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6291213 #
Numero do processo: 19515.002925/2005-36
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Sat Feb 27 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001 LUCRO INFLACIONÁRIO. DIFERENÇA IPC/BTNF. A parcela de correção monetária que corresponder à diferença verificada entre a variação do IPC e a variação do BTN Fiscal sobre o lucro inflacionário acumulado em 31.12.1989 será computada na determinação do lucro real, a partir do período-base de 1993, de acordo com o critério utilizado para a determinação do lucro inflacionário realizado.
Numero da decisão: 9101-002.230
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Cristiane Silva Costa, Lívia De Carli Germano (Suplente Convocada) e Maria Teresa Martinez Lopez, votando pelas conclusões os Conselheiros Luis Flávio Neto e André Mendes Moura, e, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Especial do Contribuinte. (assinado digitalmente) CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente. (assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Relator. EDITADO EM: 19/02/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martínez López (Vice-Presidente), Marcos Aurélio Pereira Valadão, Cristiane Silva Costa, Adriana Gomes Rego, Luís Flávio Neto, André Mendes de Moura, Lívia De Carli Germano (Suplente Convocada), Rafael Vidal De Araújo e Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado).
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO

6255690 #
Numero do processo: 10166.727869/2011-27
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA. DEIXAR A SOCIEDADE EMPRESÁRIA DE PREPARAR FOLHAS DE PAGAMENTOS A TODOS OS SEGURADOS AO SEU SERVIÇO. Constitui infração à legislação previdenciária deixar a sociedade empresária de preparar folha-de-pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados ao seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo órgão competente da Seguridade Social. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA. DEIXAR A SOCIEDADE EMPRESÁRIA DE LANÇAR EM TÍTULOS PRÓPRIOS DE SUA CONTABILIDADE AS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS PARA A SEGURIDADE SOCIAL E PARA OS TERCEIROS. Constitui infração à legislação previdenciária deixar a sociedade empresária de lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA. A SOCIEDADE EMPRESÁRIA DEIXAR DE EFETUAR O DESCONTO E ARRECADAR AS CONTRIBUIÇÕES DOS SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTE INDIVIDUAIS. Constitui infração à legislação previdenciária deixar a sociedade empresária de descontar e arrecadar a contribuição previdenciária devidas pelos segurados empregados e contribuintes individuais, sobre as remunerações pagas ou creditadas a estes. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA. GFIP. FATOS GERADORES NÃO DECLARADOS. Constitui infração à legislação previdenciária apresentar a sociedade empresária, Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações a Previdência Social - GFIP com informações incorretas ou omissas.
Numero da decisão: 2803-004.033
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Sustentação oral Advogado Dr Bruno Bertholdo Cavalheiro, OAB/DF nº 36.105. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos PRESIDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO NA DATA DA FORMALIZAÇÃO. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira Relator ad hoc na data da formalização. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA (Presidente), RICARDO MAGALDI MESSETTI, AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR, OSEAS COIMBRA JUNIOR, GUSTAVO VETTORATO (Relator), EDUARDO DE OLIVEIRA.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

6272278 #
Numero do processo: 10245.000331/2002-09
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1997 DECADÊNCIA PARA LANÇAR. As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ é de 05 anos, contados do fato gerador na hipótese de existência de antecipação de pagamento do tributo devido ou do primeiro dia do exercício seguinte em que o lançamento já poderia ter sido efetuado, na ausência de antecipação de pagamento. Recurso Extraordinário Provido
Numero da decisão: 9900-000.964
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso extraordinário. Vencidos os Conselheiros Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva (Relator), Antônio Carlos Guidoni Filho, João Carlos de Lima Júnior, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, Paulo Cortez, Manoel Coelho Arruda Júnior, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Maria Teresa Martínez López, que negavam provimento. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente e Redator ad hoc Henrique Pinheiro Torres - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Antônio Carlos Guidoni Filho, Rafael Vidal de Araújo, João Carlos de Lima Júnior, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, Paulo Cortez, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Júnior, Elias Sampaio Freire, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Joel Miyasaki, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Júlio César Alves Ramos, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento).
Nome do relator: FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA

6243297 #
Numero do processo: 16561.720037/2012-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 04/05/2007 a 18/06/2008 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. APRECIAÇÃO PELO CARF. IMPOSSIBILIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). Recursos Voluntários Provido em Parte. As pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal são solidariamente obrigadas em relação ao crédito tributário. A pessoa, física ou jurídica, que concorra, de alguma forma, para a prática de atos fraudulentos ou deles se beneficie responde solidariamente pelo crédito tributário decorrente, inclusive no que se refere a infrações. CONDUTA SUJEITA A MULTA SUBSTITUTIVA DA PENA DE PERDIMENTO E A MULTA POR SUBFATURAMENTO. APLICAÇÃO CUMULATIVA. IMPOSSIBILIDADE. Se a conduta praticada enseja a aplicação tanto de multa por subfaturamento quanto da multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria substitutiva da pena de perdimento, aplica-se somente a última penalidade. MULTA QUALIFICADA. COMPROVADA A FRAUDE, A SIMULAÇÃO OU O CONLUIO. APLICAÇÃO SOBRE A TOTALIDADE OU DIFERENÇA TRIBUTO APURADA. POSSIBILIDADE. Se comprova a fraude, a simulação e o conluio é devida aplicação da multa qualificada de 150% (cento e cinquenta por cento), calculada sobre a totalidade ou diferença de tributos apurados em procedimento de fiscalização.
Numero da decisão: 3302-002.939
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração, por preterição do direito de defesa, em face da ausência de juntada aos autos das declarações de importação, e indeferido o pedido de diligência para juntada ao autos das referidas declarações, ambos arguidos da tribuna pelo patrono da recorrente. Por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para excluir a multa de cem por cento entre a diferença do preço declarado e do preço efetivamente praticado ou arbitrado. Fez sustentação oral o Dr. José Ribamar Barros Penha - OAB 34124/DF, patrono da autuada Laser Company Importação e Exportação Ltda. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa – Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Hélcio Lafetá Reis, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

6321106 #
Numero do processo: 10580.723592/2011-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 CONTRIBUIÇÃO AO INCRA. NATUREZA JURÍDICA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DAS EMPRESAS URBANAS. Consoante a jurisprudência dominante, é legítima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas, a qual tem natureza jurídica de contribuição de intervenção no domínio econômico e não foi extinta pelas Leis n. 7.787/1989 e n. 8.212/1991. EMPRESA DO RAMO DE HOTELARIA. VINCULAÇÃO À CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O SESC. OBRIGATORIEDADE DE RECOLHIMENTO. As empresas do ramo de hotelaria, como é o caso da recorrente, por serem vinculadas pelo art. 577 da CLT à Confederação Nacional do Comércio são obrigadas a contribuírem para o SESC/SENAC. CONTRIBUIÇÃO PARA O SEBRAE. EMPRESAS NÃO ENQUADRADAS COMO PEQUENAS OU MICRO. OBRIGAÇÃO DE RECOLHER. O adicional sobre as contribuições ao SESI, SENAI, SESC e SENAC arrecadado para custear o SEBRAE é devido também pelas médias e grandes empresas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.853
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade e o pedido de suspensão do feito, e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

6243319 #
Numero do processo: 15868.720094/2012-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. O resultado de julgamento deve refletir os termos da decisão proferida na sessão de julgamento. Acolhem-se os embargos para retificar a parte dispositiva de modo a compatibilizar o seu texto ao quanto decidido pelo colegiado.
Numero da decisão: 1201-001.236
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, nos termos do voto do relator. O acórdão embargado, nº 1102-001.099, de 14/05/2014, passa a ter a seguinte redação: “Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares, e, no mérito, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para: (i) afastar a responsabilidade tributária da empresa Malibu Confinamento de Bovinos Ltda; (ii) cancelar os lançamentos relativos à infração 002 do auto de infração (ganhos de capital); (iii) reduzir o valor das infrações 004 (saldo credor de caixa em 2007 e 2008) e 001 (saldo credor de caixa em 2009) do auto de infração, nos termos do voto vencedor, vencido, nesta parte, o conselheiro João Carlos de Figueiredo Neto (relator), que dava provimento em maior extensão, para reduzir o lançamento relativo à infração 004 ao montante de R$ 328.144,55 em 31/12/2008, e para cancelar integralmente o lançamento relativo à infração 001. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro João Otávio Oppermann Thomé.” Documento assinado digitalmente. Marcelo Cuba Netto - Presidente. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto, João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado, Roberto Caparroz de Almeida, Ester Marques Lins de Sousa e Ronaldo Apelbaum.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME

6239629 #
Numero do processo: 13808.001708/99-84
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Dec 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1996, 1997 IRPF. PERMUTA. No caso de alienação de unidade imobiliária originalmente adquirida por permuta com bem móvel, cabível a utilização do valor registrado na escritura de aquisição (permuta) como custo da unidade imobiliária alienada, independentemente do valor previamente registrado nas declarações de ajuste anual do contribuinte como custo do bem móvel permutado. Na hipótese, restam inaplicáveis as disposições da legislação tributária que se circunscrevem exclusivamente às permutas de unidades imobiliárias. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-003.672
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto – Presidente (Assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Relator EDITADO EM: 14/12/2015 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

6243304 #
Numero do processo: 10166.728246/2011-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS E VALORES CREDITADOS EM CONTA BANCÁRIA. ORIGEM NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. A Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, estabeleceu a presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento do imposto correspondente sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta corrente ou de investimento. DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA À UNIDADE DE ORIGEM. NÃO REALIZAÇÃO. Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção, podendo determinar as diligências que entender necessárias, sendo vedado à autoridade incumbida de sua realização escusar-se de cumpri-las (§3º do art. 35 do Decreto nº 7574/2011). Tendo a autoridade fiscal se negado a analisar as provas acostadas aos autos para contrapor-se à decisão de primeira instância, e tendo em vista o teor dos documentos apresentados e à plausibilidade dos argumentos da recorrente, exonera-se o crédito tributário correspondente, pois a exigência, para ser mantida, necessita preencher os requisitos de certeza e liquidez. Recurso de Ofício negado. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-001.969
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e rejeitar a preliminar de nulidade suscitada no recurso voluntário. No mérito, por maioria de votos dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Leonardo Luis Pagano Gonçalves e Frederico Augusto Gomes de Alencar que votaram por converter o julgamento do recurso em diligência. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente (assinado digitalmente) FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Demetrius Nichele Macei, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo de Andrade Couto e Leonardo Luís Pagano Gonçalves. Ausente o Conselheiro Manoel Silva Gonzalez.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

6249563 #
Numero do processo: 10280.722541/2012-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jan 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 MULTA QUALIFICADA. MULTA AGRAVADA. MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAs. Nos termos do artigo 16 do Decreto nº 70.235, de 1972, considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada na impugnação
Numero da decisão: 1402-001.973
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Demetrius Nichele Macei, que votou por negar provimento. Ausente o Conselheiro Manoel Silva Gonzalez. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente. (assinado digitalmente) FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LEONARDO DE ANDRADE COUTO, FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO, FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR, LEONARDO LUIS PAGANO GONÇALVES e DEMETRIUS NICHELE MACEI.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

6272276 #
Numero do processo: 16327.004252/2002-35
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 02/01/1998 a 30/12/1999 JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. O crédito tributário, quer se refira a tributo quer seja relativo à penalidade pecuniária, não pago no respectivo vencimento, está sujeito à incidência de juros de mora, calculado à taxa Selic até o mês anterior ao pagamento, e de um por cento no mês de pagamento. Recurso Especial do Contribuinte Negado e Recurso Especial da Fazenda Provido
Numero da decisão: 9303-003.385
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional e em negar provimento ao recurso especial do Sujeito Passivo. Vencidos os conselheiros Carlos Augusto Daniel Neto, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López que negavam provimento ao recurso da Fazenda Nacional e davam provimento ao recurso do Sujeito Passivo. O Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto - que substituiu a Conselheira Tatiana Midori Migiyama, impedida de participar do julgamento; irá apresentar declaração de voto. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Henrique Pinheiro Torres - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Carlos Augusto Daniel Neto (suplente), Júlio César Alves Ramos (Suplente), Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Valcir Gassen, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES