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4676862 #
Numero do processo: 10840.002203/91-02
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Pelo princípio da decorrência, o resultado do julgamento do processo matriz reflete no do processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os une. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.647
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4674318 #
Numero do processo: 10830.005588/95-21
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - Cabe precipuamente ao Poder Judiciário dirimir os conflitos de interesses entre particulares e entre particulares e o Poder Público. Idêntica prerrogativa conferida ao Poder Executivo será sempre subsidiária e subordinada à do Judiciário, pois não se pode cogitar de que o provimento administrativo se sobreponha ao provimento judicial. O Ato Declaratório COSIT/SRF nº 3/96 resguarda esse princípio constitucional. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - A sentença administrativa não pode, sob pena de nulidade, ser condicional. Cumpre ao julgador, diante da prova produzida nos autos, aplicar a lei ao fato concreto, outorgando provimento de nítido e inquestionável caráter mandamental. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 106-11087
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância levantada pelo Conselheiro Relator.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4677284 #
Numero do processo: 10840.004010/2002-56
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PENALIDADES - MULTA QUALIFICADA - Insustentável a qualificação de penalidade por presunção de fraude, quando amparada à exigência de ofício em presunção legal de omissão de rendimentos. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LEI Nº 9.430, de 1996, ART. 42 - LEI Nº. 10.174, de 2001 - LEI COMPLEMENTAR Nº 105, de 2001 - Incabível a retroatividade das autorizações de que tratam a Lei nº 10.174, de 2001 e Lei Complementar nº 105, de 2001 ao imposto de renda, quer por ferir a necessária segurança jurídica, quer por se tratar de direito material, quer, dada a especificidade do tributo, por ofensa ao artigo 144, § 2º, do CTN, tornando viciado, na origem, lançamento assim efetuado. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.625
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann, Alberto Zouvi (Suplente convocado) e Leila Maria Scherrer Leitão que proviam parcialmente para desqualificar a multa de ofício.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4675348 #
Numero do processo: 10830.009648/2003-83
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PEDIDO DE PERÍCIA/DILIGÊNCIA – Não se defere pedido de diligência/perícia para que a fiscalização providencie a intimação de outros sócios da autuada, quando provado nos autos que sócio com poderes de gerência foi devidamente e regularmente cientificado dos procedimentos fiscais e do lançamento. IRPJ/CSLL/PIS/COFINS - OMISSÃO DE RECEITAS – LANÇAMENTO – PROVA – Improcede a alegação de que o lançamento está calçado em presunção quando a fiscalização traz aos autos prova efetiva de que a autuada auferiu receitas e não as declarou à administração tributária. PENALIDADE QUALIFICADA – SONEGAÇÃO – Auferir receitas e, por anos consecutivos, não as declarar à administração tributária, é fato que se amolda ao tipo legal descrito no art. 71 da Lei nº 4.502/64 (sonegação fiscal). ARBITRAMENTO – MULTA AGRAVADA – INAPLICABILIDADE – A razão do arbitramento dos lucros foi a negativa do contribuinte em apresentar a escrituração contábil e fiscal no curso do procedimento. Ainda que esta modalidade de tributação não se constitua em penalidade, não se pode utilizar a mesma conduta para o agravamento da penalidade. COFINS - SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSÃO REGULAMENTADA - ISENÇÃO. A isenção da Cofins que beneficiava as sociedades civis de profissão legalmente regulamentada, prevista na Lei Complementar nº 70/91, foi revogada pela Lei nº 9.430/96. O Tribunal Administrativo não pode acolher alegações de inconstitucionalidade de lei legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional (Súmula nº 02 do 1º CC). PIS/PASEP – A partir de 1º de março de 1996, por força da Medida Provisória nº 1.212/95, sucessivamente reeditada e convertida na Lei nº 9.715/98, as contribuições ao PIS/Pasep passaram a incidir sobre o faturamento, inclusive na prestação de serviços. O Tribunal Administrativo não pode acolher alegações de inconstitucionalidade de lei legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional (Súmula nº 02 do 1º CC).
Numero da decisão: 107-08.795
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa a 150%, vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima e Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (suplente convocado), que mantinham a multa de oficio e os conselheiros Hugo Correia Sotero e Carlos Alberto Gonçalves Nunes que a reduziam a 75%, nos termos do Relatório e Voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4678195 #
Numero do processo: 10850.000842/97-47
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DECADÊNCIA – O direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário somente se extingue após decorridos cinco anos da entrega da declaração de rendimentos do período de apuração correspondente, salvo se a entrega ocorrer a partir do exercício seguinte a que se referir. IRPJ - DECLARAÇÃO INEXATA - ERROS NA APURAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO - Admitidos os erros cometidos pela pessoa jurídica em sua escrituração contábil e verificado que a sua retificação, não resulta em base de cálculo imponível, é de se considerar improcedente a exigência do tributo formalizada pelo Fisco, alterando-se, no entanto, o prejuízo fiscal declarado. ILL - SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - LUCRO NÃO DECLARADO - É legítima a exigência do Imposto de Renda na Fonte das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, com fulcro no artigo 35, da Lei n° 7.713/1988, quando o contrato social prevê a disponibilidade econômica ou jurídica imediata, pelos sócios, do lucro líquido apurado na data do encerramento do período-base. DECORRÊNCIA - PIS-REPIQUE, ILL E CSL - Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz, é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - A imposição da multa de ofício nos procedimentos fiscais levados a efeito pela administração tributária, independe da intenção do agente, e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato, sendo cabível em qualquer das hipóteses previstas no artigo 44, da Lei n° 9.430/1996. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13092
Decisão: Por maioria de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para: 1 - IRPJ e Pis repique: afastar integralmente as exigências; e 2 - ILL e Contribuição Social: afastar da base de cálculo das exigências a parcela de Cr$ 13.923.933,00. Vencidos, quanto à preliminar de decadência, os Conselheiros Ivo de Lima Barboza e José Carlos Passuello.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4676498 #
Numero do processo: 10840.000158/2002-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF - Ano-calendário 1997 - MULTA ISOLADA. A alteração do artigo 44, da Lei nº 9430/96, conforme se infere da leitura do artigo 18, da Lei nº 11.488/2007, não mais prevê a multa isolada nos casos de pagamento de tributo feito fora do prazo, sem multa de mora. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.763
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento a recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Lumy Miyano Mizukawa

4674368 #
Numero do processo: 10830.005705/99-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV – Conta-se a partir de 6 de janeiro de 1999, data da publicação da Instrução Normativa da Receita Federal n.º 165 o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos Planos de Desligamento Voluntário. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – ALCANCE – Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/1999, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO – Afastada a decadência, procede o julgamento de mérito em primeiro instância, em obediência ao Decreto n.º 70.235, de 1972. Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-47.405
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência e determinar o retomo dos autos à 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Acompanha o Relator, pelas conclusões, o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka. Venciidio o Conselheiro Bernardo Augusto Duque Bacelar (Suplente Convocado) que considera decadente o o direito de repetir.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4678112 #
Numero do processo: 10850.000406/90-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE - IRFONTE - ANO DE 1984 - Na confirmação do lançamento decorernte processo matriz confirma-se o pertinente decorrente. (DOU-22/05/97)
Numero da decisão: 103-18520
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4675341 #
Numero do processo: 10830.009595/2003-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1998 IRPF.OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL - DEPOSITOS BANCÁRIOS. Exercício informal da atividade de factoring. Pode-se presumir a existência de renda omitida em montante compatível a um percentual dos depósitos e créditos bancários de origem não comprovada, decorrentes do exercício informal da atividade de factoring. Entretanto, a presença de dúvidas quanto a correspondência entre os componentes da base presuntiva e os fatos econômicos ocultos, conjugada com a impossibilidade de saneamento, impõe interpretação favorável ao contribuinte nos termos do artigo 112, II do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.377
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4677418 #
Numero do processo: 10845.000051/00-91
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE - PENSÃO - Observando-se o disposto no artigo 105 do CTN, deve ser aplicada a legislação vigente à época do fato gerador. O art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713, de 1988, com a redação dada pelo art. 47 da Lei nº 8.541, de 1992, legislação que deve ser observa para se averiguar o direito à isenção pleiteada, exige apenas que a doença grave seja comprovada com base em conclusão da medicina especializada. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.211
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage (Relator). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage