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4721362 #
Numero do processo: 13855.000540/2001-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 30/06/1998 a 31/07/1998, 30/09/1998 a 31/03/2000, 31/05/2000 a 30/06/2000, 30/11/2000 a 31/12/2000 Ementa: PIS. DÉBITOS PAGOS OU PARCELADOS ANTES DO INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO. EXCLUSÃO. Devem ser excluídos do lançamento os valores pagos ou parcelados indevidamente pela empresa em face de erro na interpretação da legislação. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA. A denúncia espontânea pressupõe a comunicação de irregularidade ignorada pelo Fisco, anteriormente ao início do procedimento fiscal, acompanhada do pagamento integral do débito e seus consectários legais. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-80806
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado

4723418 #
Numero do processo: 13888.000156/99-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. O termo inicial do prazo prescricional de cinco anos para a compensação do PIS recolhido a maior, por julgamento da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, flui a partir do nascimento do direito à compensação/restituição, no presente caso, a partir da data de publicação da Resolução nº 49/95, do Senado Federal. Até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95, a base de cálculo da Contribuição ao PIS, na forma da Lei Complementar nº 7/70, era o faturamento verificado no sexto mês anterior ao da incidência. Indébito que deverá ser corrigido monetariamente na forma da Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR Nº 08, de 27.06.97. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.355
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa quanto à decadência.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski

4722365 #
Numero do processo: 13878.000269/99-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. O termo inicial do prazo prescricional de cinco anos para a compensação do PIS recolhido a maior, por julgamento da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, flui a partir do nascimento do direito à compensação/restituição, no presente caso, a partir da data de publicação da Resolução nº 49/95, do Senado Federal. Até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95, a base de cálculo da Contribuição ao PIS, na forma da Lei Complementar nº 7/70, era o faturamento verificado no sexto mês anterior ao da incidência. Indébito que deverá ser corrigido monetariamente na forma da Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR Nº 08, de 27.06.97. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-16.351
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa quanto à decadência
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski

4723123 #
Numero do processo: 13884.005117/2002-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 29/04/1997 a 02/05/1997 DRAWBACK.DECADÊNCIA.Nos tributos sujeitos ao regime de lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, § 4°, do Código Tributário Nacional, de modo que o prazo para esse efeito será de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador (a incidência da regra supõe, evidentemente, hipótese típica de lançamento por homologação, aquela em que ocorre o pagamento antecipado do tributo). Se o pagamento do tributo não for antecipado, já não será o caso de lançamento por homologação, situação em que a constituição do crédito tributário deverá observar o disposto no artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional. (STJ REsp. n° 199560/SP). Preliminar rejeitada. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVAS. As provas devem ser apresentadas na forma e no tempo previstos na legislação que rege o processo administrativo fiscal. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33.456
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo, Susy Gomes Hoffmann e Carlos Henrique Klaser Filho. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4723428 #
Numero do processo: 13888.000185/98-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - As instituições de educação sem fins lucrativos, enquadradas como entidades beneficentes de assistência social e que atendem a todos os requisitos estabelecidos na legislação pertinente, não estão obrigadas ao recolhimento da COFINS. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-13.264
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente Achite Mário Alesina Júnior.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda

4718829 #
Numero do processo: 13830.001526/99-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL. A opção do contribuinte pela via judicial impede a apreciação da mesma matéria pela autoridade administrativa, devendo prosseguir o processo no que diz respeito à matéria diferenciada. PIS. BASE DE CÁLCULO. LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70. O parágrafo único do art. 6º da LC nº 07/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17.129
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Zomer

4721208 #
Numero do processo: 13854.000009/99-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO CONTRIBUINTES. Ao determinar a forma de apuração do incentivo, a lei excluiu da base de cálculo aquelas aquisições que não sofreram incidência da contribuição ao PIS e da COFINS no fornecimento ao produtor/exportador. EXCLUSÃO DE VALORES CORRESPONDENTES À AQUISIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS QUE NÃO SE IDENTIFICAM COMO MATÉRIAS-PRIMAS, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO. As matérias-primas, produtos intermediários, suscetíveis ao benefício do crédito presumido de IPI, são bens que, além de não integrarem o ativo permanente da empresa, são consumidos no processo de industrialização ou sofrem desgaste, dano ou perda de propriedades físicas ou químicas em função da ação exercida diretamente sobre o produto em fabricação, nas fases de industrialização. RECEITA OPERACIONAL BRUTA E RECEITA DE EXPORTAÇÃO. Para efeito do cálculo do benefício, a legislação optou pelo conceito estabelecido na legislação do Imposto sobre a Renda, daí resulta que não comporta o expurgo das receitas de mercadorias nacionais revendidas em qualquer dos termos que determinam o coeficiente de exportação. RESSARCIMENTO TRIMESTRAL. Embora o cálculo do crédito presumido seja mensal, o pedido de ressarcimento é trimestral. TAXA SELIC – É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar a concessão de um “plus”, sem expressa previsão legal. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.017
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito de serem incluídos na Receita de exportação os valores das vendas para o exterior de mercadorias adquiridas de terceiros. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar e Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski, que reconheciam o direito das aquisições de não contribuintes e o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar que concedia também as aquisições de energia elétrica. O Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda declarou-se impedido de votar.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4722343 #
Numero do processo: 13877.000126/97-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - BASE DE CÁLCULO - FATURAMENTO DE SEIS MESES ANTERIORES - A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela LC nº 07/70, art. 6º, parágrafo único (" A contribuição de julho será calculada com base do faturamento de janeiro a de agosto, com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerada " o faturamento do mês anterior". PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - Deve o mérito do pedido de compensação ser reapreciado, levando-se em consideração essa base de cálculo. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73.912
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4719509 #
Numero do processo: 13838.000161/99-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA — NULIDADE — A competência para julgar, em primeira instância, processos administrativos fiscais relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal é privativa dos ocupantes do cargo de Delegado da Receita Federal de Julgamento. A decisão proferida por pessoa outra que não o titular da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, ainda que por delegação de competência, padece de vicio insanável e irradia a mácula para todos os atos dela decorrente. Processo ao qual se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14.011
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4719839 #
Numero do processo: 13839.001819/99-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Decreto nº 70.235/72, com redação dada pela art. 2º da Lei nº 8.748/93, Portaria SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (art. 5º, Portaria MF nº 384/94). A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente , com exclusividade, pela lei. NULIDADE - São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, Decreto nº 70.235/72). O ato administrativo ilegal não produz qualquer efeito válido entre as parte, pela evidente razão de que não pode adquirir direitos contra a lei. A nulidade reconhecida, seja pela Administração ou pelo Judiciário , opera-se ex tunc, isto é, retroage às suas origens e alcança todos os seus efeitos passados, presentes e futuros em relação às partes, só se admitindo exceção para com os terceiros de boa-fé, sujeitos às suas consequências reflexas. Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-08.017
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López