Numero do processo: 37322.004551/2006-13
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1996 a 30/04/2002
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE REMUNERAÇÃO DE SEGURADOS EMPREGADOS AFERIÇÃO INDIRETA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
Nos termos do art. 49 do Regimento Interno deste Conselho é vedado ao Conselho afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto sob o fundamento de inconstitucionalidade, sem que tenham sido assim declaradas pelos órgãos competentes.
De acordo com a da Súmula nº 02/2007, o Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária.
Nos termos do contido no art. 33 § 3º da Lei nº 8212/91, Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS e a Secretaria da Receita Federal-SRF podem, sem prejuízo da penalidade cabível, inscrever de ofício importância que reputarem devida, cabendo à empresa ou ao segurado o ônus da prova em contrário.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.822
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 35043.001371/2006-91
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri May 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 01/09/1997 a 31/12/1998
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - APLICÁVEL O PRAZO DECADENCIAL DE 10 (DEZ) ANOS PARA A CONSTITUIÇÃO DOS CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS.
I - Contendo, a NFLD, todos os requisitos exigidos pela
legislação previdenciária, não em nulidade por cerceamento do
direito de defesa, ainda mais quando o Recorrente não demonstra
onde situaria a nulidade apontada.
II - O prazo decadencial de 10 anos para a autarquia previdenciária constituir seus créditos, previsto no art. 45 da Lei 8.212/91 é compatível com o ordenamento jurídico vigente.
III - A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é
inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo
órgão do Poder Executivo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.846
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por maioria de votos em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto (Relator), Daniel Ayres Kalume Reis e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. II) por unanimidade de votos: a) em rejeitar a
preliminar de nulidade; e b) em negar provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor, na parte referente à preliminar de decadência suscitada, a Conselheira Elaine Cristina
Monteiro e Silva Vieira.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 35564.004165/2006-53
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/2000 a 30/11/2001
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. . DEIXAR A EMPRESA DE APRESENTAR GFIP'S COM INFORMAÇÕES EXATAS.
1. Apresentar a empresa a GFIP com informações inexatas,
incompletas ou omissas, nos dados não relacionados aos fatos
geradores das Contribuições Previdenciárias.
2. Multa aplicada nos termos da legislação vigente, artigo 32,
inciso IV, § 6° da Lei n. 8212/91.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.815
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL AYRES KALUME REIS
Numero do processo: 37284.003729/2005-21
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁR1AS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/10/2007
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. ALIMENTAÇÃO. NÃO INSCRIÇÃO NO PAT. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. DECADÊNCIA. APLICÁVEL O PRAZO DECADENCIAL DE 10 (DEZ) ANOS PARA A CONSTITUIÇÃO DOS CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS.
I - A ajuda alimentação, ainda que fornecida in natura, para não
ter natureza salarial para fins previdenciários, deve estar inscrita no Programa de Alimentação do Ministério do Trabalho, nos termos da alínea C do § 9º do art. 28 da Lei n° 8.212/91;
II - Considera-se não impugnada a matéria não apresentada em
recurso à instância superior.
III - O prazo decadencial de 10 anos para a autarquia
previdenciária constituir seus créditos, previsto no art. 45 da Lei 8.212/91 é compatível com o ordenamento jurídico vigente.
IV - A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é
inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo
órgão do Poder Executivo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.875
Decisão: ACORDAM os membros da sexta câmara do segundo conselho de contribuintes, 1) por maioria de votos em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto (Relator), Daniel Ayres Kalume Reis e Marcelo Freitas de Souza Costa; e 1.1) por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor, na parte referente à preliminar de decadência suscitada, a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira. Fez sustentação oral o(a) advogado(a) da recorrente Dr(a). Fábio Mendonça e Castro, OAB/DF n° 18484.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 35018.000061/2007-47
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2004 a 30/06/2005
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - GFIP. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO - CONTRIBUIÇÃO DEVIDA PELAS EMPRESAS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO FORA DO PRAZO - JUROS MORATÓRIOS.
A GFIP é termo de confissão de dívida em relação aos valores
declarados e não recolhidos.
O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua
mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos.
O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua
mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.828
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 36378.005166/2006-85
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁR1AS
Período de apuração: 01/12/1994 a 31/12/2003
NORMAS PROCEDIMENTAIS. PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA INTIMAÇÃO CONTRIBUINTE PARA MANIFESTAÇÃO
ACERCA DE ATOS PROCESSUAIS/DILIGÊNCIA REQUERIDA ANTES DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE.
É nula a decisão de primeira instância que, em detrimento aos
princípios do devido processo legal e ampla defesa, é proferida
sem a devida intimação do contribuinte do resultado de diligência
requerida pela autoridade julgadora após interposição de
impugnação.
Ao contribuinte é assegurado o direito de manifestar-se acerca de
todos os atos processuais levados a efeito no decorrer do processo
administrativo fiscal, que possam interferir diretamente na
apreciação da legalidade/regularidade do lançamento.
Decisão de Primeira Instância Anulada.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 206-01.316
Decisão: ACORDAM os MembroTda SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos em anular a Decisão de Primeira Instância. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que rejeitou a preliminar de nulidade argüida de oficio. Votaram pelas conclusões as Conselheiras Bernadete de Oliveira Barros e Ana Maria Bandeira. Fez sustentação oral o(a) advogado(a) da recorrente Dr(a). Alessandro Mendes Cardoso, OAB/MG n° 76.714.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 36216.000055/2006-35
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/05/2003
PREVIDENCIÁRIO. TRANSPORTE DE CARGA. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. INOCORRÊNCIA. JUROS SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. DECLARAÇÃO. VEDAÇÃO DECADÊNCIA.
1- De acordo com o artigo 34 da Lei nº 8212/91, as contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas elo INSS, incluídas ou não em notificação fiscal e lançamento, pagas com atraso ficam sujeitas aos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia -SELIC incidentes sobre o valor atualizado, e multa de mora, todos de caráter irrelevável.
2- A teor do disposto no art. 49 do Regimento Interno deste Conselho é vedado ao Conselho afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto sob o fundamento de inconstitucionalidade, sem que tenham sido assim declaradas pelos órgãos competentes. A matéria encontra-se sumulada, de acordo com a Súmula nº 2 do 2º Conselho de Contribuintes.
3- É inconstitucional o artigo 45 da Lei nº 8.212/1991, que trata de decadência de crédito tributário. Súmula Vinculante nº 8 do STF.
Termo Inicial: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º).
No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação e houve antecipação de pagamento. Aplicável, portanto, a regra do art. 150, § 4º do CTN.
4- Nos termos do art. 31 da Lei nº 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9711/98, a empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, deverá reter 11% do valor bruto da Nota Fiscal ou Fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o dia dois do mês.
5- Não havendo comprovação da mão de obra cedida, na forma definida pelo § 3º do citado artigo 31, não cabe aplicação da retenção.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-01.418
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por unanimidade de votos em declarar a decadência das contribuições incidentes sobre os fatos geradores ocorridos até a competência 11/1999; II) por maioria de votos declarou-se, também, a decadência das contribuições incidentes sobre os fatos geradores ocorridos até a competência 11/2000. Vencidas as conselheiras Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Bernadete de Oliveira Barros e Ana Maria Bandeira, que votaram por declarar a decadência das contribuições incidentes sobre os fatos geradores ocorridos somente até a competência 11/1999. III) por maioria de votos, no mérito, em dar provimento ao recurso.
Vencidas as Conselheiras Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Bernadete de Oliveira Barros e Ana Maria Bandeira, que votaram por negar provimento ao recurso. Votou pelas conclusões o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 37169.002513/2004-84
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/1999 a 31/10/2003
INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE.
É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - ENFRENTAMENTO DE ALEGAÇÕES - NULIDADE - INEXISTÊNCIA.
A autoridade julgadora não está obrigada a decidir de acordo com o pleiteado pelas partes, mas sim com o seu livre convencimento. Não se verifica nulidade na decisão em que a autoridade administrativa julgou a questão demonstrando as razões de sua convicção.
FISCALIZAÇÃO - COMPETÊNCIA.
A fiscalização previdenciária, atualmente vinculada à Secretaria da Receita Federal do Brasil, detém a competência para verificação do eficaz gerenciamento do ambiente de trabalho e para o lançamento da contribuição adicional para o financiamento da aposentadoria especial se for o caso.
PREVIDENCIÁRIO - GERENCIAMENTO INADEQUADO DO AMBIENTE DE TRABALHO - ADICIONAL RAT - FINANCIAMENTO APOSENTADORIA ESPECIAL.
Se restar demonstrado pela análise da documentação concernente ao gerenciamento do ambiente de trabalho que a empresa não efetua o eficaz controle dos riscos ocupacionais deve a auditoria fiscal efetuar o lançamento da contribuição adicional por arbitramento nos termos do § 3º do art. 33 da Lei nº 8.212/91.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-01.318
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o(a) advogado(a) da recorrente Dr(a). Clayton Rafael Batista, OAB/SC n° 14922.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 36624.006348/2005-33
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1999 a 30/11/2003
CUSTEIO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA -GFIP X GPS- SEBRAE - INCRA - JUROS - MORA - TAXA SELIC - IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO - DECADÊNCIA.
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45
e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo
prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas
Vinculante aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de
sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em
relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração
pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Impossibilidade de apreciação de inconstitucionalidade da lei no
âmbito administrativo.
A empresa está obrigada a recolher a contribuição devida sobre a
remuneração paga aos segurados que lhe prestam serviços.
A utilização da taxa de juros SELIC encontra amparo legal no
artigo 34 da Lei 8.212/91.
Impossibilidade de apreciação de inconstitucionalidade da lei no
âmbito administrativo.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-01.497
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em declarar a decadência do direito de constituição do crédito para as competências 05/99, 10/99; 01/00 e 04/00; e II) no mérito em
negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões, na parte referente à decadência, os conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 14474.000034/2007-17
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/08/2005
COMPENSAÇÃO - CESSÃO DE DIREITO DE TERCEIROS - PREVISÃO LEGAL - AUSÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO PRIVADO - DITAMES - INAPLICÁVEIS.
Não existe na legislação previdenciária dispositivos que permitam a um contribuinte ceder a terceiros direitos relativos a créditos que possua contra o fisco.
No Direito Público, ao contrário do que acontece no Direito Privado só é permitido fazer aquilo que está previsto em lei, não sendo permitido realizar aquilo que a lei simplesmente não veda.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/08/2005
CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA.
Não há que se falar em cerceamento de defesa, se todos os dispositivos legais que ampararam o lançamento foram informados ao sujeito passivo.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/08/2005
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculante aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-01.440
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/2000. II) em rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa; III) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, para retificar o lançamento de acordo com o contido no Despacho Decisório n° 14.401.4/0026/2006.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
