Numero do processo: 10865.000184/95-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - PENALIDADE ( art. 365, II, RIPI/82). Inaplicabilidade de qualquer tipo de apreçamento ou atualização monetária, quando as infrações cometidas forem anteriores à edição da MP nr. 492, de 05.05.94 (Lei nr. 9.064/95). Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 202-08948
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 10930.001350/2002-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
Não ocorre cerceamento do direito de defesa pela falta de oportunidade de o contribuinte se manifestar antes da autuação, posto que o procedimento de fiscalização caracteriza-se por ser inquisitorial. Somente após a ciência do lançamento, momento em que algo é imputado ao contribuinte, estará garantido o direito à ampla defesa.
COFINS. COMPENSAÇÃO IMPROCEDENTE NÃO OBSTA LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
É cabível auto de infração decorrente de compensação efetuada entre tributos e contribuições de espécies diferentes, independente de requerimento à SRF, posto não haver respaldo permissor na legislação.
AÇÃO JUDICIAL EXTINTA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO NÃO PRODUZ EFEITOS.
Incabível efetuar procedimento com supedâneo concessivo em ação judicial extinta sem o julgamento de mérito.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79324
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10880.066682/93-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA.
Não se aplica ao processo administrativo fiscal a prescrição intercorrente posto que o lançamento decorrente da matéria controversa encontra-se com a exigibilidade suspensa e o crédito tributário constituído não goza, até então, de liquidez e certeza.
IPI. ALÍQUOTA APLICADA. PRECLUSÃO.
Matéria não abordada na impugnação padece de preclusão na segunda instância.
IPI. PROCESSO DECORRENTE IRPJ.
O processo baseia-se nos mesmos fatos que deram origem ao lançamento do IRPJ. A redução da base de cálculo no processo de IRPJ, por coerência, enseja a mesma redução na base de cálculo do IPI.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16310
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10980.015397/92-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infra-constitucional é tarefa reservada a alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Decreto nr. 84.685/80, art. 7, e parágrafos. É de manter-se lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02009
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA
Numero do processo: 10930.002557/2005-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CRÉDITO-PRÊMIO. NATUREZA FINANCEIRA. NÃO ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DE RESSARCIMENTO. EXTINÇÃO.
A partir da revogação dos §§ 1º e 2º do Decreto-Lei nº 64.833/69, pelo Decreto-Lei nº 1.722, de 03 de dezembro de 1979, a feição desse incentivo se tornou definitivamente financeira, não se enquadrando nas hipóteses de restituição, ressarcimento ou compensação, na medida em que se desvinculou o referido incentivo de qualquer tipo de escrituração fiscal, passando seu valor a ser creditado a favor do beneficiário, em estabelecimento bancário, à vista de declaração de crédito instituída pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil-CACEX. Além de não se enquadrar nas hipóteses em questão, o crédito-prêmio, instituído pelo Decreto-Lei nº 491/69, também resta extinto desde 30 de junho de 1983.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO Nº 71/2005 DO SENADO DA REPÚBLICA.
A Resolução do Senado nº 71, de 27/12/2005, ao preservar a vigência do que remanesce do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, se referiu à vigência que remanesceu até 30/06/1983, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da subsistência ou não do crédito-prêmio à exportação ao declarar a inconstitucionalidade do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.724, de 07/12/1979 e do inciso I do artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981. Precedentes do STJ. Não se pode ler a Resolução de forma que a mesma indique um comando totalmente dissociado do que ficou decidido na Suprema Corte, extrapolando a sua competência. Se algo remanesceu, após junho de 1983, foi a vigência do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69, e não do art. 1º, pois somente essa interpretação ´conforme a Constituição´ guardaria coerência com o que ficou realmente decidido pela Suprema Corte, com os considerandos da Resolução Senatorial, com a vigência inconteste até o momento do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69 e com a patente extinção do benefício relativo ao art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69, em 30 de junho de 1983.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12307
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 10980.002459/2002-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1990 a 30/01/1997
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. PROTESTO JUDICIAL. Afasta-se a eficácia de Protesto Judicial formulado pela recorrente para interromper prazo prescricional, em face de sua aplicabilidade depender de eventual questionamento junto ao Poder Judiciário.
IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. DECRETO nº 20.910/32. PRESCRIÇÃO. Eventual direito a pleitear-se ressarcimento de créditos básicos de IPI prescreve em cinco anos contados da data da entrada dos insumos no estabelecimento industrial.
Período de apuração: 31/01/1997 a 30/06/998
IPI. CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE INSUMOS NÃO TRIBUTADOS
O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, por serem eles isentos, não tributados ou tributados à alíquota zero, não há valor algum a ser creditado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12122
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 10850.000025/90-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PIS-FATURAMENTO - Falta de recolhimento da contribuição sobre a receita operacional omitida, cabe decadência na forma do Art. 150, & 4º, do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-04570
Nome do relator: JEFERSON RIBEIRO SALAZAR
Numero do processo: 10880.088908/92-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infra-constitucional é tarefa reservada a alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Decreto nº 84.685/80, art. 7º, e parágrafos. É de manter-se lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01014
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 10980.014076/92-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Não cabe a este Conselho a apreciação do mérito da legislação que regula a matéria, pois o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm é determinado pela IN-SRF nr. 119/92, só poderá ser alterado à vista de perícia ou laudo técnico emitido por entidade especializada. As alíquotas são determinadas pela Lei nr. 6.746/79 e variam de acordo com o número de módulos fiscais. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07671
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO
Numero do processo: 10920.003198/2004-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. PER/DCOMP. COMPENSAÇÃO DE DÉBITO DE PIS COM SUPOSTO CRÉDITO DECORRENTE DE INDÉBITO DE PIS, PROVENIENTE DA EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DE TAL EXAÇÃO. MATÉRIA PACIFICADA NO JUDICIÁRIO E NO CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
Conforme pacificado no âmbito jurisdicional e no âmbito administrativo, o ICMS compõe a base de cálculo do PIS, não se podendo alegar indébito de tal exação com fundamento em tal parcela.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10891
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: César Piantavigna
