Numero do processo: 10508.000656/90-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - SUJEIÇÃO PASSIVA - Não conseguindo o recorrente provar que não mais é o proprietário do imóvel cujo valor serviu de base para o lançamento do imposto, permanece na condição de contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02403
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI
Numero do processo: 10480.015534/2002-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRAZO RECURSAL. É intempestivo o recurso apresentado após trinta dias da ciência da decisão de 1ª instância.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-11078
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 10510.001247/91-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL - Por ter ficado comprovada a intempestividade da própria impugnação, nega-se provimento ao recurso.
Numero da decisão: 202-05849
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10168.001273/96-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CONSÓRCIO - MULTA - RECURSO DE OFÍCIO. Cabível recurso de ofício, quando houver exoneração de penalidades imposto pelo Banco Central do Brasil, por infração a legislação de Consórcio. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-08487
Nome do relator: Antônio Sinhiti Myasava
Numero do processo: 10480.011113/91-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - PROCESSO FISCAL - CONSULTA - Contribuinte que teve confirmada a isenção de seus produtos em decisão de primeira instância, mantida pela decisão de segunda instância: se o entendimento foi posteriormente reformulado, pela tributação, está o consulente desobrigado do recolhimento do tributo que deixou de ser lançado até o advento da reformulação. Recurso a que se dá provimento, nos termos do art. 50 do Decreto nr. 70.235/72. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-07024
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10120.000519/90-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - RECEITAS FINANCEIRAS HAVIDAS NO ANO DE 1984: Não integram a base de cálculo da contribuição. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-05355
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Cãmara do Segundo Conselho .de Contribuintes, por unanimidade de votos., em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10280.001576/00-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal.
LC Nº 7/70. SEMESTRALIDADE.
Ao analisar o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.695
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa quanto à decadência.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10166.000073/89-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PROCESSO FISCAL - NULIDADE - É nulo o Auto de Infração que não descreve os fatos que fundamentam a exigência fiscal (art. 10, item III, do Decreto nº 70.235/72); esse pressuposto indispensável à validade jurídica da denúncia fiscal não pode ser substituída pela expressão "omnissão de receita apurada em Auto de Infração de IRPJ" ou semelhante. O Colegiado, entretanto, tem admitido que a determinação contida no mencionado item III do art. 10 do Decreto nº 70.235/72, está atendida quando a denúncia fiscal na descrição dos fatos fez menção ao Auto de Infração do IRPJ, se este descreve a omissão de receitas e anexa cópia do mesmo. Processo que se anula "ab initio".
Numero da decisão: 201-68421
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 10120.000667/94-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - REACONDICIONAMENTO - A operação de reacondicionar o açúcar adquirido em sacos de 60 kg para sacos de 1,2 e 5 kg, constitui uma das formas de industrialização, previstas no art. 3, IV, RIPI/82, sujeitas à alíquota positiva da TIPI. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-08087
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contri- buintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 10120.004568/2001-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DECADÊNCIA.
O termo inicial de contagem do prazo de decadência para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados quando o indébito exsurge de situação jurídica conflituosa, mas com a publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal que, em sede de ADIN, declarou inconstitucional, no todo ou em parte, a norma legal instituidora ou modificadora do tributo.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
O efeito da declaração de inconstitucionalidade proferida na ADIN nº 1.417 foi o de postergar a vigência da LC nº 7/70 até que se completasse a vacatio legis a que alude o art. 195, § 6º, da Constituição.
PIS. COMPENSAÇÃO. SEMESTRALIDADE.
Com a declaração de inconstitucionalidade da parte final do art. 18 da Lei nº 9.715/1998, os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes da Medida Provisória nº 1.212/1995 e de suas reedições, no período compreendido entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, devem ser calculados observando-se que a alíquota era de 0,75% incidente sobre a base de cálculo, assim considerada o faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. A partir de 1º de março de 1996, passaram a viger com eficácia plena as modificações introduzidas na legislação do PIS por essa Medida Provisória e suas reedições.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.241
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a decadência, e, no mérito, para conceder de ofício a semestralidade da base de cálculo do PIS, sem correção monetária. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim (Relator), quanto à decadência e à semestralidade, e Maria Cristina Roza da Costa, quanto à decadência. Designado o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
