Numero do processo: 10680.006311/2001-13
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - DECADÊNCIA - Tratando-se de matéria sobre lucro inflacionário, tem-se que a contagem da decadência deve ter como base o exercício em que deve ser tributada a sua realização, e não o período em que o lucro inflacionário foi apurado, haja vista que o Fisco não tem como efetuar este lançamento antes da sua realização.
IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - Na falta de apresentação de uma documentação hábil e idônea apta a comprovar a realização integral do saldo do lucro inflacionário, deve ser mantida a exigência fiscal.
MULTA DE OFÍCIO - A multa de ofício, estando aplicada no patamar de 75%, mostra-se totalmente exigível, nos termos do art. 44, inciso I, da Lei 9.430/96.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - É legítima a cobrança da taxa de juros SELIC, considerando que foi estabelecida em lei e que o art. 161, § 1º, do CTN, admite a fixação de juros superiores a 1% ao mês, se contida em lei.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.114
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, suscitada pelo recorrente, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10768.002371/2001-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2000
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS E DE RETENÇÃO NA FONTE - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - COMPENSAÇÃO - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL
Não se estende ao beneficiário do rendimento que suportou o ônus do imposto retido na fonte, o descumprimento à legislação de regência, cometido pela fonte pagadora responsável pela retenção e recolhimento aos cofres públicos do valor descontado. Desta forma, é passível de ser compensado na Declaração de Ajuste Anual, do beneficiário, a totalidade do imposto de renda retido na fonte, constante do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção na Fonte fornecido pela fonte pagadora dos rendimentos.
Numero da decisão: 103-23.307
Decisão: ACORDAM os embros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por, unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10680.013863/2001-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – AJUSTE ANUAL – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – DECADÊNCIA AFASTADA - O direito de a Fazenda Nacional lançar o imposto de renda pessoa física, devido no ajuste anual, decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
TAXA SELIC – SÚMULA N° 4 - O Primeiro Conselho de Contribuintes aprovou o Enunciado da Súmula 04 que dispõe que “a partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais”.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.522
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar apresente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10730.001210/2002-02
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS -A apresentação da Declaração de Rendimentos fora do prazo legal fixado, sujeita, o contribuinte à multa estabelecida na legislação de regência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.531
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros José Pereira do
Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 10680.006435/98-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS/DEDUÇÃO – LANÇAMENTO DECORRENTE: O julgamento do processo principal no qual exigiu-se o pagamento do Imposto de Renda da pessoa jurídica, faz coisa julgada no processo decorrente no qual exigiu-se o pagamento da Contribuição para o Programa de Integração Social de que trata o artigo 3, letra “a”`§ 1, da Lei Complementar n 7/70 – PIS/DEDUÇÃO, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-93196
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do Acórdão nr. 101-93.140, de 16/08/2000.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 10730.005197/2001-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ. TAXA DE JUROS. INÍCIO DE CONTAGEM. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. NÃO-OCORRÊNCIA. O Excelso Tribunal já definiu que a taxa de juros de mora é regida pela legislação em vigor nas épocas de incidência própria, ou seja, a vigente na data do adimplemento da obrigação em atraso. O princípio da anterioridade previsto no artigo 195, § 6º, da Constituição só se aplica às leis que instituam as contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social ou modifiquem a sua disciplina, e não às que regulam taxa de juros de mora aplicável a quaisquer débitos, inclusive os decorrentes do não pagamento de débito tributário(Precedente do STF).
IRPJ. TAXA DE JUROS. SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. ALEGAÇÃO. MATÉRIA CONFINADA NO FORO DO STF. ARGÜIÇÃO EM SEDE IMPRÓPRIA.. INSUSBSISTÊNCIA. A Taxa Referencial do Sistema de Liquidação e Custódia para Títulos Federais – SELIC , é uma taxa de juros fixada por lei ( art. 13 da Lei n.º 9.065/95), e com vigência a partir de abril de 1995 ( art. 18 da Lei n.º 9.065/95); por conseguinte, não há qualquer lesão ao artigo 192, § 3º da Carta Política, pois este dispositivo constitucional além de não ser auto aplicável, refere-se, tão-somente, aos empréstimos concedidos por instituições financeiras aos seus clientes. A apreciação do caráter constitucional da taxa “SELIC” acha-se confinada no ilustre foro do eminente Supremo Tribunal Federal. E esse Egrégio sodalício ainda não se manifestou acerca do assunto.
Numero da decisão: 107-06947
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10730.001260/99-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - IMPOSSIBILIDADE - A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento "ex officio", enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera.
A limitação de compensação prevista no artigo 42 da Lei 8.981 de 1995 aplica-se ao lucro real mensal apurado no ano de sua publicação pois constou da MP 812 publicada no dia 31.12.94.
Numero da decisão: 105-15.245
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da matéria submetida ao Poder Judiciário e, no mais, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10725.001171/94-70
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOAL FÍSICA
I - OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Carece o arbitramento dos depósitos bancários ou aplicações financeiras, quando o contribuinte não comprovar a origem dos recursos utilizados nessas operações.
II - PROVA INSERVÍVEL - Carece de objetividade factual o lançamento de ofício com base em omissão de rendimentos pautado em presunções tiradas a partir de documento que não contém dados concretos e sólidos.
III - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributa-se as quantias correspondentes ao acréscimo do patrimônio, quando este não for justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.
Recurso de Ofício negado.
Numero da decisão: 102-42728
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra
Numero do processo: 10680.006562/98-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - A Fazenda Nacional decai do direito de proceder a novo lançamento ou lançamento suplementar, após cinco anos, contados da notificação de lançamento primitivo ou do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
PERÍCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - Considerada desnecessária a perícia através de técnico especializado, o seu indeferimento não constitui cerceamento de defesa.
NULIDADE - A declaração de nulidade da notificação de lançamento por vício formal pela autoridade julgadora administrativa não impede a lavratura de novo ato de forma correta.
MÉRITO - NÃO CONHECIMENTO - MATÉRIA SUB JUDICE - Não se conhece do mérito do recurso quando a matéria nele contida se encontra sub-judice, por opção do contribuinte.
Preliminares rejeitadas.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-17445
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de decadência, cerceamento do direito de defesa e de nulidade do lançamento e, no mérito, NÃO CONHECER do recurso, em face da opção pela via judicial.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10746.001002/2001-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DOI - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - A falta de apresentação das Declarações de Operações Imobiliárias - DOI ou a apresentação fora do prazo fixado enseja a aplicação da multa estabelecida na legislação.
DOI - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - INAPLICABILIDADE DO ART. 138 DO
CTN - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de operações imobiliárias, porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência de fato gerador de tributo, não estão alcançadas pelo art 138 do CTN.
INCONSTITUCIONALIDADE - A argüição da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo não está abrangida nos limites de competência dos órgãos julgadores da esfera administrativa, por ser, conforme disposições constitucionais vigentes, atribuição específica do Poder Judiciário.
RETROATIVIDADE DA LEI - PENALIDADE MENOS SEVERA - Com a
edição da Medida Provisória n° 16/2001, convertida na Lei n° 10.426/2002, a multa por atraso na entrega da Declaração de Operações Imobiliária passou a ser regida pela nova legislação, a qual aplica-se às multas anteriormente aplicadas no que forem mais benéficas para o contribuinte, conforme dispõe o art. 106, inc. II, alínea c, do Código Tributário Nacional.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.004
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da preliminar de inconstitucionalidade, e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a multa relativa a dezembro de 1995, nos termos do relatório e voto
que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz Ausente, momentaneamente, a Conselheira Maria Goretti de bulhões Carvalho.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: José Oleskovicz
