Numero do processo: 10166.012287/00-09
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INCENTIVO FISCAL. FINAM. PEDIDO DE REVISÃO DA ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS – PERC. COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL – OCORRÊNCIA DE ERRO DE FATO – Não logrando o fisco infirmar a prova produzida pela interessada, consubstanciada em certidões positivas com efeito de negativas, emitidas pela Procuradoria da Fazenda Nacional e pela Secretaria da Receita Federal, com apresentação de contraprovas que não demonstram a existência de débitos na data da opção feita pela declarante, impõe-se o provimento do recurso.
Numero da decisão: 107-08.855
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10120.005531/99-07
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM REGIME DE LIQUIDAÇÃO ORDINÁRIA - “MASSA FALIDA” RESULTANTE NÃO CONTRIBUINTE DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES – CANCELAMENTO DO LANÇAMENTO – RECURSO DE OFÍCIO - IMPROCEDÊNCIA. A massa resultante do regime de liquidação extrajudicial de instituição financeira não é contribuinte de IRPJ, não estando, pois, até o advento da lei 9430/96, obrigada a pagamento de tributos e ao cumprimento de obrigações acessórias.
IRPJ – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM PROCESSO DE EXTINÇÃO (REGIME DE LIQUIDAÇÃO ORDINÁRIA) – TRAVA DE 30% NA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – INAPLICABILIDADE – A denominada trava de 30% na compensação de prejuízos, que pressupõe o princípio de continuidade da empresa, não pode ser aplicada quando a sociedade estiver em processo de extinção em razão do regime de liquidação ordinária em que se encontra.
Numero da decisão: 107-07.857
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração, para re-ratificar o Acórdão n° 107-06.570, de 20/03/02, para NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e Voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NATANAEL MARTINS
Numero do processo: 10120.004344/2001-74
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LUCRO REAL ANUAL - MULTA PELO NÃO PAGAMENTO DO IMPOSTO E DA CONTRIBUIÇÃO CALCULADOS POR ESTIMATIVA, LANÇADA DEPOIS DE TERMINADO O ANO-CALENDÁRIO - A falta de recolhimento da estimativa mensal está sujeita às multas de 75% ou 150%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor do IRPJ do mês em virtude de recolhimento excedentes em períodos anteriores. (Lei nº 9.430/96, art. 44, § 1º, inciso IV c/c art. 2º).
A base de cálculo da multa é o valor do imposto calculado sobre lucro estimado não recolhido ou diferença entre a devido e o recolhido até a apuração do lucro real anual. A partir da apuração do lucro real anual, o limite para a base de cálculo da sanção é a diferença entre o imposto anual devido e a estimativa obrigatória, se menor. (Lei nº 9.430/96 art. 44 caput c/c § 1º inciso IV e Lei 8.981/95 art. 35 § 1º letra ‘b’).
A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subsequentes dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Se aplicada depois do levantamento do balanço a base de cálculo da multa isolada é a diferença entre o lucro real anual apurado e a estimativa obrigatória recolhida.” (Acórdão CSRF/01-04.930, Rel. Cons. José Clóvis Alves, julgado em 12.04.2004).
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-15.461
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10166.022736/99-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL..
ITR - EXERCÍCIO DE 1994.
NULIDADE: não acarreta nulidade os vícios sanáveis do litígio.
EMPRESA PÚBLICA: A empresa pública, na qualidade de propriedade de imóvel rural, é contribuinte do ITR, ainda que as terras sejam objeto de arrendamento ou concessão de uso (artigos 29 e 31, do CTN).
Recurso voluntário desprovido..
Numero da decisão: 302-34578
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente. No mérito por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10166.008941/2002-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 1998
Ementa: DCTF. SALDO A PAGAR . AUTO DE INFRAÇÃO.
Deve ser objeto de lançamento de ofício a diferença entre o saldo a pagar declarado em DCTF e aquele apurado pelo Fisco, quando essa divergência decorre do registro de compensação indevida.
Numero da decisão: 103-23.359
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos , NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10140.003332/2003-56
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - A comprovação de despesas médicas e outras ligadas à saúde, com vistas à apuração da base de cálculo do imposto de renda, é feita por documento em que esteja especificada a prestação do serviço, onde conste o nome, endereço e número do CPF/CNPJ de quem os recebeu, reputando-se pagas pelo contribuinte e a ele prestadas ou a seus dependentes nos casos em que o fisco, mediante o dever/poder próprio, não providencia no sentido de infirmar os documentos e alegações do declarante.
MULTA DE OFÍCIO - Não comprovado que a contribuinte praticou as ações definidas nos artigos 70, 71 e 72 da Lei nº 5.502/64 e art. 1º da Lei nº 4.729/65, o percentual da multa de ofício aplicada é reduzido para 75%.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.115
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução de despesas médicas nas importâncias de R$12.490,00, no ano-calendário de 1999; R$3.300,00, no ano-calendário de 2000, e R$6.850,00, no
ano-calendário de 2001; e reduzir a multa ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10240.000779/2001-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Feb 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL
RURAL — ITR
Exercício: 1997
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. A
obrigatoriedade de averbação, nos termos do parágrafo 8° do art.
16 da Lei 4.771/65 (Código Florestal), tem a finalidade de
resguardar, distinta do aspecto tributário: a segurança ambiental, a conservação do estado das áreas na hipótese de transmissão de qualquer título, para que se confirme, civil e penalmente, a responsabilidade futura de terceiros eventuais adquirentes do imóvel, a qualquer título, mediante a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, firmado pelo possuidor com o órgão ambiental competente. A exigência da averbação como précondição para o gozo de isenção do ITR não encontra amparo na
Lei ambiental.° § 7° do art. 10 da Lei n° 9.939/96 determina
literalmente a não obrigatoriedade de prévia comprovação da
declaração por parte do declarante, ficando, todavia, responsável
pelo pagamento do imposto correspondente, acrescido de juros e
multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado posteriormente
que sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras
sanções aplicáveis.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA. A
recusa de sua aceitação, por intempestividade, em face do prazo
previsto da IN SRF n° 67/97, não tem amparo legal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.329
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
Numero do processo: 10166.012347/96-72
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - ISENÇÃO - CONVENÇÃO SOBRE PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES DAS NAÇÕES UNIDAS. Comprovado nos autos que a recorrente não se enquadra na categoria de funcionários beneficiados pela isenção de rendimentos, conferidas aos funcionários da ONU, mantém-se o lançamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12.358
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Orlando José Gonçalves Bueno, Edison Carlos Fernandes e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10235.000054/2001-64
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPETRAÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL, RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - Em qualquer modalidade, a propositura, pelo contribuinte, de ação judicial contra a Fazenda Nacional, antes ou posteriormente à formalização de exigência tributária, com o mesmo objeto, importa em renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e/ou desistência do recurso interposto.
POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DE TRIBUTOS - Somente é possível argüir a figura da postergação no pagamento de tributos, quando o seu pagamento deu-se e forma espontânea, antes da formalização do lançamento de ofício.
INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação da constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna.
Recurso parcialmente conhecido .
Numero da decisão: 105-14.171
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: 1 - na parte questionada judicialmente, NÃO CONHECER do recurso; 2 - na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar á presente julgado.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10183.005487/95-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR – EXERCÍCIO DE 1994 – PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE.
A nova configuração do ITR disciplinada pela MP 399 somente se aperfeiçoou com a sua reedição de 07/01/94, a qual por meio de seu Anexo alterou as alíquotas do referido imposto... A exigência do ITR sob esta nova disciplina, antes de 1º de janeiro de 1995, viola o princípio constitucional da anterioridade tributária (Art. 150, III, “b”).
PROCESSUAL - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO – NULIDADE – CONTRIBUIÇÕES.
É nula, por vício formal, a notificação de lançamento emitida sem assinatura do chefe do órgão expedidor ou de outro servidor autorizado a emiti-la e a indicação de seu cargo ou função e do número da matrícula, em descumprimento às disposições do art. 11 do Decreto 70.235/72. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37550
Decisão: Por unanimidade de votos, declarou-se a insubsistência do ITR/94 com base na decisão do STF e acolheu-se a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento por vício formal, no tocante às Contribuições, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
