Sistemas: Acordãos
Busca:
4741667 #
Numero do processo: 11610.012813/2006-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2000 DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA E JUDICIAL DE IDÊNTICA MATÉRIA. CONCOMITÂNCIA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula CARF nº 1) PROCESSO ADMINISTRATIVO. SOBRESTAMENTO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. Não há previsão legal para o sobrestamento do julgamento de processo administrativo, em face da existência de processo judicial em que se discute o mérito do lançamento, mas tão somente para, se for o caso, suspender a execução do acórdão enquanto perdure eventual decisão judicial que determine a suspensão da exigibilidade, ou inexigibilidade, do crédito tributário discutido.
Numero da decisão: 1102-000.439
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por concomitância entre os processos administrativo e judicial.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé

4741469 #
Numero do processo: 10680.011129/2007-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2002 Ementa: O Ato Declaratório Normativo nº 4/2000, COSIT, não tem o condão de alterar Resolução do próprio Conselho Federal de Engenharia ao equiparar serviços de operação e manutenção de equipamento e instalação aos serviços de engenheiro, razão pela qual deve ser afastado para fundamentar a exclusão do SIMPLES de empresas que prestam unicamente serviços desta modalidade. Aplica-se ao caso o disposto na Súmula CARF nº 57, aprovada pela Portaria CARF 52/10, D.O.U. 23.12.2010
Numero da decisão: 1202-000.534
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO

4743271 #
Numero do processo: 10380.003249/2008-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2008 Ementa. É nulo o ato declaratório de exclusão do Simples que se limite a consignar a existência de pendências perante a Dívida Ativa da União ou do INSS, sem a indicação dos débitos inscritos cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Numero da decisão: 1302-000.536
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, considerando nulo o ato declaratório de exclusão do simples.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO

4743295 #
Numero do processo: 18471.001231/2006-53
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Omissão de Receitas — IRPJ e reflexos Ano-calendário: 2003 e 2004 Ementa: IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Não cabe a presunção de omissão de receitas, nos termos do art. 42 da Lei n° 9.430/96, inferida a partir de depósitos bancários efetuadas em espécie, que têm como origem, conforme lançamentos na contabilidade, a conta Caixa. Na espécie, caso se comprovasse que os saldos de Caixa são insuficientes para suportar as transferências para Bancos, hipótese não caracterizada nestes autos, caberia uma das presunções de que trata o art. 281, do RIR/99, isto 6, a presunção de omissão de receitas por saldo credor de caixa. IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Quando a escrita contábil, mantida pelo contribuinte, impossibilita a identificação das operações que justificariam depósitos bancários, presume-se caracterizada a omissão de receitas, no valor destes depósitos, nos termos do art. 42 da Lei n° 9.430/96, desde que o contribuinte, regularmente intimado pelo Fisco a comprovar, de forma individualizada, a origem dos recursos depositados, não logre demonstrá-la mediante a apresentação de documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 1103-000.428
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a parcela do crédito tributário correspondente a omissão de receitas apurada com base nos depósitos bancários relacionados como "depósito em dinheiro" no demonstrativo de fls. 94 e 95, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Gervasio Nicolau Recketenvald

4742419 #
Numero do processo: 13678.000231/2007-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2007 Ementa: SIMPLES. INDEFERIMENTO DA OPÇÃO. PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECRETO Nº 70.235/72. ADN COSIT Nº 15/96. PEREMPÇÃO. Acarreta em preclusão Impugnação apresentada fora do prazo legal de 30 dias da ciência do indeferimento da opção pelo Simples Nacional, de acordo com a inteligência do Decreto nº 70.235/72 (artigos 5, 15 e 23) e do Ato Declaratório Normativo COSIT nº 15/96.
Numero da decisão: 1202-000.550
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO

4739159 #
Numero do processo: 10805.720475/2007-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Ano calendário:2002 DIREITO CREDITÓRIO. ALEGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS COM CRÉDITO DE PERÍODOS ANTERIORES. A alegação de que os valores devidos por estimativas foram objeto de compensação com saldos negativos de períodos anteriores deve ser acompanhada de provas da existência do crédito utilizado e de elementos da escrituração que comprovem a efetividade da compensação. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. CONEXÃO COM PROCESSO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO. Constatado que as DCOMP deixou de ser homologada, ainda que parcialmente, em face de o direito creditório apontado pelo contribuinte ter sido utilizado pela própria administração tributária para compensação de oficio, realizada em momento posterior à essa DCOMP, e que a contribuinte está questionando judicialmente a utilização desses créditos pode entender indevida, há que se reconhecer a conexão com o processo judicial e, nessas condições, suspender a exigibilidade da respectiva parcela do débito objeto da aludida DCOMP, até a decisão definitiva do processo judicial. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-000.426
Decisão: Acordam os membros do colegiado: 1) por maioria de votos, não reconhecer o direito creditório do valor de R$ 140.267,72, vencidos os Conselheiros Carlos Pelá e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que consideravam que não mais se poderia questionar o saldo negativo do ano-calendário de 2000 já homologados tacitamente à época da data do despacho decisório; 2) por unanimidade de votos, suspender a exigibilidade da cobrança do valor remanescente até o trânsito em julgado da ação judicial que questiona a compensação de ofício de que trata o processo 10805.000522/200784. Tudo nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4741659 #
Numero do processo: 10768.900227/2006-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000, 2001 e 2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL NULIDADE. Os casos de nulidade no âmbito do processo administrativo fiscal estão adstritos as hipóteses de incompetência da autoridade administrativa ou cerceamento do direito de defesa. PER/DCOMP. COMPROVAÇÃO DA CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO. O art. 170 do CTN exige, para que seja possível a compensação, que o crédito do sujeito passivo contra o Fisco seja líquido e certo. Para reconhecimento do direito creditório e homologação das compensações, o órgão local não deve se limitar à determinação do valor do saldo negativo do IRPJ, cumprindo também a verificação se aquele indébito já não foi restituído ou utilizado em outras compensações, de forma a ser reconhecido apenas o direito creditório em relação ao saldo disponível remanescente. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO Não reconhecido o direito creditório em favor da contribuinte, impõe-se, por decorrência, a não homologação das compensações pleiteadas.
Numero da decisão: 1301-000.559
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas

4741493 #
Numero do processo: 10855.901801/2008-52
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2002 Ementa: COMPENSAÇÃO – ÔNUS DA PROVA – LUCRO PRESUMIDO DO 1º TRIMESTRE DE 2002 – COEFICIENTE DE 8% OU DE 32% Se a pretensão é da contribuinte, dela é o onus probandi, de modo que, se ela se insurge contra despacho decisório sobre sua pretensão, a demonstração e comprovação de seu direito deve ser exercida em seu momento próprio. Sem embargo da questão da produção probatória no momento próprio, competia à contribuinte, no mínimo, anotar ou discriminar todos os lançamentos contábeis relativos às receitas da atividade de construção civil do Livro Diário e indicar um mínimo de conexão de tais receitas com os lançamentos referentes a compras (custos). Isso, para comprovar que a receita bruta do trimestre era somente de atividade de construção civil com emprego de materiais, para aplicação do coeficiente de 8%. O princípio da verdade material ou do formalismo moderado não é absoluto, a permitir a substituição do ônus “primário” das partes, e divorciado da finalidade de eficiência e de não eternização do processo.
Numero da decisão: 1103-000.459
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

4741535 #
Numero do processo: 13603.001583/2005-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano-calendário: 2004, 2005 VEDAÇÃO AO SIMPLES Não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que, na condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta superior ao limite legal. As provas trazidas nos autos não permitiram afastar a imputação de que as receitas recebidas pela contribuinte eram de terceiros. Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-000.511
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao Recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rafael Correia Fuso

4742455 #
Numero do processo: 10920.002033/2006-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2001 Ementa: COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. DEMONSTRAÇÃO. O reconhecimento do direito creditório pleiteado deve se limitar ao montante efetivamente demonstrado, de forma a conferir liquidez e certeza ao crédito.
Numero da decisão: 1102-000.476
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Silvana Rescigno Guerra Barreto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e João Carlos de Lima Junior, que davam provimento.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto