Numero do processo: 11618.004261/2002-37
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESGATE DOS VALORES PAGOS A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - CONTRIBUIÇÕES RELATIVAS AO PERÍODO DE 01/01/89 A 31/12/95 - RESGATE PARCIAL SEM DESLIGAMENTO - NÃO INCIDÊNCIA - Não estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual o valor das contribuições, cujo ônus tenha sido suportado pela pessoa física, recebido por ocasião da opção pelo resgate do plano de benefícios de entidade de previdência privada no que corresponder às parcelas de contribuições efetuadas no período de 01/01/89 a 31/12/95, ainda que o resgate seja parcial e não houver desligamento do plano.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.293
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 11080.018215/99-37
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MATÉRIA NÃO IMPUGNADA – PRECLUSÃO PROCESSUAL – A matéria, cuja procedência haja sido expressamente reconhecida pelo contribuinte considera-se não impugnada dando origem à preclusão processual.
MULTA DE OFÍCIO – Nos casos de infração que resulte na falta de pagamento conjugada com inexatidão de declaração é aplicável a penalidade de ofício, estando presente ou não a figura do dolo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.164
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 11128.002765/99-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO.
A falta de granel sólido, apurada em conferência final de manifesto, superior a 1% e inferior a 5%, enseja a dispensa das penalidades e tributos.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29.308
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e Roberta Maria Ribeiro Aragão, cujo voto foi o seguinte:
Embora consideremos ponderáveis as razões em contrário, mantemos a exigência fiscal, por considerar que dar provimento ao recurso é votar contra disposição legal expressa. O Conselheiro Paulo Lucena de Menezes votou pela conclusão.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 13026.000190/2002-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS, NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO- RETROAÇÃO BENIGNA DA LEI. A declaração de rendimentos relativa ao ano calendário de 1996 (DIRPJ) tem a mesma natureza da DIPJ instituída pela Lei 10.426, de 2002, sendo apenas declaração de informações e instrumento de controle. As normas relativas às penalidades por atraso na entrega de declaração de rendimentos aplicáveis à DIPJ aplicam-se em relação ao atraso da DIRPJ do ano-calendário de 1996, tendo em vista o disposto no art. 106. inciso II, alínea “c” do CTN.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-95.155
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para reduzir o valor da multa para R$ 200,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 11080.015701/99-49
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: Denúncia Espontânea — Art. 138 do CTN — Multa de Lançamento de
Oficio Isolada - Art. 44, 1, da Lei 9430/96 — Inaplicabilidade. No
pagamento espontâneo de tributos, sob o manto, pois, do instituto da denúncia espontânea, não é cabível a imposição de qualquer
penalidade, sendo certo que a aplicação da multa de que trata a lei
9430/96 somente tem guarida no recolhimento de tributos feitos no
período da graça de que trata o art. 47 da Lei 9430/96.
Numero da decisão: 107-06.112
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Luiz Martins Valera (relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Natanael Martins.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 11080.101409/2003-77
Turma: Quarta Turma Especial
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. TERMO DE INÍCIO – O termo inicial para apresentação do pedido de restituição de valores retidos pela fonte pagadora a título de imposto de renda na fonte por ocasião de quitação de verbas indenizatórias auferidas em Programa de Demissão Voluntária conta-se a partir da data em que foi reconhecida a não incidência de tributação sobre tais verbas.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.151
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 11618.000816/2002-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - DECADÊNCIA DO DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO – Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para o fisco constituir o crédito tributário via lançamento de ofício, começa a fluir a partir da data do fato gerador da obrigação tributária, que no caso das empresas que optam em apurar seus resultados em base anual, ocorre ao final do ano-calendário, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, caso em que o prazo começa a fluir a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Ausência de recolhimento da prestação devida não altera a natureza do lançamento, já que o que se homologa é a atividade exercida pelo contribuinte e não o pagamento.
IRPJ – LUCRO PRESUMIDO - SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA – Para efeito de determinação da base de cálculo do imposto apurado com base no lucro presumido, à receita auferida em decorrência de contrato que preveja a prestação dos serviços de coleta, transporte e compactação de lixo, aplica-se o percentual de trinta e dois por cento.
IRPJ – DEMAIS RECEITAS – As demais receitas auferidas pela contribuinte, não compreendidas no conceito de receita bruta, e que não se enquadram no seu objetivo social, integrarão, pelo todo, o valor do lucro presumido.
IRPJ – SUPRIMENTOS PARA AUMENTO DE CAPITAL - Os suprimentos feitos pelos sócios à empresa, a título de aumento de capital, cuja origem e ingresso não estejam devidamente comprovados, constituem indícios veementes de omissão de receitas.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – PIS – COFINS – CSLL -Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
TAXA SELIC – A utilização da taxa SELIC para o cálculo dos juros de mora decorre de lei, não cabendo aos órgãos do Poder Executivo deliberar sobre a sua aplicação.
Lançamento procedente em parte.
Numero da decisão: 101-96.408
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a decadência para o ano calendário de 1996, vencido o Conselheiro Antonio José Praga de Souza, que não a acolhia. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13052.000022/2002-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CORREÇÃO DE INEXATIDÕES MATERIAIS EXISTENTES NA DECISÃO. CANCELAMENTO DO ACÓRDÃO.
Constatado que no julgamento anterior foram apreciadas matérias estranhas à lide, deve o Acórdão nº 202-16.825 ser cancelado, para que outro seja emitido na boa e devida forma. Corrige-se a inexatidão material nele contida, cuja ementa passa a ter a seguinte redação:
“TAXA SELIC. NÃO-INCIDÊNCIA.
A taxa Selic é imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar a concessão de um “plus”, sem expressa previsão legal.
Recurso negado.”
Numero da decisão: 202-17.079
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em acolher o Requerimento de fls. 571/572 e anular o Acórdão nº 202-16.825; e II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto à atualização do ressarcimento pela taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Simone Dias Musa (Suplente), Ivan Allegretti (Suplente) e Maria Teresa Martínez López. Esteve nte ao julgamento o Dr. Dilson Gerent, OAB/RS nº 22.484,
advogado da recorrente.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 12466.002434/2006-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Importação - II
Período de apuração: 26/04/2001 a 17/02/2004
Recurso voluntário interposto com inobservância do trintídio legal extingue a relação processual por inércia do sujeito passivo da obrigação tributária principal. Quando são dois os sujeitos passivos identificados na exigência do crédito tributário, a perempção fica restrita à relação processual maculada com recurso intempestivo.
Processo administrativo fiscal. Ausência de litígio.
No âmbito da segunda instância administrativa, não há se falar em litígio vinculado a fato não denunciado na constituição do crédito tributário nem abordado na impugnação da exigência fiscal.
Normas gerais de direito tributário. Decadência. Imposto de Importação. Imposto sobre Produtos Industrializados vinculado à importação.
Decadência, norma geral de direito tributário privativa de lei complementar, é matéria disciplinada nos artigos 150, § 4º, e 173, ambos do Código Tributário Nacional: este, cuida da regra geral; aquele, enuncia regra específica para tributos pagos sem prévio exame da autoridade administrativa, exceto quando comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
Imposto de importação. Base de cálculo.
A declaração a menor do valor aduaneiro de mercadorias é infração que autoriza o lançamento ex offício da diferença entre o tributo devido e o recolhido em cada importação, calculado mediante o uso da alíquota ad valorem e do valor aduaneiro apurado em conformidade com os métodos definidos no Acordo de Valoração Aduaneira (AVA).
Infração administrativa ao controle de importações. Subfaturamento.
A caracterização do subfaturamento de mercadorias importadas é fato necessário e suficiente para infligir a multa do artigo 169, II, do Decreto-lei 37, de 1966, alterado pelo artigo 2º da Lei 6.562, de 1978.
Imposto sobre Produtos Industrializados vinculado à importação. Base de cálculo.
A declaração a menor do valor aduaneiro de mercadorias é infração que autoriza o lançamento ex offício da diferença entre o tributo devido e o recolhido em cada importação, calculado mediante o uso da alíquota ad valorem e da soma: dos tributos aduaneiros, dos ágios e sobretaxas cambiais e do valor aduaneiro apurado em conformidade com os métodos definidos no Acordo de Valoração Aduaneira (AVA).
Sujeição passiva solidária por interesse comum.
Nas infrações à legislação tributaria decorrentes de operações por conta de terceiros, o lançamento ex offício pode ser levado a efeito tanto na trading company quanto na contratante das importações, ambas na qualidade de sujeito passivo da obrigação tributária principal, sem benefício de ordem; uma como contribuinte, a outra como responsável solidária por interesse comum.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.817
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário interposto por Michey Presentes Finos LTDA, afastar a preliminar de nulidade do acórdão recorrido, não tomar conhecimento da alegação de aplicação da retroatividade benigna, afastar a prejudicial de decadência e negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 11080.102976/2003-41
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - VERBAS INDENIZATÓRIAS RECEBIDAS - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - O marco inicial do prazo decadencial para os pedidos de restituição de imposto de renda indevidamente retido na fonte, decorrente do recebimento de verbas indenizatórias referentes à participação em PDV, se dá em 06.01.1999, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 165, a qual reconheceu que não incide imposto de renda na fonte sobre verbas indenizatórias referentes a programas de demissão voluntária.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-14.323
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
