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4649634 #
Numero do processo: 10283.002394/2001-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS LEGAIS. Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese negar-lhes execução. PRELIMINAR REJEITADA. ZONA FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO CONDICIONAL. A não comprovação dos requisitos estabelecidos em Lei para fruição do benefício fiscal instituído de forma condicional afasta a possibilidade de gozo da isenção. DOCUMENTO FISCAL. INIDONEIDADE. A idoneidade dos documentos fiscais é verificada pelo cumprimento ou não das formalidades estabelecidas em Lei para a sua emissão, que determinam a produção dos seus efeitos fiscais. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Numero da decisão: 301-31808
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade. No mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Luiz Roberto Domingo e Carlos Henrique Klaser Filho que excluíam do lançamento as notas com data mas sem a identificação do consumidor. Fez sustentação oral o advogado Dr. Aristófanes Fontoura de Holanda OAB/CE 1.954-A.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4652684 #
Numero do processo: 10384.001618/2004-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAGAMENTO INDEVIDO - MOLÉSTIA GRAVE - PRAZO PARA PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - CINCO ANOS CONTADOS DO PAGAMENTO INDEVIDO - Conforme previsto nos arts. 165, I e 168, do CTN, o prazo para que o contribuinte exerça o direito a pleitear a restituição de tributo pago indevidamente é de cinco anos, contados da data do seu pagamento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.360
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer o direito à restituição do IRRF nos valores de R$ 261,94 e R$ 8,90, relativos à Assembléia Legislativa do Piauí e ao INSS, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4652880 #
Numero do processo: 10410.000337/93-94
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: AÇÃO FISCAL - PRAZO DE DURAÇÃO - NULIDADE NÃO OCORRIDA - O art. 196 do CTN, sendo norma de sobredireito, dirigida ao legislador ordinário, não cria para a autoridade administrativa a obrigação de fixar prazo para conclusão da ação fiscal. - LANÇAMENTO - MOTIVAÇÃO POLÍTICA - NULIDADE NÃO OCORRIDA - Se o ato administrativo do lançamento não padece de algum dos vícios que maculam de nulidade os atos jurídicos em geral, descabe declarar sua nulidade por causa de sua suposta motivação política. - LANÇAMENTO - QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - NULIDADE NÃO OCORRIDA - É legítima a posse de informações bancárias do contribuinte obtidas pela Receita Federal, com base no art. 8° da Lei nº 8.021/90, à época em que os bancos se consideravam obrigados a prestá-las. - CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - CANCELAMENTO - A norma do art. 9°, item VII, do DL nº 2.471/88 não só cancelou débitos de imposto de renda arbitrados exclusivamente em valores de extratos ou de comprovantes de depósitos bancários como inibiu futuros arbitramentos nas mesmas condições. Estes somente voltaram a ter base legal, com a publicação da Lei nº 8.021, de 12.04.90, para fatos geradores ocorridos a partir do período-base de 1990, correspondentes ao exercício de 1991. - IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Procede o lançamento se, na pesquisa efetuada na movimentação bancária, o autuante identificou rendimentos em aplicações financeiras omitidos pelo Recorrente em sua declaração anual e, a partir daí, procedeu a acurada análise da evolução patrimonial e apurou, com rigor técnico, acréscimo patrimonial a descoberto. - VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no art. 101 do CTN e no parágrafo 4° do artigo 1° da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei nº 8.218 (Acórdão CSRF/01-1.773, de 17.10.94). - VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INDEXAÇÃO PELA UFIR - A lei que instituiu a UFIR foi publicada no Diário Oficial que circulou no dia 31.12.91 e, portanto, estava em vigor no exercício de 1992. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10166
Decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS, EXCETO A QUE SE REFERE À NULIDADE DO LANÇAMENTO CALCADO EM PROVAS CONSIDERADAS OBTIDAS POR MEIO ILÍCITO E, POR MAIORIA DE VOTOS, REJEITAR ESTA PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA OS LANÇAMENTOS RELATIVOS 1988, 1989 e 1990, E O LANÇAMENTO FEITO COM BASE EM DEPÓSITO BANCÁRIO NO EXERCÍCIO DE 1991. VENCIDO O CONSELHEIRO WILFRIDO AUGUSTO MARQUES.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4653100 #
Numero do processo: 10410.001927/2003-40
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Iniciado o procedimento fiscal, a autoridade fiscal poderá solicitar informações sobre operações realizadas, pelo contribuinte, em instituições financeiras, inclusive extratos de contas bancárias, não se aplicando, nesta hipótese, o disposto no artigo 38 da Lei nº. 4.595, de 31 de dezembro de 1964 (artigo 8º da Lei nº. 8.021, de 1990). DADOS DA CPMF - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - O lançamento se rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador. Os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução. Assim, incabível a decretação de nulidade do lançamento, por vício de origem, pela utilização de dados da CPMF para dar início ao procedimento de fiscalização. NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§ 1º, do artigo 144, da Lei nº. 5.172, de 1966 - CTN). OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantidos junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - DECLARAÇÃO - Os órgãos administrativos judicantes estão impedidos de declarar a inconstitucionalidade de lei ou regulamento, competência exclusiva do Poder Judiciário. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.275
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, por quebra de sigilo bancário e, pelo voto de qualidade, a de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base na informação da CPMF. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Paulo Roberto de Castro (Suplente convocado). No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Paulo Roberto de Castro (Suplente Convocado) que provêem parcialmente o recurso para que os valores lançados no mês anterior constituam redução dos valores no mês subseqüente.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann

4649611 #
Numero do processo: 10283.002048/2001-76
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DESPESAS ESCRITURADAS NO LIVRO CAIXA - CONDIÇÃO DE DEDUTIBILIDADE - NECESSIDADE E COMPROVAÇÃO - Somente são admissíveis como dedutíveis despesas que, além de preencherem os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade, apresentem-se com a devida comprovação, por meio de documentos hábeis e idôneos e que sejam necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, devidamente escrituradas no respectivo livro caixa. Desta forma, é de se aceitar como dedutíveis as despesas realizadas com serviços de processamento e de aluguel. DEDUÇÃO DE PREVIDÊNCIA OFICIAL - A dedução de contribuições à previdência oficial, na declaração do contribuinte, está condicionada à comprovação hábil e idônea dos gastos efetuados no ano-calendário. DEDUÇÃO DE DEPENDENTES - MENOR POBRE - COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA - No que concerne a menor pobre que o contribuinte crie e eduque, esse somente é considerado dependente, para os efeitos do imposto de renda, se obedecidos os procedimentos estatuídos na Lei nº 8.069, de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - quanto à guarda, tutela ou adoção. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.855
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo a importância de R$8.300,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4651941 #
Numero do processo: 10380.007510/2002-12
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO - Não restando comprovado erro do sujeito passivo e nem de qualquer outra hipótese expressamente prevista na legislação, não há que se falar em nulidade do lançamento. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a comprovar a origem dos recursos informados para acobertar a movimentação financeira. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.072
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade por erro na identificação do sujeito passivo; vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage (Relator), Antônio Augusto Silva Pereira de Carvalho (Suplente convocado) e Wilfrido Augusto Marques; e, pelo voto de qualidade, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento por falta dos extratos bancários nos autos e por utilização de dados da CPMF; e do julgamento a quo, por redução na base de cálculo do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage (Relator), Romeu Bueno de Camargo, Antônio Augusto Silva Pereira de Carvalho (Suplente convocado) e Wilfrido Augusto Marques. Designado como redator do voto vencedor, o Conselheiro Luiz Antonio de Paula.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4651260 #
Numero do processo: 10320.004950/99-76
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Verificando-se no julgado a existência de omissão de ponto sobre o qual deveria se manifestar o Colegiado, é de se acolher os Embargos de Declaração. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 104-21.114
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Declaratórios para rerratificar o Acórdão n°. 104-19.632, de 05/11/2003, e sanar a omissão suscitada, mantida a decisão original, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Nelson Mallmann

4649650 #
Numero do processo: 10283.002501/98-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – ERRO DE FATO - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL – Deve ser afastada a tributação quando, reconhecido erro na transferência de valores da declaração de rendimentos, o prejuízo acumulado é suficiente para compensar o valor de tributo devido. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-06.415
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4652437 #
Numero do processo: 10380.017226/2002-46
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – FRAUDE – DECADÊNCIA. Em função da caracterização da fraude, que não foi contestada pela contribuinte, o cômputo do prazo decadencial, mesmo nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, é regido pelo art. 173, I do CTN. Todavia, porquanto entre a data dos fatos geradores e a data da notificação dos Lançamentos de Ofícios transcorreram mais de 05 (cinco) anos a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao que o Lançamento poderia ter sido efetuado, deve-se reconhecer a decadência do crédito tributário. CSL – PIS – COFINS – DECADÊNCIA – CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL – LEI COMPLEMENTAR. Reza, de forma clara e inequívoca, a Constituição de 1988, em seu art. 146, III, que a decadência dos créditos tributários deve ser regulada por Lei Complementar, de forma que, também, às Contribuições à Seguridade Social, porquanto se têm natureza de tributo, devem ser aplicadas as regras do CTN, que é Lei Complementar. Especificamente, no presente caso, do mesmo modo que em relação ao IRPJ, porque não houve a discussão a respeito da imputação da fraude, tem-se que deve ser aplicado o art. 173, I do CTN. Todavia, ainda assim, verifica-se que se operou o prazo decadencial.
Numero da decisão: 107-08.330
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, em relação ao Imposto de Renda e ao Pis e por maioria de votos, DAR provimento às contribuições de Cofins e CSLL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Luiz Martins Valero e Albertina Silva Santos de Lima.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Octávio Campos Fischer

4651902 #
Numero do processo: 10380.006315/2004-29
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - REVISÃO DE LANÇAMENTO - As condições para revisão do lançamento estão contidas no artigo 149 do CTN. PAF - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS - Compete ao Poder Judiciário declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos porque se presumem constitucionais ou legais todos os atos emanados do Poder Legislativo. Assim, cabe a autoridade administrativa apenas promover a aplicação da norma nos estritos limites do seu conteúdo. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – COISA JULGADA – FALTA DE LEI COMPLEMENTAR – ALTERAÇÃO DO ESTADO DE DIREITO – ART. 471, I, DO CPC – Havendo decisão judicial declarando a inconstitucionalidade da Contribuição Social sobre o Lucro instituída pela Lei 7689/88, em razão de falta de lei complementar a coisa julgada é abalada quando é alterado o estado de fato ou de direito, nos termos do art. 471, I, do CPC. Com a edição da Lei Complementar 70/91, cujo artigo 11 convalidou as normas jurídicas veiculadas pela Lei 7689/1988, houve alteração no estado de Direito. Não havendo também que se falar em coisa julgada, se a decisão invocada se refere a exercícios anteriores (SÚMULA 239 do STF). IRPJ/CSLL – ESTIMATIVAS – DIFERENÇAS APURADAS EM PROCEDIMENTO DE OFÍCIO – Verificando o agente fiscal que não houve recolhimento suficiente dos valores devidos a título de estimativas, cabível o lançamento das diferenças a título de multa isolada sobre os valores apurados. IRPJ – MULTA ISOLADA – EXIGIDAS, CONCOMITANTEMENTE, NO LANÇAMENTO – Por se tratar de hipóteses legais distintas, são cabíveis, no lançamento de ofício a aplicação de multa exigida isoladamente, por falta de recolhimento dos valores devidos por estimativa, bem como as que se exigem juntamente com o imposto ou contribuição que forem apurados no procedimento fiscal. (Inciso II parágrafo 1º, do artigo 44 da Lei 9430. Contudo, nos termos da alínea c, do inciso II do artigo 106 do CTN deverá ser aplicado o coeficiente de 50%, veiculado no artigo 18 da MP303/2006. Recurso de ofício negado. Recurso voluntário parcialmente provido
Numero da decisão: 108-09.011
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e, quanto ao recurso voluntário, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL para reduzir o percentual da multa isolada para 50%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias, Margil Mourão Gil Nunes e Orlando José Gonçalves Bueno que excluíam a multa integralmente.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro