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6924603 #
Numero do processo: 13502.720779/2013-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 173, INCISO I DO CTN. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62 DO ANEXO II DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. O prazo decadencial para constituição do crédito tributário rege-se pelo artigo 173, inciso I do CTN, quando inexistem pagamentos antecipados, conforme julgamento proferido pelo STJ, no REsp 973.733/SC, submetido à sistemática prevista no artigo 543-C do anterior CPC, cuja decisão definitiva deve ser reproduzida no âmbito do CARF. DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO. EQUIPARAÇÃO A PAGAMENTO. PRAZO DECADENCIAL. IMPOSSIBILIDADE. A compensação é modalidade de extinção de crédito tributário distinta da modalidade de pagamento e não se equipara a esta para efeito de contagem do prazo decadencial previsto no artigo 150, §4º do CTN. CRÉDITOS DA NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMOS. DEFINIÇÃO. A expressão "bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda" deve ser interpretada como bens e serviços aplicados ou consumidos na produção ou fabricação e na prestação de serviços, no sentido de que sejam bens ou serviços inerentes à produção ou fabricação ou à prestação de serviços, independentemente do contato direto com o produto em fabricação, a exemplo dos combustíveis e lubrificantes. CRÉDITOS DA NÃO-CUMULATIVIDADE. DESPESAS DE EXAUSTÃO. As despesas de exaustão contabilizadas não geram créditos da não-cumulatividade por falta de previsão legal. CRÉDITO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. CUSTOS DE AQUISIÇÃO E FORMAÇÃO DE LAVOURAS DE EUCALIPTO. INSUMO. POSSIBILIDADE. Os custos de aquisição e formação de lavoura de eucalipto que se amoldarem à definição de insumo prevista no inciso II do artigo 3º das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, podem gerar crédito da não-cumulatividade, ainda que sujeitos à exaustão, observadas as demais restrições previstas na legislação. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 CRÉDITOS DA NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMOS. DEFINIÇÃO. A expressão "bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda" deve ser interpretada como bens e serviços aplicados ou consumidos na produção ou fabricação e na prestação de serviços, no sentido de que sejam bens ou serviços inerentes à produção ou fabricação ou à prestação de serviços, independentemente do contato direto com o produto em fabricação, a exemplo dos combustíveis e lubrificantes. CRÉDITOS DA NÃO-CUMULATIVIDADE. DESPESAS DE EXAUSTÃO. As despesas de exaustão contabilizadas não geram créditos da não-cumulatividade por falta de previsão legal. CRÉDITO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. CUSTOS DE AQUISIÇÃO E FORMAÇÃO DE LAVOURAS DE EUCALIPTO. INSUMO. POSSIBILIDADE. Os custos de aquisição e formação de lavoura de eucalipto que se amoldarem à definição de insumo prevista no inciso II do artigo 3º das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, podem gerar crédito da não-cumulatividade, ainda que sujeitos à exaustão, observadas as demais restrições previstas na legislação.
Numero da decisão: 3302-004.657
Decisão: Recurso Voluntário Provido em Parte. Crédito Tributário Mantido em Parte. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e a prejudicial de decadência e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reverter a glosa de serviços silviculturais - implantação/manutenção florestal (controle de mato, fertilização, controle de formiga etc), serviços silviculturais - subsolagem (preparo do solo), serviços silviculturais - manutenção aceiros, serviços silviculturais: produção de mudas, implantação/manutenção florestal (produção de mudas no viveiro e atividades de plantio e manutenção), Serviços silviculturais: rebaixamento de toco (serviços executado pré-corte - atender a colheira ou pós-corte - atender a silvicultura), coleta (coleta de estacas no viveiro de produção de mudas), monitoramento de formigas e pragas, instalação de cabeçotes nas máquinas (cabeçote máquina harvester - utilizado na colheita), aplicação de defensivos, adubo orgânico, Dipel (defensivo), Ácido Indoli-Butirico (hormônio para indução de enraizamento), Produto MIREX (formicida), Borax (fertilizante), vermiculita expandida (substrato na produção de mudas), Viveiro de produção de mudas: manutenção de áreas de coleta de brotos (manutenção como fertilização, limpeza de matocompetição) e de energia elétrica, vencida a Conselheira Lenisa R. Prado que dava provimento também em relação a aerolevantamento - produção de ortoimagens (imagens de satélite para acompanhamento das áreas da empresa). (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), José Fernandes do Nascimento, Walker Araújo, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Charles Pereira Nunes, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e José Renato Pereira de Deus.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

6984823 #
Numero do processo: 13830.903132/2012-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/07/2008 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INDÉBITO. PERD/COMP. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. INSUFICIÊNCIA. As alegações constantes da manifestação de inconformidade devem ser acompanhadas de provas suficientes que as confirmem a liquidez e certeza do crédito pleiteado. Não tendo sido apresentada qualquer documentação apta a embasar a existência e suficiência crédito alegado pela Recorrente, não é possível o reconhecimento do direito apto a acarretar em qualquer imprecisão do trabalho fiscal na não homologação da compensação requerida. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-004.405
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

6890279 #
Numero do processo: 10830.016525/2009-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Aug 14 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2008 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. Incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a titulo de participação nos lucros e resultados da empresa quando em desacordo com a Lei nº 10.101/2000. Tratando-se de negociação através de comissão de empregados, a efetiva participação de representante do sindicato nas deliberações, inclusive com direito a voto, é requisito essencial para a legitimidade dos termos acordados. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. Tratando-se de previdência complementar por entidade fechada, a empresa está obrigada a oferecer o benefício à totalidade dos segurados empregados e dirigentes. Não se considera disponível a todos, quando a empresa se nega a realizar aportes a alguns de seus segurados, especialmente em razão da faixa salarial. PREVIDENCIÁRIO. MULTAS. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. RETROATIVIDADE BENIGNA. CRITÉRIO. FATOS GERADORES NÃO DECLARADOS EM GFIP. PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB 14/2009. Aos processos de lançamento fiscal dos fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP nº 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, e não declarados em GFIP, aplica-se a multa mais benéfica, obtida pela comparação do resultado da soma da multa vigente à época da ocorrência dos fatos geradores e a multa por falta de declaração em GFIP, vigente à época da materialização da infração, com o resultado da incidência de multa de 75%, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB 14/2009.
Numero da decisão: 2301-005.046
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário, para rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito: I) quanto ao levantamento Previdência Privada: por voto de qualidade, negar provimento ao recurso, vencidos o relator e os conselheiros Alexandre Evaristo Pinto e Fernanda Melo Leal; II) quanto ao levantamento Participação nos Lucros e Resultados: a) por unanimidade de votos, negar provimento em relação aos fatos geradores em que caracterizada a inexistência de instrumento de acordo; b) por maioria de votos, dar provimento em relação aos fatos geradores em que caracterizada a assinatura do instrumento de acordo no final do período de apuração, vencida a conselheira Andrea Brose Adolfo; c) por voto de qualidade, negar provimento em relação aos fatos geradores em que caracterizada: falta de participação do sindicato, restrição ao poder de voto do sindicato e existência de fórmula pré-estabelecida, vencidos o relator e os conselheiros Alexandre Evaristo Pinto e Fernanda Melo Leal; III) quanto às multas relacionadas à GFIP, submetida a questão ao rito do art. 60 do Regimento Interno do CARF, foram apreciadas as seguintes teses: a) aplicação da regra do artigo 35 da Lei 8.212, de 1991, com a redação dada pela Lei 11.941, de 2009; b) aplicação das regras estabelecidas pela Portaria Conjunta PGFN/RFB 14, de 2009; c) aplicação da regra do artigo 35 da Lei 8.212, de 1991, vigente à época dos fatos geradores, limitada ao percentual de 75%, previsto no artigo 44, I, da Lei 9.430, de 1996; em primeira votação, se manifestaram pela tese "a" os Conselheiros Fabio Piovesan Bozza, Alexandre Evaristo Pinto e Fernanda Melo Leal; pela tese "b" os Conselheiros Andrea Brose Adolfo e Jorge Henrique Backes; e pela tese "c" o Conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes; excluída a tese "c" por força do disposto no art. 60, parágrafo único, do Regimento Interno do CARF, em segunda votação, por voto de qualidade, restou vencedora a tese "b", vencidos os conselheiros Fabio Piovesan Bozza, Alexandre Evaristo Pinto e Fernanda Melo Leal. Designado para redigir o voto vencedor em relação à Previdência Privada e Participação nos Lucros (participação do sindicato, restrição de poder de voto dos sindicatos e existência de fórmula pré-estabelecida), o conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes, e quanto á retroatividade benigna a conselheira Andrea Brose Adolfo. (assinado digitalmente) Andréa Brose Adolfo – Presidente em exercício e Redatora (assinado digitalmente) Fábio Piovesan Bozza – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andréa Brose Adolfo (presidente em exercício), Júlio César Vieira Gomes, Fábio Piovesan Bozza, Jorge Henrique Backes, Alexandre Evaristo Pinto, Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: FABIO PIOVESAN BOZZA

6968439 #
Numero do processo: 10660.000368/2005-71
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano-calendário:2002 SIMPLES. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO HIDRÁULICA A prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos, bem como os serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento de metais, não se equiparam a serviços profissionais prestados por engenheiros e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES Federal. (Súmula CARF no. 57).
Numero da decisão: 1801-000.636
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez

6875920 #
Numero do processo: 10983.720856/2014-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 01/01/2012 a 30/06/2013 RECURSO DE OFÍCIO. DESONERAÇÃO. ALÇADA INFERIOR FIXADO. INCABÍVEL. O cabimento de recurso de ofício deve atender os pressupostos necessários, in casu, o valor desonerado se revela inferior ao valor de alçada fixado, configura obstáculo ao conhecimento. Recurso de Oficio Não Conhecido.
Numero da decisão: 3302-004.299
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer o recurso de ofício. Ricardo Paulo Rosa - Presidente. Domingos de Sá Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (presidente), Jose Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho (relator), Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Limpeza Rodrigues Prado, Paulo Guilherme Deroulede, Sarah Maria Linhares de Araujo e Walker Araujo.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

6904837 #
Numero do processo: 10930.722570/2014-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2007 a 31/12/2009 VÍCIO DE MOTIVAÇÃO. AUSÊNCIA. VALIDADE DO LANÇAMENTO. Não há vício de motivação em auto de infração do qual constam não só as disposições legais infringidas, como também a individualização das ações do sujeito passivo com a respectivas indicação do conteúdo probatório de tais condutas.
Numero da decisão: 2201-003.805
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguídas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente e Relator. EDITADO EM: 22/08/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA

6877883 #
Numero do processo: 16682.722520/2015-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2000 a 30/11/2001 EMBARGOS. LAPSO MANIFESTO. ACOLHIMENTO. Constatada a existência de lapso manifesto devem ser acolhidos os aclaratórios sob a forma de embargos inominados. INCLUSÃO DE DÉBITOS EM PARCELAMENTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. O pedido de parcelamento deferido a um dos autuados suspende a exigibilidade do crédito tributário em relação aos demais. INCLUSÃO DE DÉBITOS EM PARCELAMENTO. RECURSO DE RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. SOBRESTAMENTO. Constatada desistência de recurso em razão de solicitação de parcelamento por um dos autuados, os recursos apresentados pelos demais devem ficar sobrestados até a extinção definitiva do crédito. Extinto o crédito tributário, perdem o objeto os recursos apresentados pelos demais autuados, devendo o processo ser arquivado. Rescindido o parcelamento, os autos devem ser remetido ao CARF para o julgamento dos recursos apresentados pelos responsáveis solidários.
Numero da decisão: 2402-005.914
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, dando-lhes efeitos infringentes, rerratificando a decisão, de modo que passe a constar do Acórdão 2402-004.485, julgado em 20/01/2015, que o recurso da ABB Ltda. deverá ficar sobrestado na unidade de origem até a quitação do parcelamento, procedendo-se, após esse prazo, ao arquivamento do processo em razão da perda de objeto do referido recurso, ou, caso seja o parcelamento rescindido, à restituição dos autos ao CARF para o exame da peça recursal do devedor solidário. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Theodoro Vicente Agostinho, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO

6973239 #
Numero do processo: 10283.720246/2015-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 NULIDADE NÃO DECLARADA. DECISÃO DE MÉRITO FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE Nos termos do § 3º do art. 59, a nulidade não será declarada pela autoridade julgadora, quando esta puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade. SEGURADOS EMPREGADOS TEMPORÁRIOS. INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. A redação estabelecida no § 13 da EC nº 20, em 15/12/1998 deixa claro que a partir de sua publicação, os servidores ocupantes de cargo em comissão, bem como de cargo temporário, ao lado dos empregados públicos vinculam-se obrigatoriamente ao RGPS. Essa regra foi corroborada com a edição da Lei nº 9.717/1998, por meio da qual o legislador ordinário concedeu o direito de participação em regimes próprios de previdência social em caráter exclusivo somente aos servidores titulares de cargos efetivos. SERVIDOR ABRANGIDO POR REGIME ESTATUTÁRIO. VINCULAÇÃO A REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Nos termos do Parecer MPS/CJ nº 3.333, de 29/10/2004, os servidores abrangidos por regime estatutário, não estabilizados no termos do art. 19 da ADCT poderiam se vincular a Regime Próprio de Previdência Social. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º, INCISO II, LETRA "B" DO ART. 62 DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. Apenas às decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática dos arts. 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 1973, ou dos arts. 1.036 a 1.041 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. (Redação dada pela Portaria MF nº 152, de 2016)
Numero da decisão: 2202-004.130
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento os valores relativos à remuneração de Edilson Matos Pantoja, vencidos os Conselheiros Martin da Silva Gesto, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Dílson Jatahy Fonseca Neto, que deram provimento parcial em maior extensão para também excluir os valores relativos ao adicional de 1/3 de férias. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. (assinado digitalmente) Rosy Adriane da Silva Dias - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Waltir de Carvalho, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Fábia Marcília Ferreira Campelo, Virgílio Cansino Gil, Rosy Adriane da Silva Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Martin da Silva Gesto.
Nome do relator: ROSY ADRIANE DA SILVA DIAS

6950409 #
Numero do processo: 10820.002414/2003-24
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1998 Decadência. IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Lançamento por Homologação. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, tendo havido apuração e pagamento antecipado, ainda que parcial do imposto sem prévio exame da autoridade administrativa, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário se extingue no prazo de 5 (cinco) anos a contar da data da ocorrência do fato gerador, nos termos do disposto no parágrafo 4o. do artigo 150 do Código Tributário Nacional. Se não houver apuração e pagamento antecipado, a regra aplicável é aquela prevista no art. 173, I, do CTN.
Numero da decisão: 9101-003.105
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo – Relatora e Presidente em Exercício Participaram do presente julgamento os conselheiros Adriana Gomes Rêgo, André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Correa, Luís Flávio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Gerson Macedo Guerra e Daniele Souto Rodrigues Amadio. Ausente justificadamente o conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO

6877527 #
Numero do processo: 10580.720113/2016-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 INTIMAÇÃO. EDITAL. É regular a intimação do contribuinte por edital quando frustrada a tentativa de intimação por outro meio previsto na legislação. IMPUGNAÇÃO. PRAZO. A manifestação do contribuinte fora do prazo estabelecido pela lei para apresentar impugnação não instaura a fase litigiosa.
Numero da decisão: 2201-003.770
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Relator. EDITADO EM: 20/07/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO