Numero do processo: 11065.000387/93-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 28 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Mon Aug 28 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - NORMAS PROCESSUAIS - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. Em obediência ao princípio do duplo grau de jurisdição, deverá ser apreciada como impugnação a petição contra decisão de primeira instância que tenha aperfeiçoado a exigência inicial. Recurso não conhecido por supressão de instância.
Numero da decisão: 203-02331
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI
Numero do processo: 13053.000053/94-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO PARA A CONTAG - Somente quando comprovado o exercício de atividade rural em imóvel sujeito ao Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, excluída a possibilidade de o exercício da atividade ser desenvolvido em imóveis classificados como minifúndios ou empresa rural nos termos da Lei nr. 4.505/64 ou, ainda, de área de até 3(três) módulos fiscais que apresentem grau de utilização da terra igual ou superior a 30% (trinta por cento), calculado na forma da alínea "a" do parágrafo 5 do art. 50 da Lei nr. 4.504/64, com a redação dada pela Lei nr. 6.746, de 10 de dezembro de 1979, é que se legitima a exigência da Contribuição instituída pela Lei nr. 2.613/55, destinada a financiar o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR, criado pela Lei nr. 8.315/91. CONTRIBUIÇÃO PARA A CNA - Somente é devida a Contribuição para a CNA se, para efeito de enquadramento sindical, restar patente o exercício de atividade preponderantemente rural no imóvel rural, sujeito à tributação pelo ITR. A obrigação tributária, por força das disposições contidas no Decreto-Lei nr. 1.166/71, não decorre, exclusivamente, da existência de imóvel rural tributado pelo ITR. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-08711
Nome do relator: Otto Cristiano de Oliveira Glasner
Numero do processo: 13603.000388/95-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 07 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Feb 07 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO - Comprovado o indevido pagamento, é de se autorizar a restituição, nos termos do art. 165, inciso I do CTN. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-08298
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 11080.011536/91-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - Inconstitucionalidade alegada na esfera administrativa. Não compete aos Conselhos de Contribuintes o julgamento da matéria. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00388
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 11060.000842/2007-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002
COFINS. DCTF. DÉBITO EM ATRASO. MULTA E JUROS DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A multa de mora incide sobre os débitos declarados em DCTF e recolhidos após o vencimento. A falta de inclusão dos juros de mora sobre tributo pago em atraso e declarado em DCTF impede a caracterização da denúncia espontânea.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81339
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 11060.000039/2004-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/09/2001 a 31/05/2003
Ementa: SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO. TRIBUTAÇÃO DAS RECEITAS.
São tributadas como as demais pessoas jurídicas as receitas das sociedades cooperativas que atuem somente com a compra e venda de mercadorias.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18600
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 13216.000126/90-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 1992
Ementa: ITR - É contribuinte do imposto o proprietário ou possuidor a qualquer título de imóvel rural. Processo de dação em pagamento do imóvel, em liquidação de débitos junto à Fazenda Pública, não tem efeito suspensivo da incidência e cobrança do imposto.Recurso negado.
Numero da decisão: 202-05092
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 13216.000130/90-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 1992
Ementa: ITR - É contribuinte do imposto o proprietário ou possuidor a qualquer título de imóvel rural. Processo de dação em pagamento do imóvel, em liquidação de débitos junto à Fazenda Pública, não tem efeito suspensivo da incidência e cobrança do imposto. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-05116
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 11080.013561/2001-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1993 a 30/09/2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIAS NÃO ALEGADAS NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO.
Consideram-se precluídos, não se tomando conhecimento, os argumentos não submetidos ao julgamento de primeira instância, apresentados somente na fase recursal.
PEDIDO DE PERÍCIA.
A perícia visa à formação da convicção do julgador, devendo ser indeferido o pedido quando a autoridade julgadora entender prescindível, sobretudo quando as provas poderiam ter sido trazidas aos autos pelo sujeito passivo.
PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE SE CREDITAR.
A prescrição do direito de utilizar créditos junto à Fazenda Nacional ocorre em 5 (cinco) anos, contados da data do ato ou fato do qual se originaram, consoante art. 1º do Decreto nº 20.910/32.
PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE.
O princípio da não-cumulatividade garante aos contribuintes apenas e tão-somente o direito ao crédito do imposto que for pago nas operações anteriores para abatimento com o IPI devido nas posteriores.
DIREITO DE CRÉDITO DE INSUMO IMUNE, NÃO TRIBUTÁVEL OU SUJEITA À ALÍQUOTA ZERO. INEXISTÊNCIA.
As aquisições de insumos imunes, não tributáveis ou sujeitas a alíquota zero não geram crédito de IPI.
CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS NÃO ADMITIDOS NO CÁLCULO.
Não são suscetíveis de crédito de IPI os gastos com combustíveis, energia elétrica e produtos que, embora sendo utilizados pelo estabelecimento industrial, não se revestem da condição de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, posto que sequer entram em contato direto com o produto fabricado.
CRÉDITOS BÁSICOS.
O art. 11 da Lei nº 9.779/99 criou direito novo, permitindo a manutenção do crédito relativo aos insumos empregados em produtos de alíquota zero e isentos e, ainda, possibi-
litando que o saldo credor acumulado em cada trimestre-calendário que a contribuinte não puder compensar com o IPI devido na saída de outros produtos possa ser utilizado na compensação de débitos, o que não se confunde com insumos isentos, não tributados e tributados à alíquota zero, situação em que não há previsão de crédito.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80271
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 13618.000061/91-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - SUJEITO PASSIVO - Nos termos da disposição expressa no art. 31 da Lei nr. 5.172/66, deve a exigência fiscal ser encaminhada ao contribuinte com as características elencadas no mencionado instrumento legal. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-02240
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA
