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7477935 #
Numero do processo: 10980.723777/2010-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2009 PREVIDENCIÁRIO. MULTA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CFL 38. APRESENTAR LIVROS CONTÁBEIS COM INFORMAÇÃO DIVERSA DA REALIADADE OU QUE OMITEM AS INFORMAÇÕES VERDADEIRAS. Constitui infração à legislação previdenciária, a apresentação à Fiscalização de livros contábeis que contém informação diversa da realidade ou que omitem as informações verdadeiras. NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO Não há que se falar em nulidade quando a exigência fiscal sustenta-se em processo instruído com todas as peças indispensáveis, contendo o lançamento descrição dos fatos suficiente para o conhecimento da infração cometida e não se vislumbrando nos autos a ocorrência de preterição do direito de defesa. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. AUTO DE INFRAÇÃO. O documento de constituição do crédito previdenciário emitido pelo Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil passou a denominar-se “Auto de Infração”, conforme artigo 9º do Decreto nº 70.235, de 1972, para descumprimento de obrigação principal e acessória. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. DA PROVA PERICIAL. A perícia destina-se a subsidiar o julgador para formar sua convicção, limitando-se a elucidar questões sobre provas e elementos incluídos nos autos, não podendo ser utilizada para suprir o descumprimento de uma obrigação prevista na legislação pertinente. Considera-se não formulado o pedido de realização de perícia, quando não apresentados os quesitos referentes aos exames desejados pela contribuinte, nem indicados o nome, o endereço e a qualificação profissional do seu perito. DO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. A solicitação para produção de provas não encontra amparo legal, uma vez que, de modo diverso, o art. 16, inciso II do Decreto 70.235/72, com redação dada pelo art. 1º da Lei 8.748/93, determina que a impugnação deve mencionar as provas que o interessado possuir. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, não tendo ele se desincumbindo deste ônus. Simples alegações desacompanhadas dos meios de prova que as justifiquem revelam-se insuficientes para comprovar os fatos alegados. INTIMAÇÃO. ENDEREÇAMENTO. Por expressa determinação legal, as intimações devem ser endereçadas ao domicílio fiscal eleito pelo sujeito passivo. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2202-004.691
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocada), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

7480925 #
Numero do processo: 13631.000648/2007-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: INCLUSÃO NO SIMPLES NACIONAL. PEDIDO DE INCLUSÃO EXTEMPORÂNEO. Prazo. O prazo para a inscrição de contribuinte no SIMPLES compete ao Comitê Gestor do SIMPLES Nacional – GGSN. Não cabe ao CARF desconsiderar o prazo fixado pela autoridade competente para acatar recurso de contribuinte que fez pedido de inclusão extemporâneo.
Numero da decisão: 1201-000.447
Decisão: ACORDÃM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Regis Magalhães Soares de Queiroz

7426716 #
Numero do processo: 10630.900678/2011-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE RENDIMENTOS AUFERIDOS NAS APLICAÇÕES EM FUNDOS DE INVESTIMENTO. IMUNIDADE RECÍPROCA. EXTENSÃO ÀS AUTARQUIAS. POSSIBILIDADE. Basta a comprovação, mediante prova normativa, de que a entidade é autarquia municipal criada, para instituir regime de previdência próprio dos servidores públicos municipais, nos termos do art. 40 da CF e da Lei nº 9.717, de 1998, para que sejam restituídas as retenções de fonte efetuadas sobre as aplicações financeiras.
Numero da decisão: 1201-002.402
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Gisele Barra Bossa, Ester Marques Lins de Sousa (Presidente).
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

7485646 #
Numero do processo: 10480.906257/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 31 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVA. VALOR DA ESTIMATIVA DE MÊS POSTERIOR. DEDUÇÃO DO VALOR DEVIDO ACUMULADO DE MESES ANTERIORES. O valor devido da estimativa do mês é o determinado com base no balancete ou na receita bruta, deduzido do valor acumulado das estimativas devidas dos meses anteriores.
Numero da decisão: 1201-002.478
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencido o conselheiro relator (José Carlos de Assis Guimarães) que negava provimento ao recurso. Designado o conselheiro Paulo Cezar Fernandes de Aguiar para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente (assinado digitalmente) José Carlos de Assis Guimarães - Relator (assinado digitalmente) Paulo Cezar Fernandes de Aguiar - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Gisele Barra Bossa, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Fabiano Alves Penteado e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente).
Nome do relator: Relator

7438799 #
Numero do processo: 10880.724028/2015-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010 PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. É intempestivo o recurso apresentado após o prazo de trinta dias a contar da ciência da decisão recorrida não podendo ser conhecido, nos termos dos artigos 33 e 42, I, do Decreto 70.235/72.
Numero da decisão: 2201-004.690
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário em razão de sua intempestividade. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente. (assinado digitalmente) Marcelo Milton da Silva Risso - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Dione Jesabel Wasilewski, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama, Daniel Melo Mendes Bezerra, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO

7481040 #
Numero do processo: 10783.914073/2012-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Oct 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2008 LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. Comprovado que a interessada, optante pelo lucro presumido, atende aos requisitos previstos na legislação para ser considerada prestadora de serviços hospitalares, pode aplicar, para efeito de determinação da base de cálculo da CSLL, o percentual de 12%. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO. Estando correta a determinação da base de cálculo do tributo, reconhece-se o direito creditório pleiteado pelo contribuinte.
Numero da decisão: 1201-002.573
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Gisele Barra Bossa, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente). Ausente, justificadamente, o conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

7482748 #
Numero do processo: 10880.996342/2012-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL E PROCESSO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. A propositura, pelo contribuinte, de ação judicial com o mesmo objeto do processo administrativo fiscal, implica renúncia à discussão da matéria na via administrativa.
Numero da decisão: 1201-002.541
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Gisele Barra Bossa, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente). Ausente, justificadamente, o conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

7438321 #
Numero do processo: 10320.003830/2010-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007, 2008 DECADÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA. FATO GERADOR "O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário"(Súmula CARF nº 38). OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA RENDIMENTOS CONFESSADOS NAS DECLARAÇÕES DE AJUSTE ANUAL TRÂNSITO PELAS CONTAS DE DEPÓSITOS EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO LANÇADO POSSIBILIDADE. Uma vez que se pode presumir relação entre os rendimentos tributáveis declarados e os créditos bancários caracterizados como rendimentos omitidos, deve-se fazer a competente exclusão da base de cálculo do imposto lançado dos rendimentos tributáveis constantes da declaração de ajuste anual do contribuinte. MULTA CARÁTER CONFISCATÓRIO " O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária." Súmula CARF nº 2. INAPLICABILIDADE DA TAXA SELIC "A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais" Súmula CARF nº 4. JUROS DE MORA E MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. CTN E LEGISLAÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES STJ. A incidência de juros de mora sobre a multa de ofício encontra fulcro legal em diversos dispositivos do CTN e da legislação tributária federal, sendo acolhida também nas decisões do STJ a respeito do tema.
Numero da decisão: 2202-004.661
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para admitir sejam excluídos do lançamento os valores declarados como tributáveis nas DIRPF´s de e-fls. 1155, 1162, 1169 e 1176, salvo aqueles já considerados pela fiscalização conforme informado na e-fl.15, item "II" da descrição dos fatos do auto de infração, vencidos os conselheiros Júnia Roberta Gouveia Sampaio (relatora) e Martin da Silva Gesto, que deram provimento ao recurso em maior extensão. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Ronnie Soares Anderson. (Assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente e Redator Designado. (Assinado digitalmente) Júnia Roberta Gouveia Sampaio - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocada), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

7449567 #
Numero do processo: 10425.901492/2009-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2002 COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. A certeza e a liquidez dos créditos são requisitos indispensáveis para a compensação autorizada por lei. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. UTILIZAÇÃO INTEGRAL. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. Mantém-se o despacho decisório que não homologou a compensação quando constatado que o recolhimento indicado como fonte de crédito foi integralmente utilizado na quitação de débito confessado em DCTF.
Numero da decisão: 1201-002.434
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Gisele Barra Bossa e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente).
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

7430807 #
Numero do processo: 10865.720705/2015-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3201-001.390
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Ausente, justificadamente, a conselheira Tatiana Josefovicz Belisario. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior. Relatório Trata o presente processo de autos de infração lavrados contra a contribuinte acima identificada, constituindo crédito tributário decorrente da Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS e para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, acrescido de multa de ofício qualificada e juros de mora, referente a períodos de apuração compreendidos no ano-calendário de 2011. Impugnada a exigência e mantido em parte o crédito tributário lançado, a DRJ prolatou o Acórdão nº 08-40.775, de 20/10/2017 (fls. 3589 e ss.). Irresignada, a contribuinte autuada, GIGANTE ARMAZENADORA E DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO E ÁLCOOIS LTDA - ME, apresentou, no prazo legal, recurso voluntário de fls. 3775 e ss., por meio do qual, depois de relatar os fatos, alega que, ao conferirem-se os dados das planilhas "Notas Fiscais de Saída" e comparando-os com os dados da planilha "Apuração Pis Cofins Gigante - 2011", percebe-se algumas inconsistências que não foram esclarecidas no Termo de Verificação Fiscal (na planilha "Apuração", o campo "Venda de Álcool em Reais" diz que a receita com a venda do combustível, durante todo o exercício, foi de R$ 414.028.870,63, enquanto que, na planilha "Notas Fiscais de Saída", se somados os valores da coluna "Valor da Nota", o valor que se obtém é R$ 378.523.566,69). Contudo, no acórdão recorrido, o relator afirma que os documentos que são capazes de dirimir a dúvida levantada estão em seu poder, contribuinte, e somente ela tem condições de apresentá-los. Assim, não seria admissível a simples transferência dessa incumbência à autoridade fiscal. No entanto, caberia à fiscalização a prova do crédito tributário. No mais, reproduz os mesmos argumentos já encartados em sua impugnação. Também, no prazo legal, apresentaram recursos voluntários os seguintes responsáveis solidários, tecendo, em síntese, os seguintes argumentos de defesa: PETROGOLD INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE NEGÓCIOS EM ÁLCOOL COMBUSTÍVEIS LTDA. (fls. 3700 e ss.) - Segundo o Superior Tribunal de Justiça - STJ, não caracteriza solidariedade passiva o fato de as empresas pertencerem ao mesmo grupo econômico; - O ponto de partida para o acórdão recorrido foi a decisão proferida em ação trabalhista, em que reconhecido grupo econômico entre várias empresas, entre as quais a Gigante, a Petrogold e outras. A fiscalização não se desincumbiu de identificar a participação da empresa nos fatos tributários; - O julgador fala em atividade complementar da Petrogold e confusão patrimonial, mas as identifica; - O STJ é firme em afastar na interpretação do art. 124, I, do CTN; - Não há nenhuma linha sequer mencionando a Petrolgold e seus sócios no pedido cautelar. FABRÍCIO ZANOVELO REBELATO (fls. 3803 e ss.) - Na diligência, não houve a análise de todos os pontos invocados pela contribuinte autuada, por isso os argumentos foram reforçados quando de sua manifestação (fls. 3566/3567). Não se pode chamar de alegações genéricas as situações legalmente previstas e que não integram as bases de cálculo das contribuições; - Outro aspecto que não ficou suficientemente esclarecido está no fato de que a receita com a venda do combustível, durante todo o exercício, foi de R$ 414.028.870,63, conforme a planilha "Apuração", enquanto que, na planilha "Notas Fiscais de Saída", se somados os valores da coluna "Valor da Nota", o valor que se obtém é R$ 378.523.566,69); - Pelos registros contábeis da contribuinte autuada (vale dizer, SPED), a fiscalização constatou que houve apuração das contribuições. E se houve apuração, ainda que o esse fato não tenha sido informado na Dacon ou no DCTF, não se pode afirmar que houve dolo; - A fiscalização fez constar do Termo de Verificação que a contribuinte autuada apurava as contribuições na contabilidade como se fosse optante do regime especial (RECOB) previsto no art. 5º, § 4º, II, da Lei nº 9.718, de 1999. E se fez opção por este regime, ele deveria ser o critério utilizado para apuração tanto dos débitos lançados, quanto dos créditos não cumulativos; - Informa-se que se fez a dedução dos créditos declarados na DCTF antes do início da ação fiscal, de forma a encontrar o saldo a pagar. Ou seja, para a apuração dos débitos, foi aplicado o regime normal e, para o levantamento dos créditos, usou-se informação da própria contribuinte, que calculava tudo de acordo com o RECOB. São dois regimes aplicados simultaneamente, o que é inconcebível; - Não foram considerados insumos que geram o direito a créditos no regime não cumulativo. Todos os gastos necessários à operação da empresa geram esse direito (passa a citá-los); - O Relatório Fiscal não conseguiu demonstrar quais atos atraíram a responsabilidade solidária (art. 124, I, do CTN) e a responsabilização de terceiros (art. 135, III, do CTN). A responsabilidade dos sócios só é possível quando provado que agiram com dolo ou fraude e de que a sociedade não pode honrar a sua dívida fiscal. Ainda que a DCTF tenha sido entregue zerada, outras obrigações acessórias, como o Dacon e a escrituração digital, estavam em boa ordem e serviram para a execução do serviço fiscal; - O interesse de que fala o art. 124, I, do CTN é o jurídico, não o econômico. O CARF entende que só é possível a responsabilidade por interesse comum quando se demonstre que os sujeitos passivos praticaram conjuntamente o fato gerador ou desfrutaram de seu resultado; - Não obstante a opção pelo regime de apuração especial, o PIS e a Cofins foram apuradas pelo regime normal no auto de infração. Ao apurar os créditos a que teria direito a contribuinte autuada, a fiscalização do regime especial, o que reduziu à metade tais créditos. ANDRÉ LUCIANO ZANOVELO (fls. 3741 e ss.): basicamente, repete os mesmos argumentos já declinados na sua impugnação. Intimados por edital (fls. 3723), depois de infrutífera a tentativa pelos Correios, os responsáveis solidários ARCFRAN-EMPREND. NEG E PART LTDA., TRIM-DISTR DE DERIV DE PETR S.A. e MARCO ANTONIO DE MEDEIROS ALONSO não apresentaram recurso voluntário. Retirada pela DRJ do polo passivo, a ARPEX CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL S/A, atual denominação da ARROWS PETRÓLEO DO BRASIL LTDA. foi cientificada do acórdão de impugnação por meio do AR de fl. 3695. É o relatório.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA