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4692786 #
Numero do processo: 10980.017324/99-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - APÓLICES DA DÍVIDA PÚBLICA - Imprescindível para apreciação de qualquer compensação a prova inequívoca da titularidade, liquidez e certeza do crédito com o qual se quer compensar a obrigação tributária pecuniária. Incabível à autoridade administrativa aceitar a compensação de débitos relativos a tributos e contribuições federais com créditos referentes a Apólices da Dívida Pública, seja por falta de previsão legal, que interrompa a prática de ato administrativo vinculado atinente à exigibilidade de crédito tributário, seja pela absoluta incerteza e liquidez de tais títulos. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-06710
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz

4692619 #
Numero do processo: 10980.013899/99-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RESTITUIÇÃO - PAGAMENTO INDEVIDO - O legislador estabeleceu expressamente as hipóteses em que o pagamento caracteriza-se indevido dando ensejo à restituição nas alíneas do art. 165 do Código Tributário Nacional. Não conformado o pedido à norma indefere-se a restituição pleiteada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45910
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4689475 #
Numero do processo: 10945.009550/96-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO DE 30% - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NA LEI 8.981/95. A vedação do direito à compensação de prejuízos fiscais pela Lei 8981/95 não violou o direito adquirido, vez que o fato gerador do imposto de renda só ocorre após transcurso do período de apuração que coincide com o término do exercício financeiro. O lucro líquido ajustado poderá ser reduzido por compensação do prejuízo apurado em períodos bases anteriores em, no máximo, trinta por cento. A compensação da parcela dos prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, excedente a 30% poderá ser efetuada, nos anos-calendários subsequentes (art. 42 e parágrafo único da Lei 8981/95). BALANÇOS DE SUSPENSÃO/REDUÇÃO - O art. 35 da Lei nº 8.981/95 não obrigava as empresas a transcreverem os balanços de suspensão/redução no Livro LALUR mas, tão -somente no livro Diário, obrigação cumprida pela recorrente. PIS DEDUÇÃO - Procedente a glosa da compensação da contribuição para o PIS com o imposto de renda, por falta de amparo legal, tendo ela destinação específica que não os cofres do Tesouro Nacional.
Numero da decisão: 107-05571
Decisão: 1) Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso no que tange à limitação de 30% do lucro líquido ajustado, prevista na Lei nº 8981/93, para fins de compensação de prejuízos fiscais, vencidos os Conselheiros Carlos Alberto Gonçalves Nunes (Relator) , Edwal Gonçalves dos Santos, Natanael Martins e Francisco de Assis Vaz Guimarães ; 2) Por unanimidade de votos , DAR provimento PARCIAL ao recurso na tributação dos demais itens. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria llca Castro Lemos Diniz .
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4693456 #
Numero do processo: 11020.000483/2001-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAT - RECURSO DE OFÍCIO - Reexaminados os fundamentos adotados pelos julgadores a quo, relativamente às parcelas excluídas dos lançamentos e verificada a correção na interpretação da legislação tributária, nega-se provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 107-08.576
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4689818 #
Numero do processo: 10950.001615/99-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - A compensação e/ou restituição de tributos e contribuições estão asseguradas pelo artigo 66 e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. A inconstitucionalidade declarada da majoração das alíquotas do FINSOCIAL acima do percentual de 0,5% (meio por cento) assegura ao contribuinte ver compensados e/ou restituídos os valores recolhidos a maior pela aplicação de alíquota superior a indicada. PRESCRIÇAO - O direito de pleitear a restituição ou compensação do FINSOCIAL, a teor do Parecer COSIT nº 58, de 27 de outubro de 1998, juridicamente fundamentado e vigente no decurso do processo, tem seu termo a quo o do início da vigência da MP nº 1.110/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74749
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4690503 #
Numero do processo: 10980.001610/00-61
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ– INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL - Após a edição das Leis nº 8.981/95 e 9.065/95, a compensação de prejuízo fiscal, inclusive a acumulada em 31/12/94, está limitada a 30% do lucro líquido ajustado do período. IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL - VALOR RECOLHIDO A MAIOR – Para ficar caracterizada a situação de recolhimento a maior do Imposto de Renda, em virtude da glosa de compensação de prejuízo fiscal acima do limite de 30%, é necessária a comprovação do recolhimento majorado deste tributo nos períodos de apuração seguintes. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.288
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar resente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4690718 #
Numero do processo: 10980.002824/98-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - Comprovada a idoneidade da documentação apresentada, sobretudo se os recibos atendem plenamente as exigências previstas no artigo 85, § 1º alínea b e c do RIR/94, que tem como base legal o artigo 11, inciso l, § 1º da Lei nº 8.383/91, devem ser restabelecidas as deduções dessas despesas por restarem comprovadas nos autos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10894
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade do lançamento e da decisão de primeira instância e, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de conversão do julgamento em diligência, proposta pela relatora, vencidas as Conselheiras Sueli Efigênia Mendes de Britto e Thaisa Jansen Pereira (Relatora). No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto vencedor. Vencida a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto, que negava provimento em relação a recibos que não traziam a indicação do beneficiário. Designado para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo.
Nome do relator: Thaísa Jansen Pereira

4689142 #
Numero do processo: 10945.001165/95-36
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS- CONTA BACÁRIA MANTIDA À MARGEM DA ESCRITURAÇÃO - A manifestação da conta-corrente bancária pela pessoa jurídica cujo movimento não encontre correspondente na sua contabilidade, uma vez não justificada a origem dos recursos que por ela transitaram, permite inferir no sentido da ocorrência de omissão de receitas. A prova do fato, na ausência de disposição disciplinando o assunto, pode ser produzida por todos os meios admitidos em direito, inclusive pela via preventiva com base em indícios veementes, sendo livre a convicção do julgador. PROCEDIMENTO DECORRENTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PIS - FINSOCIAL - A decisão proferida no processo relativo ao imposto de renda da pessoa jurídica estende seus efeitos aos lançamentos decorrentes em face da estreita relação de causa e efeito estabelecida entre os feitos. JUROS DE MORA - TRD - Incabível a cobrança de juros de mora com base na TRD no período de fevereiro a julho de 1991, em razão da inaplicabilidade, retroativamente, das disposições da Medida Provisória nº 298, de 29/07/91- origem da Lei nº 8218, de 29/08/91, que instituiu a modalidade de encargo. Nesse lapso, incide sobre os créditos tributários pagos em atraso juros de mora à razão de 1% ao mês ou fração. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10413
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o encargo da TRD no período de fevereiro a julho de 1991. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques que discordava do lançamento feito com base em extratos bancários.
Nome do relator: Rosani Romano Rosa de Jesus Cardoso

4692629 #
Numero do processo: 10980.014030/2005-83
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003 e 2004 Ementa: IRPF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - AUSÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO ART. 150, § 4º, DO CTN - A regra de incidência prevista na lei é que define a modalidade do lançamento. O lançamento do imposto de renda da pessoa física é por homologação, com fato gerador complexivo, que se aperfeiçoa em 31/12 do ano-calendário. Para esse tipo de lançamento, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu início na data do fato gerador, exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, quando tem aplicação o art. 173, I, do CTN. O lançamento que não respeita o prazo decadencial na forma antes exposta deve ser considerado extinto pela decadência OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei no 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários, cuja origem em rendimentos já tributados, isentos e não tributáveis o sujeito passivo não comprova mediante prova hábil e idônea. EXCLUSÃO DA BASE TRIBUTÁVEL. DEPÓSITOS INDIVIDUALMENTE IGUAIS OU INFERIORES A R$ 12.000,00. Para efeito de determinação dos rendimentos omitidos, somente não devem ser considerados os depósitos de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o seu somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, em relação a todas as contas bancárias movimentadas pelo contribuinte. MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - MERA OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. O evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos. Nos termos do enunciado nº 14 da Súmula deste Primeiro Conselho, não há que se falar em qualificação da multa de ofício nas hipóteses de mera omissão de rendimentos, sem a devida comprovação do evidente intuito de fraude. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.945
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DESQUALIFICAR a multa de oficio e ACOLHER a decadência do lançamento do ano-calendário de 1999, vencidos os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga (relatora) e Rubens Mauricio Carvalho (suplente convocado). No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: i) cancelar o lançamento dos anos-calendário de 2001 e 2003; e ii) excluir da base de cálculo do lançamento relativo aos anos-calendário de 2000 e 2002, os valores de R$ 19.353,25 e R$ 59.244,17, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor, quanto à qualificação da multa e à decadência, o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga

4693312 #
Numero do processo: 11020.000033/2001-27
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: GANHO DE CAPITAL - Considera-se custo de aquisição dos bens ou direitos adquiridos até 31 de dezembro de 1997 o valor em reais constante da declaração de bens e direitos do exercício de 1998, ano - calendário de 1997. JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. O percentual de juros a ser aplicado no cálculo do montante devido é o fixado no diploma legal, vigente à época do pagamento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-12793
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto