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4597224 #
Numero do processo: 10580.731723/2010-12
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2011 RECURSO. PEREMPÇÃO. NÃO-CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso perempto, apresentado após o trintídio legal.
Numero da decisão: 1803-001.382
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestividade, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES

4578438 #
Numero do processo: 10120.010201/2009-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2004 a 31/10/2005 AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. MATÉRIA DIFERENCIADA. A propositura de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual verse o processo administrativo, importa renúncia ao contencioso administrativo, conforme determinado pelo §3º do art. 126 da Lei n o 8.213/91. O julgamento administrativo limitar-se-á à matéria diferenciada, se no Recurso houver matéria distinta daquela discutida no processo judicial. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO PARA PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário, concedida mediante Liminar em sede de Mandado de Segurança, não se configura como óbice à constituição de crédito previdenciário objeto de discussão judicial, com o fito de prevenir a decadência, permanecendo tal crédito com a sua exigibilidade suspensa até a prolação de decisão definitiva no âmbito do Poder Judiciário, a teor do art. 63 da Lei nº 9.430/96. AIOP. CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. JUROS E MULTA DE MORA. INCIDÊNCIA. LEGALIDADE. Sobre as contribuições sociais previdenciárias em atraso incidirão juros e multa de mora, nos termos dos arts. 34 e 35 da Lei n° 8.212/91, a qual não poderá ser relevada. Na hipótese de constituição de crédito tributário destinada a prevenir a decadência, cuja exigibilidade houver sido suspensa na forma do art. 151 do CTN, haverá interrupção da incidência da multa de mora, tão somente, desde a data da concessão do provimento liminar, até 30 dias após a data da publicação da decisão judicial que considerar devida a contribuição previdenciária. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PENALIDADE PELO DESCUMPRIMENTO. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. As multas decorrentes do descumprimento de obrigação tributária principal foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual deu nova redação ao art. 35 e fez acrescentar o art. 35A à Lei nº 8.212/91. Na hipótese de lançamento de ofício, por representar a novel legislação encartada no art. 35A da Lei nº 8.212/91, inserida pela MP nº 449/2008, um tratamento mais gravoso ao sujeito passivo, inexistindo hipótese de a legislação superveniente impor multa mais branda que aquela revogada, sempre incidirá ao caso o princípio tempus regit actum, devendo ser aplicada em cada competência a legislação pertinente à multa por descumprimento de obrigação principal vigente à data de ocorrência do fato gerador não adimplido. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-001.954
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por maioria de votos, em conceder provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Deve ser excluída a multa. Vencido o Conselheiro Marco André Ramos Vieira, que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

4579084 #
Numero do processo: 10730.913165/2009-07
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Ano-calendário: 2006 COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. As alegações feitas pela Recorrente devem estar amparadas pela documentação fiscal ou contábil que as dêem embasamento. A compensação de tributos não pode se dar com base em meras suposições, ainda mais quendo precedidas de reiteradas inconsistências informadas pela contribuinte
Numero da decisão: 1802-001.281
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO

4573659 #
Numero do processo: 11077.000230/2005-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002, 2003, 2004 Ementa: DEDUÇÕES. DESPESAS COM DEPENDENTES. SOGRO OU SOGRA SOGRO /SOGRA. Sogro ou sogra, desde que não aufira rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal, pode figurar como dependente na declaração de imposto de renda do genro, quando cônjuge ou companheira deste esteja igualmente incluída na referida declaração. ADICIONAL OU GRATIFICAÇÃO NATALINA – LEI nº 8.852, de 1994 A Lei nº 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. (Súmula CARF nº 68)
Numero da decisão: 2202-002.004
Decisão: Acordam  os  membros  do  colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos do relator para reestabelecer a  dedução de dependentes.
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR

4594229 #
Numero do processo: 15586.001436/2008-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2402-000.224
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

4578702 #
Numero do processo: 18050.009796/2008-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003 PREVIDENCIÁRIO - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO Constitui descumprimento de obrigação tributária acessória prevista na legislação, a empresa deixar de arrecadar mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - ART 173, I, CTN 1. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. 2. O prazo de decadência para constituir as obrigações tributárias acessórias relativas às contribuições previdenciárias é de cindo anos e deve ser contado nos termos do art. 173, I, do CTN. 3. Para as infrações cuja multa independe do período em que se verificou o descumprimento da obrigação acessória, a existência de infração em uma única competência fora do prazo decadencial leva à procedência da autuação Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-003.482
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso Júlio César Vieira Gomes – Presidente Ana Maria Bandeira- Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4573833 #
Numero do processo: 10840.720376/2008-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2102-000.057
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONVERTER o julgamento em diligência, na forma do voto do relator.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4599494 #
Numero do processo: 11060.003156/2010-34
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2006 NULIDADE. No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento não há que se falar em nulidade do ato em litígio. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. O MPF é ato interna corporis de controle interno e eventuais vícios são consideradas meras irregularidades, que não têm efeito de contaminar de nulidade o crédito constituído pelo lançamento de ofício. PRODUÇÃO DE PROVAS. ASPECTO TEMPORAL. A peça de defesa deve ser formalizada por escrito incluindo todas as teses de defesa e instruída com os todos documentos em que se fundamentar, sob pena de preclusão, ressalvadas as exceções legais. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. O MPF é ato interna corporis de controle interno e eventuais vícios são consideradas meras irregularidades, que não têm efeito de contaminar de nulidade o crédito constituído pelo lançamento de ofício. LUCRO REAL.OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. A pessoa jurídica que adota o lucro real fica sujeita à presunção legal de omissão de receita caracterizada pelos valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA. Caracteriza pagamento sem causa no caso de a pessoa jurídica que efetuar um pagamento não demonstrar o nexo de causalidade com uma contraprestação ou que operação seja inerente à sua atividade econômica. MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL QUALIFICADA. A multa de ofício proporcional qualificada é uma penalidade pecuniária aplicada em razão de inadimplemento de obrigações tributárias apuradas em lançamento direto com a comprovação da conduta dolosa. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL Em se tratando de tributo sujeito ao lançamento por homologação, o prazo decadencial se rege pela regra do inciso I do art. 173 do Código Tributário Nacional quando comprovada a conduta qualificada pelo dolo, pela fraude ou pela simulação. DOUTRINA.JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. LANÇAMENTOS DECORRENTES. Os lançamentos de CSLL, de PIS, de Cofins e IRRF sendo decorrentes das mesmas infrações tributárias, a relação de causalidade que os informa leva a que os resultados dos julgamentos destes feitos acompanhem aqueles que foram dados à exigência de IRPJ.
Numero da decisão: 1801-001.018
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

4579730 #
Numero do processo: 10183.003227/2004-00
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Exercício: 1999, 2000 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INDEFERIMENTO. FISCALIZAÇÃO A DESTEMPO. DESPACHO ADMINISTRATIVO. A Administração Tributária tem cinco anos para exercer o poder-dever de auditar a contabilidade do contribuinte, não podendo mais fazê-lo após discorrido este prazo para efeito de indeferir Pedido de Restituição. Mero despacho emitido que veicula as alterações na contabilidade, ainda que ato administrativo, não possui o condão de gerar estes efeitos, adstritos ao Auto de Infração/Notificação de Lançamento. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. IRRF. COMPROVAÇÃO. Comprovado nos autos os valores de IRRF que refletem na apuração do saldo negativo de IRPJ, há que se deferir a restituição dos referidos valores.
Numero da decisão: 1801-001.072
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencida a Conselheira Maria de Lourdes Ramirez que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES

4576637 #
Numero do processo: 13808.002579/2001-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1995 Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. Transcorridos 5 (cinco) anos da ocorrência do fato gerador do tributo, sem que a autoridade lançadora se tenha manifestado, consuma-se o lançamento por homologação tácita e considera-se extinto o correspondente crédito tributário, decaindo o direito de a Fazenda Pública efetuar novo lançamento.
Numero da decisão: 3102-001.561
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatóro e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO