Numero do processo: 11065.000266/2005-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
COFINS NÃO CUMULATIVA — É lícito o aproveitamento de crédito na
hipótese de contratação de empresa para a realização de embalagem e acondicionamento de produtos exportados pelo contribuinte, ainda que haja indícios de que a empresa contratada tenha a ingerência da empresa contratante. Inexistência de vedação legal e insuficiência de indícios para caracterizar a ausência de substância econômica nos atos e negócios jurídicos praticados, de forma a deflagrar simulação.
Numero da decisão: 3201-000.768
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luiz Eduardo Garrossino Barbieri.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 10882.003954/2003-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998,
30/04/1998, 31/05/1998, 30/06/1998
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO DE OFÍCIO. ALTERAÇÃO NO LIMITE DE ALÇADA. Deve ser imediatamente aplicado o novo limite de alçada para impedir a apreciação de recurso de ofício interposto quando vigente limite anterior. Com a publicação da Portaria MF nº 3, de 3 de janeiro de 2008, o limite de alçada para que o Presidente da Turma da DRJ recorra de ofício da decisão tomada passou de R$ 500.000,00 para R$ 1.000.000,00, o que impede o conhecimento de recurso de ofício no qual a desoneração do sujeito passivo tenha sido inferior a este novo valor.
Numero da decisão: 3201-000.630
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício.
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
Numero do processo: 10925.000703/2005-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano-calendário: 2001
COOPERATIVA ATOS
COOPERATIVOS . NÃO INCIDÊNCIA DA CSLL.
A cooperativa tem regime jurídico próprio no tratamento legal concedido sobre os resultados decorrentes dos atos cooperativos, não se subsumindo à hipótese de incidência da CSLL prevista no art. 1º da Lei nº 7.689/88.
Numero da decisão: 1202-000.521
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO
Numero do processo: 16327.000759/2003-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 1999
LANÇAMENTO.
Confirmada a inexistência do direito creditório utilizado na compensação do débito de CPMF, correta a exigência da contribuição mediante lançamento de ofício.
Numero da decisão: 1201-000.498
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
Numero do processo: 12466.001530/2004-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IPI. MULTA REGULAMENTAR.
Período de Apuração: 08/01/2002 a 28/08/2002
OCULTAÇÃO DO REAL RESPONSÁVEL PELA IMPORTAÇÃO.
FRAUDE OU SIMULAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE
TERCEIROS. DANO AO ERÁRIO.
A ocultação do responsável pela importação de mercadorias, mediante fraude ou simulação, inclusive interposição fraudulenta, é considerada dano ao erário.
MERCADORIA IMPORTADA IRREGULAR OU FRAUDULENTAMENTE ENTREGUE A CONSUMO. MULTA IGUAL AO VALOR DA MERCADORIA.
Incorrerão em multa igual ao valor da mercadoria os que entregarem a consumo mercadoria de procedência estrangeira importada irregular ou fraudulentamente.
RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. DESPACHANTE.
O despachante aduaneiro está proibido de efetuar, em nome próprio, ou no de terceiro, importações de quaisquer mercadorias
ou exercer comércio interno de mercadorias estrangeiras, mas se
violar essa proibição cabe a exigência, contra ele, dos tributos
e multas das operações de importação, concomitantemente com as
penalidades próprias que lhes são aplicáveis.
O despachante aduaneiro, quando importador de fato, é responsável solidário ao importador de direito, pelos tributos e
multas exigidos do segundo, cuja firma tenha utilizado para promover a importação.
RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. ADQUIRENTE DE MERCADORIAS IMPORTADAS. O adquirente de mercadorias estrangeiras que tenha contrato de importação com o importador de direito, utilizado pelo
despachante como “laranja” das importações responde
solidariamente pelas exações tributárias e fiscais que advenham
dessas importações simuladas.
MULTA APLICADA. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA N.º 02 DO CARF.
Multa aplicada de acordo com a legislação de regência.
Impossibilidade de conhecimento de alegação acerca de
inconstitucionalidade de norma legal, nos termos da Súmula nº 02
do CARF.
RECURSOS VOLUNTÁRIOS NEGADOS.
Numero da decisão: 3202-000.268
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares levantadas por Texvision Tecidos e Malhas Ltda.
No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento aos recursos voluntários.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR
Numero do processo: 10675.002500/2006-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001
Ementa:
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO.
EXCLUSÃO DA TRIBUTAÇÃO. A comprovação da área de preservação
permanente, para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR, não depende exclusivamente de seu reconhecimento pelo IBAMA por meio de Ato Declaratório Ambiental ADA ou da protocolização tempestiva do requerimento do ADA, uma vez que a efetiva existência pode ser comprovada por meio de Laudo Técnico e outras provas documentais idôneas.
DIVERGÊNCIA ENTRE A ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL INFORMADAS NA DITR. ERRO DE FATO. No caso de evidente erro de fato no preenchimento da informação da DITR, comprovado com documentais hábeis, que a área declarada de reserva legal,
efetivamente é de preservação permanente e sendo ambas não sujeitas ao ITR, a mesma deve ser restabelecida.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO. REQUISITO. Para efeito de
sua exclusão da base de cálculo do ITR, a área de reserva legal deve estar averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. PROVA MEDIANTE LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. REVISÃO. Cabe revisão do valor arbitrado do VTN, quando questionado pelo contribuinte, mediante a apresentação de laudo técnico de avaliação elaborado por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado, nos termos do parágrafo 4° do artigo 3° da Lei 8.847/94.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2201-001.113
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para restabelecer a área de preservação permanente equivalente a 97,0 ha e considerar a título de arbitramento do VTN do imóvel o valor de R$1.005.622,00. Vencidos os conselheiros Eduardo Tadeu Farah e Francisco Assis de Oliveira Júnior que negavam provimento em relação à exigência do ADA para a área de preservação permanente no exercício de 2002.
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA
Numero do processo: 11128.005409/2006-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II
Data do fato gerador: 28/04/2006
VISTORIA ADUANEIRA. ROUBO DE MERCADORIA. RESPONSABILIDADE.
DEPOSITÁRIO.
Constatada a responsabilidade do depositário, em procedimento de vistoria aduaneira, deve ele arcar com o recolhimento de multa e dos impostos devidos na importação de mercadorias extraviadas, que se encontravam sob sua custódia, não caracterizando o roubo, pelas suas características no caso concreto apresentado, caso fortuito ou força maior.
MULTA POR FALTA DE PAGAMENTO.
Não aplicada por falta de enquadramento no tipo legal.
O Fato gerador presumido ocorre na data do lançamento.
Não se pode falar que houve falta de pagamento nesta data que ocasionasse a aplicação da sanção pecuniária.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3202-000.311
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, vencidos os Conselheiros Gilberto de Castro Moreira Junior e Antonio Spolador Junior, que davam provimento integral. O Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda declarou-se impedido.
Nome do relator: MARA CRISTINA SIFUENTES
Numero do processo: 10768.009597/2003-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2002
EXCLUSÃO.
A prestação de serviços profissionais de jornalista não compreende a atividade de assessoria de imprensa, nem é a esta assemelhada.
Numero da decisão: 1201-000.512
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
Numero do processo: 16707.006050/2004-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 1999
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA DECADÊNCIA
Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a
contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF, tratando-se de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário.
Não ocorrendo à homologação expressa, o crédito tributário é
atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º do CTN).
Contudo, o Regimento Interno deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, através de alteração promovida pela Portaria do Ministro da Fazenda n.º 586, de 21.12.2010 (Publicada no em 22.12.2010), passou a fazer expressa previsão no sentido de que “As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos
543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF” (Art. 62-A do anexo II).
Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça em acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC definiu que, na hipótese de não haver antecipação do pagamento do imposto de renda o dies a quo será contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme prevê o inciso I, do art. 173 do CTN: “o
dies a quo do prazo qüinqüenal da aludida regra decadencial rege-se pelo disposto no artigo 173, I, do CTN, sendo certo que o "primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado" corresponde, iniludivelmente, ao primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível, ainda que se trate de tributos sujeitos a lançamento por homologação” (Recurso Especial nº 973.733).
Assim, pela regra do art. 173, I do CTN, o fato gerador do ano-calendário de 1999, ocorreu em 31/12/1999, e o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o imposto poderia ter sido lançado corresponde a 01/01/2001 e o término do prazo decadencial de 5 anos ocorre em 31/12/2005. Deste modo, como o auto de infração foi constituído em 02/06/2005, o crédito tributário
relativo ao ano-calendário de 1999, não havia ainda sido atingido pela
decadência.
Numero da decisão: 2201-001.059
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade REJEITAR a
preliminar de decadência, vencidos os conselheiros Rayana Alves de Oliveira França, Guilherme Barranco de Souza e Gustavo Lian Haddad e, no mérito, por unanimidade NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10865.002052/2007-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECRETO N. 70.235/72 RECURSO VOLUNTÁRIO – PEREMPÇÃO – NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece, por perempto, o recurso do contribuinte apresentado após o decurso do prazo de 30 dias da ciência da decisão da autoridade julgadora de primeira instância, nos termos do artigo 33 do Decreto nº 70.235/72, contado na forma estabelecida pelo artigo 5º do referido diploma legal.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 1202-000.556
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO
