Numero do processo: 10840.004010/2002-56
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL - Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1º de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual).
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
SANÇÃO TRIBUTÁRIA - MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Para aplicação da multa qualificada, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964. A prestação de informações ao fisco em resposta à intimação emitida divergentes de dados levantados pela fiscalização, a movimentação bancária desproporcional aos rendimentos declarados, mesmo de forma continuada, bem como a apuração de depósitos bancários em contas de titularidade do contribuinte não justificados, independentemente do montante movimentado, por si só, não caracteriza evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no inciso II, do artigo 44, da Lei nº. 9.430, de 1996, já que ausente conduta material bastante para sua caracterização.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - INCIDÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO - LEGALIDADE - É cabível, por disposição literal de lei, a incidência de multa de ofício no percentual de 75% sobre o valor do imposto apurado em procedimento de ofício, que deverá ser exigida juntamente com o imposto não pago espontaneamente pelo contribuinte.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO DE PENALIDADE - FALTA DE ATENDIMENTO DE INTIMAÇÃO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS - A falta de atendimento pelo sujeito passivo, no prazo marcado, à intimação formulada pela autoridade lançadora para prestar esclarecimentos, autoriza o agravamento da multa de lançamento de ofício, quando a irregularidade apurada é decorrente de matéria questionada na referida intimação.
INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº. 2).
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.978
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de ofício agravada, reduzindo-a ao percentual de 112,5%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10845.004580/2002-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - OBRIGAÇÃO DE DECLARAR - DEPENDENTE - Comprovado que a pessoa não teve condições financeiras para a sobrevivência no período de referência, permanecendo como dependente na Declaração de Ajuste Anual do filho, verifica-se que seus dados financeiros e patrimoniais foram oferecidos à Administração Tributária, condição que inibe a exigência de cumprimento da obrigação acessória de declarar, à qual subsumida.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.842
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10830.007495/2001-78
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1997
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO NO ACORDÃO - A existência de omissão no acórdão é um dos casos para os quais são cabíveis os embargos de declaração, como previsto no art. 57 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. Após a apreciação dos argumentos relativos à matéria omitida e não sendo constatado prejuízo à embargante no acórdão original deve-se acolher os embargos de declaração para sanar a omissão apontada, sem contudo, modificar o resultado do julgamento.
Embargos Acolhidos em Parte.
Numero da decisão: 108-09.689
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER em PARTE os embargos para, esclarecer as contradições e omissões suscitadas, no Acórdão n°. 108-09.013 de 21/09/06, sem contudo modificar o resultado do julgamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10840.000455/96-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CORREÇÃO DE INSTÂNCIA - Demonstrada a instauração do litígio, devem os autos ser devolvidos à autoridade julgadora singular, para que esta decida sobre a petição dirigida a este Conselho de Contribuintes, como se tratando de impugnação.
Numero da decisão: 102-43870
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DETERMINAR A CORREÇÃO DE INSTÂNCIA PARA QUE A PETIÇÃO DE FLS. 71/77 SEJA APRECIADA COMO IMPUGNAÇÃO.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 10830.006883/91-53
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IR-FONTE - AUTUAÇÃO DECORRENTE - Nos termos da PN n. 20/84, não constitui fato gerador do IR-Fonte o efetivo pagamento ou crédito da diferença apurada na determinação dos resultados da pessoa jurídica.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-04822
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Jorge Eduardo Gouvêia Vieira
Numero do processo: 10850.000081/2002-61
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COMPENSAÇÃO DE SALDO NEGATIVO CSLL LIMITE DE 30% - Para efeito de determinação da base de cálculo da CSLL o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido a, no máximo, trinta por cento, em razão da compensação de saldo negativo da CSLL. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – A autoridade administrativa não possui competência para apreciar a legalidade ou inconstitucionalidade de lei, cabendo tal prerrogativa unicamente ao Poder Judiciário.
Preliminar afastada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.294
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente Julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10845.000502/99-01
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IR FONTE - LANÇAMENTO DECORRENTE: O decidido no julgamento do processo matriz do imposto de renda pessoa jurídica, faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-06395
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10845.001268/00-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - BALANÇO PATRIMONIAL - DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO PERÍODO-BASE - Ao fim de cada período-base de incidência do imposto, o contribuinte deverá apurar o lucro líquido mediante a elaboração, com observância das disposições da lei comercial, do balanço patrimonial, da demonstração do resultado do período-base e da demonstração de lucros ou prejuízos acumulados (Decreto-lei n° 1.598, de 1977 e Lei n° 7.450, de 1985).
RENDIMENTOS DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS - LUCROS APURADOS NOS ANOS-CALENDÁRIOS DE 1994 e 1995 - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO NA FONTE - Os dividendos, bonificações em dinheiro, lucros e outros interesses, relativos aos lucros gerados nos anos-calendários de 1994 e 1995, por pessoas jurídicas com base no lucro real, quando pagos ou creditados a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País, estão sujeitos à incidência do imposto na fonte à alíquota de quinze por cento (Lei n 8.849, de 1994, art. 2, e Lei n 9.064, de 1995, art. 1).
RENDIMENTOS DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS - LUCROS APURADOS NOS ANOS-CALENDÁRIOS DE 1994 e 1995 - DATA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR - O fato gerador do imposto de renda na fonte sobre importâncias distribuídas a título de dividendos, bonificações em dinheiro, lucros e outros interesses relativos aos lucros gerados nos anos de 1994 e 1995 por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País, ocorre na data do pagamento ou crédito desses rendimentos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.112
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10830.004325/96-68
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - INAPLICABILIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não é cabível a multa quando a declaração é apresentada antes de qualquer procedimento fiscal, em face da aplicação do instituto da denúncia espontânea.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16678
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10840.000013/2002-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - ERRO DE IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO - Reputa-se insubsistente o lançamento que nomeia como sujeito passivo empresa extinta por incorporação, porquanto a incorporadora, na qualidade de sucessora, é quem responde pelos tributos devidos pela incorporada, tendo em vista a sua extinção em data anterior à lavratura do auto de infração.
Recurso voluntário provido e recurso de ofício improvido.
Numero da decisão: 105-15.922
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes. Recurso de Ofício: Por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso. Recurso Voluntário: Por unanimidade de votos DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Daniel Sahagoff
