Numero do processo: 10768.002597/2001-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 1992, 1995, 1996, 1997, 1998, 1999, 2000
PRAZO PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O regramento estabelecido pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 118/2005
aplica-se somente aos pedidos de restituição formalizados a partir de 9 de
junho de 2005 (STF/RE 566.621/RS, sessão de 04/08/2011, DJ 11/10/2011).
Conforme entendimento consolidado no STJ, no caso de pedidos de
restituição formalizados antes daquela data, aplica-se o prazo de dez anos
com termo inicial na data do fato gerador, razão pela os autos devem retornar à Unidade de origem, para exame do mérito.
Numero da decisão: 1102-000.817
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, reconhecer a tempestividade do pedido de restituição/compensação em relação ao IRPJ e Pis-Repique do ano-calendário de 1995 e ILL do ano-calendário de 1992, determinando o retorno dos autos à Unidade de origem, para que seja proferido novo despacho decisório, com exame do mérito da integralidade da dcomp, levando em conta inclusive as informações contidas no relatório de diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O Conselheiro José Sérgio Gomes acompanhou pelas conclusões.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA
Numero do processo: 10680.912446/2009-77
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/12/2002
DCTF RETIFICADORA APRESENTADA FORA DO PRAZO LEGAL
O prazo estabelecido pela legislação para o direito de constituir o crédito tributário deve ser o mesmo para que o contribuinte proceda à retificação da respectiva declaração.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ÔNUS DA PROVA. CREDITO TRIBUTÁRIO NÃO COMPROVADO
Compete àquele quem pleiteia o direito o ônus da sua comprovação, devendo ser indeferido pedido de compensação que se baseia em mera alegação de crédito sem trazer aos autos prova da origem e liquidez do mesmo.
PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO
É de ser indeferido o pedido de perícia contábil quando a prova que se pretende formular com a perícia era de exclusiva responsabilidade do sujeito passivo, afastando-se alegação de cerceamento de defesa uma vez comprovada sua prescindibilidade.
Numero da decisão: 3801-001.664
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Flavio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Sidney Eduardo Stahl - Relator.
EDITADO EM: 12/03/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e eu, Sidney Eduardo Stahl (Relator)
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL
Numero do processo: 10320.720078/2007-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS GERAIS.
A reforma da decisão de primeira instância que considerou intempestiva a impugnação requer o retorno dos autos à instância a quo, para que o mérito do pedido seja devidamente apreciado, assegurando- se assim o direito do sujeito passivo ao duplo grau de jurisdição do contencioso administrativo-fiscal.
Intempestividade afastada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-002.125
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a intempestividade da impugnação e determinar o retorno dos autos para a autoridade julgadora de primeira instância de origem para a análise das demais questões..
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann Presidente
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Relator
Composição do colegiado: Participaram do julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Guilherme Barranco de Souza, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Odmir Fernandes.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 13971.901439/2010-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007 IPI. CRÉDITOS. FORNECEDORES OPTANTES PELO SIMPLES. A legislação em vigor não permite o creditamento do IPI calculado pelo contribuinte sobre aquisições de estabelecimento optante pelo SIMPLES. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-001.533
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE
Numero do processo: 13804.003016/2006-64
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 2003 APLICAÇÃO DA LEI MATERIAL NO TEMPO. A lei superveniente não alcança fatos ocorridos antes da sua eficácia, que se regem pela lei então vigente. OPÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA PERMITIDA. A prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos não se equiparam a serviços profissionais prestados por engenheiros e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no Simples.
Numero da decisão: 1801-001.139
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 10680.014904/2005-87
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 31/01/2000 a 31/12/2003
DECADÊNCIA. COFINS
Sendo o tributo lançado por homologação e sem pagamento correspondente, o dies a quo para efeito decadencial corresponde ao 1º dia do exercício seguinte em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme decisão do STJ exarada na sistemática do recurso repetitivo (REsp 973733/SC), art. 543- C, do CPC, sendo portanto de seguimento obrigatório, nos termos do art. 62- A do RICARF.
COFINS. BASE DE CÁLCULO.
Receitas recebidas por entidade empresarial do setor educacional, mormente as decorrentes de prestação de serviços e venda de produtos correspondem ao conceito de faturamento previsto no art. 3º art. 3°, § 1°, da Lei n° 9.718/98, não se configurando alargamento inconstitucional da base cálculo da COFINS. Recurso Especial do Contribuinte provido em parte.
Numero da decisão: 9303-001.995
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de decadência; e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial para excluir as receitas financeiras da base de cálculo da Cofins. Vencido o
Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda, que dava provimento parcial para excluir também todas as receitas que não aquelas decorrentes do pagamento de mensalidades e anuidades;
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO
Numero do processo: 11080.004821/2008-54
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
RECURSO VOLUNTÁRIO. FALTA DE PRÉ-QUESTIONAMENTO. MATÉRIA PRECLUSA.
Questões não levadas a debate em primeira instância constituem matérias preclusas das quais não se toma conhecimento.
RETENÇÃO NA FONTE. COMPROVAÇÃO.
O documento hábil a comprovar a retenção na fonte sofrida pelas pessoas físicas em decorrência de prestação de serviços a pessoas jurídicas é o Comprovante de Rendimentos. Ausentes esse documento e a informação da fonte pagadora em DIRF, incabível restabelecer o IRRF glosado.
RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA.
A omissão da fonte pagadora de retenção e recolhimento do imposto não exclui a responsabilidade do contribuinte que auferiu a renda, pois é este quem tem relação pessoal e direta com a situação que configura o fato gerador da exação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.965
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Assinado digitalmente
Antonio de Pádua Athayde Magalhães - Presidente
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Tânia Mara Paschoalin e Ewan Teles Aguiar. Ausente o Conselheiro Sandro Machado dos Reis.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 18471.001715/2007-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA.
Não se vislumbrando qualquer prejuízo ao Recorrente em virtude da citação feita por edital, não há que se falar em cerceamento de defesa. Aplicabilidade do brocardo pas de nullité sans grief.
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
O artigo 42 da Lei n.º 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstituí-la.
A comprovação da origem dos depósitos deve ser feita pelo contribuinte de forma individualizada, não sendo possível desconstituir a presunção com a sua simples correlação genérica com contrato de empréstimo, que, aliás, sequer foi contraído no mesmo ano-calendário a que se refere o auto de infração.
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. TRANSFERÊNCIAS ENTRE CONTAS DE MESMA TITULARIDADE. EXCLUSÃO DA TRIBUTAÇÃO.
Havendo, nos autos, elementos que comprovem, seguramente, que parte dos depósitos questionados originam-se de transferências entre contas de mesma titularidade, faz-se mister a sua exclusão da base de cálculo do IRPF.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-001.743
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento em parte ao recurso, para o fim de excluir da base de cálculo do imposto o depósito efetuado em conta-corrente do contribuinte junto ao Banco Safra no valor de R$ 498.000,00, por se tratar de transferência de valores entre contas- correntes de sua titularidade.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 19515.000282/2002-43
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998, 1999
IRPF - DEPUTADO ESTADUAL - VERBAS RECEBIDAS A TÍTULO DE AUXÍLIO - ENCARGOS GERAIS DE GABINETE E DE AUXÍLIO-HOSPEDAGEM - CRÉDITO TRIBUTÁRIO INSUBSISTENTE.
De acordo com o Enunciado de Súmula CARF n° 87, O imposto de renda não incide sobre as verbas recebidas regularmente por parlamentares a título de auxílio de gabinete e hospedagem, exceto quando a fiscalização apurar a utilização dos recursos em benefício próprio não relacionado à atividade legislativa. Tal posicionamento deve ser observado por este julgador, conforme determina o artigo 72, § 4°, combinado com o artigo 45, inciso VI, ambos do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. A exceção prevista na Súmula é inaplicável ao caso.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-002.473
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
(Assinado digitalmente)
Gonçalo Bonet Allage - Relator
EDITADO EM: 04/02/2013
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado) e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: GONCALO BONET ALLAGE
Numero do processo: 15540.000024/2011-90
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 30/06/2007
CERCEAMENTO DE DEFESA. APLICAÇÃO DA MULTA MAIS BENÉFICA.
Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa quando no Relatório Fiscal do Auto de Infração e nos seus anexos há clara identificação dos valores lançados, com todas as informações indispensáveis para contestar o débito.
As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei nº. 9.430/1996.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-002.170
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para aplicar a multa, caso seja mais benéfica, prevista no art. 35, da Lei nº. 8.212/91, combinada com o art. 61, § 2º, da Lei nº. 9.430/96.
(assinado digitalmente)
HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA - Presidente.
(assinado digitalmente)
NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Oséas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos, Gustavo Vettorato e Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS
