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6480594 #
Numero do processo: 10670.000018/2008-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Data do fato gerador: 01/12/2002 Ementa: Conforme artigo 14, inciso V, da Lei n° 9.317/96 a exclusão da sistemática Simples dar-se-á de oficio quando a pessoa jurídica incorrer na prática reiterada de infração à legislação tributária. 0 art. 15, n° V, do mesmo diploma legal dispõe que os efeitos da exclusão de oficio, por esse motivo, começam a operar a partir, inclusive, do mês de ocorrência da infração.
Numero da decisão: 1302-000.607
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello

6488194 #
Numero do processo: 14041.000164/2005-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - 'RH Exercício: 2001, 2002, 2003 Ementa: SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. SCP. SÓCIO OSTENSIVO. RESPONSABILIDADE. Na Sociedade em Conta de Participação compete ao sócio ostensivo a responsabilidade pela apuração dos resultados e pelo recolhimento dos tributos e contribuições devidos. A entrega pela fiscalizada à autoridade fiscal, no curso da ação fiscal, dos livros contábeis e fiscais relativos às operações realizadas pela referida sociedade (SCP), afasta a argumentação de que o procedimento se deu sem que se fizesse referência ao fato de que as verificações se relacionavam com tais operações. PARCELAMENTO ESPECIAL. DÉBITOS RELATIVOS A PERÍODO SOB AÇÃO FISCAL CONFISSÃO. ESPONTANEIDADE. INOCORRÊNCIA. A Lei n° 10.684, de 2003, ao possibilitar a confissão de débitos ainda não constituídos, não trouxe qualquer disposição capaz de tornar inaplicável, no caso, o disposto no parágrafo único do artigo 138 do Código Tributário Nacional. Assim, não há que se falar em espontaneidade no caso em que a denúncia, representada pela confissão da divida, foi feita após o inicio do procedimento de fiscalização. CSLL ALÍQUOTA. ADICIONAL. O adicional de quatro pontos percentuais introduzido pelo art. 6° da Medida Provisória n° 1.807, de 28 de janeiro de 1999, representou elevação de alíquota, não sendo correta a interpretação de que o acréscimo deveria ser determinado sobre o valor da contribuição calculada à alíquota de 8%. INCONSTITUCIONALIDADES. Em conformidade com o disposto na súmula n° 2 do Primeiro Conselho de Contribuintes, de adoção obrigatória por força do disposto no art. 72 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ME n°256, de 22 de junho de 2009, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. JUROS SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia — SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.124
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Fez sustentação oral pela Recorrente Dra. Maria Stela Santinelli Miglorancia - OAB/SP n°223 818.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

6487798 #
Numero do processo: 18471.001088/2007-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Sep 08 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1302-000.439
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Marcelo Calheiros Soriano, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Talita Pimenta Félix e Luiz Tadeu Matosinho Machado. Relatório
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

6485743 #
Numero do processo: 10980.011850/2007-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Sep 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 INCENTIVO FISCAL - FINOR. REQUISITOS - ART. 60 DA LEI 9.069/1995. PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS - PERC. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DÉBITOS. A regularidade fiscal do sujeito passivo, com vistas ao gozo do incentivo, deveria ser averiguada em relação à data da apresentação da DIPJ, onde o contribuinte manifestou sua opção pela aplicação nos Fundos de Investimentos. Uma vez deslocado o marco temporal para efeito de verificação da regularidade fiscal, há que se admitir também novos momentos para o contribuinte comprovar o preenchimento do requisito legal, dando-se a ele a oportunidade de regularizar as pendências enquanto não esgotada a discussão administrativa sobre o direito ao incentivo. Caso nenhuma das duas partes consiga comprovar a existência ou, diante de uma negativa ao gozo do benefício, a ausência de débitos à época da opção efetuada, então a presunção é de que deve ser aceito o pleito do Contribuinte.
Numero da decisão: 1402-002.277
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente justificadamente o Conselheiro Demetrius Nichele Macei. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente. (assinado digitalmente) CAIO CESAR NADER QUINTELLA- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Demetrius Nichele Macei, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA

6507841 #
Numero do processo: 16327.721320/2012-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 GLOSA DE DESPESAS. PAGAMENTO EFETUADO A ENTE PÚBLICO PARA GARANTIR EXCLUSIVIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CESSAÇÃO DO CONTRATO EM RAZÃO DE VÍCIO DE LEGALIDADE. A cessação do contrato de prestação de serviços firmado pelo contribuinte com ente público, em razão do descumprimento de normas licitatórias, não justifica, por si só, a glosa da despesa referente ao pagamento feito àquele ente público com o fito de garantir a exclusividade na prestação de serviços. GLOSA DE DESPESAS. AMORTIZAÇÃO DO CAPITAL APLICADO NA AQUISIÇÃO DE DIREITOS REFERENTES À ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS DE TERCEIROS. As despesas com amortização do capital aplicado na aquisição de direitos referentes à atividade de administração e gestão de recursos de terceiros (asset management) só serão consideradas dedutíveis, quando existir um limite de prazo, legal ou contratual, para a sua exploração. GLOSA DE DESPESAS. LIBERALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. Não demonstrado nos autos que o pagamento de remuneração estaria condicionado à ocorrência de evento futuro não implementado, tratando-se, pois, de despesa operacional antecipada normal e usual da atividade comercial, não merece prosperar a glosa de despesas. CSLL. DECORRÊNCIA. O que ficou decidido no lançamento do IRPJ, em relação à glosa de despesas, aplica-se também à CSLL. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. O valor do crédito tributário lançado compreende o tributo e multa de ofício. Logo, sobre a multa de ofício não paga no vencimento, incidem juros de mora, calculados com base na taxa Selic.
Numero da decisão: 1401-001.683
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, em relação ao recurso voluntário, DAR provimento PARCIAL apenas para cancelar os lançamentos em relação ao contrato do contribuinte com as Casas Bahia. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregório, Luciana Yoshihara Argangelo Zani, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Aurora Tomazini de Carvalho, Lívia de Carli Germano e Antonio Bezerra Neto
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

6555667 #
Numero do processo: 12278.720055/2012-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Nov 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2012 REVISÃO DE INDEFERIMENTO DE OPÇÃO. DÉBITOS PARCELADOS. Verificada a existência de parcelamento de débitos e pagamento regular das prestações. Conversão do julgamento em diligência. Devida a revisão das exigências formais para a concessão dos benefícios do Simples Nacional. Conversão do Julgamento em Diligência
Numero da decisão: 1302-001.989
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Presidente. (assinado digitalmente) ROGÉRIO APARECIDO GIL - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Ana de Barros Fernandes Wipprich, Alberto Pinto Souza Júnior, Marcelo Calheiros Soriano, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil, Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL

6506586 #
Numero do processo: 11065.004951/2004-51
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano calendário: 2000, 2001, 2002, 2003,2004 Ementa: MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. A matéria não contestada deve ter exigência imediata pela autoridade administrativa competente. NULIDADE PROCESSUAL - O auto de infração composto pelo lançamento do IRPJ e da multa isolada pela falta de pagamento da estimativa do IRPJ, de forma discriminada, não macula o processo para ser declarada a sua nulidade. SUSPENSÃO OU REDUÇÃO DO PAGAMENTO DO IRPJ MENSAL - ESTIMATIVA A pessoa jurídica poderá suspender ou reduzir o pagamento do imposto devido em cada mês, por estimativa, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional, calculado com base no lucro real do período em curso. Os balanços ou balancetes deverão ser levantados com observância das leis comerciais e fiscais e transcritos no livro Diário. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO MENSAL DO IRPJ POR ESTIMATIVA. O valor da reserva de reavaliação será computado na determinação do lucro real, em cada período de apuração, no montante do aumento do valor dos bens reavaliados que tenha sido realizado no período, inclusive mediante alienação, sob qualquer forma. A falta ou o recolhimento a menor de imposto calculado sobre a base de cálculo estimada, acarreta a exigência de multa de oficio isolada sobre diferenças verificadas.
Numero da decisão: 1802-000.375
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade, e no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa

6472205 #
Numero do processo: 13982.000494/2010-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Aug 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2005, 2006, 2007 Simples Federal. Exclusão. Interpostas Pessoas. Constatado pela fiscalização a utilização de subterfúgios para se manter no Simples Federal/Nacional, tal como constar nos quadros societários interpostas pessoas, cujo robusto corpo probatório amealhado não foi ilidido pela empresa, acertada a exclusão dos regimes tributários diferenciados e favorecidos - Simples Federal/Nacional. Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 Simples Federal. Exclusão. Interpostas Pessoas. Constatado pela fiscalização a utilização de subterfúgios para se manter no Simples Federal/Nacional, tal como constar nos quadros societários interpostas pessoas, cujo robusto corpo probatório amealhado não foi ilidido pela empresa, acertada a exclusão dos regimes tributários diferenciados e favorecidos - Simples Federal/Nacional. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 Simulação do Ato Jurídico. Evasão Fiscal. Utilização de Interpostas Pessoas. A utilização de interpostas pessoas, laranjas, no quadro societário da empresa, por si só, caracteriza a simulação de ato jurídico e configura a intenção do agente em fraudar a Administração Tributária. Multa Qualificada. Fraude. Conceituação Legal. Vinculação da Atividade do Lançamento. Interposição de Pessoas. A aplicação da multa qualificada no lançamento tributário depende da constatação da fraude, lato sensu, conforme conceituado nos artigos 71, 72 e 73 da Lei no. 4.502/65, por força legal (art. 44, § 1º, Lei nº 9.430/96). Constatado pelo auditor fiscal que a ação, ou omissão, do contribuinte identifica-se com uma das figuras descritas naqueles artigos é imperiosa a qualificação da multa, não podendo a autoridade administrativa deixar de aplicar a norma tributária, pelo caráter obrigatório e vinculado de sua atividade. A utilização de interpostas pessoas no quadro societário da empresa, por si só, caracteriza a simulação de ato jurídico e configura a intenção do agente em fraudar a Administração Tributária. Sujeição Passiva Solidária. Empresas do Grupo Economico. Legitimidade. Correto o estabelecimento da sujeição passiva solidária uma vez constatado nos autos que as empresas que efetivamente operam (comercializam e prestam serviços) utilizaram-se de subterfúgios, com a criação de empresas-satélites fictícias, com o intuito de indevidamente aderir à sistemática do regime tributário diferenciado e de favorecimento fiscal, Simples Nacional/Federal, restando devidamente comprovado o interesse comum e a prática dos atos fraudulentos para se eximir das obrigações tributárias. Juros de Mora sobre Multa de Ofício. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo neste conceito o tributo e a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 Ato Declaratório Executivo de Exclusão do Simples. Autos de Infração. Concomitância. A possibilidade de discussão administrativa do Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão do Simples não impede o lançamento de ofício dos créditos tributários devidos em face da exclusão. (Súmula CARF nº 77) Nulidade da Decisão. Cerceamento do Direito de Defesa. Não constitui cerceamento de defesa o não enfrentamento das razões de contestação trazidas pela impugnante, irrelevantes à solução do conflito, nos termos do disposto nos artigos 59, II, c/c 60 do Decreto nº 70.235/72. Ademais, não constata-se nos autos que o acórdão de primeira instância quedou-se silente sobre qualquer contestação aduzida pela contribuinte. Pedido de Perícia/Diligência. Indeferimento. Não Causa Nulidade. A turma julgadora é livre para forma sua convicção quanto à necessidade ou não da realização de provas para dirimir o litígio administrativo fiscal, podendo indeferir o pedido formulado pelo contribuinte (art. 18, caput, PAF) Nulidade dos ADE. Competência da Autoridade Fiscal. A autoridade fiscal, no caso Inspetor/Delegado do órgão da Administração Tributária, é competente para emitir os atos administrativos necessários à exclusão dos contribuintes dos regimes de tributação diferenciados e instituídos em favor fiscal, Simples Nacional/Federal, por previsão nas normas de regência destas sistemáticas de tributação. Nulidade da Autuação. Desconsideração da Personalidade Jurídica. Não se constata nos autos qualquer despersonalização de pessoa jurídica, mas somente a tributação devida, nos estritos moldes legais, de operações comerciais e de prestação de serviços, que não podem se sujeitar aos regimes de tributação do Simples Nacional/ Federal.
Numero da decisão: 1302-001.968
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade, e, no mérito, em negar provimento aos recursos voluntários dos sujeito passivo principal e dos responsáveis solidários, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich– Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Alberto Pinto de Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Marcelo Calheiros Soriano, Rogério Aparecido Gil, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Talita Pimenta Félix e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH

6503843 #
Numero do processo: 10980.008975/2005-66
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ANO-CALENDÁRIO: 1999. IRPJ. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DAS DECLARAÇÕES. ENTIDADE IMUNE. ADSTRIÇÃO AO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NÃO CABIMENTO. A entrega da DIPJ fora do prazo fixado em lei enseja a aplicação de multa correspondente mesmo tratando-se de entidades imunes. A exclusão de responsabilidade pela denúncia espontânea pretendida, se refere à obrigação principal. O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, de acordo com o artigo 138 do CTN. Precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Numero da decisão: 1802-000.323
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior

6545392 #
Numero do processo: 13609.722141/2013-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1401-000.428
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Por unanimidade de votos, RESOLVERAM converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Documento assinado digitalmente. Antonio Bezerra Neto - Presidente. Documento assinado digitalmente. Marcos de Aguiar Villas-Bôas - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (presidente da turma), Guilherme Adolfo Mendes, Luciana Zanin, Ricardo Marozzi Gregorio, Marcos de Aguiar Villas-Bôas (relator), Julio Lima Souza Martins, Aurora Tomazini de Carvalho e Lívia de Carli Germano.
Nome do relator: MARCOS DE AGUIAR VILLAS BOAS