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4694966 #
Numero do processo: 11040.000241/95-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Nega-se provimento a recurso de ofício quando nos autos fica comprovado que o lançamento foi efetuado em duplicidade. (DOU 10/11/97)
Numero da decisão: 103-18265
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4696011 #
Numero do processo: 11060.002952/2002-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. Somente as aquisições de insumos de contribuintes da Cofins e do PIS geram direito ao crédito presumido concedido como ressarcimento das referidas contribuições, pagas no mercado interno, relativamente a produtos fabricados com aqueles insumos para fins de exportação. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78233
Decisão: Por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto , Sérgio Gomes Velloso e Gustavo Vieira de Melo Monteiro.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: José Antonio Francisco

4693665 #
Numero do processo: 11020.001008/97-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - PAGAMENTO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Com exceção do ITR, não existe previsão legal para pagamento e ou compensação de impostos e contribuições federais com direitos creditórios decorrentes de Títulos da Dívida Agrária - TDAs. A admissibilidade do recurso voluntário deverá ser feita pela autoridade ad quem, em consonância com o disposto no artigo 8 da Portaria MF nr. 55, de 16 de março de 1998, e em obediência ao duplo grau de jurisdição. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10545
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4698435 #
Numero do processo: 11080.009022/98-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PRECATÓRIOS - Inadmissível, por carência de Lei específica, nos termos do disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06839
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4694457 #
Numero do processo: 11030.000182/98-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - EX.: 1996 - DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO PRESUMIDO - EXCESSO - Tributa-se na fonte e na declaração da pessoa física dos sócios os lucros efetivamente pagos quando estes ultrapassarem o valor do lucro presumido diminuído do imposto correspondente, conforme determina o artigo 20 da lei n.º 8541/92. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45986
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4695581 #
Numero do processo: 11050.001595/96-85
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - O vencimento do imposto de renda pessoa física previsto no artigo 8º da Lei nº 7.713/88, calculado sobre os rendimentos percebidos de pessoas físicas em dezembro de 1992 ocorreu no último dia útil de janeiro de 1993, conforme artigo 6º inciso II da Lei nº 8.383/91. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE: Justifica-se a exigência da multa de 300% prevista no artigo 4º inciso II da Lei nº 8.218/91, pois a contribuinte, devidamente intimada, em duas ocasiões, faltou com a verdade, conforme comprovam as respostas de folhas 15 e 16, demonstrando intuito doloso no sentido de impedir, ou no mínimo retardar, o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador decorrente da percepção dos rendimentos recebidos de pessoas físicas, como profissional do setor de saúde, comprovados pela fiscalização com juntada aos autos de recibos utilizados pelos pagadores, como dedução, em suas declarações de rendimentos, a título de despesa médica. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42516
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4694855 #
Numero do processo: 11030.002112/98-79
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PAF - PRELIMINAR DE NULIDADE - Não cabe argüição de nulidade do lançamento se os motivos em que se fundamenta o sujeito passivo não se subsumem aos fatos nem a norma legal citada, mormente se o auto de infração foi lavrado nos termos do Decreto 70235/1972. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - FIRMA INDIVIDUAL - LANÇAMENTO APÓS MORTE DO TITULAR - Só seria justificado o argumento de que o lançamento deveria ser realizado em nome do espólio, se a empresa autuada tivesse sido extinta com a morte do seu titular. A partir do momento que houve autorização judicial para continuidade do negócio pelo cônjuge meeiro, inventariante e posteriormente sucessora, na forma com a houve adjudicação dos bens a partilhar, resta incabível o argumento de erro quanto ao sujeito passivo da obrigação. IRPJ - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ME POR EXCESSO DE FATURAMENTO - PERTINÊNCIA - MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - Verificando a autoridade fiscal que o sujeito passivo não se enquadrava nos requisitos necessários para gozo dos benefícios concedidos às Microempresas, nos termos do artigo 150 do RIR/1994, pois o titular desta pessoa jurídica também participava com 95% do capital de outra pessoa jurídica, descumprindo o artigo 152,IV do mesmo Regulamento, procede a desclassificação e a presunção do lucro de ofício imputado com base na receita conhecida. IRPJ E PIS - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA SUSCITADA DE OFÍCIO - Deve ser excluído do lançamento cientificado em 26/01/1999, as parcelas referentes aos meses de junho a dezembro de 1993, posto que alcançadas pela decadência, nos termos do artigo 150 parágrafo 4º do CTN. PIS - APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO - BASE DE CÁLCULO - LC 7/70 - De acordo com o art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 7/70, deve-se apurar a contribuição ao PIS com base no faturamento do sexto mês anterior. Preliminar de nulidade rejeitada. Preliminar de decadência acolhida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07664
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e ACOLHER a preliminar de decadência, suscitada de ofício, em relação aos fatos geradores ocorridos até dezembro de 1993 e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência da contribuição para o PIS quanto aos fatos geradores ocorridos até fevereiro de 1996. Vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro (Relatora), José Carlos Teixeira da Fonseca e Manoel Antonio Gadelha Dias que negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Henrique Longo.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4695035 #
Numero do processo: 11040.000662/00-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - PRODUTOS EXPORTADOS CLASSIFICADOS NA TIPI COMO NÃO TRIBUTADOS - O art. 1º da Lei nº 9.363/96 prevê crédito presumido de IPI como ressarcimento de PIS e COFINS em favor de empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais. Referindo-se a lei a "mercadorias" foi dado o benefício fiscal ao gênero, não cabendo ao intéprete restringi-lo apenas aos "produtos industrializados" que são uma espécie do gênero "mercadorias". Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.228
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4696017 #
Numero do processo: 11060.003133/2002-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - PROVA ILÍCITA - Os elementos de prova da infração tributária qualificada foram apresentados pelo administrador da empresa, na presença do seu advogado, não há, portanto, que se falar em prova ilícita a malferir o artigo 5ª, incisos XI e LVI da Constituição Federal. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - DISTRIBUIÇÃO DE PRÊMIOS - SORTEIOS DO JOGO DE BINGO E DE MÁQUINAS ELETRÔNICAS (CAÇA-NÍQUEIS) - Estão sujeitos à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, os prêmios pagos no jogo de bingo e por máquinas eletrônicas de qualquer valor, não se aplicando o limite de isenção previsto no parágrafo 1º do art. 676 do RIR/1999. ACRÉSCIMOS LEGAIS - CONSTITUCIONALIDADE - Os juros de mora e a multa de ofício qualificada exigidos no Auto de Infração encontram suporte nos fatos e em leis aprovadas pelo Congresso Nacional, não podendo a autoridade administrativa deixar de aplicá-las. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.442
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade por ilicitude da prova, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4696746 #
Numero do processo: 11065.004801/2002-86
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - O cerceamento ao direito de defesa somente se caracteriza pela ação ou omissão por parte da autoridade lançadora que impeça o sujeito passivo de conhecer os dados essenciais à sua defesa, restringindo tal direito. Não se configura cerceamento à defesa, quando o contribuinte apresenta recurso contra os mesmos fatos que originaram a autuação. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA - PEDIDO DE PERÍCIA - A autoridade julgadora de primeira instância determinará, de ofício ou a requerimento do impugnante, a realização de diligências ou perícias, quando as entender necessárias, indeferindo, fundamentadamente, aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis, não se configurando cerceamento de direito de defesa o indeferimento fundamentado. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA QUALIFICADA - A multa de ofício qualificada para ser aplicada é necessário que o evidente intuito de fraude esteja comprovado em face de comportamento doloso do contribuinte. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.352
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer comprovada a origem do depósito na importância de R$220.660,12 e desqualificar a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula