Numero do processo: 10580.000139/2001-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO – IMUNIDADE – ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 14 DO CTN - SUSPENSÃO – IMPROCEDÊNCIA DO ATO – A suspensão de imunidade de instituição de educação, medida excepcional, somente subsiste para efeitos de permissão de tributação se provado - se e enquanto vigente as suas causas determinantes -, ofensa ao art. 14 do CTN.
IRPJ/CSLL/IRF – IMUNIDADE – SUSPENSÃO – IMPROCEDÊNCIA – Provado no processo relativo ao ato de suspensão de imunidade que a instituição não ofendera as regras do art. 14 do CTN, tornam-se insubsistentes os lançamentos de ofício decorrentes do ato de quebra da imunidade.
Numero da decisão: 107-08.771
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho
Contribuinte, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10580.007433/93-20
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - EXS.: 1990 a 1991 - OMISSÃO DE RECEITAS - PROCEDIMENTOS DE APURAÇÃO - Cancela-se o lançamento por omissão de rendimentos arbitrado com base em depósitos em conta corrente bancária, quando não demonstrados sinais exteriores de riqueza, ainda que não tenha o contribuinte logrado comprovar a origem dos recursos. Entendimentos advindo do Decreto-lei nº 2.471/88, que dispôs sobre o cancelamento de exigências de crédito tributário, baseadas exclusivamente em extratos bancários. (Ac. 1º CC - 102-42.758/98)
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-42769
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 10530.000708/2003-87
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador que, tratando-se de tributação de rendimentos sujeitos ao ajuste, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, de 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.919
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10480.002025/97-70
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – GLOSA DE DESPESAS OPERACIONAIS - ENQUADRAMENTO LEGAL – Provado que as despesas glosadas não correspondem ao tipo descrito na autuação, nem estão abrangidas no dispositivo legal que a fundamentou, incabível a glosa.
IRPJ – RECOMPOSIÇÃO DO LUCRO REAL – Apurada, em procedimento de ofício, matéria tributável que deva ser adicionada ao lucro líquido, para fins de apuração do lucro real, devem ser considerados também os prejuízos existentes. Se da recomposição do lucro real resultar a transformação do prejuízo fiscal em resultado positivo, em determinado período, cabe ao fisco prosseguir no exame, até o período em que aquele prejuízo foi indevidamente compensado, procedendo aí a competente glosa.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-06266
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10580.009646/2003-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - ALCANCE - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 1998 (DOU de 06/01/99), o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA – IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DE MÉRITO EM FACE AO AFASTAMENTO DE PRELIMINAR - Para que não ocorra supressão de instância, afastada a preliminar que impedia a análise do mérito, deve o processo retornar à origem para conclusão do julgamento.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.642
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 3ª Turma da DRJ/SALVADOR/BA para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Acompanham, pelas conclusões, os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antônio José Praga de Souza.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10480.011456/2002-73
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1992
DECADÊNCIA - ALTERAÇÃO NOS PREJUÍZOS FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA.
A autoridade administrativa procederá às alterações que julgar cabíveis em prejuízos fiscais apurados pela pessoa jurídica relativamente a período já alcançado pela decadência. Nesse caso, é vedada apenas a constituição de crédito tributário concernente a tal período.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO - CONSTITUIÇÃO - PRAZO
O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados: i) do primeiro dia útil do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado; ii) da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
DECLARAÇÃO DE IRPJ - RETIFICAÇÃO
A retificação de declaração por iniciativa do sujeito passivo, para reduzir ou excluir tributo, só é possível antes de notificado o lançamento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.625
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10480.014201/96-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - DESPESAS MÉDICAS/ODONTOLÓGICAS - GLOSA - Não logrando o contribuinte comprovar, através de documentação hábil, a efetivação da despesa médicas/odontológicas, bem como o seu pagamento, lícita é a glosa do valor deduzido a esse título na sua declaração de rendimentos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17082
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10510.000120/99-88
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF- RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO- Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, infirmou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11573
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Dimas Rodrigues de Oliveira, que considerou decadente o direito de pedir do Recorrente.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10580.004727/2007-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2004, 2005
Ementa: NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - IMPROCEDÊNCIA - Constatado que as infrações apuradas foram adequadamente descritas nas peças acusatórias e no correspondente Termo de Verificação Fiscal, e que o contribuinte, demonstrando ter perfeita compreensão delas, exerceu o seu direito de defesa, não há que se falar em nulidade do lançamento.
AÇÃO FISCAL POR AMOSTRAGEM - A indicação constante do Termo de Encerramento de que a ação fiscal foi empreendida por amostragem representa, tão-somente, informação de que o procedimento guarda relação estreita com a programação interna anteriormente definida, significando dizer que a fiscalização foi promovida em relação aos fatos ali indicados, possibilitando que, em razão de análises supervenientes, outros procedimentos fiscalizatórios possam ser empreendidos, ficando, assim, resguardado o direito de a Fazenda Nacional constituir, se for o caso, os créditos tributários daí decorrentes.
OMISSÃO DE RECEITAS - PAGAMENTOS NÃO CONTABILIZADOS - Por força do disposto no art. 40 da Lei nº 9.430, de 1996, a falta de escrituração de pagamentos efetuados pela pessoa jurídica caracteriza omissão de receita.
MULTA QUALIFICADA - Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a título de omissão de receitas, da multa de ofício qualificada de 150%, prevista no inciso II do artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
PIS E COFINS NÃO CUMULATIVOS - APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS - Tratando-se de movimentações não contabilizadas, não há que se falar em eventual aproveitamento de créditos na apuração das exações em comento. Para tanto, seria necessário que a contribuinte tivesse trazido aos autos comprovação contábil de suas aquisições, providência que, releva ressaltar, a exoneraria do próprio lançamento principal.
Numero da decisão: 105-17.261
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido os Conselheiros Paulo Jacinto do Nascimento e José Carlos Passuello que reduziam a multa para 75%.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10580.012791/2003-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO - Verificada contradição no acórdão embargado, cabíveis os embargos declaratórios para alterar a ementa, de forma a eliminar a contradição com a parte dispositiva do acórdão e com o voto vencedor.
Numero da decisão: 105-17.329
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para sanar contradição existente e ratificar a decisão contida no Acórdão n° 105-16.243 de 24 de fevereiro de 2007,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
