificada. AGRAVAMENTO. Afasta-se a majoração da penalidade se há dúvidas quanto à capitulação legal do fato e à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão de seus efeitos. MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DE ARQUIVOS MAGNÉTICOS. Se depois de estendido o prazo para apresentação dos arquivos magnéticos, concedendo-se ao sujeito passivo mais de 45 (quarenta e cinco) dias para sua apresentação, a entrega ainda assim se verifica com atraso, subsiste a multa calculada dentro do limite de 1% da receita da bruta do ano-calendário.
Numero da decisão: 1101-001.268
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em: 1) por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de nulidade da decisão recorrida; 2) por unanimidade de votos, REJEITAR as arguições nulidade do lançamento; 3) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente aos créditos tributários principais exigidos; 4) por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à qualificação da penalidade, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior e Antônio Lisboa Cardoso; 5) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente ao agravamento da penalidade, votando pelas conclusões o Conselheiro Benedicto Celso Benício Junior; 6) por voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à multa por atraso na apresentação de arquivos magnéticos, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior, Paulo Reynaldo Becari e Antônio Lisboa Cardoso, que davam provimento parcial ao recurso; e 7) por unanimidade de votos, NEGAR CONHECIMENTO ao recurso voluntário relativamente à representação fiscal para fins penais, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Benedicto Celso Benício Júnior (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Paulo Mateus Ciccone, Paulo Reynaldo Becari e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5873157 #
Numero do processo: 16306.000097/2009-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1101-000.145
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Joselaine Boeira Zatorre, Paulo Mateus Ciccone, Paulo Reynaldo Becari e Antônio Lisboa Cardoso. RELATÓRIO ITAUSA INVESTIMENTOS ITAÚ S/A, já qualificada nos autos, recorre de decisão proferida pela 7ª Turma da Delegacia da Receita Federal de Julgamento de São Paulo – SP-I que, por unanimidade de votos de votos, julgou IMPROCEDENTE a manifestação de inconformidade interposta contra despacho decisório que homologou parcialmente as compensações declaradas com o saldo negativo de CSLL apurado no ano-calendário 2003. A contribuinte apresentou Declarações de Compensação – DCOMP de 14/05/2004 a 13/08/2004 para utilização de saldo negativo de CSLL informado no valor original de R$ 10.276.132,40. A autoridade fiscal não admitiu a dedução de estimativas objeto de compensações não homologadas nos processos administrativos nº 11610.022154/2002-61 e 11610.000608/2003-23. Além disso, parte da estimativa de agosto/2003 foi informada em DCTF com exigibilidade suspensa em razão de liminar em mandado de segurança, já julgado improcedente em 1a instância, mas ainda pendente de apreciação no Tribunal Regional Federal da 3a Região. Em conseqüência, foi reconhecido à contribuinte saldo negativo de R$ 8.302.271,71, destinado à homologação das compensações declaradas. Cientificada do despacho decisório em 06/04/2009, a contribuinte argüiu que a não-homologação de parte das estimativas foi questionada administrativamente, e como ainda não há decisão definitiva, a compensação efetuada extingue a antecipação sob condição resolutória de ulterior homologação. No mais, aduz que houve erro na declaração das antecipações devidas em janeiro e agosto/2003, diz que requereu retificação da DCTF, mas seu pedido ainda não foi apreciado, asseverando que estas divergências são a causa da parcela não homologada em agosto/2003. A Turma julgadora rejeitou estes argumentos, observando que as estimativas objeto de compensações não homologadas estão em discussão administrativa, o que retira a liquidez e certeza do crédito para fins de compensação, e asseverando que não compete à DRJ apreciar pedidos de retificação de DIPJ e DCTF. Cientificada da decisão de primeira instância em 07/06/2010 (fl. 145), a contribuinte interpôs recurso voluntário, tempestivamente, em 07/07/2010 (fls. 146/154). Reitera que a não-homologação de parte das estimativas foi questionada administrativamente, e como ainda não há decisão definitiva, a compensação efetuada extingue a antecipação sob condição resolutória de ulterior homologação. Reporta-se a decisão neste sentido adotada pela DEINF/SP ao apreciar compensação em circunstâncias semelhantes. Com referência à antecipação de agosto/2003, pede que, ante a impossibilidade de o órgão julgador se pronunciar sobre as retificações alegadas, sejam os autos devolvidos à DERAT/SP para que esta se manifeste sobre os pedidos de retificação de DIPJ e DCTF antes apresentados. Os autos foram originalmente sorteados para relatoria do Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, que se declarou impedido nos termos do despacho de fl. 193. Realizado novo sorteio, a relatoria do recurso voluntário foi atribuída a esta Conselheira.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5850104 #
Numero do processo: 13884.900670/2008-37
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 COMPENSAÇÃO - DCOMP - ERRO MATERIAL - SALDO NEGATIVO DE IRPJ Evidenciado que houve erro material na indicação do crédito postulado, o que implica identificar o crédito efetivamente pretendido, impõe-se apreciar o crédito desenganadamente destinado à compensação, mercê da impossibilidade de transmissão de Dcomp retificadora. Formalismo moderado ou verdade material: adequação do Direito instrumental infralegal à disciplina legal do Direito material, à vista do caso concreto. Retorno dos autos ao órgão de origem para exame do mérito (crédito depurado do erro).
