Numero do processo: 11065.005250/2003-59
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO ACÓRDÃO No 106-14.475.
NORMAS PROCESSUAIS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROCEDÊNCIA - RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Confirmada obscuridade do acórdão, outro deve ser proferido na devida forma, para sanar o defeito.
IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONTA CONJUNTA - Tratando-se de conta bancária conjunta, a tributação com fulcro em omissão de rendimentos calcada em depósitos bancários, deve se dar rateando-se os valores dos depósitos de origem não justificada entre os co-titulares. O preceito que atribui a cada um dos co-titulares da conta bancária a responsabilidade pela omissão de rendimentos não veicula norma que modifica os aspectos materiais do tributo, devendo-se aplicar a fato geradores pretéritos.
EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO PELO COLEGIADO JULGADOR DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Apesar de ser definitivo, o lançamento pode ser alterado, quer em razão de impugnação levada a cabo pelo contribuinte, quer em razão de revisão de ofício pela autoridade lançadora. O agente administrativo tem por missão não só proceder obrigatoriamente ao lançamento, quando verificar a ocorrência de fato gerador, como também de rever o lançamento, quando verificar não estar a exigência de acordo com os ditames legais.
LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - A Lei nº 10.174, de 2001, que deu nova redação ao § 3º do art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, permitindo o cruzamento de informações relativas à CPMF para a constituição de crédito tributário pertinente a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, disciplina o procedimento de fiscalização em si, e não os fatos econômicos investigados, de forma que os procedimentos iniciados ou em curso a partir de janeiro de 2001 poderão valer-se dessas informações, inclusive para alcançar fatos geradores pretéritos.
TRIBUTAÇÃO PRESUMIDA DO IMPOSTO SOBRE A RENDA - O procedimento da autoridade fiscal encontra-se em conformidade com o que preceitua o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, em que se presume como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantidos em instituição financeira, cuja origem dos recursos utilizados nestas operações, em relação aos quais o titular pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, “a”, e III, “b”, da Constituição Federal.
EXCLUSÃO DE DEPÓSITOS QUE NÃO ULTRAPASSAREM R$ 12.000,00 - Por determinação legal, apenas devem ser retirados da tributação os depósitos que não ultrapassarem o valor individual de R$ 12.000,00, desde que o somatório anual dos valores depositados no conjunto de contas correntes seja igual ou inferior a R$ 80.000,00.
JUROS DE MORA - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas em lei tributária (art. 161, CTN).
TAXA SELIC - Legítima a aplicação da taxa SELIC, para a cobrança dos juros de mora, a partir de partir de 1º de abril de 1995 (art. 13, Lei no 9.065/95).
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-16.093
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-14.475, de 16.03.2005 sem alteração de resultado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 11070.000596/00-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. O direito de o Fisco constituir o crédito tributário extingue-se cinco anos após a ocorrência do fato gerador, em havendo recolhimento antecipado. AUTO DE INFRAÇÃO. COMPENSAÇÃO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único, é o faturamento verificado no 6° mês anterior ao da incidência, o qual permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir de então, "o faturamento do mês anterior" passou a ser considerado para sua apuração.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-09.736
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em dar provimento ao recurso: a) por maioria de votos, quanto à decadência, referente ao período de maio/90 a abril/95. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa, Luciana Pato Peçanha Martins e Emanuel Carlos Dantas de Assis; e
b) por unanimidade de votos, quanto às demais matérias, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 11070.000031/92-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CSL – Ex.: 1990 - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – Impossibilidade de sua declaração, estando em curso processo administrativo, uma vez que está suspensa a exigibilidade do crédito tributário. A aplicação do art. 151, III, do Código Tributário Nacional (CSRF/01-0.046, sessão de 15 de janeiro de 1980)
Se é dado ao contribuinte o direito de auto-compensar, valores pagos indevidamente com tributos de espécies diferentes, mediante comunicação à Receita Federal, maior razão existe para sendo o lançamento privativo do fisco, este pode realizá-lo de ofício, desde que cumprida as formalidades da IN 21 e 73/97, bem como do art. 73, da Lei n 9.430/96.
Numero da decisão: 105-12694
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento ao recurso, para admitir a compensação do IRPJ pago a maior com a Contribuição Social paga a menor.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza
Numero do processo: 11065.004332/2004-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. NECESSIDADE DE PRÉ-QUESTIONAMENTO.
Para o conhecimento e análise dos embargos de declaração sob qualquer dos requisitos de seu cabimento, é indispensável que o fundamento de sua interposição tenha sido discutido no julgamento. O argumento de tratar-se a matéria como de direito é mote para debate em sede do julgamento e que vem a se constituir no pré-questionamento da matéria litigiosa. Ultrapassada tal oportunidade a matéria é preclusa, pelo menos para a interposição dos declaratórios.
Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 203-12076
Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) Por unanimidade de votos, acolheu-se a prejudicial de mérito levantada pela Conselheira Sílvia de Brito Oliveira para dar provimento por não ter sido efetuado o lançamento. II) Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, quanto à incidência da taxa Selic, admitindo-a a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guezoni Filho e Antonio Bezerra Neto. Ausente, justificadamente, o Conselheiro César Piantavigna.
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 11020.001194/2001-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - MULTA DE MORA. Atraso no pagamento da contribuição implica a incidência de multa de mora, que não pode ser excluída pela denúncia espontânea, devido a sua natureza jurídica compensatória ou reparatória. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. DEPÓSITOS JUDICIAIS. Os depósitos judiciais para suspenderem a exigibilidade do crédito tributário, devem ser integrais, incluindo, quando efetuados a destempo, os acréscimos moratórios cabíveis - multa e juros de mora. CONVERSÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS EM RENDA. MULTA DE OFÍCIO. Caberá lançamento da multa de ofício sobre a parcela não acobertada por depósitos judiciais convertidos em renda para a União.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14.607
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 11065.001030/2005-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: AÇÃO JUDICIAL COM MESMO OBJETO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. Conforme a Súmula nº 1 do Primeiro Conselho de Contribuintes, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
LUCRO REAL. DETERMINAÇÃO. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. Deve ser aproveitada pela autoridade fiscal a escrituração contábil da pessoa jurídica que contenha os elementos necessários para apuração da base tributável pelo regime de tributação do lucro real.
Numero da decisão: 103-22.812
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares
suscitadas; NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso relativas à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 11070.001955/2003-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEDUTIBILIDADE FISCAL – CONTRATOS DE ARRENDAMENTO – VALOR RESIDUAL DISTRIBUIDO PELO PRAZO DO CONTRATO – A distribuição do chamado valor residual (“VR”) pelo prazo do contrato não desnatura o contrato de “leasing” – A legislação de regência não impõe este parâmetro como condição de validade jurídica da avenca –Precedente Judicial revogatório de Súmula (ERESP 213.828-rs)
DEDUTIBILIDADE FISCAL – DESPESAS DE COMBUSTÍVEL – Não atendendo ao requisito mínimo da prova de pagamento, descabe a dedutibilidade de despesas de combustível representadas por nota fiscal ou cupom. A hesitação do lançamento, em face dos esclarecimentos coletados, a respeito da existência ou não do fornecimento, é também elemento hábil para descaracterizar a validade da despesa quando não se traz a prova da liquidação da obrigação.
MULTA AGRAVAMENTO _ A não dedutibilidade de certos encargos em face da inexistência da prova de pagamento, saldo a hipótese de comprovada fraude, não autoriza a imposição da multa agravada
PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO – IRFONTE A incidência do tributo sobre verbas que foram consideradas como não dedutíveis pela ausência da prova de pagamento torna automaticamente procedente a exação.
PREJUÍZOS FISCAIS – RECOMPOSIÇÃO – Eliminada certa matéria tributável, impõe-se a recomposição dos prejuízos em favor do contribuinte. Publicado no D.O.U. nº 63 de 04/04/05.
Numero da decisão: 103-21865
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) excluir da trbutação a verba autuada a título de "arrendamento mercantil", vencidos nesta parte os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Marício Prado de Almeida; 2) reduzir a multa de lançamento "ex officio" de 150% (ceno e cinquenta por cento) ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento); e 3) em consequência, ajustar a recomposição dos prejuízos fiscais.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 11020.002476/97-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 04 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Mar 04 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Nos termos do art. 138 do CTN (Lei nr 5.172/66) a denúncia espontânea somente produz efeitos para evitar penalidades se acompanhada do pagamento do débito denunciado. - TDA - COMPENSAÇÃO - Incabível a compensação de débitos relativos a PIS com créditos decorrentes de Títulos da Dívida Agrária, por falta de previsão legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72577
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provvimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 11080.000163/98-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - I) DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A denúncia prevista no art. 138 do CTN deve vir acompanhada do pagamento do tributo e encargos legais cabíveis. II) COMPENSAÇÃO DE TDA - Inadmissível, por carência de lei específica, nos termos do disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11757
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 11040.000665/00-82
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI – CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO – PRODUTOS EXPORTADOS CLASSIFICADOS NA TIPI COMO NÃO TRIBUTADOS – O artigo 1º da Lei nº 9.363/96 prevê crédito presumido de IPI como ressarcimento de PIS e COFINS em favor da empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais. Referindo-se a lei a “mercadorias” foi dado o benefício fiscal ao gênero, não cabendo ao intérprete restringi-lo apenas aos “produtos industrializados”, que são espécie do gênero “mercadorias”.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.847
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Josefa Maria Coelho Marques e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda