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4690901 #
Numero do processo: 10980.003882/2005-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Ementa: JOGOS DE BINGO — ENQUADRAMENTO - Os jogos de bingo estão enquadrados como sorteios de qualquer espécie e sua premiação em dinheiro se sujeita à incidência do imposto sobre a renda na fonte, com alíquota de 30%, nos termos do artigo 676 do RIR, de 1999. Quando a premiação se der mediante entrega de bens, há incidência do imposto sobre a renda na fonte, com alíquota de 20%, conforme previsto no artigo 677 do RIR, de 1999. Incabível reajustamento da base de cálculo que só é aplicável nas hipóteses previstas no artigo 674 do Decreto n° 3.000, de 1999. VALIDADE DO LANÇAMENTO — REQUISITOS. - A validade do lançamento tributário pressupõe, obrigatoriamente, a identificação do sujeito passivo, a descrição da matéria tributável, a identificação da regra-matriz da exigência tributária que incide sobre o fato descrito e, conseqüentemente, o valor do crédito tributário. - Para validade do lançamento, em relação a cada uma das matérias tributadas, não basta apontar uma norma, mas sim a norma que efetivamente incide sobre o fato descrito e que, em face de sua incidência, tem como conseqüência a exigência do crédito tributário. - Sempre que o agente fiscal descrever um fato e aplicar norma que não incide sobre o fato descrito, o lançamento assim realizado é nulo, pois a norma legal que sustentaria a validade do lançamento não teve incidência sobre o fato tributável. - No caso dos autos, quanto ao item 001, a fiscalização descreveu a atividade de bingo e pretendeu realizar a tributação com base no artigo 674 do RIR, que não tem incidência sobre tal atividade, o que resulta na nulidade do lançamento em relação a este ponto. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.066
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a multa qualificada e por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir o item 1 do lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não provê em relação aos fatos geradores até setembro/2002.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4690489 #
Numero do processo: 10980.001489/2005-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 PENALIDADE ISOLADA. DIF-PAPEL IMUNE. LEGISLAÇÃO REFERENTE AO IPI. DECLINADA A COMPETÊNCIA AO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. A competência para a apreciação dos recursos relativos à aplicação de penalidade isolada prevista na legislação do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) é do Eg. Segundo Conselho de Contribuintes. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 303-35.690
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, declinar da competência ao Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, em razão da matéria, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4688679 #
Numero do processo: 10940.000096/96-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA OMISSÃO DE RECEITA - FATO GERADOR E BASE DE CALCULO DO IMPOSTO DE RENDA EX VI DOS ARTS. 43 E 44 DO CTN. O art. 43 do Código Tributário Nacional definiu o fato gerador do imposto como a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza, sendo que essa disponibilidade ocorre, para as empresas, de forma continuada e integrada. A base de calculo do imposto é o montante real, arbitrado ou presumido da renda. Só é renda o acréscimo de patrimônio que possa ser consumido sem reduzir ou fazer desaparecer o patrimônio que o produziu: do contrário, a renda se confundiria com o capital. DEDUTIBILIDADE DE TRIBUTOS - REGIME DE COMPETÊNCIA. - O § 1º do art. 7º da Lei nº 8.541/92, ao vedar a dedutibilidade de tributos segundo o regime de competência, enquanto mantém a exigência de apuração das receitas por esse regime, distorce a apuração do montante real da renda, infringindo, assim os arts. 43 e 44 do CTN. PIS/FATURAMENTO - BASE DE CÁLCULO - LC Nº 07/70 - A contribuição ao programa de Integração Social, exigida com base no faturamento, deve ser calculada com base no faturamento do sexto mês anterior, na forma preconizada pelo parágrafo único do art. 6º da lei Complementar nº 7/70. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO A contribuição social de que trata a Lei nº 7.689/88 terá como base de cálculo o valor positivo do resultado do exercício, já computado o valor da contribuição social devida. CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE Subsistindo a exigência fiscal formulada no processo relativo ao imposto de renda pessoa jurídica, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO Nos termos do art. 106, inciso II, letra “c” da Lei nº 5.172/66, é de se reduzir a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-19.499
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) - IRPJ - excluir da base de cálculo do imposto as importâncias relativas às contribuições ao PIS, à COFINS e à Contribuição Social sobre o Lucro; admitir a compensação do prejuízo apurado no próprio ano-calendário, bem como admitir a compensação do prejuízo fiscal de 1993; 2) - Contribuição Social - ajustar a exigência ao decidido em relação ao IRPJ, bem como determinar que a exigência seja calculada com observância das disposições da IN-SRF n° 198/88 e do ADN n° 01/89; 3) - PIS - determinar que seja considerado o vencimento da obrigação na forma do parágrafo único do artigo 6° da Lei Complementar n° 07/70 (6° mês subsequente à ocorrência do fato gerador); 4) - Reduzir a multa de lançamento ex officio de 100% (cem por cento) para 75% (setenta e cinco por cento), vencido o Conselheiro Edson Vianna de Brito, que negou provimento ao recurso, com declaração de voto. Manifestaram-se por apresentação de declaração de voto os Conselheiros Márcio Machado Caldeira e Cândido Rodrigues Neuber, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A recorrente foi defendida pelo Dr. Sacha Calmon Navarro Coelho, inscrição OAB/MG n° 9.007.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4690870 #
Numero do processo: 10980.003683/97-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - AÇÃO NO JUDICIÁRIO - ENQUADRAMENTO LEGAL EQUIVOCADO - A prestação jurisdicional que emana do Judiciário é prioritária em relação a que emana do Processo Administrativo Fiscal. Impraticável, frenta à existência de processo judicial, o exame do mérito. Nulo vem de ser o Auto de Infração que contraria o disposto no inciso IV do art. 10 do Decreto nr. 70.235/72. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-03999
Decisão: Por unanimidade de votos: I) Rejeitou-se a preliminar de nulidade em face do enquadramento legal; e II) No mérito; a) Não conhecer do recurso, quanto a matéria objeto de ação judicial; b) Dar provimento ao recurso, quanto a multa e juors na parte não alcançada pela via judicial ampara por depósito.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4693280 #
Numero do processo: 11011.000358/95-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Atendimento de pedido de esclarecimento feito pela autoridade executora do Acórdão 303-28.838 - Razões da exclusão da multa de mora. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 303-29.103
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento aos embargos declaratórios da autoridade administrativa, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES

4689558 #
Numero do processo: 10950.000249/00-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - I - A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal, que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. 2 - A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante o que dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.213
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, que apresentou declaração de voto quanto à semestralidade.
Nome do relator: Jorge Freire

4690517 #
Numero do processo: 10980.001702/2001-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - DEPÓSITO JUDICIAL - CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Apesar de o depósito judicial suspender a exigibilidade do crédito tributário, é legítima a sua constituição pela autoridade administrativa, para prevenção da decadência. JUROS DE MORA - Os depósitos judiciais integralmente efetuados excluem a exigência dos juros de mora no lançamento realizado para prevenção da decadência. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08545
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4689696 #
Numero do processo: 10950.001094/2007-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/02/2005 a 30/06/2005 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO SEM COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO. MULTA MANTIDA. Deve ser aplicada a multa do art. 44, parágrafo 1o, da Lei nº 9.430/96 quando a contribuinte fizer declaração de crédito inexistente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13350
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos; em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça

4690682 #
Numero do processo: 10980.002640/2005-34
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - ACESSO À DOCUMENTAÇÃO BANCÁRIA - Não cabe à autoridade administrativa se pronunciar sobre a matéria que foi objeto de ação judicial ingressada pelo contribuinte. PEDIDO DE PERÍCIA - Apesar de ser facultado ao sujeito passivo o direito de solicitar a realização de diligências ou perícias, compete à autoridade julgadora decidir sobre sua efetivação, podendo ser indeferidas as que considerarem prescindíveis ou impraticáveis. FASE DE APURAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - INAPLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - Somente com a apresentação da impugnação tempestiva, o sujeito passivo formaliza a existência da lide tributária no âmbito administrativo e transmuda o procedimento administrativo preparatório do ato de lançamento em processo administrativo de julgamento da lide fiscal, passando a assistir ao contribuinte as garantias constitucionais e legais do devido processo legal. EXTRATOS BANCÁRIOS. PROVA EMPRESTADA - Improcedem as alegações de nulidade do lançamento por utilização de prova emprestada, porquanto a obtenção de extratos bancários que serviram de base para o lançamento foram providenciados pelas instituições financeiras, em atendimento às intimações fiscais expedidas. IRPF - DECADÊNCIA - O imposto de renda das pessoas físicas será devido, mensalmente, na medida em que os rendimentos forem percebidos, cabendo ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o que caracteriza a modalidade de lançamento por homologação cujo fato gerador, por complexo, completa-se em 31 de dezembro de cada ano-calendário. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTOS COM EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, previstos no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários, cuja origem em rendimentos já tributados, isentos e não-tributáveis o sujeito passivo não comprova mediante prova hábil e idônea, devendo ser excluídos os depósitos/créditos decorrentes de transferências de outras contas do próprio contribuinte, nos termos do parágrafo 3°, inciso I do mesmo artigo. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a comprovar a origem dos recursos informados para acobertar a movimentação financeira. MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO - A multa constitui penalidade aplicada como sanção de ato ilícito, não se revestindo das características de tributo, sendo inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso IV do artigo 150 da Constituição Federal. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.618
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento em face da aplicação retroativa dos efeitos da Lei n° 10,174, de 2001, e pelo uso de provas ilícitas, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4690823 #
Numero do processo: 10980.003362/96-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ – JUROS SOBRE EMPRÉSTIMOS – Não comprovada a efetividade do empréstimo, descabe a dedução de juros a ele atribuídos. IRPJ – RECUPERAÇÃO DE CUSTOS – A importância correspondente a restituição de valores pagos a maior, anteriormente registrados como custos, deve ser registrada como recuperação de custos. IRPJ – POSTERGAÇÃO DE RECEITAS – INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA – Na recomposição da base de cálculo do imposto, em decorrência da inobservância do regime de competência, deve-se observar as orientações contidas no Parecer Normativo COSIT n° 2, de 28 de agosto de 1996, sob pena de insubsistência do lançamento, neste particular. IRPJ – PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA – Até o advento da Lei n° 8.981/95 não havia impedimento legal para que os créditos com pessoa jurídica de direito público ou empresa sob seu controle, empresa pública, sociedade de economia mista ou sua subsidiária integrassem a base de cálculo da provisão para créditos de liquidação duvidosa. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA - Descabe a exigência fiscal fundada no art. 8º do Decreto-lei nº 2.065, de 1983, tendo em vista a sua revogação pelos arts. 35 e 36 da Lei nº 7.713, de 1988, consoante entendimento manifestado pela Administração Tributária, através do ADN COSIT nº 6/96. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – DECORRÊNCIA – Insubsiste a exigência calculada com base no art. 35 da Lei n° 7.713/88, tendo em vista a edição da Resolução n° 82, de 18 de novembro de 1996, do Senado Federal, suspendendo a execução do art. 35 da citada lei, no que se refere à expressão “acionista” . CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA - Por se tratar de lançamento reflexo aplica-se à exigência da contribuição social sobre o lucro a mesma decisão proferida no litígio principal relativo à exigência do IRPJ. "VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária-TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 MULTAS - PENALIDADE - Aplica-se aos processos pendentes de julgamento a multa de ofício prevista no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996. Recurso Provido Parcialmente. (Publicado no D.O.U de 25/09/1998).
Numero da decisão: 103-19544
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO VOLUNTÁRIO PARA: 1) IRPJ - EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS DE Cr$... E Cr$..., NOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 1991 E 1992, RESPECTIVAMEWNTE; 2) EXCLUIR AS EXIGÊNCIAS RELATIVAS AO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE; 3) AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ ; 4) REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 100% (CEM POR CENTO) PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO); E 5) EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍDO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito