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4677931 #
Numero do processo: 10845.004496/96-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: I.R.P.J. – ARBITRAMENTO DE LUCRO - Reiterada e incontroversa é a jurisprudência administrativa no sentido de que o arbitramento do lucro, em razão das conseqüências tributáveis a que conduz, é medida excepcional, somente aplicável quando no exame de escrita a Fiscalização comprova que as falhas apontadas se constituem em fatos que, camuflando expressivos fatos tributáveis, indiscutivelmente, impedem a quantificação do resultado do exercício. Eventuais irregularidades formais, genéricas apontadas na peça básica, sem demonstrar a ocorrência do efetivo prejuízo para o Fisco, não são bastantes para sustentar a desclassificação da escrituração contábil.
Numero da decisão: 101-93427
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4707608 #
Numero do processo: 13609.000034/00-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: Multa de Ofício – Fica afastada a aplicada quando obtida sentença concessiva em mandado de segurança, em matéria tributária, lançada para evitar a decadência. Via Judicial – A discussão de matéria tributária perante o Poder Judiciário, na sua exata proporção, fica afastada na área administrativa, mercê da vedação da cumulatividade, pelo sistema pátrio, onde há prevalência da judicial em relação à administrativa.
Numero da decisão: 101-93.764
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral no item limitação da compensação de prejuízos.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4706788 #
Numero do processo: 13603.000102/98-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CSSL - RECURSO “EX-OFFÍCIO” - Tendo o julgador “a quo” no julgamento do presente litígio, aplicado corretamente a lei às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao recurso oficial. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-93311
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4706931 #
Numero do processo: 13603.000619/95-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA - REPERCUSSÃO NO PATRIMÔNIO LÍQUIDO – Se a infração fiscal abrange mais de um exercício, alcançando correção monetária de períodos base sucessivos, é mister considerar-se os efeitos da correção monetária da reserva oculta formada com os valores tributados no primeiro exercício. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – Inexiste valor a ser exigido a título de imposto de renda, quando os prejuízos apurados foram suficientes para compensar tanto os lucros declarados originalmente pelo contribuinte, quanto os valores lançados em procedimento fiscal e mantidos em decisão de 1º grau. PROCEDIMENTOS DECORRENTES - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – Insubsistente a exigência tributária fundada no artigo 35 da Lei nº 7.713/88, nos casos de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, quando o contrato social e os demais documentos integrantes dos autos evidenciarem a não disponibilidade, econômica ou jurídica, imediata ao sócio cotista, do lucro líquido apurado. Inconstitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 172.058-1/SC. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – Insubsistindo, em parte, a exigência fiscal formulada, há de se recompor a base tributável da contribuição COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – Admite-se a compensação da base de cálculo negativa, observadas as limitações legais. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – REDUÇÃO – Nos termos do artigo 106, II, c, do C.T.N., a superveniência de Lei que comine penalidade menos gravosa aplica-se aos litígios ainda não definitivamente encerrados na esfera administrativa. TRD – De acordo com reiteradas jurisprudência administrativa, inclusive da Câmara Superior de Recursos Fiscais, não cabe a cobrança de juros de mora com base na TRD no período de fevereiro a julho de 1991. RECURSO DE OFICIO NEGADO.
Numero da decisão: 101-93612
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4663798 #
Numero do processo: 10680.002634/97-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ EXERCÍCIO: 1992 Ementa: IRPJ E OUTROS - APLICAÇÃO DO ARTIGO 181 DO RIR/80 - PRESUNÇÃO LEGAL - A formalização de exigência com base no tipo descrito no artigo 181 do RIR/80 tem como ponto de sustentação a identificação de um dos agentes mencionados no próprio artigo 181, sob pena de sua inaplicabilidade. Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-16.816
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provim to ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente Julgado.
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4664616 #
Numero do processo: 10680.006434/98-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS/DEDUÇÃO – LANÇAMENTO DECORRENTE: O julgamento do processo principal no qual exigiu-se o pagamento do Imposto de Renda da pessoa jurídica, faz coisa julgada no processo decorrente no qual exigiu-se o pagamento da Contribuição para o Programa de Integração Social de que trata o artigo 3, letra “a”`§ 1, da Lei Complementar n 7/70 – PIS/DEDUÇÃO, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-93200
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do Acórdão nr. 101-93.140, 16/08/2000.
Nome do relator: Raul Pimentel

4664618 #
Numero do processo: 10680.006436/98-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MÚTUO ENTRE EMPRESAS LIGADAS - CORREÇÃO MONETÁRIA - Existindo contrato escrito prevendo a cobrança de encargos além da variação do valor nominal das ORTNs, a mutuante deverá reconhecer em sua escrituração a totalidade da compensação financeira, de conformidade com as condições contratuais. VARIAÇÃO MONETÁRIA - MÚTUO ENTRE EMPRESAS LIGADAS - PERIODO-BASE 1986: Aceitável que os cálculos da Variação Monetária sobre mútuo entre empresas ligadas se faça pela variação diária da ORTN, apurável pela método hamburguês, considerando como taxa a variação mensal da ORTN, ou qualquer outro procedimento de matemática financeira (PN CST 10/86). CORREÇÃO MONETÁRIA - INVESTIMENTO EM COLIGADA - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO - Compromisso assumido pela compra de ações não marca o termo inicial da correção monetária a que se refere o artigo 347 do RIR/80, se nenhuma parcela do capital foi efetivamente aplicada na data do acordo. VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA: Inexigível variação cambial nos adiantamentos feitos em conta-corrente em moeda nacional, posteriormente devolvidos se não havia contrato que obrigasse o correntista a devolvê-los acrescidos de variação cambial, não se ajustando o fato a hipótese legal do artigo 254, inciso 1, do RIR/80. VARIAÇÃO MONETÁRIA PÓS FIXADA ATIVA - FUNDO DE RENDA FIXA - INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE ESCRITURAÇÃO: Cabe a cobrança de encargos pela postergação na falta de observância do regime de escrituracão em relação aos rendimentos apropriados em mais de um exercício (art. 171, § 1º, do RIR/80). CORREÇÃO MONETÁRIA - RESERVA OCULTA: A tributação, pelo fisco da receita de correção monetária em um período-base faz aflorar uma reserva oculta de valor correspondente a diferença entre a receita omitida e a provisão para o imposto de renda. CUSTOS NÃO DEDUTÍVEIS - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO: Não procede a glosa se os serviços prestados por terceiros são necessários e compatíveis com a natureza da atividade desenvolvida pela pessoa jurídica e se a documentação comprobatória fiscal e comercial apresentada não contém vícios ou qualquer eiva de falsidade ideológica. CUSTOS NÃO DEDUTÍVEIS – IMOBILIZAÇÕES REGISTRADAS COMO CUSTOS: São passíveis de glosa os custos que, pela sua natureza, representem bens imobilizáveis. GASTOS PRÉ-OPERACIONAIS DEDUZIDOS INTEGRALMENTE COMO DESPESA: Eventual perda de capital correspondente aos gastos pré-oporacionais registrados no ativo diferido somente serão computados no resultado na hipótese de efetivo abandono do empreendimentos ou comprovação de que o investimento não produziu resultados suficientes para sua amortização. Legítima a tributação da parcela como "despesa indedutível". Inexigí-vel, por outro lado, a correção monetária de balanço após sua baixa do ativo diferido. DESPESAS COM FRETE: Sua comprovação, quando se tratar de carreteiros autônomos, é o RPA - Recibo de Pagamento a Autônomo, contendo as demais exigências legais, como a descrição detalhada da operação, etc. Assim não se justifica a glosa da diferença de valor entre aqueles documentos e o respectivo cheque utilizado no pagamento, uma vez que adiantamentos em dinheiro foram efetuados por conta dos serviços nele especificados. DESPESA FINANCEIRA: São dedutíveis uma vez comprovado que os recursos obtidos no mercado financeiro, sobre os quais calculou-se as despesas financeiras, foram reinvestidos e geraram, da mesma forma, receitas financeiras devidamente contabilizadas na pessoa jurídica. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO: É parcela redutora da base de cálculo do Imposto de Renda, de acordo com a orientação dada pela IN 198/88, item VII, de forma que, uma vez exigida, mesmo que em lançamento ex officio, seu montante deverá ser excluído da base remanescente da autuação. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-93140
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso , nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Raul Pimentel

4650865 #
Numero do processo: 10314.004231/97-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – MÚTUO ENTRE EMPRESAS LIGADAS - CORREÇÃO MONETÁRIA – No sistema pretendido pelo Decreto nº 332/91, as contas representativas de mútuo entre empresas ligadas integrava o rol de contas sujeitas à correção monetária de balanço. A correção aplicava-se não somente para a mutuante, mas também para a mutuária.
Numero da decisão: 101-93434
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4647960 #
Numero do processo: 10215.000577/2003-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Ano-calendário: 1999 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Constitui-se rendimento tributável o valor correspondente ao acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos tributáveis declarados, não tributáveis, isentos, tributados exclusivamente na fonte ou de tributação definitiva. ÔNUS DA PROVA. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus acréscimos patrimoniais, o que, no caso dos autos, foi feito pelo autuado. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ORIGEM NÃO JUSTIFICADA - INEXISTÊNCIA DE DEPÓSITO INDIVIDUAL SUPERIOR A DOZE MIL REAIS - SOMA DOS DEPÓSITOS NÃO JUSTIFICADOS INFERIOR A OITENTA MIL REAIS DURANTE O ANO-CALENDÁRIO - EXIGÊNCIA CANCELADA - É incabível a exigência de crédito tributário, lançado com base na movimentação financeira do contribuinte, quando a soma dos recursos de origem não comprovada não ultrapassar, no decorrer do ano-calendário, o valor de R$80.000,00 e nenhum deles for superior a R$ 12.000,00. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.274
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene

4659541 #
Numero do processo: 10630.001341/99-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – REVISÃO – Demonstrado que a adição à base de cálculo da Contribuição Social exigida em revisão de ofício da declaração de rendimentos já havia sido feita pela contribuinte, tendo ocorrido mero erro quanto ao campo da declaração em que o valor foi indicado, a exigência deve ser afastada. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – EXISTÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL - MULTA DE OFÍCIO – É inaplicável a multa por lançamento de ofício se existe decisão judicial em mandado de segurança favorável à contribuinte, tendo em vista a inexigibilidade do crédito tributário. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-93275
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa