Sistemas: Acordãos
Busca:
4646662 #
Numero do processo: 10166.021656/97-79
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS OPERACIONAIS. Verificado e comprovado pelo Fisco que a empresa - prestadora de serviços na área educacional - omitiu em seus registros contábeis as receitas de revenda de mercadorias, referentes aos livros e apostilas, correto é o procedimento fiscal em efetuar o lançamento, nos termos do artigo 142 do CTN. IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS. As despesas operacionais devem ser necessárias e usuais para o bom desenvolvimento da atividade mercantil do contribuinte e o mesmo tem a obrigação de apresentar os documentos hábeis e idôneos, com a finalidade de comprová-las. Também não basta contabilizar todas as despesas incorridas pela empresa. Somente as assim caracterizadas podem ser deduzidas do lucro bruto. As despesas não caracterizadas, podem até ser deduzidas do lucro bruto, porém devem ser adicionadas ao lucro líquido para a determinação do lucro real. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-05570
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho

4646890 #
Numero do processo: 10168.006427/2002-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997 OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO POR PESSOA JURÍDICA CONTROLADORA – COMPROVAÇÃO DE ORIGEM MEDIATA E IMEDIATA – para que seja afastada a presunção legal de omissão de receita por suprimento de caixa faz-se necessária a comprovação da efetividade da entrega do numerário e a origem mediata e imediata dos recursos. Não basta a prova de que o recurso existia na pessoa que efetuou o suprimento (origem imediata), há também necessidade da prova da origem dos recursos para a pessoa supridora (origem mediata). PROVA – ORIGEM MEDIATA – PESSOA JURÍDICA DOMICILIADA CONTROLADORA NO EXTERIOR – a pessoa jurídica controlada domiciliada no Brasil responsabiliza-se pela obtenção de documentação junto a sua controladora no exterior, face à falta de jurisdição da autoridade fiscal junto àquela, desde que seja regularmente intimada a apresentar prova devidamente especificada. Inexistente tal intimação desconstituí-se a presunção legal de omissão de receita, por falta de comprovação da origem mediata.. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-96.325
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4645639 #
Numero do processo: 10166.005098/91-45
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1996
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - FINSOCIAL/FATURAMENTO - Devidamente justificada pelo julgador "a quo" as razões determinantes da insubsistência da exigência fiscal, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto contra a decisão que dispensou o crédito tributário lançado. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-03606
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS , NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4647536 #
Numero do processo: 10183.005561/99-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05(cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. Preliminar rejeitada. PIS - SEMESTRALIDADE - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. CORREÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14180
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de decadência; e II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente justificadamente os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt, e Gustavo Kelly Alencar.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4646250 #
Numero do processo: 10166.012489/98-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O artigo 138 do Código Tributário Nacional estabelece que, para a exclusão da responsabilidade pela infração cometida, a denúncia deve vir acompanhada do respectivo pagamento do crédito tributário. COMPENSAÇÃO DE TDA - Inadmissível, por falta de lei específica que a autorize, nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06694
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4645738 #
Numero do processo: 10166.006751/95-62
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - As questões preliminares levantadas não figuram no art. 59 do Processo Administrativo Fiscal, como causa de nulidade de auto de infração. Só se cogita da declaração de nulidade do auto de infração, quando o mesmo for lavrado por pessoa incompetente. IRPF - GANHO DE CAPITAL - Comprovado, nos autos, que o preço da alienação está aquém do declarado pelo contribuinte em sua declaração de rendimentos, correto portanto, o procedimento adotado para exigência do crédito tributário com base na omissão de ganho de capital. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43.485
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencida a Conselheira Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos.
Nome do relator: Valmir Sandri

4644149 #
Numero do processo: 10120.007147/2001-15
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL – FALTA DE RECOLHIMENTO – MULTA ISOLADA – Cabível a imposição da penalidade quando o contribuinte sujeito ao recolhimento por estimativa nos termos da legislação que rege a matéria deixar de faze-lo, exceto em relação ao período que merecia tratamento tributário diferenciado, face ao credenciamento para operar com câmbio, onde fazia jus à exclusão das despesas cambiais da receita bruta considerada como base de cálculo para a exação. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.246
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência da multa isolada, no período de janeiro a março de 1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4646549 #
Numero do processo: 10166.017976/00-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES AUTO DE INFRAÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. Comprovada a omissão de receitas dentro da sistemática do Simples, é cabível o lançamento de ofício dos tributos que deixaram de ser recohidos. MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. É cabível a aplicação da multa de ofício agravada, tendo em vista o não atendimento, dentro do prazo, às intimações para prestação de esclarecimentos (art. 44, § 2º, da Lei nº 9.430/96). NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36219
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4646383 #
Numero do processo: 10166.014466/2003-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMUNIDADE – INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO - IRPJ – CSL - BASE DE CÁLCULO – LUCRO REAL – Mesmo que mantida a suspensão da imunidade de instituição de educação, a tributação com base no lucro líquido e no lucro real somente é cabível quando observadas todas as normas pertinentes a esse regime de tributação, especialmente no que tange à apuração dos resultados (mensal, trimestral, semestral ou anual), e aos pertinentes ajustes no lucro líquido.
Numero da decisão: 101-95.814
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, RJEITAR as preliminares de nulidade e de decadência suscitada e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior

4643663 #
Numero do processo: 10120.003828/2003-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS E PIS - RECEITA FINANCEIRAS – INAPLICABILIDADE DA LEI 9.718/98 – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – RE 380840 – MG Conforme decisão transitada em julgado no RE 390840-MG, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional o § 1º, do artigo 3º, da Lei 9.718. A extensão dos efeitos dessa decisão definitiva beneficia a ambas as partes, estancando custos desnecessários. Por conseqüência, não compõem a base da contribuição em apreços as receitas financeiras. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-95.763
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, 1) CONHECER do recurso em relação aos itens 2 e 3 do Auto de Infração para DAR-lhe provimento; 2) declinar da competência em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes em relação ao item 1 do Auto de Inflação; 3) determinar que a repat,oão de origem adote as providências necessárias para transferir para outro processo o crédito tributário de que nata o item 1 do Auto de Infração e encaminhá-lo ao Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior