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4649354 #
Numero do processo: 10280.010350/99-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS EFETUADOS COM BASE EM ALÍQUOTAS DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). Vez que o sujeito passivo não pode perder direito que não poderia exercitar, a contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir do reconhecimento da inconstitucionalidade da norma. Inexistindo resolução do Senado Federal, deve-se contar o prazo a partir do reconhecimento da Administração Pública de ser indevido o tributo (M.P. nº 1.110/95, de 31/08/95). COMPENSAÇÃO - Não havendo análise do pedido pelo julgador singular, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida, em homenagem ao duplo grau de jurisdição. Processo ao qual se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13932
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4651077 #
Numero do processo: 10320.000062/2001-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - DESPESAS COM INSTRUÇÃO - GLOSA - São dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual, as despesas com instrução havidas com dependentes, desde que devidamente comprovadas e respeitado o limite individual para cada dependente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.808
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4651595 #
Numero do processo: 10380.002496/2008-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/02/1997 a 31/01/2006 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE - DOLO - REGRA GERAL - INCISO I ART. 173 De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal No caso de lançamento por homologação, restando caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, deixa de ser aplicado o § 4º do art. 150, para a aplicação da regra geral contida no art. 173, inciso I do CTN. CONTRIBUIÇÃO SEGURADO - ARRECADAÇÃO/RECOLHIMENTO - OBRIGAÇÃO EMPRESA - DESCUMPRIMENTO - APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. A empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração e recolher o produto arrecadado. O descumprimento de tal obrigação se configura, em tese, crime de apropriação indébita previdenciária, nos termos do Código Penal. INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior PERÍCIA - NECESSIDADE - COMPROVAÇÃO - REQUISITOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA Deverá restar demonstrada nos autos, a necessidade de perícia para o deslinde da questão, nos moldes estabelecidos pela legislação de regência. Não se verifica cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia, cuja necessidade não se comprova. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.249
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/2000; e II) Por unanimidade de votos, no mérito, em, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Maria Bandeira

4651830 #
Numero do processo: 10380.005485/2004-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – ARBITRAMENTO – NÃO ATENDIMENTO ÀS INTIMAÇÕES – CABIMENTO – A não apresentação dos livros e da documentação contábil, apesar de reiteradas e sucessivas intimações, impossibilita ao fisco a apuração do lucro real, restando como única alternativa o arbitramento da base tributável. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – Em se tratando de contribuições calculadas com base no lançamento do imposto de renda pessoa jurídica, a exigência para sua cobrança é reflexa e, assim, a decisão de mérito prolatada em relação ao lançamento principal – IPRJ -, aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, quando não há fatos novos a ensejar decisão diversa. Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-96.258
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri

4652112 #
Numero do processo: 10380.010653/2004-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2003 Ementa: PEDIDO DE REUNIÃO DE PROCESSOS. POSSÍVEL NA VIA ADMINISTRATIVA DESDE QUE ATENDIDOS OS REQUISITOS LEGAIS (Art. 9°, §1° do Dec. 70.235/72) O Decreto 70.235/72, em seu artigo 9°, requer, para que haja reunião dos processos, identidade dos elementos de prova entre os casos, o que não foi demonstrado e, portanto, afasta a presunção de que haja perigo de decisões contraditórias, como alegado pela Interessada. Ademais, reuni-los agora não seria medida de Economia Processual, já que implicaria sobrestar o feito, maduro para julgamento. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE INEXISTENTE. Diante da demonstração de que os atos da Administração foram realizados com a necessária cautela, sem atentar, inclusive, contra o artigo 59, do Decreto 70.235/72, impõe-se o reconhecimento da validade do lançamento. DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. POSSIBILIDADE. A Medida Provisória n° 16/01, convertida na Lei n° 10.426, de 24 de abril de 2002 serve de base legal à aplicação das multas em tela, razão pela qual devem ser reputadas válidas. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38574
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Fez sustentação oral o advogado Francisco Jose Soares Feitosa, OAB/CE – 16.049.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4648789 #
Numero do processo: 10280.001032/2003-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: TRIBUTAÇÃO - Os rendimentos recebidos de pessoas jurídicas provenientes do trabalho assalariado, inclusive a atualização monetária, os juros de mora e quaisquer outras indenizações recebidas em decorrência do atraso no pagamento são tributados, independentemente de o pagamento decorrer ou não do cumprimento de sentença judicial. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.858
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4653322 #
Numero do processo: 10410.005283/99-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSLL- GLOSA DE EXCLUSÕES- Em prestígio ao princípio da verdade material, não cabe computar na base de cálculo da exação despesas cuja efetividade e dedutibilidade não foi analisada pela fiscalização, ao simples fundamento de ter sido indevidamente utilizado o LALUR para suprir deficiências da escrituração comercial (registrar despesas não constantes da escrituração comercial). Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.356
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4652648 #
Numero do processo: 10384.001078/98-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PASEP. CONTRIBUINTES. Por expressa determinação do inciso IV do artigo 14 do DL nº 2.052/83, as entidades controladas pelo Poder Público são contribuintes do PASEP. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO. O termo a quo do prazo prescricional de cinco anos do direito de pleitear restituição ou compensação relativo ao recolhimento de tributo efetuado indevidamente ou a maior que o devido em razão de julgamento da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis n°5 2.445/88 e n° 2.449/88, pelo Supremo Tribunal Federal, é o momento em que o contribuinte teve reconhecido seu direito, ou seja, na data da publicação da Resolução do Senado Federal n° 49, em 10/1 0/95, que lhes suspendeu a execução. SEMESTRALIDADE RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. A suspensão de vigência de lei por declaração de inconstitucionalidade reintegra ao ordenamento jurídico a legislação anterior no que havia sido modificada, permanecendo em vigor a exigência da exação. Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PASEP, até a edição da Medida Provisória n° 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Devida a restituição, ou compensação com outros tributos, dos valores recolhidos ao PASEP com débitos tributários relativos a quaisquer tributos ou contribuições sob a administração da SRF. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 203-08.525
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4652121 #
Numero do processo: 10380.010705/2003-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRAZO - RECURSO PEREMPTO - Não se conhece do recurso apresentado fora do prazo legal previsto no Decreto no. 70.235/72 com a redação dada pela Lei no. 8.748/93. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-47.178
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4652004 #
Numero do processo: 10380.008482/2003-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1998 Ementa: LIVRO-CAIXA - DEDUÇÕES - Somente são dedutíveis da base de cálculo do imposto, as despesas escrituradas no livro-caixa necessárias à percepção dos rendimentos e que sejam devidamente comprovadas. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFICIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLCULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo (Acórdão CSRF n°01-04.987 de 15/06/2004). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.939
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade da decisão de primeira instância, por cerceamento do direito de defesa, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir, da exigência, a multa de oficio isolada, nos termos do relatório e voto que assam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza