Numero do processo: 10580.011112/2002-36
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF Programa de Demissão Voluntária - Restituição Encargos - As verbas recebidas em decorrência de adesão a Programa de Demissão Voluntária, não estão sujeitas à incidência do imposto de renda, por não existir fato gerador, de forma que a restituição do imposto incidente sobre essa verbas deve ser agregada da atualização monetária desde a data da retenção, a após essa data, dos juros de mora calculados com base na taxa SELIC.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.579
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10580.002114/00-65
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA E SOB INTIMAÇÃO - MULTA - A apresentação da DIRPF é uma obrigação acessória, com cumprimento de prazo fixado em lei. Não compete ao julgador desconstituir multa com previsão legal específica à infração, ainda que essa não tenha sido a intenção do agente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.941
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10480.011869/98-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS). RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da Lei declarada inconstitucional, na via indireta. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS). SEMESTRALIDADE. Na vigência da Lei Complementar nº 7/70, a base de cálculo do PIS era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do respectivo fato gerador, sem correção monetária, observadas as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 17/73. Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 202-14554
Decisão: I) Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de decadência; e II) por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencida a Conselheira Nayra Bastos Manatta quanto a semestralidade.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10469.005086/91-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – O reconhecimento da nulidade de Acórdão deve ser seguida de novo julgamento.
PIS/RECEITA OPERACIONAL - Deve ser cancelado o lançamento da Contribuição para o PIS efetuado com base nos Decretos-Leis ns 2.445/88 e 2.449/88 que tiveram suas execuções suspensas porque declarados inconstitucionais pela Resolução do Senado Federal n 49, de 09 de outubro de 1995.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-12432
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, RERRATIFICAR os Acórdãos nºs 105-11.405, de 18.04.97, e 105-11.814, de 18.09.97, para, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Verinaldo Henrique da Silva, que dava provimento parcial ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo matriz, através do acórdão nº 105-9.977, de 05.12.95.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10530.000633/00-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSLL – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – LIMITE DE 30% - Respeitada a anterioridade nonagésimal prevista no art. 195, § 6o. da Constituição Federal, a partir do ano-calendário de 1995, para efeito de determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro, a compensação da base de calculo negativa de períodos anteriores é limitada a 30% do lucro líquido ajustado
NORMAS PROCESSUAIS – INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS – As autoridades administrativas. Incluídas as que julgam litígios fiscais, não tem competência para decidir sobre argüição de inconstitucionalidade das leis, tendo em vista que, nos termos do art. 102, I, da Constituição Federal, tal competência é privativa do Supremo Tribunal Federal.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-94.276
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10580.000126/2003-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE SOBRE PDV - JUROS SELIC - A restituição do imposto retido na fonte de forma indevida sobre indenização recebida por adesão ao PDV, não se caracteriza como antecipação na fonte, mas sim como pagamento feito indevidamente, devendo assim a taxa SELIC incidir a partir do mês seguinte à data da retenção indevida.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.478
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencida a Conselheira Maria Helena Cotia Cardozo, que fez declaração de voto.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10480.002048/2003-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMENTA – IRPJ E CSSL – MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – COMPETÊNCIA FISCALIZATÓRIA – PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – ARBITRAMENTO DO LUCRO – COMPENSAÇÃO - MULTA DEO OFÍCIO - TAXA “SELIC” - O Mandado de Procedimento Fiscal, a despeito da disciplina regulada pela Portaria nº 3007/2001, não tem o condão de invalidar a expressa competência fiscalizatória da autoridade administrativa, disposta no art. 142 do CTN e, pelo que consta dos autos, o simples desacordo procedimental quanto a circunstância de coincidência do MPF-C com a ciência da autuação, em nada prejudica a defesa do contribuinte, razão por que se rejeita esta preliminar.
-Quanto a questão de tipificação das infrações tributárias, é possível facilmente conferir que não há reparos quanto ao enquadramento legal, bem explícito quanto aos fatos apurados, rejeita-se, também, essa preliminar.
-Quanto ao mérito, por conduta omissiva da Contribuinte e por constar nos autos que os livros e balancetes foram escriturados e registrados após instaurado o procedimento fiscalizatório, procede o arbitramento efetuado pela autoridade administrativa, vez que, à época considerou esgotados todos os meios ao seu alcance para seu trabalho, portanto carecedora de fundamentais elementos na investigação dos fatos imponíveis das obrigações tributárias.
-Também correto o entendimento da digna autoridade julgadora “a quo” que remete o Contribuinte para a autoridade de origem, assim como para a via administrativa competente, a fim de realizar a pretendida compensação, haja vista a falta de exercício, no momento e modo oportuno, do pretenso direito à compensação e a necessidade de conferência e cálculo efetivo de valores, somente possível pela competente autoridade administrativa de origem.
-Tanto a multa de ofício, como a taxa “selic”, decorrem de expressos comandos legais, até a presente data considerados válidos e eficazes no ordenamento jurídico, razão por que não há fundamento para o afastamento das exigências.
Recurso que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-94.818
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso , nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10469.000783/93-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IR - FONTE - DECORRÊNCIA - Ainda que procedente a exigência maior, rejeita-se o lançamento relativo aos anos-base de 1989 e 1990, porque formalizado com base no artigo 8° do Decreto lei n° 2.065/83, em virtude de sua revogação pelos artigos 35 e 36 da Lei n/ 7.713/88.
JUROS MORA COM BASE NA TRD - Incabível a sua cobrança no período de fevereiro a julho de 1991.(Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-19125
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência relativa aos anos de 1989 e 1990 e excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10480.010978/00-70
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Ementa: "CERTIFICADOS DE ORIGEM – Já está pacificado que não
havendo prova de falso conteúdo ideológico, o Certificado de
Origem cumpre a função para a qual foi concebido, que é a de
apontar o país remetente das mercadorias importadas."
Recurso Especial de Divergência da Fazenda Nacional
negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.125
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado. Os Conselheiros Paulo Roberto Cucco Antunes, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antônio Gadelha Dias acompanharam o Conselheiro Relator por suas conclusões.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10540.000774/99-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRAZO DECADENCIAL - O termo inicial de contagem da decadência/prescrição para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados, mas com o da resolução do Senado da República que suspendeu do ordenamento jurídico a lei declarada inconstitucional. Preliminar acolhida para afastar a decadência suscitada na decisão recorrida. PIS/FATURAMENTO - COMPENSAÇÃO - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14282
Decisão: Por unanimidade de votos: I) acolheu a preliminar para afastar a decadência; e II) deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