Numero da decisão: 1103-001.158
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para apreciação do mérito considerando o crédito pleiteado como saldo credor anual de IRPJ do ano-calendário de 1998, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva- Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Takata - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Breno Ferreira Martins Vasconcelos e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

5869826 #
Numero do processo: 10830.725869/2012-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2011, 2012 COMPENSAÇÃO INDEVIDA. MULTA. CRÉDITOS DE TERCEIROS E DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. NÃO DECLARAÇÃO E FRAUDE. Sujeita-se à multa isolada, em sua forma qualificada, quem declara compensação com crédito que, além de não ter natureza tributária e ter sido cedido por terceiros, é informado como originário de processo administrativo, mas decorre de operações notoriamente conhecidas como meio para postergar a cobrança de créditos tributários ou ensejar sua prescrição.
Numero da decisão: 1101-001.261
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Benedicto Celso Benício Júnior (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Paulo Mateus Ciccone, Paulo Reynaldo Becari e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5838369 #
Numero do processo: 11624.720008/2012-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Ano-calendário: 2006, 2007 ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ÁREA DE FLORESTA NATIVA. PARQUE NACIONAL. HIPÓTESE DE ISENÇÃO. Não há nos autos comprovação de que o imóvel se situa no parque nacional Saint-Hilaire Lange ou em seu entorno. Inclusive, a fim de comprovar a existência das áreas de preservação permanente e áreas cobertas por floresta nativa, deveria o contribuinte ter apresentado Laudo Técnico, elaborado por profissional habilitado, que demonstrasse a existência efetiva de tais áreas. ITR. REDUÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA. REQUISITOS. Para fins de revisão do VTN arbitrado pela fiscalização, exige-se Laudo Técnico de Avaliação, emitido por profissional habilitado, atenda aos requisitos essenciais das Normas da ABNT, demonstrando, de forma inequívoca, o valor fundiário do imóvel, bem como, a existência de características particulares desfavoráveis em relação aos imóveis circunvizinhos. Portanto, o arbitramento do VTN, deve prevalecer sempre que o contribuinte deixar de comprovar o VTN informado na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), por meio de laudo de avaliação, elaborado nos termos da NBR-ABNT 146533. Recurso Negado
Numero da decisão: 2102-003.266
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Nubia Matos Moura - Presidente Substituta. (Assinado digitalmente) Alice Grecchi – Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alice Grecchi, Nubia Matos Moura, João Bellini Junior, Dayse Fernandes Leite, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Livia Vilas Boas e Silva.
Nome do relator: ALICE GRECCHI

5879235 #
Numero do processo: 10980.004990/2005-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2003, 2004 NORMAS PROCESSUAIS - INTEMPESTIVIDADE - 0 Recurso Voluntário apresentado fora do prazo regulamentar, acarreta a preclusão do direito, impedindo ao julgador de conhecer as razões da defesa. 0 decurso do prazo para interposição do Recurso Voluntário consolida o crédito tributário na esfera administrativa (artigo 33, do Decreto 70.235, de 06 de março de 1.972). Recurso Não Conhecido
Numero da decisão: 3101-000.182
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por intempestividade.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO